Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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PORTARIA CADE Nº 419, de 05 de outubro de 2022.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver mecanismos para implementar base de dados para a troca de informações entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA − CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado por meio da Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar planos de ação e desenvolver mecanismos para implementar base de dados para troca de informações entre o Cade e o Ministério Público, tendo em vista os compromissos assumidos com a criação da Frente Nacional de Combate a Cartéis.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – definir os parâmetros que irão compor a base de dados de julgados administrativos do Cade e de julgados das Justiças Federal e Estadual nas áreas penal e cível, para facilitar o conhecimento e a troca de informações entre o Cade e os órgãos do Ministério Público Federal e Estaduais;
II – definir os parâmetros que irão compor a base de dados relativa aos processos judiciais nos quais o Cade é parte;
III – realizar estudos e apresentar proposta acerca da unificação ou separação das bases de dados de que tratam os incisos I e II;
IV – definir os parâmetros de criação para a base de acompanhamento processual dos feitos administrativos e judiciais decorrentes da atuação integrada entre o Cade e os órgãos do Ministério Público Federal e Estaduais; e
V – desenvolver planos coordenados e sistemáticos de atividades entre as instituições envolvidas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Presidência;
II - Superintendência-Geral, que o coordenará;
III - Departamento de Estudos Econômicos;
IV - Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
V – Diretoria de Administração e Planejamento; e
VI – Ministério Público Federal junto ao Cade.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do presidente do Cade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, com periodicidade quinzenal, e em caráter extraordinário por convocação do seu coordenador ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º O quórum da reunião do Grupo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação das deliberações é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Presidência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Alexandre Cordeiro Macedo
Presidente do Cade
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Presidente, em 06/10/2022, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1129194 e o código CRC 7357A81D. |
Referência: Processo nº 08700.007641/2022-23 | SEI nº 1129194 |