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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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PARECER Nº

2/2026/CGAA2/SGA1/SG

PROCESSO Nº

08700.009351/2025-67

INTERESSADO:

TOTVS S.A e Linx S.A.

ASSUNTO:

BARBARA ROSENBERG, MARCOS EXPOSTO, JULIA KREIN, MARCOS MALVAR, MARIANA TAVARES, ALEXANDRE FARACO E MARJORIE AFONSO

 

Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: TOTVS S.A e Linx S.A. Natureza da Operação: aquisição de controle. Mercado relevante: software de gestão empresarial e soluções de software para TEF. Sobreposições horizontais. Relação não-horizontal. Entradas. Rivalidade. Aprovação sem restrições.

 

 

 

VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO

 

 

Sumário

 

I. AS REQUERENTES.

I.1 TOTVS S.A. (“TOTVS”)

I.2 Linx S.A. (“Linx”)

II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO

III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

IV. MERCADO RELEVANTE

IV.1 Considerações Iniciais

IV.2 Definição dos mercados relevantes em sua dimensão produto

IV.2.1 Mercado de Software de Gestão Empresarial

IV.2.2 Mercado Soluções de Software para Transferência Eletrônica de Fundos - TEF

IV.3 Definição dos mercados relevantes em sua dimensão geográfica

IV.4 Conclusões quanto à definição dos mercados relevantes

V. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL

V.1 Da possibilidade de exercício de poder de mercado

V.1.1 Considerações Iniciais

V.1.2 Mercado de Software de Gestão Empresarial

V.1.3 Mercado de Soluções de Software para TEF

VI. DA PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO

VI.1 Considerações Iniciais

VI.2 Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo e Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte

VI.2.1 Considerações Iniciais

VI.2.2 Entrada

VI.2.3 Rivalidade

VI.2.4 Conclusões sobre o Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo e o Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte

VI.3 Mercado relevante de Soluções de Software para TEF

VI.3.1 Considerações Iniciais

VI.3.2 Entrada

VI.3.3 Rivalidade

VI.3.4 Conclusões sobre o Mercado relevante de Soluções de Software para TEF

VII. RELAÇÃO NÃO-HORIZONTAL

VII.1 Considerações iniciais

VII.2 Efeitos da Relação Não-Horizontal

VII.2.1. Adquirência e Soluções de TEF

VII.2.2. Soluções de TEF e Software de Gestão Empresarial

VII.3. Conclusões sobre a Relação Não-Horizontal

VIII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA

IX. CONCLUSÃO

 

 

I. REQUERENTES

 

I.1. TOTVS S.A. (“TOTVS”)

1.    A TOTVS é uma empresa aberta listada na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (“B3”) e é a controladora de seu próprio grupo econômico. O grupo econômico da TOTVS tem como principal atividade a oferta de softwares de gestão empresarial integrada que automatizam processos empresariais críticos, tais como contabilidade, manufatura, distribuição, recursos humanos, finanças, vendas e marketing, possibilitando aos seus clientes operar seus negócios com maior eficiência.

2.    A Tabela a seguir apresenta a composição acionária atual da TOTVS:

 

Tabela 1 – Composição Acionária TOTVS

 

Fonte: Formulário de notificação da operação (SEI 1622161).

 

3.    Segundo a TOTVS a empresa não possui acionista controlador, e detém, direta ou indiretamente, as demais empresas que compõem o grupo econômico cujo organograma é apresentado abaixo:

 

Figura 1 – Organograma do Grupo TOTVS

Fonte: Formulário de notificação da operação (SEI 1622161).

 

4.    A TOTVS (consolidado) apresentou, no Brasil, no ano de 2024, faturamento bruto de R$ 5.771.569.000,00, superior ao patamar de R$ 750 milhões de reais fixado na legislação (art. 88, I, da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), e utilizado como critério para notificação obrigatória da operação.

 

I.2. Linx S.A. (“Linx”)

5.    A Linx Participações é uma sociedade do Grupo Stone constituída para os fins da Operação, e que, após uma reorganização societária, será detida pela Linx S.A. (“Vendedora”) e deterá o Negócio-Alvo. O Negócio-Alvo oferece soluções de software para diversos segmentos e portes de clientes, tanto no ambiente físico quanto digital, integrando sistemas de gestão, automação de lojas, e-commerce, entre outras interfaces e operações e fornecendo, sobretudo, soluções para gestão de frente de loja (PDV) e gestão empresarial e financeira (ERP), assim como soluções de software para Transferência Eletrônica de Fundos (“TEF”).

6.    A Vendedora e o Negócio-Alvo são integrantes do Grupo Stone, cuja única acionista é a STNE Participações, que, por sua vez, possui como acionista principal a DLP Capital LLC (99,99%), que é controlada unicamente pela StoneCo Ltd. (100%), uma empresa de capital aberto, listada na bolsa de valores NASDAQ, cujos únicos acionistas com mais de 5% de participação em seu capital estão indicados na Tabela abaixo.

 

Tabela 2 – Composição Acionária da Linx

[ACESSO RESTRITO À LINX]

 

Fonte: Formulário de notificação da operação (SEI 1622161).

 

7.    O Grupo StoneCo apresentou, no Brasil, no ano de 2024, faturamento bruto de R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], superior ao segundo patamar de R$ 75 milhões utilizado como critério para notificação da operação.

 

II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO

Quadro 1 – Aspectos formais da operação

A Operação foi conhecida?

Sim - faturamentos dos grupos são superiores a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil.

Taxa processual foi recolhida?

Sim. Conforme Despacho SECONT (doc. SEI n° 1622481).

Data da notificação

12/09/2025.

Data de publicação do edital

 

O Edital nº 686/2025, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 18/09/2025 (doc. SEI nº 1624661).

Elaborado pela CGAA2/SGA1 com base no processo em epígrafe.

 

III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

 

8.    A Operação consistirá na aquisição, após a conclusão da reorganização societária, da Linx Participações e suas subsidiárias. Após a Operação, a TOTVS diretamente adquirirá controle unitário sobre a Linx Participações e, consequentemente, indiretamente de suas subsidiárias, que corresponderão ao Negócio-Alvo.

9.    [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

10.  No Brasil, o Negócio-Alvo corresponde a um total de 42 produtos de software de gestão empresarial e financeira,[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

11.  [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

12.  [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

13.  [1] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

14.  [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

15.  [2] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

16.  [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

17.  Segundo as Requerentes, para a TOTVS, a Operação possui um forte racional estratégico, em razão da complementaridade na oferta de software de gestão empresarial das empresas em termos de soluções, serviços e clientes atendidos. Nas palavras das Requerentes, a associação da experiência da TOTVS nas cadeias de manufatura, logística, distribuição e agro com a atuação do Negócio-Alvo na ponta final do varejo (e, em menor grau, também em outros setores, incluindo educação, moda e saúde) viabilizará a oferta de soluções mais completas a um elevado número de clientes. De acordo com o argumentado pelas Requerentes, espera-se ainda que a Operação promova amplo potencial de sinergias e ganhos de eficiência, em especial na otimização de custos, despesas e fortalecimento dos investimentos nas diferentes vias de crescimento, resultando em substancial geração de valor para as empresas envolvidas, seus clientes e colaboradores.

18.  Do ponto de vista do Grupo Stone, a Operação faz parte da estratégia do grupo de alienar ativos não relacionados a sua atividade principal relacionada a produtos e serviços financeiros.

19.  A estrutura societária pós-operação é apresentada abaixo:

 

Figura 2 – Após a Operação

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

 

Fonte: Formulário de notificação da operação (SEI 1622161).

 

IV. MERCADO RELEVANTE

 

IV.1 Considerações iniciais

 

20.  A delimitação do mercado relevante é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade (entre outras) da empresa resultante da Operação[3].

21.  Conforme já apresentado, a operação tem por objeto a aquisição, pela TOTVS, da Linx Participações, que irá deter a linha de negócios de software de gestão empresarial do Grupo Stone conhecida como Linx.

22.  O grupo econômico da TOTVS tem como principal atividade a oferta de softwares de gestão empresarial integrada que automatizam processos empresariais críticos, tais como contabilidade, manufatura, distribuição, recursos humanos, finanças, vendas e marketing.

23.  A TOTVS e suas controladas também prestam diretamente a determinados clientes serviços de TI relacionados aos softwares e produtos que comercializa, incluindo serviços de implementação, customização e/ou manutenção[4]. A empresa destaca ainda que oferta seus produtos a diversos segmentos (mas principalmente para o segmento industrial e de manufatura), com foco em produtos de uso relativamente similar entre todas as empresas (por exemplo, CRM, ERM, etc.).

24.  Além disso, a TOTVS e suas controladas também atuam no segmento de serviços financeiros, por meio da TOTVS Techfin, que oferece soluções financeiras, como produtos e serviços de crédito e pagamentos sustentados por plataformas de tecnologia, integradas com seus softwares ERP.

25.  Contudo, não há sobreposições horizontais entre as atividades da Techfin e as atividades do Negócio-Alvo: como já informado, as atividades do Grupo Stone em produtos e serviços financeiros não compõem o escopo da Operação. Ainda, conforme Ato de Concentração que analisou a constituição da Techfin, tampouco há integrações verticais propriamente ditas entre a Techfin e produtos de software de gestão empresarial[5], sendo possível cogitar, porém, uma relação não-horizontal de complementaridade entre a oferta de crédito pela Techfin e os softwares de gestão empresarial da Linx.

26.  Porém, a carteira de crédito total da Techfin na modalidade “crédito de livre utilização - pessoa jurídica”[6], no valor de  [ACESSO RESTRITO À TOTVS], enquanto o total das carteiras de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas no Brasil somava R$ 1,45 trilhões[7], aponta para uma participação da Techfin nesse mercado de  [0-10%] [ACESSO RESTRITO À TOTVS].

27.  As demais atividades da Techfin correspondem a (i) concessão de empréstimos consignados a pessoas físicas, totalizando carteira de  [ACESSO RESTRITO À TOTVS] em dezembro de 2024, frente a um mercado total de R$ 675,25 bilhões[8], representando assim uma participação de [0-10%] [ACESSO RESTRITO À TOTVS]; e (ii) soluções de pagamentos via PIX, tendo a Techfin processado um valor total de pagamentos em 2024 de [9] [ACESSO RESTRITO À TOTVS], diante de um total de R$ 26.404,16 bilhões em valor de transações realizadas por PIX no ano[10], respondendo assim por menos de 0,01% do total de transações realizadas.

28.  Evidencia-se, assim, que não há possibilidade de fechamento de mercado decorrente de uma potencial integração não-horizontal entre os produtos de crédito e PIX da Techfin e os produtos de software da Linx, pois a participação da Techfin na oferta de crédito de livre utilização para pessoas jurídicas, de crédito consignado para pessoas físicas, e de pagamentos por PIX é mínima. Além disso, os softwares de gestão da TOTVS não são o único canal de acesso a clientes que desejam adquirir crédito ou realizar pagamentos via PIX (e, inclusive, seu sócio Itaú Unibanco continua a ofertar diferentes opções de crédito e pagamentos por múltiplos canais).

29.  Por sua vez, ainda de acordo com as Requerentes, o Negócio-Alvo oferece soluções para diversos segmentos e portes de clientes, tanto no ambiente físico quanto digital, integrando sistemas de gestão, automação de lojas, e-commerce, entre outras interfaces e operações e fornece principalmente soluções para gestão de frente de loja (PDV) e gestão empresarial e financeira (ERP). As Partes ressaltam que a Linx atua na ponta final do varejo (e, em menor grau, também em outros setores, incluindo educação, moda e saúde), oferecendo soluções mais especializadas para o dia a dia desses negócios na ponta (por exemplo, para o varejo: PDV – frente de loja –, gestão de estoque, e-commerce, etc.; para o setor de educação: emissão de boletins, diários de classe, etc.).

30.  A Linx também oferece serviços de telecomunicação, que compreendem soluções de banda larga, 4G, Wi-Fi, SMS, VoIP, gestão de rede, dentre outros, que permitem conexão de rede para a captura e análise de dados pelos clientes.

31.  As Partes destacam que não há atividades de pagamentos no escopo da Operação. O Negócio-Alvo engloba apenas os produtos de software, incluindo as soluções de software para TEF. O TEF é uma solução de software que possibilita a integração entre (i) terminais de captura de transações de pagamento conhecidos como pinpads, que permitem a inclusão de chaves criptográficas de diversas adquirentes, viabilizando a multiadquirência para o varejo, e (ii) um software de gestão empresarial.

32.  As atividades da Linx Pay Meios de Pagamentos Ltda. e os demais serviços de pagamento e financeiros do Grupo Stone, disciplinados pelo Banco Central do Brasil, incluindo adquirência, conta digital, gateway de pagamentos, e serviços de crédito, continuarão a ser exercidos pelo Grupo Stone e não integram o escopo da Operação, de forma que a Operação envolve a aquisição da linha de negócios de software do Grupo Stone conhecida como “Linx”, que compreende apenas os softwares de gestão empresarial e os softwares da solução de TEF.

33.  Assim, a análise do mercado relevante na dimensão produto será restrita aos produtos que são objeto da aquisição do Negócio-Alvo, qual seja, a linha de negócios de software de gestão empresarial do Grupo Stone, denominada Linx.

34.  Considerando todo o exposto, as Requerentes assinalaram que a Operação proposta resultará em sobreposição horizontal nos mercados de: i) software de gestão empresarial, e respectivas segmentações; e ii) oferta de soluções de software para TEF.

