Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Superintendência-Geral - SG
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DESPACHO SG Nº 918/2024
Ato de concentração nº 08700.006814/2023-77
Requerentes: Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A
Advogados: Flavia Regina Ribeiro da Silva Villa, Alexandre de Aguiar Cezimbra, Gustavo Marioti Barros de Melo, Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Maria Carolina Souza e Victoria de Almeida Richa.
Terceiro Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 9/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1426957) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação do presente ato de concentração ao Tribunal do Cade com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Publique-se.
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Superintendente-Geral, em 09/08/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1426953 e o código CRC 84689925. |
Referência: Processo nº 08700.006814/2023-77 | SEI nº 1426953 |