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PORTARIA CADE Nº 164, de 23 de maio de 2016.
Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade |
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 12.529/2011, no artigo 22, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 7.738/2012, e no artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012, com fundamento nas disposições do Decreto nº 8.638/2016, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, o Comitê de Governança Digital – CGD conforme Art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O CGD é composto pelos seguintes representantes:
I – Conselheiro decano, salvo quando este ocupar interinamente a presidência do Cade, caso em que o segundo conselheiro mais antigo será o membro da CGD;
II – Diretor Administrativo;
III – Superintendente-Adjunto decano, salvo quando este ocupar interinamente a superintendência-geral do Cade, caso em que o membro da CGD será o outro Adjunto;
IV – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º O CETI é presidido pelo Conselheiro decano.
§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algum dos representantes, as atividades inerentes ao CGD serão desempenhadas por seus substitutos ordinários.
§ 3º O Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI é o Secretário-Executivo do CGD, incumbindo-lhe a prestação de todo apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.
§ 4º A participação dos membros no CGD, a qualquer tempo, é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Márcio de Oliveira Júnior, Presidente Substituto(a), em 23/05/2016, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0202736 e o código CRC 357658C6. |
Referência: Processo nº 08700.000642/2016-07 | SEI nº 0202736 |