 

IV.2 Definição dos mercados relevantes em sua dimensão produto

 

IV.2.1 Mercado de Software de Gestão Empresarial

 

35.  Softwares, de uma forma ampla, são programas destinados ao uso em algum dispositivo (celular, computador ou qualquer outro dispositivo compatível) para o exercício de uma dada função.

36.  O precedente do CADE mais recente[11] em que se aprofundou análise desse setor segmentou o mercado primário de software de gestão empresarial no qual as Requerentes atuam, também denominado como Enterprise Application System – EAS, utilizando as taxonomias de produtos definidas pela International Data Corporation (IDC)[12].

37.  Especificamente no que diz respeito ao segmento de EAS, o CADE adotou uma segmentação adicional também orientada pela metodologia do IDC, que classifica os softwares de gestão empresarial nas seguintes categorias:

·         Aplicativos Colaborativos (Collaborative Applications): aplicativos que possibilitam a um grupo de pessoas trabalhar conjuntamente dividindo informações e processos;

·         Gerenciamento de Conteúdo (Content Management): aplicativos relacionados à organização e gerenciamento de documentos, incluindo a publicação, edição e questões de autoria;

·         Gestão de Recursos Empresariais (Enterprise Resource Management - ERM): aplicativos projetados para otimizar os processos relacionados às atividades de uma empresa, incluindo pessoal, finanças, capital, fornecedores, projetos, contratos, etc;

·         Gerenciamento de Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management - SCM): aplicativos que viabilizam a automatização dos processos de fornecimento e demanda, viabilizando a atuação de uma empresa no mercado, nos mais diferentes níveis de complexidade de abastecimento;

·         Produção e Operações (Production and Operations - P&O): aplicativos que viabilizam a automatização de processos relacionados ao planejamento e execução de atividades relacionadas à fabricação de produtos, à prestação de serviços, dentre outras atividades;

·         Engenharia (Engineering): aplicativos que viabilizam a automação de todos os processos do negócio e atividades de gerenciamento de dados específico para o gerenciamento de ideias, planejamento de conceitos e execução de design; e

·         Gerenciamento de Relacionamentos com o Cliente (CRM): software que possibilitam a automação de processos internos de uma empresa no que diz respeito à relação com seus clientes, desde a comunicação até ferramentas de e-commerce.

38. Em taxonomias anteriores do IDC, os segmentos de ERM, SCM, CRM e P&O já foram analisados sob uma categoria mais ampla, denominada Planejamento de Recursos Empresariais (Enterprise Resource Planning - ERP), que corresponde a um dos tipos de software EAS.

39.  De acordo com o formulário de notificação as Requerentes atuam no segmento de softwares de aplicativos (applications) ou ERP no mercado primário, e nas funcionalidades ERM, P&O e CRM no mercado secundário, conforme a figura abaixo:

 

Figura 3 – Produtos das Partes

Fonte: Formulário de Notificação da operação (SEI 1622161).

 

40.  Além dessa segmentação, o IDC também utiliza classificações adicionais por mercado de atuação do cliente (mercados verticais)[13] e por tamanho/porte de clientes[14]. As Requerentes consideram, porém, que a segmentação adicional é demasiado restrita e não reflete adequadamente a dinâmica competitiva do setor, pois, nas palavras das Requerentes, a TOTVS oferta software de uso geral, com ênfase nos setores industrial e de manufatura, enquanto a Linx atua em segmentos como moda, saúde, educação e RH.

41.  Contudo, as manifestações de concorrentes consultados por esta Superintendência-Geral (“SG”)[15] enxergam a Linx como uma empresa que atende majoritariamente a clientes do varejo. De forma mais específica, 57% dos concorrentes oficiados afirmam que a Linx possui uma concentração de clientes de software de gestão empresarial no varejo. Além disso, manifestações de clientes e concorrentes oficiados também apresentaram a percepção de que a Linx possui maior presença junto a clientes de pequeno e médio porte.

42.  Diante disso, no intuito de avaliar a operação de maneira mais aderente às atividades das Requerentes, o mercado relevante de software de gestão empresarial será segmentado não só pela categoria de mercados primários e secundários (função a ser executada pelo software dentro da empresa) tal como defendido pelas Requerentes no formulário de notificação, sendo também analisados os cenários de mercados/setores atuação dos clientes (vertical) e tamanho/porte dos clientes a fim de verificar a possibilidade de exercício de poder de mercado nessas segmentações do mercado de software de gestão empresarial, conforme impressões colhidas no teste de mercado. Ressalte-se que no Ato de Concentração n.º 08700.003969/2020-17 (Requerentes: Stne Participações S.A. e Linx S.A.) (“AC Stone/Linx”) foi utilizada a segmentação por funcionalidade do software e por vertical (mercado de atuação do cliente)[16].

43.  Nesse sentido, para analisar as sobreposições horizontais decorrentes da presente operação, os mercados relevantes relacionados às atividades de software de gestão empresarial serão definidos da seguinte maneira (dos mais amplos aos mais segmentados):

 

i)              Com base na função do software: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM.

 

ii)             Com base no setor de atuação dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical.

 

iii)           Com base no tamanho dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical e por porte dos clientes.

 

IV.2.2 Mercado Soluções de Software para Transferência Eletrônica de Fundos - TEF

 

44.  O TEF é uma solução de software que possibilita a integração entre as transações de pagamento realizadas em um estabelecimento comercial e diferentes instituições de pagamentos (como credenciadores, e emissores de instrumentos de pagamento), instituições financeiras e arranjos de pagamento via internet ou links dedicados. Nesse sentido, o TEF propicia a integração direta com o software de gestão da empresa, eliminando a digitação manual dos valores nas maquininhas, o que propicia a redução de erros e fraudes, razão pela qual é mais utilizado por empresas que possuem um alto volume de vendas, geralmente atuantes nos segmentos de varejo (moda, supermercados, home centers e food services), educação e hotelaria.

45.  O fluxo da transação ocorrida em um estabelecimento comercial se inicia com a captura da transação pelo estabelecimento, que é realizada pela adquirente ou subadquirente, que credenciam os estabelecimentos comerciais para que estejam habilitados a receber os pagamentos com os instrumentos de pagamento, e pode, por sua vez, utilizar duas tecnologias de software disponíveis para esse fim: (i) a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF); ou (ii) Point of Sales (POS).

46.  O TEF é uma solução que combina a maquininha (conhecida por PinPad) e o software de gestão empresarial escolhido. A solução de POS, por sua vez, conhecida por “maquininha de cartão portátil” é mais simples e portátil, contudo, geralmente não possui integração com o software de gestão empresarial e nem tampouco aceita mais de uma rede adquirente. Por essa razão, estabelecimentos que optam por POS usualmente contam com mais de uma máquina (para ampliar o número de adquirentes aceitos) e precisam lançar informações no software de gestão manualmente (não há automação) como se observa na figura abaixo.

 

Figura 4 – Atendimento a adquirentes (TEF x POS)

 

Fonte: Formulário de Notificação da operação (SEI 1622161).

 

47.  A abordagem prevalente nos precedentes julgados por este Conselho define o mercado relevante na dimensão produto como sendo o de oferta de soluções de software para TEF [17].

48.  No presente caso, a Linx oferta um software TEF próprio, enquanto a TOTVS distribui uma solução de TEF desenvolvida por terceiro (SoftwareExpress) integrada às suas soluções, razão pela qual as Requerentes não concordam com a existência de uma sobreposição horizontal em soluções de software para TEF.

49.  Entretanto, tendo em vista que ambas as Requerentes são players no mercado de soluções de software para TEF será analisada a sobreposição horizontal entre as Partes neste mercado relevante.

 

IV.3 Definição dos mercados relevantes em sua dimensão geográfica

50.  Para a definição da dimensão geográfica do mercado relevante de software de gestão empresarial, decisões anteriores do CADE[18] analisaram o mercado de software (em geral, mas também de EAS e suas segmentações) sob a perspectiva nacional, considerando (i) o grande número de empresas multinacionais ativas no Brasil; (ii) o fato de os players atuantes nesse segmento serem capazes de oferecer esses serviços em todo o território; e (iii) as preferências dos consumidores em adquirir serviços de TI, em geral, de empresas instaladas no território nacional, especialmente em face de necessidades relacionadas a suporte técnico e pós-venda.

51.  Por sua vez, o mercado relevante de soluções de software para TEF segue lógica similar àquela do mercado de softwares possuindo abrangência nacional nos precedentes[19], dado que os principais players e serviços nesse mercado são ofertados a todo o país.

 

IV.4. Conclusões quanto à definição dos mercados relevantes

52.  Diante do exposto conclui-se que a presente operação abrange os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica:

 

a)      Mercado nacional de software de gestão empresarial nas seguintes segmentações:

i)              Com base na função do software: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM.

 

ii)             Com base no setor de atuação dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical.

 

iii)           Com base no tamanho dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical e por porte dos clientes.

 

b)    Mercado nacional de soluções de software para TEF

 

V. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL

 

V.1 Da possibilidade de exercício de poder de mercado

 

V.1.1 Considerações Iniciais

 

53.  Uma empresa tem poder de mercado quando consegue modificar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Contudo, deter poder de mercado não é um problema por si só, pois o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros.

54.  O exercício abusivo de poder de mercado pode ser nocivo à concorrência, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor. Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis:

Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

55.  A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado.

56. Por outro lado, a Resolução n° 33/2022 do Cade (art. 8°) pontua que são enquadráveis no rito sumário, dentre outras, as operações que ensejarem controle de parcela de mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%; ou, resultarem em variação do índice Herfindahl-Hirschman (HHI) inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%. Isso decorre do, em geral, reduzido potencial ofensivo à concorrência de operações dessa natureza.

57.  Nesta seção, será analisada a sobreposição horizontal decorrente da Operação no mercado de softwares de gestão empresarial em variadas segmentações e no mercado de soluções de TEF e se, eventualmente, verifica-se a possibilidade de exercício de poder de mercado em algum deles.

 

V.1.2 Mercado de Software de Gestão Empresarial

 

58.  Conforme já mencionado, a presente operação acarreta sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes no mercado nacional de softwares de gestão empresarial – e em diversas segmentações.

59.  A estrutura da oferta foi apresentada pelas Requerentes com base no relatório “IDC

Software Tracker 2024H2” publicado pelo IDC, um instituto que produz relatórios e consolida estimativas de mercado do setor de software. Destaque-se que o relatório produzido pelo IDC é comumente utilizado como fonte em Atos de Concentração analisados por este Conselho[20].

60.  Neste sentido, a fim de melhor compreender a metodologia utilizada para a composição do relatório utilizado como fonte para a estimativa de participação de mercado, esta SG enviou o Ofício nº 8851/2025 ao IDC[21].

61.  Em resposta[22], o IDC declarou que:

“O "IDC Worldwide Software Tracker" é um relatório global da IDC que traz as

estimativas dos nossos analistas sobre o mercado de software em todo o mundo. Seguindo taxonomia e metodologia globais, a IDC garante consistência na análise e comparabilidade entre os mercados de diferentes países. Assim, o "IDC Brazil Software Tracker" corresponde à parte do relatório global que foca no mercado brasileiro.”

(...)

“Como descrito na metodologia, os dados são obtidos por meio de fontes primárias e secundárias. Fontes primárias incluem entrevistas e relacionamento contínuo com provedores, revendas, integradores e usuários finais. Fontes secundárias consideram dados econômicos de fontes oficiais, relatórios financeiros públicos, notas publicadas na imprensa e outros relatórios ou comunicações públicas feitas pelos provedores.

As estimativas de faturamento e consequentes participações de mercado de cada provedor são resultado do trabalho dos analistas após a análise do conhecimento quantitativo e qualitativo obtidos na coleta de dados, bem como sua própria experiência de mercado, e da validação e checagem dos analistas regionais e globais.”

62.  Adicionalmente, o IDC informou que realiza entrevistas com empresas que produzem software como parte do processo de atualização dos "trackers", selecionando uma amostra a cada ciclo de atualização.

63.  Não obstante, as Requerentes explicam que desde 2020 a Linx não informa dados ao IDC[23], e ressaltam ainda que a linha de negócios de software da Stone considerada pelo IDC inclui diversas operações que não compõem o perímetro da Operação, de forma que não refletem a receita do Negócio-Alvo. Além disto, a receita do Negócio-Alvo não acompanhou o crescimento do mercado de software, e vem caindo desde 2020, segundo as Requerentes, de forma que a receita estimada pelo IDC para a Linx estaria superestimada. Assim, as Requerentes propuseram um ajuste dos dados do IDC considerando a receita real da Linx para a elaboração da estrutura do mercado de softwares de gestão empresarial. 

64.  Contudo, esta SG considera que o ajuste dos dados do IDC apenas para as informações referentes à Linx geraria uma distorção na estimativa de participação de mercado frente aos outros players, que não teriam seus dados de faturamento corrigidos, mesmo nas situações em que, assim como a Linx, não tenham enviado informações diretamente para o IDC. Nesse sentido, neste parecer serão utilizados como fonte para a elaboração da estrutura de oferta do mercado de softwares de gestão empresarial, os dados fornecidos pelo instituto no relatório IDC Software Tracker 2024H2.

