Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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OFÍCIO Nº 1427/2023/UCD-SG119/SG/CADE
Brasília, 02 de fevereiro de 2023.
Ao Senhor
LUIZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
Presidente Executivo
TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Av. lraí, 438, conjunto 45, Moema, São Paulo/SP - CEP 04.082-001
Assunto: Esclarecimentos sobre o mencionado descumprimento do Acordo firmado entre o Cade e as operadoras TIM S.A. (“TIM”), TELEFÔNICA BRASIL S.A. (“Telefônica") e CLARO S.A. (“Claro”).
Referência: Caso responda este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 08700.000726/2021-08.
Senhor Presidente Executivo,
A Superintendência-Geral é a unidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) responsável pelo monitoramento do cumprimento de decisões, compromissos e acordos julgados pelo Tribunal Administrativo da Autarquia, conforme estipulado no art. 13, inciso XVIII da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de2011 (Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).
Nesse contexto, a atribuição de monitoramento constitui função relevante para a política pública de Defesa da Concorrência, no sentido de dar efetividade e segurança às decisões administrativas do Cade, garantindo que o conjunto de medidas e ações negociadas com a Administração Pública e os agentes econômicos foram, de fato, implementados. Para essa finalidade, os prazos estabelecidos nos acordos são cuidadosamente supervisionados e processo de monitoramento só é finalizado após a análise e declaração de cumprimento integral atestada pela Superintendência-Geral e homologada no Tribunal Administrativo do Cade.
Encontra-se em acompanhamento de decisão do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica o Acordo em Controle de Concentrações (ACC) firmado entre Cade e Claro S.A. (Claro), Telefônica Brasil S.A. (Telefônica) e Tim S.A. (Tim), em 31 de março de 2022 (SEI 1042433), referente ao Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 (Requerentes: Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., Tim S.A. e Oi S.A. – Em Recuperação Judicial).
Assim, cientes das alegações feitas por Vossa Senhoria, conforme notícia veiculada no Portal "Teletime" e divulgada em 1º de fevereiro de 2023, com o título "Oi Móvel: TelComp sobe o tom e diz que Claro, TIM e Vivo não cumpriram remédios" e tendo em vista que o monitoramento do cumprimento de Acordo em Controle de Concentrações realizado entre o Cade e as Compromissárias (Tim, Telefônica e Claro) está em acompanhamento desde sua assinatura, realizada em 31 de março de 2022, solicitamos os seguintes esclarecimentos.
Chegou ao nosso conhecimento que Vossa Senhoria, na qualidade de representante da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), afirmou que "mesmo após este longo período, nenhum dos remédios concorrenciais, também determinadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi cumprido pelos novos controladores da Oi Móvel" e que a "ausência da aplicação dos remédios traz consequências danosas aos consumidores, já que as compradoras seguiram com o processo de aquisição, aproveitando os ganhos de sinergia da operação e aumentando ainda mais o market share no mercado móvel brasileiro, sem possibilitar contestação de fato pelas Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), sejam Operadoras Regionais ou Operadoras Virtuais (MVNO)".
Dessa forma, no interesse da instrução do monitoramento do Acordo em Controle de Concentrações (SEI 1042433), conforme estabelecido no art. 12, inciso VI, alínea "a" da Lei nº 12.529/2011, requisitamos informações e documentos que comprovem as alegações destacadas que, em outras palavras, denotam possível descumprimento dos remédios acordados com o Cade, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.
As informações e documentos requisitados deverão ser enviados à Superintendência-Geral do Cade no prazo de 15 dias. Solicita-se que as informações, esclarecimentos e documentos requisitados sejam enviados ao Cade preferencialmente por meio digital para os e-mails: <protocolo@cade.gov.br>; <ucdsg119@cade.gov.br>; e, <ucd.cgaa4@cade.gov.br>. E, em havendo necessidade, por meio físico, nos termos do que dispõe o artigo 44 do Regimento Interno do Cade.
No caso de informações de cunho sigiloso, a análise de sigilo das informações prestadas será realizada por este Conselho nos termos dos artigos 52 a 55 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Aprovado pela Resolução nº 22 de 19 de junho de 2019 e atualizado pela Emenda Regimental nº 01/2020 de 02 de abril de 2020), mediante solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Caso não haja tal requisição, as respostas fornecidas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será juntada em processo apartado; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.
Advertimos, ainda, que, nos termos do art. 43 do mesmo diploma legal, a enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas ao Cade será punível com multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Solicita-se a gentileza de enviar confirmação de recebimento do presente ofício aos e-mails: <ucdsg119@cade.gov.br> e <ucd.cgaa4@cade.gov.br>.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio dos e-mails acima, ou por telefone, no número + 55 (61) 3032-9706.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Felipe Neiva Mundim
Coordenador-Geral de Análise Antitruste 4
Anexos: |
I - Release: TelComp alerta que, transcorrido um ano da transferência de ativos da Oi Móvel, remédios concorrenciais ainda não foram cumpridos (SEI 1184851). II - Notícia: Oi Móvel: TelComp sobe o tom e diz que Claro, TIM e Vivo não cumpriram remédios (SEI 1184853) III - Acordo em Controle de Concentrações (SEI 1042433) |
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Neiva Mundim, Coordenador-Geral, em 02/02/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1184587 e o código CRC 30D82CEC. |
Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.000726/2021-08 | SEI nº 1184587 |