Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
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PARECER Nº |
8/2023/CGAA1/SGA1/SG |
PROCESSO Nº |
08700.000745/2016-69 |
INTERESSADO: |
Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. |
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Yi Shin Tang, e Igor Ribeiro Azevedo |
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Ementa: Subsídios para acordo judicial no Ato de Concentração nº 08012.001697/200289. Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. Sobreposição horizontal nos: a) mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate; b) mercado nacional de achocolatados; c) mercado nacional de cobertura de chocolate; e d) mercado nacional de chocolates sob todas as formas. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. |
versão PÚBLICA
Sumário
I.1. Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé”)
I.2. Chocolates Garoto S.A. (“Garoto”)
IV.2. Definição de Mercado Relevante – Dimensão Produto
IV.3. Definição de Mercado Relevante – Dimensão Geográfica
IV.4. Conclusão quanto à definição dos mercados relevantes
Considerações iniciais sobre possibilidade de exercício de poder de mercado
VI.1 Estrutura de Oferta nas Análises Precedentes
VI.2 Estrutura de Oferta atual
VI.3 Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate
VI.4 Mercado nacional de achocolatados
VI.5 Mercado nacional de cobertura de chocolate
VI.6 Mercado nacional de chocolates sob todas as formas
VI.7 Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado.
VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO
VII.2 Mercado Nacional de Coberturas de Chocolate
VII.3 Mercado nacional de chocolate sob todas as formas
VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Trata-se de parecer destinado a subsidiar eventual acordo judicial destinado a encerrar litígio entre Cade e Nestlé envolvendo questionamentos acerca do Ato de Concentração nº 08012.001697/200289, nos termos do solicitado na Cota 09/CGCJ/PFE-CADE/PGF-AGU. Materializa a atualização do exame de mérito da operação tendo em conta a realidade corrente dos mercados afetados.
I.1.Nestlé Brasil Ltda. (“Nestlé”)
A Nestlé Brasil é uma empresa brasileira, constituída sob a forma de sociedade limitada, que pertence ao Grupo Nestlé, de origem suíça.
No Brasil, iniciou suas atividades em 1921 e atualmente possui 31 unidades industriais, localizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Sua atuação no país abrange 15 segmentos de mercado[1], com produção, entre outros de: alimentos infantis, bebidas, biscoitos, cafés, cereais, chocolates, culinários, lácteos, linha profissional, nutrição e saúde, nutrição animal, refrigerados e sorvetes.
Segundo dados da sua página web[2], o Grupo Nestlé iniciou suas atividades em 1866, está organizado em 5 zonas (América do Norte; América Latina; Europa; China; e Asia, Oceania e África), vende para mais de 190 países, possui 354 fábricas em 79 países e possui mais de 325 mil colaboradores[3].
Dados apresentados em press release[4] da Nestlé mostram que o faturamento total da empresa, no ano de 2021, foi de 87 bilhões de Francos Suíços, valor que corresponde a aproximadamente 458 bilhões de Reais, sendo que, no Brasil, o faturamento, em 2021, foi de 2,9 bilhões de Francos Suíços, aproximadamente 15,2 bilhões de Reais.
I.2.Chocolates Garoto S.A. (“Garoto”)
A Garoto é uma empresa brasileira, de origem familiar, fundada em 1929 com o nome de H. Meyerfreund & Cia, que no ano de 1962 tornou-se uma sociedade anônima de capital fechado e passou a ser denominada Chocolates Garoto S/A., com sede em Vila Velha, Espírito Santo.
Durante os anos de 1970 e 1980, a Garoto ampliou suas instalações industriais e expandiu sua presença para todo o mercado nacional e internacional.
Atualmente, possui duas unidades industriais e um centro de armazenagem, instalados no Município de Vila Velha, Espírito Santo e, segundo informações da sua página da internet, é uma das dez maiores fábricas de chocolates do mundo[5].
A Garoto, no ano de 2021, apresentou faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] no Brasil e [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] no mundo[6].