65.  Diante disso, a estrutura de mercado a ser analisada para o mercado nacional de softwares de gestão empresarial por funcionalidade engloba as seguintes segmentações: i) software de gestão empresarial ERP; ii) software de gestão empresarial ERM; iii) software de gestão empresarial P&O; e iv) software de gestão empresarial CRM, que podem ser visualizadas nas tabelas abaixo.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 3 - ERP
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Salesforce[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO] [RESTRITO] 100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 4 - ERM
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Senior Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Sage[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
Total[RESTRITO] [RESTRITO] 100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 5 - P&O
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Diebold Nixdorf[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
MV Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Emerson[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO] [RESTRITO] 100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 6 - CRM
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Salesforce[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
VTEX[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Genesys[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO] [RESTRITO] 100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC

 

66.  Conforme se observa nas tabelas acima, na segmentação que considera o mercado de softwares de gestão empresarial por funcionalidade, os riscos desta operação gerar efeitos nocivos à concorrência são reduzidos para os cenários de: i) software de gestão empresarial ERP; ii) software de gestão empresarial P&O; e iii) software de gestão empresarial CRM. Tal fato, sugere que esta parte da operação seja aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado. Já para o cenário de: i) software de gestão empresarial ERM, a operação deve ser analisada pelo rito ordinário, uma vez que a participação combinada das Requerentes é superior a 20% e a variação do índice HHI decorrente da presente operação é superior a 200 (duzentos) pontos, sendo necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

67.  Por sua vez, o mercado nacional de softwares de gestão empresarial por funcionalidade de software será também analisado de forma segmentada considerando as diversas verticais (mercado de atuação) nas quais as Requerentes atuam, sendo elas: Comércio, comunicações e mídia, educação, finanças, governo, manufatura, óleo/gás/mineração, serviços profissionais e utilidades, ainda considerando a taxonomia utilizada pelo IDC.

68.  A tabela a seguir apresenta a segmentação de funcionalidade do software (ERP, ERM, CRM e P&O) acrescido de verticais, sempre com base nos dados informados pelo IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 7 - Participações por Vertical
VerticalTOTVSLinx (IDC)Mercado TotalSomadas (%)ΔHHI
USD miR$ mi%USD miR$ mi%
ERP
Comércio/varejo[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] 
Comunicações e mídia[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Educação[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] 
Financeiro[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Governo[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Manufatura[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] 
Óleo/Gás/Mineração[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Serviços profissionais[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Utilidades[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
ERM
Comércio/varejo[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] 
Comunicações e mídia[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Educação[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] 
Financeiro[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Governo[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Manufatura[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] 
Óleo/Gás/Mineração[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Serviços profissionais[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Utilidades[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
CRM
Comércio/varejo[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Comunicações e mídia[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Educação[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Financeiro[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Governo[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Manufatura[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Óleo/Gás/Mineração[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Serviços profissionais[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Utilidades[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
P&O
Comércio/varejo[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] 
Comunicações e mídia[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Educação[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Financeiro[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Governo[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Manufatura[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Óleo/Gás/Mineração[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Serviços profissionais[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Utilidades[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

69.  A tabela acima apresentou uma segmentação adicional, considerando, além do mercado de softwares de gestão empresarial por funcionalidade, a vertical (mercado de atuação). Para o cenário de software de gestão empresarial ERP verifica-se que a operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado nas verticais de comunicações e mídia, finanças, governo, óleo/gás/mineração, serviços profissionais e utilidades. Já para as verticais educação e manufatura a operação pode ser enquadrada no rito sumário, nos termos do art. 8º, V da Resolução Cade n° 33/2022 devido à ausência de nexo de causalidade, uma vez que a variação do índice HHI decorrente da presente operação é inferior a 200 (duzentos) pontos, com participação combinada das Requerentes inferior a 50%.

70.  Entretanto, para a vertical comércio/varejo (ERP) a participação combinada das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, sendo necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

71.  De forma similar, para o cenário de software de gestão empresarial ERM verifica-se que a operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado nas verticais de comunicações e mídia, finanças, governo, óleo/gás/mineração, serviços profissionais e utilidades. Já para as verticais educação, manufatura e serviços profissionais a operação pode ser enquadrada no rito sumário, nos termos do art. 8º, V da Resolução Cade n° 33/2022 devido à ausência de nexo de causalidade, uma vez que a variação do índice HHI decorrente da presente operação é inferior a 200 (duzentos) pontos, com participação combinada das Requerentes inferior a 50%.

72.  Contudo, para a vertical comércio/varejo (ERM) a participação combinada das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, sendo necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

73.  Já para o cenário de software de gestão empresarial CRM verifica-se que a operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado em todas as verticais analisadas.

74.  Por fim, para o cenário de software de gestão empresarial P&O verifica-se que a operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado nas verticais de comunicações e mídia, finanças, governo, óleo/gás/mineração, serviços profissionais e utilidades. Já para as verticais educação e manufatura a operação pode ser enquadrada no rito sumário, nos termos do art. 8º, V da Resolução Cade n° 33/2022 devido à ausência de nexo de causalidade, uma vez que a variação do índice HHI decorrente da presente operação é inferior a 200 (duzentos) pontos, com participação combinada das Requerentes inferior a 50%.

75.  Já para a vertical comércio/varejo (P&O) a participação combinada das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, sendo necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

76.  Considerando que, pelos dados apresentados acima, essas segmentações de mercados relevantes devem ser analisadas pelo rito ordinário, as Requerentes apresentaram a estrutura de oferta para a vertical comércio/varejo no mercado nacional de softwares de gestão empresarial segmentado por funcionalidade de software ERP, ERM e P&O, conforme se observa nas tabelas a seguir:

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 8 - ERP (Commerce)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD miR$ mi%
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Salesforce[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 9 - ERM (Commerce)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD miR$ mi%
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Sage[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Senior Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 10 - P&O (Commerce)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD miR$ mi%
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Emerson[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Fiserv[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
BlackBerry[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

77.  A última segmentação analisa o mercado nacional de softwares de gestão empresarial por funcionalidade de software (ERP, ERM, CRM e P&O), vertical de atuação (comércio/varejo) e porte dos clientes. Como já informado os clientes são categorizados a partir do seu quantitativo de funcionários da seguinte forma: Pequeno escritório (1 a 9 funcionários), pequeno porte (10 a 99 funcionários), médio porte (100 a 499 funcionários), grande porte (500 a 999 funcionários) e muito grande porte (1000+ funcionários).

78.  A tabela a seguir, elaborada a partir de dados brutos do IDC, apresenta esta segmentação.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 11 - Participações por Porte
PorteTOTVSLinx (IDC)Mercado TotalSomadas (%)ΔHHI
USD miR$ mi%USD miR$ mi%
Mercado Intermediário de Gestão Empresarial (ERP)
grande porte (500-999)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
médio porte (100-499)[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] 
pequeno porte (10-99)[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
pequeno escritório (1-9)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
muito grande porte (1000+)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Mercado Secundário (ERM)
Large Business (500-999)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Medium Business (100-499)[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [40-50%][RESTRITO] 
Small Business (10-99)[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [30-40%][RESTRITO] 
Small Office (1-9)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Very Large Business (1000+)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Mercado Secundário (CRM)
Large Business (500-999)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Medium Business (100-499)[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Small Business (10-99)[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Small Office (1-9)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Very Large Business (1000+)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Mercado Secundário (P&O)
Large Business (500-999)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 
Medium Business (100-499)[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Small Business (10-99)[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [20-30%][RESTRITO] 
Small Office (1-9)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [10-20%][RESTRITO] 
Very Large Business (1000+)[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] [0-10%][RESTRITO] 

Fonte: IDC.

79.  A tabela acima apresentou três dimensões de segmentação, considerando o mercado de softwares de gestão empresarial por funcionalidade, vertical (mercado de atuação) e porte de clientes. Verifica-se que a operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado para a vertical comércio/varejo no mercado de software de gestão empresarial CRM para todos os portes de clientes. Já para os mercados de software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O, o critério para enquadramento no rito sumário foi atingido nos seguintes estratos de clientes: pequeno escritório, grande porte e muito grande porte.

80.  Assim, nos mercados de software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O na vertical de comércio/varejo para o estrato de clientes de pequeno porte e médio porte a participação combinada das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, sendo necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

81.  Nesse sentido, as Requerentes apresentaram a estrutura de oferta para a vertical comércio/varejo no mercado nacional de softwares de gestão empresarial segmentado por funcionalidade de software ERP, ERM e P&O para o estrato de clientes de pequeno porte e médio, conforme se observa nas tabelas a seguir:

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 12 - ERP (Pequeno Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Salesforce[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 13 - ERM (Pequeno Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Brazsoft Sw-Rural[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Icoms[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Cigam[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 14 - P&O (Pequeno Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
MV Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Emerson[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Diebold Nixdorf[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 15 - ERP (Médio Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Salesforce[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Microsoft[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [50-60%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 16 - ERM (Médio Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
SAP[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Oracle[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Senior Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Sankhya[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Cigam[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [30-40%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

Tabela 17 - P&O (Médio Porte)
 Cenário Original IDC
PlayerUSD (milhões)R$ (milhões)Share (%)
TOTVS[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
Linx[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Requerentes[RESTRITO] [RESTRITO] [20-30%]
MV Sistemas[RESTRITO] [RESTRITO] [10-20%]
Diebold Nixdorf[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Schneider Electric[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Emerson[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Cigam[RESTRITO] [RESTRITO] [0-10%]
Outros[RESTRITO] [RESTRITO] [40-50%]
Total[RESTRITO][RESTRITO]100%
Δ HHI[RESTRITO] 
 

Fonte: IDC.

 

82.  Em resumo, diante dos dados calculados pelo IDC, para o mercado relevante de software de gestão empresarial é necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para as segmentações abaixo descritas:

·         Com base no setor de atuação dos clientes:

i)              software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo.

·         Com base no tamanho dos clientes:

ii)             software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O para o comércio/varejo e para clientes de pequeno porte.

iii)           software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O para o comércio/varejo e para clientes de médio porte.

 

V.1.3 Mercado de Soluções de Software para TEF

 

83.  As Requerentes consideram que possuem atuação limitada no segmento de soluções de software para TEF e explicam que não dispõem de informações acerca do número de transações processadas por meio de TEF, não sendo também capazes de estimar essas informações. Acrescentam também que não possuem informações recentes de faturamento dos concorrentes.

84.  De tal forma, as Requerentes apresentaram o total de terminais TEF no Brasil, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB)[24]. Considerando os 817.975 terminais TEF no Brasil no 2º trimestre de 2024, dos quais a TOTVS responde por [ACESSO RESTRITO À TOTVS] terminais, cerca de  [0-10%] [ACESSO RESTRITO À TOTVS], enquanto a Linx possui [ACESSO RESTRITO À LINX] terminais, aproximadamente [0-10%] [ACESSO RESTRITO À LINX], resultando em uma participação de mercado combinada das Requerentes após a Operação de  [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].

85.  Assim, a partir da métrica proposta pelas Requerentes a Operação pode ser aprovada nos termos do art. 8°, III da Resolução Cade n° 33/2022 devido à baixa participação de mercado para o mercado de soluções de software para TEF.

86.  Adicionalmente, esta SG realizou teste de mercado com concorrentes das Requerentes (de acordo com a relação apresentada pelas últimas) a fim de estimar o tamanho do mercado de soluções de software para TEF com base na métrica de faturamento com licenças de software de TEF. O resultado pode ser visto na tabela abaixo:

 

 

Tabela 18 – Soluções de Software para TEF por faturamento com licenças (R$)

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE]

 

Player20202021202220232024
Faturamento (Milhões R$)Share %Faturamento (Milhões R$)Share %Faturamento (Milhões R$)Share %Faturamento (Milhões R$)Share %Faturamento (Milhões R$)Share %
Linx[RESTRITO][20-30%][RESTRITO][20-30%][RESTRITO][20-30%][RESTRITO][20-30%][RESTRITO][20-30%]
Totvs[RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]
Partes[RESTRITO][30-40%][RESTRITO][30-40%][RESTRITO][30-40%][RESTRITO][30-40%][RESTRITO][20-30%]
Cappta[RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]-[25]-
PayGo[RESTRITO][10-20%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]
Auttar (GetNet)[RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]
Elgin[RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]
Itaú Unibanco[RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%][RESTRITO][0-10%]
SiTef (Fiserv)[RESTRITO][30-40%][RESTRITO][30-40%][RESTRITO][30-40%][RESTRITO][40-50%][RESTRITO][40-50%]
Total[RESTRITO]100%[RESTRITO]100%[RESTRITO]100%[RESTRITO]100%[RESTRITO]100%
∆HHI[RESTRITO]

 

Elaborado pela CGAA2/SGA1 com base em teste de mercado.

 

87.  A partir da tabela acima verifica-se que a participação combinada das Requerentes no mercado de soluções de software para TEF, de acordo com dados colhidos por esta SG junto a agentes de mercado oficiados, foi superior a 20%, alcançando [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e com variação de HHI depontos [ACESSO RESTRITO AO CADE], superior a 200 pontos ao se considerar a métrica de faturamento com licenças de software TEF, sendo necessário, portanto, analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado para este cenário.

88.  É oportuno registrar, porém, que a estrutura de oferta acima pode estar subestimada, pois não foi possível obter resposta ao ofício enviado para 2 das empresas concorrentes no segmento de TEF, a Vero[26] e a Soberano[27]. Além de existirem concorrentes no mercado como a Aditum[28], Cigam[29] e a SafraPay[30] que não foram apontadas pelas Requerentes como players atuantes com soluções de software para TEF.

 

VI. DA PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO

 

VI.1 Considerações Iniciais

 

89.  O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preço, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado.

