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NOTA TÉCNICA Nº 37/2018/DEE/CADE

Processo nº 08700.002021/2013-15

Referência: Estudo nº 08700.004056/2018-95

Acordo de Cooperação CADE-ANP - Processo nº 08700.002021/2013-15 (SEI-CADE)

Ementa: Busca-se, com a presente nota técnica, fazer uma análise a respeito da estrutura do mercado de refino nacional, com o foco, especificamente, nos desinvestimentos propostos pela Petrobras. Apresenta-se, também, uma sugestão de como, a partir de preocupações concorrenciais, tais propostas poderiam, eventualmente, serem aprimoradas, a título de advocacia da concorrência.

 

A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis [ANP] e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica [CADE] formaram um Grupo Técnico de trabalho para debater o setor de combustíveis, de acordo com a Portaria Conjunta CADE/ANP nº 4, de 11 de junho de 2018 (DOC SEI/CADE – 0484510).

Segundo tal Portaria o Grupo possui além de uma competência mais geral, pelo menos, três finalidades específicas, conforme definido abaixo: Compete ao Grupo “estabelecer formas de atuação conjunta e coordenada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira e, especificamente, (1) analisar a estrutura do mercado de combustíveis, (2) avaliar a implementação das medidas propostas no estudo Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência, publicado pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (DEE/Cade), em colaboração com a Superintendência–Geral (SG/Cade) e (3) a possibilidade de adoção permanente das medidas regulatórias excepcionais que foram indicadas nos Despachos ANP nº 671, de 24 de maio de 2018 (DOU 25/05/2018) e nº 695/2018 (DOU 01/06/2018), assim como outras que possam ser identificadas”. Como visto acima, ao Grupo de Trabalho CADE/ANP é solicitado, como sua primeira e mais importante atribuição específica, apresentar algum tipo de estudo a
respeito da estrutura do setor de combustíveis.

Foi realizado estudo setorial, cujo inteiro teor encontra-se, na versão pública, no DOCSEI 0555764.

Como conclusão, compreendeu-se que é possível que a concentração de mercado de refino nacional permita algum nível de poder de mercado, para a Petrobras, que se utiliza de sua localização geográfica isolada em termos dos mercados mundiais principais para internalizar na sua margem de lucro o custo de transporte.

Foi também relatado, ao longo da presente nota, diferentes perspectivas do papel do CADE, em sua dimensão de advocacia da concorrência, repressora de práticas anticompetitiva e de análise prévia de atos de concentração. Em relação a advocacia da concorrência, entende-se ser extremamente bem-vindas as iniciativas de desinvestimentos propostas pela Petrobras. Todavia, em relação a este tema, são feitas duas sugestões pontuais, já mencionadas e discutidas nesta nota, quais sejam:

Obviamente que o CADE é apenas mais um agente e um interlocutor existente no grande debate social a respeito de como é possível pensar em diferentes cenários concorrenciais sobre este setor. Também, e não menos relevante, parece ser uma unanimidade entre os agentes do mercado a respeito da necessidade de uma reforma tributária que consiga simplificar o sistema tributário nacional, a ponto de melhorar o ambiente concorrencial no território nacional.

A Refinaria Riograndense, também, fez uma série de sugestões a respeito deste setor [1].   Não se chegou a debater estes temas nesta nota (assim como há uma série de temas que são debatidos no âmbito do Grupo Técnico de Refino formando no âmbito do Ministério de Minas e Energia criado para debater a competitividade deste setor).

Esta nota deixa evidente a importância da aprovação do PLP 523/2018 que permite acesso do CADE a dados da Receita Federal, para melhor compreensão deste e de outros mercados. Também, reconhece-se que é possível haver uma agenda no sentido de melhorar a legislação do setor, a fim de permitir maiores investimentos no refino e melhorar a competitividade nacional em diferentes tipos de dimensões e cenários.

Muito embora a presente nota tenha dado ênfase ao estudo do quase-monopólio da Petrobras em termos de derivados, não se chegou a analisar, de forma tão profundamente, o aspecto quase-monopsônico do mercado. De todo modo, caberia, também, no futuro, uma avaliação a respeito deste tema, bem como há a necessidade de verificar como os desinvestimentos da Petrobras lidariam com esta questão. Antes de se adotar uma posição a este respeito, é necessário que os agentes (em especial a Petrobras) sejam notificados para se manifestar sobre este tema e sobre outros dados que constam na presente nota, para auxiliar o CADE e eventualmente, até mesmo, talvez, corrigir um ou outro dado ora apresentado, apresentar esclarecimentos diversos e / ou sugerir outros cursos de ação para lidar com o problema da elevada concentração setorial.

Entende-se que o debate social, por si só, a respeito deste tema é relevante, sendo que o posicionamento do CADE de que se entende haver concentração elevada e talvez excessiva no setor, já é um início de um profícuo, democrático e deveras relevante debate nacional sobre o tema.

É a nota técnica que se apresenta ao Grupo Técnico CADE/ANP.

Brasília, 5 de dezembro de 2018

DEE/CADE

 

 

[1] Tais como: (i) sistema de marcação de solventes com fornecedor único, (ii) diminuição da regulação na utilização dos ativos para permitir flexibilidade operacional, (iii) discussão a respeito da política de definição dos estoques mínimos, e (iv) instituição de regime aduaneiro especial (drawback) automático.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Mendes Resende, Economista-Chefe, em 05/12/2018, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Medeiros de Castro, Coordenador(a), em 05/12/2018, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.002021/2013-15 SEI nº 0550988