Em 2004, após análise, o ato de concentração foi julgado pelo Cade, que decidiu pela sua reprovação. Entendeu-se por definir quatro mercados relevantes afetados: a) mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate; b) mercado nacional de achocolatados; c) mercado nacional de cobertura de chocolate; e d) mercado nacional de chocolates sob todas as formas. Concentrações significativas nos dois últimos foram identificadas.
No mesmo ano, as Requerentes apresentaram pedido de reapreciação fundamentado em proposta de desinvestimento parcial.
Para o mercado de coberturas de chocolate, a proposta considerava a venda de ativos dedicados à produção de cobertura de chocolate com capacidade produtiva de 14.000 t/ano.
Para o mercado de chocolates sob todas as formas (incluía bombons, tabletes, snacks, candy bars e ovos de Páscoa), a proposta previa: a) a redução de 26.100 t/ano da capacidade produtiva; e b) a facilitação de transferência de pessoal capacitado e orientação relativa a vendas e distribuição, treinamento e assistência técnica, em termos e condições favoráveis a ambas as partes.
As empresas, então, contestaram a decisão do Cade junto ao Poder Judiciário. Após anos de judicialização, o processo encerrou seu andamento nas instâncias ordinárias, tendo o juízo de segundo grau decidido pela anulação do julgamento do Cade referente ao pedido de reapreciação e determinado a realização de outro julgamento na devida forma.
O Acórdão proferido, em 27 de abril de 2021, pela 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 2005.34.00.015042-8 (renumerado para 0015018- 08.2005.4.01.3400), por meio do qual o referido órgão jurisdicional, por unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, [ACESSO RESTRITO AO CADE] recomendou ao Cade que cumprisse os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e providenciasse um novo julgamento do pedido de reapreciação na esfera administrativa, tomando o cuidado de ouvir previamente a Nestlé e a Garoto sobre todo e qualquer elemento que pudesse influir na tomada de decisão[7].
Ainda que não existam mais recursos ordinários, pende a apreciação de recursos especial e extraordinário interpostos pela Nestlé. Não há prazo para julgamento e existe proposta para acordo judicial para desistência destes recursos no caso de apreciação do ato de concentração à luz da realidade atual de mercado e não daquela existente há 18 anos, quando a autarquia apreciou por primeira vez a operação. Em face desta proposta de acordo judicial e da provocação da PFE-Cade a respeito que é elaborado o presente Parecer, a título de subsídios para informar acordo judicial sujeito a referendo do Plenário do Cade.
Por ocasião da primeira análise da Operação, realizada por esta SG/CADE no ano de 2002, as Requerentes informaram que um Contrato de Subscrição foi assinado, em 22.02.2002[8], e acrescentaram que o fechamento da Operação ocorreu em 28.02.2022. À época, o prazo estipulado para submissão da operação aos Órgãos de Defesa da Concorrência era determinado pelo parágrafo 4°, do artigo 54, da Lei n° 8.884/94 e a presente Operação foi notificada no 15° dia útil após a data da assinatura do Contrato de Subscrição, portanto submetida de forma tempestiva, como entendimento do Conselheiro-Relator Sr. Thompson Andrade, em seu voto, de 04.02.2004.[9]
A Operação de aquisição estruturou-se sob a forma de subscrição de capital pela Nestlé, de novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Garoto, seguida de resgate, pela Nestlé, das ações emitidas pela Garoto, ainda que detidas por seus acionistas controladores. Os termos e condições gerais da operação foram estabelecidos em Contrato de Subscrição ("Contrato"), celebrado em 22.2.2002. Como resultado da operação, na Data do Fechamento (conforme cláusulas Terceira e Quarta do Contrato), a Nestlé Brasil passou a deter a totalidade do capital social da Garoto.
O valor estabelecido para a Operação foi de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ].
Segundo as Requerentes, a Operação asseguraria a manutenção da marca Garoto no Brasil e em outros países onde seus produtos eram comercializados, dado que nos anos anteriores, verificava-se um quadro de perda leve, mas progressiva, de participações de mercado, o que levou seus acionistas a repensarem o modelo de administração até então adotado — essencialmente familiar.