90.  Nesse sentido, o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H)[31] afirma que a existência de concorrência efetiva entre as empresas Requerentes e suas rivais (sejam elas entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.

91.  Ainda de acordo com o Guia H do Cade, a avaliação da probabilidade do uso de poder de mercado adquirido por meio de maior concentração decorrente de uma operação se dá pela consideração de duas variáveis principais: (i) a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e (ii) o nível de rivalidade restante no mercado.

92.  A análise das condições de entrada tem por objetivo avaliar se os efeitos anticompetitivos que porventura possam surgir em decorrência do ato de concentração são eficientemente afastados pela entrada de novos concorrentes, o que pode constituir uma contestação eficaz contra um eventual exercício de poder de mercado das Requerentes após a operação.

93.  A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes que já atuam no mercado teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas partes, sem prejuízo aos consumidores. Essa análise, normalmente, foca a avaliação do histórico recente do comportamento dos agentes econômicos no respectivo mercado relevante.

94.  Nesse sentido, o exame das condições de entrada e rivalidade oferece um diagnóstico relevante para a autoridade antitruste. Torna-se necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam de fato exercer esse poder de mercado, o que será avaliado a partir da probabilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e do nível de rivalidade efetiva existente no mercado.

95.  Ressalte-se que a fim de identificar a existência de barreiras à entrada e a presença de rivalidade efetiva nos mercados em análise esta SG procedeu a extenso teste de mercado. Para tal foram enviados um total de 285 ofícios a clientes que demandam softwares de gestão empresarial e soluções de software para TEF das Requerentes, bem como a concorrentes que atuam nestes mesmos mercados.

96.  Dito isso, inicia-se a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para cada um dos mercados relevantes onde ocorrem sobreposições horizontais decorrentes da operação.

 

VI.2 Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo e Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte

 

VI.2.1 Considerações Iniciais

 

97.  Inicialmente, cabe destacar que das 24 empresas concorrentes[32] que responderam ao ofício, 14 atuam com mais de uma funcionalidade de software, enquanto dentre os 94 clientes de software de gestão empresarial que responderam aos ofícios, 72 adquirem mais de uma funcionalidade de software. De tal forma, além de outras razões expressas a seguir, entende-se que não há prejuízo para a análise em fazê-la agrupando os softwares ERP, ERM e P&O em uma única seção.

98.  Ademais, a segmentação do mercado relevante considerando a vertical comércio/varejo e a segmentação vertical comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte serão abordadas conjuntamente nesta seção, isto porque das 18 concorrentes oficiadas que informaram atender a clientes da vertical comércio/varejo apenas 2 não possuem clientes de pequeno e médio porte. Entretanto, as peculiaridades da vertical comércio/varejo e de pequenos e médios clientes serão abordadas sempre que cabível e possibilitado pelas respostas das empresas oficiadas.

99.  As Requerentes consideram que a dinâmica de entrada e rivalidade do segmento de software de gestão empresarial é comum aos diferentes tipos de software, verticais de atuação ou porte do cliente, de forma que apresentaram aspectos comuns às diferentes segmentações de mercado relevante.

100.       Nesse sentido, as Requerentes destacam que o segmento de software de gestão empresarial se caracteriza: (a) pela capacidade de desenvolver produtos de software e/ou modelos de atendimento que sejam capazes de atender às demandas individuais dos clientes de forma adaptada às necessidade de cada um; (b) pela existência de alta rivalidade imposta por diversas empresas que atuam no mercado global, regional e local de softwares e serviços relacionados[33]; e (c) pelos avanços tecnológicos, particularmente as mudanças promovidas na indústria pela inteligência artificial e a migração para a nuvem, que favorecem a entrada efetiva de startups e empresas de menor porte no mercado.

 

VI.2.2 Entrada

 

101.       Na visão das Requerentes as barreiras à entrada no mercado de softwares de gestão empresarial são mínimas tanto da perspectiva geográfica quanto do produto, graças ao dinamismo e às habilidades e recursos necessários que podem ser prontamente adquiridos ou desenvolvidos, completam. Ainda segundo as Requerentes, o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial facilitou o desenvolvimento de soluções de software, particularmente à medida que modelos de linguagem de grande escala facilitam o aprendizado e a operação das diferentes linguagens de programação, simplificando o processo de diagnóstico e soluções de problemas.

102.       Conforme as Requerentes, a proliferação de software de código aberto de nível corporativo garante baixas barreiras à entrada e cria oportunidades para fornecedores rivais construírem suas soluções de software próprias e oferta de suporte relacionada, bem como para os clientes terem suporte próprio.

103.          Outro ponto destacado pelas Requerentes é a proliferação das tecnologias de computação em nuvem, que reduziram significativamente os custos associados à aquisição de hardware para processamento, armazenamento e rede locais. Isso porque os serviços de computação em nuvem permitem que os desenvolvedores passem a contratar apenas os serviços individuais que necessitam de provedores que já têm toda a estrutura construída e pronta para uso. 

104.       Em relação aos custos para entrar no mercado de software de gestão empresarial as Requerentes afirmam que a escala mínima viável não é alta, e players com operações de diversos tamanhos concorrem efetivamente pelas oportunidades de venda no mercado. Em sua opinião, mesmo startups já contam com todos os elementos necessários para concorrer no mercado: pessoas/know-how, recursos financeiros suficientes à sua operação, acesso a tecnologias open source e computação em nuvem.

105.       Nesse sentido, as Requerentes pontuam que possuem rivais relevantes em software de gestão empresarial que faturam entre R$3-5 milhões e que competem em nichos onde as empresas também atuam. Alegam ainda que potenciais entrantes no mercado de software de gestão empresarial poderiam tornar-se concorrentes viáveis, no que tange a um único software, ao longo de 1-2 anos.

106.       Por fim, as Requerentes indicaram algumas entradas ocorridas desde 2020 no mercado em tela, sendo elas: Hitachi Energy, Brevo, Odoo, Planisware, Cegedim, Jaggaer, Workday, Datalex, 3D Systems, Merative, Axway, dentre outras.

107.       Por meio do envio de ofícios esta SG verificou que a maior parte das empresas concorrentes identificou novas entradas no mercado de software de gestão empresarial, especificamente 62,5% confirmaram que houve o ingresso de novos players no segmento. Foram citadas como entrantes: Omie, Conta Azul, YHSYS, Odoo, Insider, Hubspot, ZoHo, Monday e Infor, empresas que atuam em diferentes verticais e porte de clientes.

108.       De forma similar as empresas que adquirem software de gestão empresarial das Partes oficiadas também foram capazes de nomear diversos entrantes no segmento, dentre os quais: Odoo, Bling, Omie, Conta Azul, Myrp, NsTech, Shopify, Kenlo, Everflow e Dillernet. Algumas empresas, porém, afirmaram que não acompanham o mercado e não são capazes de informar se houve entradas no segmento.

109.       No tocante a barreiras à entrada cerca de 40% das empresas afirmam desconhecer sua existência no mercado de software de gestão empresarial, entretanto, foram citados majoritariamente como empecilhos à entrada no setor, por algumas empresas, o investimento elevado e o tempo requerido para o desenvolvimento de soluções, a falta de mão de obra capacitada, bem como a necessidade de integração com sistemas já existentes.

110.       Cabe destacar que algumas concorrentes afirmaram que as barreiras são aquelas pertinentes à realização de negócios no Brasil, como se observa dos relatos de algumas empresas:

Diebold Nixdorf: “A Diebold entende que as barreiras são as usuais para qualquer novo negócio em solo brasileiro (recursos humanos, investimentos, questões fiscais, legais e regulatórias)”; (SEI nº 1643518)

Salesforce: “A Salesforce não acredita que existem barreiras significativas para os fornecedores de CRM entrarem no mercado brasileiro, uma vez que qualquer adaptação necessária do produto (como a adição de funcionalidades no idioma local) é factível em um período relativamente curto e por um custo razoável.”; (SEI nº 1652379)

SAP: “No melhor entendimento da SAP, o mercado de software de gestão empresarial no Brasil pode apresentar algumas potenciais barreiras à entrada, de natureza regulatória, fiscal e operacional. Entre elas estão: necessidade de conformidade com normas locais de proteção de dados e obrigações fiscais; diferenças tributárias que exigem adequações específicas; exigência de suporte local e adaptação a requisitos nacionais, como SPED e Nota Fiscal eletrônica, entre outros. Esses fatores, contudo, não configuram obstáculos proibitivos para o aparecimento de novos entrantes”; (SEI nº 1652380)

Sinqia: “Apesar da necessidade de investimento e expertise para a entrada no mercado de software de gestão empresarial no Brasil, isso não tem impedido o ingresso de novos players no mercado. Assim, de forma geral, entende-se que as barreiras à entrada são relativamente baixas no mercado brasileiro de software de gestão empresarial.” (SEI nº 1662173).

111.       No que concerne a tecnologias como inteligência artificial (IA) esta SG interpelou as concorrentes oficiadas quanto a seu papel na eventual redução de barreiras à entrada no mercado em análise. Todas as concorrentes que responderam aos ofícios foram unânimes em considerar que a adoção de IA facilita a entrada no mercado de software de gestão empresarial ao reduzir custos e tempo de desenvolvimento de soluções, além de automatizar tarefas repetitivas.

112.       Algumas manifestações nesse sentido merecem destaque:

Senior Sistemas: “...as tecnologias de inteligência artificial (IA) têm facilitado significativamente o desenvolvimento de novas funcionalidades em produtos de software, permitindo automação de processos, análise avançada de dados e aprimoramento da experiência do usuário de forma mais rápida e eficiente”; (SEI nº 1652377)

Orbium: “Tecnologias de IA têm sido utilizadas para reduzir o tempo necessário para desenvolvimento de códigos / programação, e, além disso, há aplicações de IA que substituem funcionalidades que já têm se tornado obsoletas, principalmente nas atividades de atendimento.”; (SEI nº 1643516);

Schneider Electric: “IA acelera automação de processos, análise preditiva e personalização”; (SEI nº 1662171);

Emerson: “Códigos mais simples já podem ser revisados e escritos por IA.”; (SEI nº 1673817)

113.       Da mesma forma, a open source (código de fonte aberta) foi apontada por 88% das concorrentes respondentes aos ofícios como uma facilitadora da entrada no mercado de software de gestão empresarial, enquanto 96% afirmaram que a computação em nuvem reduz custos e facilita a entrada, como se verifica nas respostas abaixo:

IOB: A IOB entende que o acesso livre ao código-fonte permite que novos players desenvolvam soluções baseadas em tecnologias já consolidadas. Isso é especialmente vantajoso para empresas entrantes ou com atuação regional. Além disso, tal abertura pode acelerar a implementação de sistemas e o uso da IA como ferramenta de inovação.”; (SEI nº 1657732);

Oracle: “O software de código aberto de nível empresarial reduz várias barreiras à entrada e ajuda os fornecedores a montar ou estender soluções de gerenciamento de negócios mais rapidamente no Brasil, mas permanecem obstáculos significativos em torno de localização, conformidade, segurança, suporte e escalabilidade.”; “A computação em nuvem reduziu as barreiras de entrada e os custos de propriedade para muitos compradores no Brasil. Mas os resultados de custo variam de acordo com o escopo, o caminho de migração e as necessidades de conformidade.” (SEI nº 1652378);

LG: “Na visão da LG, o software de código aberto facilita a entrada de concorrentes e a construção de soluções próprias. Ou seja, reduz barreiras de entrada, pois elimina custos de licenciamento e oferece maior flexibilidade para customização. Isso permite que novos players desenvolvam soluções com menor investimento inicial.” “Na visão da LG, o produto em nuvem reduz barreiras de entrada, custos de infraestrutura e amplia a escalabilidade e usabilidade dos produtos.” (SEI nº 1643519);

Conta Azul: “Os códigos abertos auxiliam na redução do custo inicial de P&D e licenciamento, e reduzem também as barreiras tecnológicas, acarretando aumento da contestabilidade de mercado.”, já sobre a computação em nuvem “Como qualquer nova tecnologia, sim isso deve aumentar a competitividade dando espaço para novos entrantes que partam de um cenário mais “limpo” de desenvolvimento. Lógico que toda a complexidade do Brasil faz com que isso não seja tão simples também.” (SEI nº 1662169).

 

114.       Como conclusão em relação às condições de entrada, foi possível constatar que houve uma série de empresas entrantes no mercado de software de gestão empresarial nos últimos anos e que os concorrentes corroboram o argumento das Requerentes no sentido de que alguns avanços tecnológicos (IA, nuvem e código aberto) permitem a redução de custo e tempo de desenvolvimento de soluções.

 

VI.2.3 Rivalidade

 

115.       Segundo as Requerentes há elevado grau de rivalidade entre fornecedores de software graças à demanda por inovação no mercado. Assim, fornecedores de software usualmente trazem ao mercado novos produtos, bem como melhorias para produtos de software existentes através de reparos e correções.

116.       Apontam também as Requerentes que a concorrência por preço é outra característica relevante no segmento, de modo que soluções em nuvem capazes de reduzir os custos na oferta do produto incrementam a rivalidade no mercado de software de gestão empresarial.

