Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: - www.gov.br/cade
PORTARIA CADE Nº 348, de 06 de julho de 2023
Institui as Comissões de Organização e de Avaliação do 43º Programa de Intercâmbio do Cade (PinCade).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões de Organização e de Avaliação do 43º Programa de Intercâmbio do Cade (PinCade).
Parágrafo único. As Comissões de Organização e de Avaliação constituem os dois pilares de condução do 43º PinCade, em especial no planejamento, organização, execução, acompanhamento, bem como a orientação e análise dos trabalhos entregues pelos estudantes relacionados ao Programa.
Art. 2º À Comissão de Organização compete:
I - realizar reuniões semanais;
II - planejar o evento;
III - definir critérios de condução do programa;
IV - realizar o monitoramento da execução do programa.
Art. 3º Compõem a estrutura da Comissão de Organização:
I - Gabinete da Presidência;
II - Superintendência-Geral;
III - Coordenação-Geral de Orçamento, Finança e Logística;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Coordenação-Geral Processual.
Art. 4º À Comissão de Avaliação compete:
I - analisar as dissertações dos candidatos a participarem do Programa;
II - analisar os artigos científicos dos estudantes participantes do Programa.
III - emitir as notas das dissertações e dos artigos científicos.
Art. 5º Compõem a estrutura da Comissão de Avaliação:
I - Gabinete da Presidência;
II - Tribunal;
III - Superintendência-Geral;
IV - Departamento de Estudos Econômicos;
V - Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade.
Art. 6º Cada unidade deverá indicar dois membros, um titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único. Os membros das Comissões serão designados por ato do presidente do Cade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente
(assinatura eletrônica)
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Presidente, em 12/09/2023, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1256483 e o código CRC 9DFEBD50. |
| Referência: Processo nº 08700.004884/2023-91 | SEI nº 1256483 |