Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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OFÍCIO Nº 580/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE
Brasília, 12 de janeiro de 2023.
À Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC.
E-mails: barbara@bmalaw.com.br; ati@bmalaw.com.br; cascao@bmalaw.com.br; lag@bmalaw.com.br
Assunto: Instauração de Inquérito Administrativo.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 08700.009531/2022-04
Prezados,
Informo que, em 12 de janeiro de 2023, por meio do Despacho SG Instauração de Inquérito Administrativo nº 2/2023 (SEI nº 1175546), que acolheu a Nota Técnica nº 4/2023/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1175536), foi instaurado o Inquérito Administrativo em referência, tendo como Representadas a Apple Inc. e Apple Computer Brasil Ltda.
Nesse contexto, em cumprimento ao supracitado despacho, notifica-se o Representado para, até o dia 27 de janeiro de 2023, apresentar manifestação sobre a referida Nota Técnica, sendo facultada a juntada de quaisquer outros documentos que entender necessários. Para além disso, na mesma oportunidade, solicita-se:
Apresentar a versão em português do inteiro teor do documento "App Store Review Guidelines" da Apple;
Informar o estágio atual e eventuais andamentos relevantes das investigações sobre a App Store da Apple promovidas pelas autoridades antitruste União Europeia (Comissão Europeia), Reino Unido (CMA), Países Baixos (ACM), Alemanha (Bundeskartellamt), Austrália (ACCC), Coreia do Sul (KFTC), Japão (JFTC), Índia (CCI) e Indonésia (ICC);
Apresentar outras informações e documentos que entender relevantes.
Advertimos que a recusa, omissão ou retardamento injustificado no atendimento a este ofício, no tempo e modo assinalados, constitui infração punível com multa diária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.529/11, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.
Solicita-se enviar confirmação de recebimento do presente ofício para os endereços eletrônicos protocolo@cade.gov.br e ricardo.costa@cade.gov.br
A análise de sigilo das informações prestadas será realizada por esta Superintendência-Geral nos termos dos art. 52 e ss do Regimento Interno do Cade, mediante solicitação de tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Não havendo tal requisição, as informações prestadas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.
A resposta ao presente questionário deverá ser enviada em documento .pdf assinado por representante da empresa para os endereços eletrônicos protocolo@cade.gov.br e ricardo.costa@cade.gov.br
Atenciosamente,
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Anexos: |
I - Nota Técnica nº 4/2023/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1175536) II - Despacho SG Instauração de Inquérito Administrativo nº 2/2023 (SEI nº 1175546) |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinícius Silveira de Sá, Coordenador, em 12/01/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1175565 e o código CRC FC43B610. |
| Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.009531/2022-04 | SEI nº 1175565 |