117.       Quanto à rivalidade em relação à oferta de funcionalidades de software, as Requerentes destacam que a demanda por algumas funcionalidades é mais recorrente em certos tipos de indústria, de forma que soluções mais sofisticadas de análise de dados (como Analytics e AI) e de colaboração (Collaborative e Content Management Applications) são demandadas por empresas que já têm alguma experiência com software de gestão empresarial. Assim, é mais provável encontrar em empresas de menor porte uma presença majoritária de soluções de software de gestão empresarial, em lugar de soluções mais sofisticadas; já empresas de maior porte demandam soluções que exigem maior maturidade.

118.       Além desses fatores, [ACESSO RESTRITO À LINX].

119.       As Requerentes ressaltam, ainda, que percebem sua oferta de serviços como complementar. Enquanto a TOTVS oferta seus produtos a diversos segmentos (mas principalmente para o segmento industrial e de manufatura), com foco em produtos de uso relativamente similar entre todas as empresas (por exemplo, CRM, ERM, etc.), a Linx foca sua atuação majoritariamente em certos segmentos de varejo[34], saúde, moda e educação, oferecendo soluções mais especializadas para o dia a dia desses negócios na ponta (por exemplo, para o varejo: PDV – frente de loja –, gestão de estoque, e-commerce, etc.; para o setor de educação: emissão de boletins, diários de classe, etc.).

120.       Ainda segundo as Requerentes, outro exemplo da complementaridade das soluções das Partes está em suas ofertas de CRM: enquanto a solução da TOTVS é majoritariamente voltada ao segmento B2B, isso é, ao relacionamento de suas empresas clientes com outros clientes empresariais, a oferta da Linx é, de forma geral, destinada ao relacionamento business-to-consumer (“B2C”), isso é, ao relacionamento de suas empresas clientes com o consumidor final.

121.       Em suma, as Requerentes acreditam que seus clientes de software de gestão empresarial não necessariamente identificam as ofertas da TOTVS e da Linx como substitutas.

122.       Ademais, as Requerentes explicam que os custos de mudança de fornecedor são reduzidos dado que o processo de migração de informações de um sistema de software para outro não costuma ser demorado ou excessivamente custoso, sendo que os contratos com os clientes de software de gestão empresarial são da modalidade de software recorrente (com prazo de 12 meses renováveis automaticamente).

123.       [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

124.        [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

125.       No teste de mercado realizado por esta SG, 67% das concorrentes oficiadas afirmaram que a concorrência está aumentando no mercado de software de gestão empresarial. A entrada de novos players, especialmente startups e a maior penetração de multinacionais do setor, o uso de novas tecnologias como a computação em nuvem e a IA por empresas desenvolvedoras de software de gestão empresarial, além da tendência nacional de digitalização em empresas de pequeno e médio porte foram os fatores mais associados ao aumento da competitividade.

126.       Já entre os clientes têm-se um entendimento similar: 91% consideram que a concorrência no mercado de software de gestão empresarial está aumentando ou estável (47% percebem aumento de competitividade, enquanto 44% acreditam que há estabilidade no mercado).

127.       Particularmente quanto à IA e seu impacto na concorrência, as respostas das concorrentes demonstram que a imensa maioria, 96% mais precisamente, enxergam-na como uma catalisadora da competitividade no mercado de software de gestão empresarial, nos próximos 2 anos, no Brasil. O mesmo percentual de concorrentes oficiados percebe a computação em nuvem como uma incentivadora da rivalidade entre os players. Algumas manifestações a respeito das novas tecnologias podem ser analisadas a seguir:

Cigam: A limitação de mão de obra de programadores que era um grande desafio no brasil foi reduzida com o uso da IA.”; (SEI nº 1643517);

Rockwell: “A IA permite que fornecedores desenvolvam funcionalidades mais inteligentes, automatizadas e personalizadas, como análise preditiva, assistentes virtuais, automação de processos e tomada de decisão baseada em dados. Essas capacidades não apenas melhoram a eficiência dos sistemas, mas também reduzem custos operacionais e ampliam a escalabilidade das soluções, tornando o mercado mais dinâmico e acessível a novos entrantes e a empresas que buscam diferenciação.” (SEI nº 1652375);

Sinqia: “No melhor conhecimento da Sinqia, a computação em nuvem facilitou o acesso de pequenas e médias empresas a sistemas de gestão empresarial, reduzindo custos de infraestrutura.” (SEI nº 1662173);

IOB: “A computação em nuvem proporciona agilidade na implementação, atualização e correção de sistemas, garantindo melhor desempenho e maior tempo de atividade (“air time”) para o cliente. Além disso, permite que pequenos players atuem em igualdade de condições em relação à infraestrutura necessária para operar os seus negócios, graças ao modelo de pagamento por uso (“pay as you use”).” (SEI nº 1652377);

128.       No que tange à complementaridade de portfólio entre os serviços da TOTVS e da Linx, a percepção de 63% das empresas concorrentes que responderam aos ofícios é de que os serviços são complementares, o que se coaduna com a afirmação das Requerentes. A maior parte das respondentes considera que a Linx é uma empresa cuja atuação se destaca no atendimento ao varejo de pequeno e médio porte, em lojas de shopping e de rua. Por sua vez, a TOTVS é vista como uma empresa de software voltada para soluções ERP atendendo majoritariamente a clientes de grande porte da indústria, saúde, serviços e manufatura.

129.       De fato, a LG declarou: “Na visão da LG, a Linx possui um portfólio forte de atuação no ramo do varejo, com soluções de TEF, enquanto a TOTVS possui a expertise e principal foco em soluções de ERP e gestão empresarial ampla. Por esse motivo, entendemos que os portfólios serão complementares, com sobreposição mínima.(SEI nº 1643519). Assim se expressa a Conta Azul: “Segmentação por porte distinta. A Conta Azul entende que a Totvs atua principalmente em médias e grandes empresas, ao passo que a Linx tem forte foco em empresas menores / SMB, especialmente no varejo/PDV. Essa diferenciação de porte torna os portfólios, em larga medida, direcionados a clientes com necessidades e escala distintas.” (SEI nº 1662169)

130.       Quando os clientes consultados foram instados a se manifestar a respeito da complementaridade entre o portfólio da TOTVS e da Linx as respostas indicaram uma percepção similar àquela dos concorrentes, pois 73% dos clientes ouvidos acreditam que o portfólio das Requerentes é complementar.

131.       Ao serem perguntados se consideram a TOTVS e a Linx como substitutas, apenas 21% afirmaram que consideram que os serviços das empresas sejam substitutos entre si ao menos parcialmente, enquanto 51% acreditam que não há substitutibilidade, pois a Linx é focada em soluções para o varejo, enquanto a TOTVS se posiciona como uma empresa mais forte em software de gestão empresarial ERP. Destaque-se que 28% das respondentes não conseguiram opinar, já que desconhecem os serviços da Linx ou da TOTVS.

132.       Indagadas quanto à existência, no Brasil, de empresas capazes de ofertarem software de gestão empresarial em substituição àqueles que sua empresa utiliza atualmente as respostas indicaram a percepção de substitutibilidade pelo lado da demanda. 97% dos clientes da Linx consideram que há alternativas ao serviço da empresa, já entre os clientes de software de gestão empresarial da TOTVS, 93% afirmam que possuem alternativas capazes de substituí-la, se necessário. Ressalte-se que ao restringir o universo de clientes consultados àqueles que atuam na vertical comércio/varejo, segmentação de mercado relevante de software de gestão empresarial em que as Requerentes controlariam, combinadas, a maior parcela do mercado, a resposta foi unânime, 100% dos clientes da TOTVS e da Linx disseram possuir outras opções de empresas capazes de atender a sua demanda por software de gestão empresarial.

133.       Nesse sentido, as empresas mais indicadas como possíveis substitutas da Linx e da TOTVS, a partir de uma lista contendo 20 empresas do setor, podem ser vistas nas tabelas abaixo, em ordem decrescente de frequência de citação pelos clientes:

 

Tabela 19 – Empresas mais citadas pelos clientes como substitutas da Linx no mercado de software de gestão empresarial

 

Empresas

Percentual de respostas a ofícios que citaram a empresa como alternativa à Linx

SAP

64,95%

Oracle

43,30%

Senior Sistemas

27,84%

Sankhya

24,74%

Salesforce

22,68%

Elaborado pela CGAA2/SGA1 com base em teste de mercado.

 

Tabela 20 – Empresas mais citadas pelos clientes como substitutas da TOTVS no mercado de software de gestão empresarial

 

Empresas

Percentual de respostas a ofícios que citaram a empresa como alternativa à TOTVS

SAP

83,51%

Oracle

53,61%

Senior Sistemas

47,42%

Microsoft

29,90%

Sankhya

26,80%

Elaborado pela CGAA2/SGA1 com base em teste de mercado.

 

134.       Quando instadas a citar de forma espontânea empresas alternativas à Linx e à TOTVS no mercado de software de gestão empresarial, os clientes oficiados da Linx, além das empresas indicadas na Tabela 19 apontaram as seguintes opções: Vtex, Conta Azul, Cigam, ADP, Omie, IOB, BLING e Shopfy. As clientes respondentes da TOTVS registraram como escolhas alternativas: Cigam, Capta, Shop9, Elite, Benner, Bluesoft, Vtex e ADP, além das apontadas na Tabela 20.

135.       Em relação aos custos de troca de fornecedor de software de gestão empresarial as clientes respondentes afirmaram que o custo e o tempo variam bastante a depender do porte da empresa, da sofisticação do sistema e das funcionalidades requeridas. De forma geral, estima-se que todo o processo de migração entre sistemas necessite de 6 a 24 meses. Quanto aos custos, empresas de grande porte podem investir entre R$ 2 e 8 milhões, despendendo de R$ 100 a 150 mil por módulo adicional de software. Cabe ressaltar que, de acordo com as respostas ao teste de mercado, o valor desembolsado engloba taxa de implantação, migração e integração de sistema, treinamento de pessoal, bem como taxa mensal para suporte e manutenção.

136.       Faz-se aqui um realce, dentre os clientes consultados por esta SG, 22% informaram que trocaram de software de gestão empresarial entre 2020 e 2024, sendo tal mudança de fornecedor motivada pela necessidade de sistemas mais modernos, completos e customizáveis, capazes de atender a suas demandas. Entre os que permanecem com o mesmo fornecedor a maioria declara estar satisfeita e não existir necessidade de realizar a troca.

137.       Ademais, as respostas dos clientes oficiados indicam (e confirmam para a amostra analisada) que, em sua maioria, os contratos não possuem cláusula de exclusividade, sendo realizados por períodos que variam de 12 a 60 meses, como se observa em algumas manifestações de clientes:

Alpargatas: “Os contratos firmados pela Alpargatas com fornecedores de software de gestão empresarial são, em geral, contratos de licenciamento de uso, podendo incluir serviços associados como suporte, manutenção e atualizações. Normalmente, são contratos de prazo determinado, com renovação periódica, e não contêm cláusulas de exclusividade, permitindo à empresa utilizar soluções complementares ou de outros fornecedores conforme necessidade. A precificação costuma ser baseada em assinatura (SaaS) ou licenciamento por usuário/módulo.” (SEI nº 1665373)

Porto Seguro: “A maioria dos contratos é de licenciamento de uso de software e possuem cláusulas que definem condições de reajuste e renovações. Em relação ao prazo, irá depender das condições comerciais negociadas em cada caso. Não há cláusula exclusividade.” (SEI nº 1673830)

Grupo Fartura de Hortifruti: “Não temos cláusulas de exclusividade na maioria dos contratos. São contratos de médio e longo prazo. São contratos de licenciamento de uso do software ou SaaS (software as a Service).” (SEI nº 1665371)

138.       A possibilidade de desenvolvimento de uma solução própria (in house) foi aventada por 30% dos clientes que responderam aos ofícios, embora ressaltem que apenas pequenas soluções isoladas para módulos específicos seriam alvo dessa ação, diante da expertise e capacidade técnica necessárias ao desenvolvimento de um software fim a fim. Já para aqueles clientes que não consideram exequível o desenvolvimento de uma solução própria, foram elencadas as seguintes razões: ausência de conhecimento e mão de obra necessários, não ser uma atividade estratégica para a empresa e alto custo de investimento para desenvolvimento e atualizações.

139.       Finalmente, do ponto de vista dos concorrentes das Requerentes, dos 24 respondentes, 21 (87,5%) entendem que não haverá efeitos negativos à concorrência, considerando-a positiva ou neutra, e se posicionam acerca da Operação da seguinte forma:

Cigam: “Entendo que é neutra, aumenta a concentração da Totvs, mas que é menor que a da SAP e Oracle em tamanho e ao mesmo tempo abre espaço para empresas menores crescerem.” (SEI nº 1643517)

Conta Azul: “Apesar de a Totvs ser a maior empresa do setor no Brasil, sua atuação é voltada para o segmento de médias e grandes empresas. Já a Linx, está focada em empresas de varejo, ofertando soluções de frente de caixa principalmente para grandes redes, franquias ou grupos que possuem várias lojas, em um mercado maior e sem nenhum grande player dominante, o que leva a crer que a junção das duas não representará uma concentração maior de mercado. Em resumo, sem grandes alterações na competição atual.” (SEI nº 1662169);

140.       Já na opinião dos clientes das Requerentes, dos 94 consultados, 88% avaliam a operação como positiva ou neutra e assim se manifestaram quanto ao impacto concorrencial da Operação:

Sonepar: “A Totvs dará um salto no seu tamanho e integrará várias soluções ao seu portfólio, e esperamos que como é uma empresa de software, invista em adicionar novas funcionalidades, diferente da Stone que é uma empresa financeira e não é especialista em tecnologia de software empresarial.” (SEI nº 1665369)

Ingá Veículos: “Na nossa opinião, a aquisição consolidou o mercado de ERP de forma massiva. Em nossa visão, essa aquisição pode trazer melhorias estruturais tanto no produto quanto na prestação do serviço. Portando, a Ingá Veículos não vê qualquer problema ou objeção na aquisição da Linx pela Totvs.” (SEI nº 1659435)

Del Rio: “Dada a diversidade do mercado de software de gestão empresarial, e a visão que a TOTVS está adquirindo a LINX para compor seu portfólio de produtos, e não necessariamente para eliminar o fornecedor, não vamos um impacto direto no mercado por conta desta aquisição por parte da TOTVS.” (SEI nº 1653360). 

141.       Como conclusão em relação às condições de rivalidade, além de considerarem as soluções das Requerentes como complementares, as empresas consultadas no teste de mercado consideram que a concorrência nesse mercado está se acirrando; que há empresas capazes de substituir os atuais fornecedores de software de gestão empresarial e que a operação ora em análise não produzirá efeitos negativos à concorrência.

 

VI.2.4 Conclusões sobre o Mercado Relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo e o Mercado relevante de softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte

 

142.       Diante do que foi avaliado no decorrer desta seção, é possível chegar a algumas conclusões de caráter geral em relação à Operação e ao mercado relevante em que ela se insere.

143.       No que concerne à entrada no mercado de software de gestão empresarial constatou-se que houve mais de 15 empresas entrantes no segmento nos últimos 5 anos. Não foram identificadas barreiras específicas capazes de impedir a entrada de novos competidores no mercado. No sentido oposto, as novas tecnologias, como IA e computação em nuvem, foram também citadas pelas concorrentes como facilitadoras da entrada no mercado.

144.       Em relação à rivalidade, a maioria dos clientes e concorrentes informam que há um elevado grau de concorrência no mercado. Os clientes apontaram um número significativo de empresas alternativas aos serviços ofertados pela Linx e pela TOTVS capazes de atender a um eventual desvio de demanda decorrente de um aumento de preço por parte da Linx e da TOTVS. Destaque-se que as Requerentes são vistas majoritariamente por clientes e concorrentes como ofertantes de serviços complementares e que não são substitutos entre si. As novas tecnologias, já citadas anteriormente, foram apontadas pelas concorrentes como impulsionadoras da rivalidade no mercado.

145.       Portanto, diante das evidências constatadas ao longo de toda a seção, esta SG conclui pela baixa probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes nos mercados relevantes nacionais de: i) softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo e ii) softwares de gestão empresarial ERP, ERM e P&O no comércio/varejo para clientes de pequeno e médio porte.

 

VI.3 Mercado relevante de Soluções de TEF

 

VI.3.1 Considerações Iniciais

 

146.       As Requerentes consideraram que a o mercado de soluções de TEF seria elegível à análise pelo rito sumário, razão pela qual não apresentaram informações adicionais relacionadas dinâmica de entrada e rivalidade no mercado.

147.       Nesse sentido, a análise realizada por esta SG fundamenta-se nos ofícios enviados a concorrentes das Requerentes no mercado de soluções de TEF e a clientes da TOTVS e da Linx no mercado em tela.

 

VI.3.2 Entrada

 

148.       As concorrentes consultadas informaram que há barreiras relevantes à entrada no mercado de soluções de TEF e apontaram: a necessidade de viabilizar a integração com cada credenciadora e com software houses, a mão de obra especializada e altos custos de investimento para desenvolvimento de software de TEF e garantia de segurança da informação.

149.       Não obstante, apesar das barreiras citadas pelas Partes, 71% indicaram novos entrantes no mercado nos últimos anos, sendo eles: Aditum, Phoebus, Ger7, Destaxa e SafraPay. Adicionalmente, a Fiserv declarou: [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1662163)

150.       Ademais, dentre as empresas respondentes 100% consideram que o mercado de soluções de TEF está em expansão ou estável, como se verifica na resposta da oficiada PayGo: “Obrigatoriedade fiscal e reforma tributária devem ampliar a necessidade ou a procura por soluções de TEF nos próximos anos, especialmente para fins de integração entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e meios de pagamento eletrônico.” (SEI nº 1660330)

 

VI.3.3 Rivalidade

 

151.       No que tange à concorrência no período entre 2020 e 2024, 86% das concorrentes oficiadas se manifestaram indicando que a concorrência aumentou no período entre 2020 e 2024 no mercado de soluções de TEF.

152.       O gráfico a seguir permite verificar a evolução das participações de mercado das empresas que responderam aos ofícios ao longo dos últimos cinco anos, no mercado de soluções de TEF, por faturamento bruto (R$) com licenças.

 

Gráfico 1 – Evolução do Market Share por faturamento (R$) com licenças em Soluções de TEF no Brasil (2020 - 2024)

 

[ACESSO RESTRITO AO CADE]

 

 

Elaboração: CGAA2/SGA1. Fonte: Requerentes e teste de mercado.

 

153.       Observa-se pelo gráfico acima que a Fiserv/SoftwareExpress é líder isolada do segmento com um market share de  [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], enquanto a Linx atingia  [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a TOTVS  [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].

154.       É importante destacar que os players do segmento não enxergam a TOTVS como uma empresa de relevância no mercado de soluções de TEF, como se percebe das respostas a seguir:

Gertec: “Atualmente, a Totvs não possui muita relevância, quando comparada com a Linx. A Totvs é um distribuidor de outras TEF Houses e acaba competindo apenas nos clientes onde ela própria fornece também o software de gestão empresarial (automação de PDV)” (SEI nº 1657754)

PayGo: “Em nossa opinião, a relevância da Totvs no mercado de soluções de software para TEF é baixa pois entendemos que a empresa não possui atuação nesse mercado atualmente.” (SEI nº 1660330)

155.       De fato, a Linx é considerada como de maior destaque no mercado de soluções de TEF. Algumas concorrentes assim se pronunciaram a seu respeito:

Elgin:  [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1660331)

Itaú Unibanco (NCR): “Pelo nosso estudo, com base em informações públicas, entendemos que a Linx figura como a terceira maior TEF do mercado, com relativa importância de tal posição e mantém baseline de faturamento.” (SEI nº 1660333)

156.       Os concorrentes das Requerentes manifestaram preocupação quanto aos efeitos sobre a concorrência, embora também possa ser considerada uma oportunidade, e se posicionaram acerca da Operação nos seguintes termos:

Itaú (NCR):[ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1660333)

PayGo: “Entendemos que a aquisição da Linx pela Totvs poderá permitir que a oferta de soluções de TEF da Linx tenham maior capilaridade por meio da integração com as soluções da Totvs (ERP, etc.). Essa integração tende a viabilizar que a solução da Linx dentre setores que não são atendidos pela Linx, mas são atendidos pela Totvs.” (SEI nº 1660330)

Elgin:  [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1660331)

157.       Os clientes das Requerentes postularam o que segue quanto ao impacto concorrencial da Operação, mostrando-se menos preocupados com a Operação:

CFK Comércio de Alimentos: “...Em TEF, também não percebemos um impacto relevante, a Linx não era líder de mercado neste segmento.” (SEI nº 1653362)

Asun Comércio de Alimentos: “No mercado de soluções de TEF, a aquisição cria sinergias importantes, permitindo que a TOTVS ofereça uma solução completa — desde o ERP até o meio de pagamento integrado. Por outro lado, essa integração pode limitar a liberdade de escolha dos clientes, que passam a depender mais de um único fornecedor para sistemas críticos de operação.(SEI nº 1659425)

Lojas Renner:  [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1659438)

Luz da Lua: “não entendo que existam impactos decisivos e não vejo problema.... até por que a Linx sairia da Stone para ir para Totvs.” ((SEI nº 1653351).

VI.3.4. Conclusões sobre o Mercado relevante de Soluções de TEF

 

158.       A partir das informações obtidas das concorrentes e clientes consultadas por esta SG é possível identificar a entrada de pelo menos 5 concorrentes no mercado de soluções de TEF nos últimos 5 anos. De tal forma, verifica-se que as barreiras à entrada informadas pelos players do mercado não se mostraram suficientes para impedir que novos entrantes se estabelecessem no mercado em análise.

159.         A totalidade das respondentes concorrentes relataram uma expectativa de crescimento do mercado de soluções de TEF nos próximos anos. Tal percepção se apoia no fato de que, a partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e) será obrigatória[35], conforme Lei Complementar nº 214/2025[36]. Isso posto, embora a legislação federal não determine o uso de um sistema TEF específico, há a exigência de que os estabelecimentos informem os dados necessários na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e no comprovante de pagamento, tornando as soluções de TEF mais importantes para negócios que lidam comumente com grandes volumes de vendas.

160.         Em relação à rivalidade, mais de 85% das concorrentes consideram que há um elevado grau de concorrência no mercado de soluções de TEF. Apontam ainda que a TOTVS não constitui um player relevante no segmento, sendo seu ponto forte a atuação com software de gestão empresarial.

161.         Cumpre reforçar, como já dito anteriormente, que da estrutura de oferta do mercado de soluções de software para TEF estão ausentes players como SafraPay, Cigam, Soberano, Vero, PagBank[37] e Aditum, tornando-a, assim, subestimada. Nesse sentido, o market share detido pelas Requerentes está superdimensionado em relação ao tamanho real do mercado diante da impossibilidade de se obter dados das citadas concorrentes.

162.         Diante do exposto e das evidências coletadas ao longo de toda a seção, esta SG conclui pela baixa probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no mercado relevante nacional de soluções de software para TEF.

 

VII. RELAÇÃO NÃO-HORIZONTAL

 

VII.1 Considerações iniciais

 

163.       Dada a natureza da operação e as fronteiras fluidas comumente observadas em mercados digitais ou que ao menos envolvem o uso intensivo de recursos tecnológicos, é necessário avaliar se a operação gera a probabilidade e incentivos para o exercício de poder unilateral por parte da empresa resultante, impactando de forma negativa os mercados e o consumidor final. No caso concreto, essa probabilidade poderia advir da relação não-horizontal e da complementaridade entre os mercados envolvidos, quais sejam, o mercado de soluções de TEF e o mercado de software de gestão empresarial.

164.       A relação não-horizontal não constitui uma integração vertical clássica, podendo ser categorizada como uma fusão conglomeral. Isso porque, conforme o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (“Guia V+”):[38]

As fusões conglomerais, por sua vez, tendem a ser definidas por exclusão, ou seja, aquelas que não abarcam relações horizontais, diagonais ou verticais. São, assim, operações nas quais as atividades das empresas envolvidas estão de alguma relacionadas (e.g., destinam-se aos mesmos clientes intermediários ou consumidores finais; produtos utilizados ou consumidos em conjunto; produtos de processos produtivos similares). A denominação pode ser utilizada para se referir a fusões conglomerais estritas ou ao elemento conglomeral de uma operação mais complexa dado que, na prática, é comum encontrar operações que envolvam os aspectos horizontais, verticais e conglomerais concomitantemente.”

“Os produtos ou serviços objeto das fusões conglomerais podem ser classificados como: (i) complementares, (ii) substitutos em algum grau ou (iii) não-relacionados.

Os produtos ou serviços (i) complementares são adquiridos de forma separada, mas utilizados de maneira conjunta. Em regra, tendem a ser adquiridos por um mesmo grupo de consumidores.” (grifos nossos)

 

165.       É importante destacar que nesta seção o mercado de software de gestão empresarial será avaliado apenas no que diz respeito à relação não-horizontal. Por isso, adotar-se-á, sem qualquer prejuízo para a análise, uma definição mais ampla do mercado, atendo-se à vertical (mercado de atuação) comércio/varejo, sem considerar a segmentação por porte de clientes (pequeno e médio porte) e segmentação por funcionalidades dentro da categoria mais ampla, denominada Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), conforme já conceituado anteriormente neste Parecer. Explica-se esta opção: embora o software de gestão empresarial ERP possa ser utilizado por empresas atuantes em diversas verticais e de diferentes portes de clientes, a solução de software para TEF é majoritariamente empregada por empresas atuantes no comércio/varejo que possuem um alto volume de vendas, como já informado anteriormente.

166.       De tal forma, será analisada a relação não-horizontal entre as soluções de TEF e o software de gestão empresarial ERP para comércio/varejo, bem como a capacidade e incentivo para que a empresa fusionada se valha de práticas que excluam seus concorrentes destes mercados.

167.       Ademais, destacar-se-á logo a seguir um efeito da operação no sentido de eliminar uma relação não-horizontal pré-existente, qual seja: entre o mercado relevante de adquirência / credenciamento (em que a Stone, atual detentora da Linx, atua) e o mercado de soluções de TEF (que a Stone pretende se desfazer por meio da presente operação).

 

VII.2 Efeitos da Relação Não-Horizontal

 

VII.2.1. Adquirência e Soluções de TEF

 

168.       A solução de TEF permite que um estabelecimento comercial automatize a relação dos seus pontos de venda com múltiplos adquirentes[39] utilizando para tanto apenas uma maquininha/terminal em contraposição a múltiplas maquininhas (POS) em número equivalente à quantidade de adquirentes contratados. De tal forma, fica evidente que a conexão com adquirentes é inerente ao funcionamento da solução de TEF.

169.       Nesse sentido, importa indicar que a operação constitui uma desverticalização entre os produtos de software da Linx (TEF) e os produtos financeiros da Stone, visto que, as atividades da Linx Pay Meios de Pagamentos Ltda. e os demais serviços de pagamento e financeiros do Grupo Stone, incluindo adquirência, conta digital, gateway de pagamentos, e serviços de crédito, não integram o perímetro da Operação, e continuarão a ser detidos pela Stone.

170.       Nesse aspecto, a operação reduz os incentivos para que os produtos financeiros da Stone sejam preferencialmente integrados às soluções da Linx, e vice-versa, como exposto pela PagBank: “Entende-se que a desverticalização deste segmento - uma vez que a Linx deixará de ser uma empresa vinculada a um adquirente (Stone) – poderá ser um fator para ampliação da competição.” (SEI nº 1660332)

 

VII.2.2. Soluções de TEF e Software de Gestão Empresarial

 

171.       Por outro lado, a solução de TEF pode ser integrada ao software de gestão empresarial ERP, permitindo que as transações de pagamento sejam registradas automaticamente na contabilidade do estabelecimento comercial, evitando a necessidade de conciliação manual e, consequentemente, reduzindo erros de registro, fraudes e custos de transação.

172.       No teste de mercado, foram oficiadas empresas concorrentes e clientes das Requerentes no mercado de soluções de TEF com o fim de identificar as eventuais vantagens competitivas para um player que ofertasse soluções integradas a seu próprio software de gestão empresarial ERP. 

173.       As concorrentes consideram que as Requerentes podem auferir vantagens ao ofertar soluções de software para TEF integradas a seu próprio software de gestão empresarial ERP, como se observa nas manifestações abaixo:

PagBank: “A oferta de soluções integradas para TEF e para gestão empresarial (ERP) pode apresentar preços mais competitivos, além de facilitar a contratação pelo cliente.” (SEI nº 1660332)

PayGo: “A oferta conjunta de soluções para TEF integradas à software de gestão próprio traz vantagem competitiva na medida em que a oferta ao cliente  [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1660330)

Gertec: “É viável que a Totvs, a partir da aquisição da Linx, passe a ofertar a seus clientes apenas a sua própria solução de pagamento (TEF). Outra vantagem é a competitividade em preço, uma vez que a Totvs, a depender de sua estratégia, pode decidir praticar preços muito baixos (ou negociar sem margem) para a solução de TEF, viabilizando negócios em suas outras verticais (software de gestão empresarial) em ofertas cujas duas soluções sejam necessárias.” (SEI nº 1657754)

 

174.       Os clientes, por sua vez, apresentaram sua visão indicando vantagens e desvantagens ao adquirir a solução de TEF integrada ao software de gestão empresarial ERP do mesmo fornecedor. Algumas manifestações podem ser visualizadas na tabela a seguir:

 

Tabela 21 – Vantagens e Desvantagens apontadas por clientes das Requerentes na aquisição de solução de TEF integrado ao software de gestão empresarial ERP do mesmo fornecedor

 

Clientes

Vantagens

Desvantagens

 

 

 

 

 

 

 

Mérito Comércio de Equipamentos

(SEI nº 1655611)

- Integração simplificada: A integração é mais fácil e rápida, pois o software de gestão empresarial e a solução TEF são desenvolvidos pelo mesmo fornecedor.

- Menor complexidade: A gestão é mais simples, pois há apenas um fornecedor responsável pela solução.

- Suporte unificado: O suporte técnico é mais eficiente, pois o fornecedor é responsável por resolver problemas em ambas as soluções.

- Dependência do fornecedor: A empresa fica dependente do fornecedor para atualizações, manutenção e suporte.

- Limitações de funcionalidades: A solução TEF pode ter funcionalidades limitadas em comparação com soluções de terceiros.

 

 

 

 

Fundação São Paulo

(SEI nº 1659432)

- Mesmo fornecedor do ERP;

- Integração financeira total;

- Controle e rastreabilidade;

- Segurança nas transações.

- Custo de implantação e atualização;

- Complexidade técnica;

- Risco de indisponibilidade de serviços.

 

 

 

Grupo Ecoa

(SEI nº 1659439)

Soluções TEF integradas ao software de gestão oferecem maior agilidade e segurança, pois conectam automaticamente vendas, fiscal e financeiro, reduzindo erros e centralizando relatórios e conciliações.

No entanto, criam maior dependência do fornecedor do ERP, podem limitar a flexibilidade para trocar o provedor de TEF e, em alguns casos, gerar custos adicionais ou ampliar o impacto de falhas no sistema.

 

 

 

 

Mister Wiz

(SEI nº 1665370)

- Integração direta com o ERP, reduzindo falhas operacionais.

- Maior segurança na conciliação financeira e fiscal.

- Agilidade no processo de pagamento e no fechamento de caixa.

- Suporte unificado, simplificando o atendimento técnico.

- Menor risco de incompatibilidade entre sistemas.

- Dependência maior do fornecedor do ERP.

- Menor flexibilidade para negociar preços.

- Possíveis limitações na escolha de funcionalidades específicas do TEF.

 

 

 

                               

Elaborado pela CGAA2/SGA1 com base em teste de mercado.

 

175.       Contudo, é relevante destacar que, embora desejável, a integração da solução de TEF com o software de gestão empresarial ERP do estabelecimento comercial não é obrigatória, de forma que não é imperativo que os estabelecimentos comerciais possuam um software de gestão empresarial ERP para utilização de soluções TEF e vice-versa (ao contrário do que ocorre, por exemplo, entre adquirência e soluções de TEF). A resposta da líder do mercado de soluções de software para TEF, a empresa Fiserv/SoftwareExpress, a ofício enviado por esta SG ilustra esse detalhe:

Fiserv:[ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI nº 1662166)

 176.       Pré-operação a Linx ofertava sua solução de TEF i) para integração ao seu próprio software de gestão empresarial; ou ii) para integração ao software de gestão empresarial de terceiros. 

177.       A TOTVS, por sua vez, não desenvolve software próprio de TEF, conforme já mencionado neste parecer, e utiliza o software de TEF de terceiros (Fiserv/SoftwareExpress). Sendo assim, a TOTVS ofertava sua solução de TEF integrada ao seu software de gestão empresarial, a sua solução de PDV[40] ou para integração com soluções de PDV homologadas pela Fiserv/SoftwareExpress[41], de forma que sua capacidade de oferta de soluções de TEF só estava disponível ao mercado integrada aos seus próprios sistemas ou a sistemas homologados à Software Express.

178.       A estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir de teste de mercado, indicou que a Linx possuía um market share de[20-30%], enquanto a TOTVS alcançava [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no mercado em tela, considerando o faturamento com licenças para soluções de TEF.

179.       O market share conjunto das Requerentes em 2024, em termos de faturamento, atingiu [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado de soluções de software para TEF. Tal como indicado na respectiva seção deste Parecer, trata-se de patamar de participação de mercado superestimado diante da ausência de dados de alguns concorrentes importantes. O market share combinado das Requerentes em 2024 no mercado de software de gestão empresarial ERP no comércio/varejo foi de: [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

180.       Nesse sentido, seria possível aventar a possibilidade de a empresa fusionada impor dificuldades à integração de sua solução própria de TEF ao software de gestão empresarial ERP de concorrentes. Outra possibilidade seria a empresa fusionada impedir que soluções de TEF de concorrentes fossem integradas ao seu software de gestão empresarial ERP.

181.       Inicialmente, saliente-se que novas tecnologias como o Smart POS[42], um PDV/POS para micro e pequenas empresas, MEIs e profissionais autônomos, afastam a obrigatoriedade de o estabelecimento comercial adquirir uma solução de TEF ou mesmo um software de gestão empresarial ERP. Tampouco a aquisição de um desses produtos implica a necessidade da aquisição do outro, conforme já mencionado neste Parecer.

182.       O mercado de soluções de software para TEF é percebido por clientes e concorrentes como um mercado em expansão, tendo ocorrido cerca de 5 entradas entre 2020 e 2024.

183.       Importa observar que a própria Fiserv/SoftwareExpress, empresa com [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] informa que o seu software de soluções de TEF não se destina apenas à integração com o software das empresas que ofertam software de gestão empresarial. Em suas palavras: “O produto SiTef é comercializado por dois canais principais dentro do grupo Fiserv. Pelo primeiro canal, o SiTef é comercializado diretamente a estabelecimentos comerciais e Fiserv/SkyTef presta serviços de instalação e suporte a esses clientes. Pelo segundo canal, o SiTef é comercializado a softhouses (ou software houses), que são empresas desenvolvedoras de software/soluções sob medida para outras empresas, de modo a atender às necessidades específicas de diferentes comércios e mercados que geralmente não são atendidos por soluções prontas. Neste caso, as empresas softhouses são as responsáveis por prestar serviços de instalação e suporte.” (SEI nº 1662163).

184.       Neste caso, é possível concluir que a Fiserv/SoftwareExpress continuará a atuar ofertando: i) seu software de soluções para TEF para empresas desenvolvedoras de soluções de TEF; e ii) sua solução completa de TEF para os clientes finais, como já o fazia previamente à operação (SEI nº 1662163). Destaque-se que tais produtos se integram aos principais sistemas de softwares de gestão disponíveis no mercado[43].

185.       Ademais, como dito anteriormente, a solução de TEF da TOTVS já era direcionada ao mercado de forma majoritariamente integrada aos seus próprios produtos ou àqueles homologados pela Software Express, de forma que nem todas as empresas fornecedoras de software de gestão empresarial podiam ter seus produtos conectados à solução de TEF ofertada pela TOTVS anteriormente à operação.

186.       De forma similar, clientes e concorrentes relataram intensa rivalidade no mercado de software de gestão empresarial ERP, além de expectativa de expansão para os próximos 2 anos. As empresas consultadas foram capazes de citar 15 novos entrantes no mercado nos últimos 5 anos.

187.       As respondentes também indicaram empresas alternativas capazes de substituir os produtos e serviços de software de gestão empresarial ERP ofertados pelas Requerentes.

188.       Nesse ponto, cabe retomar argumento relativo à demanda por integração entre sistemas contido no AC Stone/Linx. In verbis:

308. Os serviços de software disponibilizados pelas Requerentes podem ser classificados como plataformas online que permitem aos seus usuários integrar seus sistemas de pagamento e gestão. Plataformas de múltiplos lados, conforme definido em OCDE, são empresas cuja atuação consiste em facilitar transações entre dois (ou mais) grupos, por meio da redução de fricções que encarecem e dificultam transações.

309. Na esteira do que já foi discutido no AC nº 08700.001796/2020-94 (Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. e Zap Viva Real Group), um elemento essencial para o sucesso de uma plataforma é o interesse dos seus clientes em contratar os serviços ofertados se eles forem integráveis com outros serviços e com os usuários. O ingresso de participantes em um dos lados da plataforma a torna mais atrativa para os participantes dos outros lados da plataforma.”

189.       Assim, considerando que os principais players do mercado ofertam sua solução de software para TEF com capacidade de integração aos diversos sistemas de software de gestão empresarial ERP disponíveis no mercado, o mesmo ocorrendo com as empresas ofertantes de software de gestão empresarial ERP, cujo produto se integra às variadas soluções de software para TEF, percebe-se que as próprias características de interoperabilidade do mercado em análise limitam, considerando as condições do mercado no momento em que se analisa a presente operação,  o incentivo à adoção de condutas de fechamento de mercado.

 

VII.3. Conclusões sobre a Relação Não-Horizontal

 

190.       No que tange à relação não-horizontal conclui-se que, embora as Requerentes possuam capacidade para imposição de fechamento do mercado de software de gestão empresarial ERP no comércio/varejo, não possuem incentivos para proceder o fechamento do mercado, pois tal estratégia não possui, dadas as condições atuais do mercado e as características, de momento, das relações não horizontais entre TEF e softwares de gestão empresarial ERP, racionalidade econômica, dado que poderia prejudicar as soluções que as Requerentes ofertam nos mercados em análise.

 

VIII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA

 

191.        [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]:

 

192.       [44],[45] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]:

[46].

193.         [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

194.       Entende-se, portanto, que os escopos: espacial, material e temporal da cláusula mencionada se apresentam em consonância com os precedentes do Cade, e não acarretam preocupações concorrenciais.

 

IX. CONCLUSÃO

 

195.       A Operação trata da aquisição, pela TOTVS, da linha de negócios de softwares de gestão empresarial do Grupo Stone conhecida como “Linx”, incluindo as soluções de TEF. Não há atividades de pagamento no escopo da operação. As atividades da Linx Pay e os demais serviços de pagamento e financeiros do Grupo Stone, incluindo adquirência, conta digital, gateway de pagamentos, e serviços de crédito continuarão a ser detidos pela Stone.

196.       O mercado relevante é definido na ótica do produto como mercado nacional de i) software de gestão empresarial e respectivas segmentações considerando a) funcionalidade do software, b) vertical/setor de atuação das empresas clientes e c) porte das empresas clientes; e ii) soluções de software de TEF.

197.       A operação aventa sobreposição horizontal no mercado nacional de software de gestão empresarial para as seguintes segmentações: i) com base na função do software: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM; ii) Com base no setor de atuação dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical; e iii) base no tamanho dos clientes: software de gestão empresarial ERP, ERM, P&O e CRM por vertical e por porte dos clientes. Também ocorre sobreposição horizontal no mercado nacional de soluções de TEF.

198.       A operação também gera impactos não-horizontais: de um lado, ocorre a desverticalização entre os produtos soluções para TEF, detidos pela Linx e os serviços de adquirência que continuarão a ser detidos pela Stone Há também uma potencial relação não-horizontal entre os mercados relevantes de software de gestão empresarial ERP e o mercado de soluções de software de TEF.

199.       Nas segmentações avaliadas de software de gestão empresarial ERP, ERM e P&O para o comércio varejo e para clientes de pequenos e médio porte, bem como no mercado de soluções de TEF, foi dado prosseguimento à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, considerando que houve concentração decorrente da operação superior a 20% com variação do HHI superior a 200 pontos.

200.       Por meio do teste de mercado realizado por esta SG foi possível constatar a entrada de várias empresas nos últimos 5 anos no mercado de software de gestão empresarial. Ademais, ainda conforme informações coletadas no teste de mercado e também aportadas pelas Requerentes, essa entrada seria facilitada por adoção de tecnologias como IA, open source e computação em nuvem, segundo os players do setor. As barreiras à entrada são vistas pelos concorrentes, em geral, como aquelas comuns a qualquer negócio estabelecido no território nacional.

201.       A maioria das concorrentes e dos clientes consultados relataram que há um elevado grau de concorrência no mercado, os clientes apontaram a existência de alternativas aos serviços ofertados pela Linx e pela TOTVS no mercado de software de gestão empresarial. Tal rivalidade estaria sendo acirrada pelas novas tecnologias (IA e computação em nuvem) que favorecem a redução de tempo e custo de desenvolvimento de softwares, segundo as concorrentes.  

202.        Destaque-se que clientes e concorrentes majoritariamente enxergam o portfólio das Requerentes como complementar: enquanto a Linx se concentra no atendimento ao comércio/varejo de pequeno e médio porte, a TOTVS é percebida como uma empresa que atua com soluções mais sofisticadas e voltadas a clientes de grande porte.

203.       No que se refere ao mercado de soluções para TEF as concorrentes relataram a entrada de novos players, bem como um crescimento da concorrência nos últimos anos, além de expectativa de expansão futura do segmento, impulsionado pela adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

204.       Cabe reforçar que o market share detido pelas Requerentes tal como calculado no presente Parecer encontra-se superdimensionado em relação ao tamanho real do mercado, dado que as Requerentes deixaram de indicar alguns concorrentes do setor, dificultando a obtenção de dados destes competidores.

205.       A análise de relação não-horizontal demonstrou que a operação não gera incentivos para que a empresa fusionada feche o mercado a empresas que ofertam software de gestão empresarial ERP no comércio/varejo tampouco a empresas que ofertam soluções para TEF.

206.       Desse modo, o teste de mercado empreendido por esta SG indica que não se afigura como provável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes nos mercados analisados neste parecer.

207.       Ademais, a maioria dos clientes informaram não acreditar que a aquisição da Linx pela TOTVS possa trazer impacto ao funcionamento da concorrência no mercado de software de gestão empresarial e de soluções para TEF.

208.       Por fim, a operação constitui uma desverticalização entre os produtos soluções para TEF, detidos pela Linx e os serviços de adquirência que continuarão a ser detidos pela Stone, visto que a Linx Pay não está contida no escopo da operação, que se atem apenas ao negócio de software da Stone.

209.       Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei Federal nº 12.529/2011, combinado com o artigo 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decide-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

 


 


[1] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

[2] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

 [3] Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf

[4] Além disso, o Grupo TOTVS também oferta, por meio de sua subsidiária indireta da RJ Participações S.A. uma solução de software de aplicações corporativas denominada TotalBus, responsável por auxiliar em processos de gerenciamento financeiro, de preços, operações e vendas de passagens (dentre outros) para viações rodoviárias. O Grupo TOTVS encontra-se atualmente em processo de alienação da referida sociedade à Bus Serviços de Agendamento S.A. Vide Ato de Concentração n.º 08700.005408/2025-59.

[5] Vide Ato de Concentração nº 08700.002559/2022-11 (Requerentes: TOTVS S.A. e Itaú Unibanco S.A.).

[6] Essa categoria tem sido reiteradamente utilizada pelo CADE para definição de mercados relevantes no setor financeiro. Vide, além do Ato de Concentração mencionado acima referente à constituição da Techfin, também os Atos de Concentração n.º 08700.002494/2022-03 (Requerentes: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Modal); nº 08700.001642/2017-05 (Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Banco Citibank S.A.), dentre outros.

[7] Fonte: Banco Central do Brasil (IF Data). Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/index2024.html. Acesso em 12 de setembro de 2025. Para gerar o relatório que contém os dados acima, foi selecionado: “dezembro 2024” como Data-base; “Conglomerados Financeiros e Instituições Independentes” como Tipo de Instituição; e “Carteira de crédito ativa Pessoa Jurídica – modalidade e prazo de vencimento,” como opção para o Relatório. A partir do relatório criado com base nessas premissas, foi utilizada a soma dos dados reportados nos totais das categorias: “Capital de Giro”; “Investimento”; “Cheque Especial e Conta Garantida”; “Operações com Recebíveis”; e “Outros Créditos”. Foram desconsiderados os dados de modalidades de crédito com destinação específica.

[8] Fonte: Banco Central do Brasil (SCR Data). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdata. Acesso em 12 de setembro de 2025. Vide também Atos de Concentração nº 08700.004179/2025-55 (Requerentes: BRB – Banco de Brasília S.A. e Banco Master S.A.), nº 08700.010418/2024-25 (Requerentes: Pintos S.A – Crédito, Financiamento e Investimento e Forest Holding Financeira Ltda.); n° 08700.006782/2024-91 (Requerentes: José Ricardo Lemos Rezek, CPSB Patrimonial e Participações Ltda., André Luís Vieira Azin, BRB Banco de Brasília S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A.); nº 08700.005203/2024-92 (Requerentes: Tudo Serviços S.A. e Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A.), entre outros.

[9] Fonte: Release de Resultados TOTVS (Q42024), disponível em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/d3be5d49-62e7-4def-a3e1-ab25ff09f153/4fcecbcc-1943-ab5a-2791-7e26e86fe547?origin=1, p. 20.

[10] Fonte: Banco Central do Brasil (Estatísticas de Meios de Pagamentos). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/spbadendos

 [11] Ato de Concentração n.º 08700.003969/2020-17 (Requerentes: Stne Participações S.A. e Linx S.A.)

[12] A International Data Corporation do Brasil Pesquisa de Mercado e Consultoria (IDC) é uma empresa de consultoria focada nos segmentos de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, realiza estudos anuais acompanhando o desenvolvimento da indústria de softwares.

[13] As classificações são: Comércio, comunicações e mídia, educação, finanças, governo, manufatura, óleo/gás/mineração, serviços profissionais e utilidades.

[14] Pequeno escritório (1 a 9 funcionários), pequeno porte (10 a 99 funcionários), médio porte (100 a 499 funcionários), grande porte (500 a 999 funcionários) e muito grande porte (1000+ funcionários).

[15] Tais manifestações serão objeto de análise mais detalhada na etapa VI deste parecer.

[16] No AC Stone/Linx foram analisados especificamente os seguintes cenários (do mais amplo ao mais restrito): (i) software de gestão empresarial na categoria ERP; (ii) software de gestão empresarial na categoria CRM; e (iii) software de gestão empresarial voltado para o varejo.

[17] Ato de Concentração n.º 08700.003969/2020-17 (Requerentes: Stne Participações S.A. e Linx S.A.) e 08700.002759/2020-01 (Requerentes: FD do Brasil e Software Express).

[18] Além dos precedentes já citados destacam-se os Atos de Concentração nº

08012.004383/2006-61, 08012.002278/2008-50, 08012.008355/2008-85,

08012.012191/2010-13, 08700.011046/2013-00 e 08700.008234/2015-12.

[19] Ato de Concentração n.º 08700.003969/2020-17 (Requerentes: Stne Participações S.A. e Linx S.A.) e 08700.002759/2020-01 (Requerentes: FD do Brasil Soluções de Pagamentos Ltda. e Software Express Informática Ltda.).

 [20] Vide Atos de Concentração n.º 08700.003447/2025-11 (Requerentes: Rede de Telecomunicações para o Mercado Ltda. e Galgo Sistemas de Informações S.A.); n.º 08700.003226/2025-43 (Requerentes: Splen Investment Pte. Ltd. e Green Epic Topco Holdings, L.P.); Atos de Concentração n.º 08700.001155/2025-44 (Servcom – Serviços de Computação Ltda., Shift Consultoria e Sistemas Ltda., S.I. Desenvolvimento de Software Ltda. e SWI – Consultoria e Sistemas Ltda.); n.º 08700.006318/2024-02 (Husqvarna do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Floresta e Jardim Ltda. e Inceres Desenvolvimento de Software e Processamento de Dados S.A.); n.º 08700.004533/2024-61 (Rock Encantech Ltda. e Propz Tecnologia da Informação S.A.); n.º 08700.009193/2024-64 (Totvs Tecnologia em Software de Gestão Ltda. e Varejonline Tecnologia e Informática S.A.); n.º 08700.005845/2023-19 (Matera e Cinnecta); n.º 08700.009606/2022-49 (Linx Sistemas e Consultoria Ltda. e T-Systems do Brasil Ltda.); n.º 08700.002277/2021-24 (FIP InovaBra e Sky.One); n.º 08700.002227/2021-47 (Locaweb e Organisys) e n.º 08700.003969/2020-17 (Requerentes: Stne Participações S.A. e Linx S.A.).

[21] SEI nº 1661101.

[22] SEI nº 1672898.

[23] A TOTVS fornece seus dados de receita ao IDC, de forma que o relatório considera seu faturamento real.

[24] Estatísticas de Meios de Pagamentos - Conjunto de dados - Portal de Dados Abertos do Banco Central do Brasil Os terminais TEF são referidos como “PDV” pelo BCB.

[25] A Cappta, empresa do Grupo Stone Co., encerrou suas atividades em 2023, sendo sua solução de TEF substituída pela TEF Linx, conforme Comunicado ao Cliente Cappta. Disponível em: https://share.linx.com.br/display/DTEF/Comunicado+ao+cliente+Cappta

[26] https://www.sejavero.com.br/bod/link/solucao-tef.html

[27] https://soberano.co/services/pos-tef/

[28] Vide: https://www.aditum.com.br/

[29]Vide:https://www.cigam.com.br/wiki/index.php/CL_-_Como_Fazer_-_TEF_M%C3%B3dulo_Gest%C3%A3o_de_Lojas_-_SiTef_e_CliSiTef

[30] Vide: https://www.safrapay.com.br/tef-safrapay.html

[31] Guia análise de atos de concentração horizontal. CADE: Brasília, 2016. Disponível em:

https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-deconcentracao-horizontal.pdf

[32] Das 29 empresas oficiadas 5 informaram que não atuam com software de gestão empresarial, sendo elas: Brazsoft Rural, Hexagon, Avaya, Fiserv e Blackberry.

[33] Aqui compreendidos fornecedores de softwares de gestão empresarial integrada, desenvolvedoras de softwares gratuitos, empresas que ofertam soluções de software integradas a outros serviços (como, por exemplo, soluções de meios de pagamento) e empresas prestadoras de serviços de consultoria e outsourcing.

 [34] A Requerente esclarece que considera como “varejo” as atividades classificadas nos códigos da Seção G da CNAE (todos referentes a alguma modalidade de “comércio varejista”). De acordo com a classificação CNAE, não são considerados integrantes do varejo as atividades de serviços em geral, serviços financeiros, saúde, educacional e jurídico – visão com a qual a TOTVS concorda, considerando a ausência de mercadorias comercializadas no âmbito desses setores. Na visão da TOTVS, podem também ser considerados como varejo os CNAEs referentes a serviços de food service iniciados com o código 56 da CNAE (alimentação), considerando a semelhança no porte e modelo de operação desses negócios.

 [35] Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/modernizacao-tributaria-nfs-e-nacional-trara-mais-simplicidade-e-eficiencia-aos-municipios#:~:text=A%20Receita%20Federal%20recomenda%20aos,riscos%20no%20in%C3%ADcio%20da%20obrigatoriedade.

[36] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

[37] Embora a PagBank (PagSeguro) tenha sido oficiada por esta SG a empresa não se considera como player no mercado de soluções de software para TEF, pois utiliza softwares de terceiros em lugar de uma solução própria (SEI nº 1660332). Contudo, a empresa é percebida como uma ofertante de soluções de TEF pelos clientes, em conformidade com sua página na internet. Vide: https://pagbank.com.br/para-seu-negocio/solucoes-empresariais/tef

[38] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf

[39] Adquirente é a empresa responsável por credenciar os estabelecimentos comerciais para que estejam habilitados a receber os pagamentos com os instrumentos de pagamento. São também responsáveis por processar, autorizar, e liquidar transações financeiras realizadas via solução de TEF no estabelecimento comercial e comunicam a transação às bandeiras e aos bancos emissores. Exemplos de empresas atuantes nesse mercado: Cielo, Rede, Getnet e Stone.

[40] PDV significa Ponto de Venda (ou Point of Sale - POS), definido como o local físico ou digital onde ocorre a transação final de compra e venda entre o consumidor e a empresa.

[41] Disponível em: https://produtos.totvs.com/ficha-tecnica/tudo-sobre-o-totvs-tef/

[42] Disponível em: https://ajuda.smartpos.net.br/en/smartpos-android/o-que-e-o-smart-pos

[43] Disponível em: https://www.softwareexpress.com.br/pt/blog/tef_auxilia_na_integracao_entre_sistemas_de_pagamento_e_nota_fiscal/

[44] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

[45] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

[46] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]

 

 


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