A figura abaixo ilustra a estrutura de controle antes e depois da efetivação da Operação:
Figura 1 - Organograma antes e após o fechamento da Operação
Fonte: Elaboração própria, com base nas informações fornecidas pela Nestlé (SEI 0162795)
Segundo o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[10], a delimitação do Mercado Relevante (MR) “é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade (entre outras) da empresa resultante da operação”.
A importância da delimitação do Mercado Relevante na análise antitruste relaciona-se, portanto, à necessidade de delimitar o espaço concorrencial potencialmente afetado pela operação, mas o Cade pode defini-lo na forma de cenários ou sem força vinculativa a casos futuros (“mercado relevante em aberto”), em especial quando houver baixa concentração em todos os cenários possíveis, considerando diferentes delimitações geográficas e / ou de produtos.
Isso se dá porque “a delimitação de mercado é uma ferramenta útil, entretanto, não é um fim em si mesmo. A identificação dos possíveis efeitos competitivos envolve avaliar condicionantes que, por vezes, estão fora do mercado relevante pré-definido. Assim, a delimitação do MR não vincula o Cade, seja porque é um mero instrumento de análise, seja porque o mercado é dinâmico”[11].
Feitas tais observações, passemos ao caso em tela.
A Nestlé informou que, desde a apresentação da Operação de aquisição da Garoto, continua a atuar na fabricação e comercialização de produtos nos quatro mercados envolvidos àquela época.
Conforme já exposto, presentemente, a Nestlé, incluindo a operação da Garoto, atua em 15 segmentos de mercado no Brasil. Os segmentos de atuação, listados em sua página da internet e respectivas marcas, são os seguintes:
Alimentos Infantis: Fórmulas infantis (Alfamino, Alfaré, NAN, Nestogeno); Fómulas pediátricas (Compleat Pediatric, Nutren Júnior, Peptamen Junior e Ascenda); Mucilon, Neslac, Nanlac, NaturNes, Nestonutri e Ninho; e Suplementos (Nancare);
Bebidas com as marcas Nescau e Nesquik;
Biscoitos com as marcas: Bono, Calipso, Negresco, Nesfit, Passatempo, São Luiz, e Tostines;
Cafés com as marcas: Nescafé Dolce Gusto, Nescafé e Nespresso;
Cereais com as marcas: Aveias Nestlé, Cheerios, Corn Flakes, Crunch, Farinha Láctea Nestlé, Moça Flakes, Nescau Cereal, Nesfit, Neston, Passatempo Cereal e Snow Flakes;
Chocolates com as marcas: Alpino, Chandelle, Charge, Chocolates Nestlé, Chokito, Classic, Crunch, Dois Frades, Galak, Garoto, KitKat, Prestígio, Sensação, Suflair e Talento.
Culinários com as marcas: Creme de Leite Nestlé, Maggi e Moça;
Lácteos com a marca Molico;
Nestlé Professional com as marcas: Alpino, Charge, Chef, Chocofans, Dois Frades, Galak, KitKat, Moça, Negresco, Nescafé Milano, Nescau, Nestlé e Suflair.
Nutrição e Saúde com as marcas: Fiber Mais e Nutren;
Nutrição Animal com as marcas: Alpo, Bonzo, Cat Chow, Dentalife, Dog Chow, Doguitos, Excellent, Fancy Feast, Felix Fantastic, Friskies, Gatsy, Kanina, Pro Plan, Purina One e Purina;
Produto Social, por meio de parceria, com a produção de barras de nuts e frutas.
Refrigerados com as marcas: Chambinho, Chamyto, Chandelle, Grego, Iogurte Nestlé e Requeijão Nestlé.
Sorvetes com as marcas: Tradicional, Mega, La Frutta, KitKat, Chambinho, Prestígio, Especialidades, Galak, Sensação, Crocante, Classic, Sorvetes Garoto, Baton e Serenata de Amor.
Terra Fértil com a marca Nature`s Heart.
Atualmente, segundo informações obtidas em sua página de Internet[12], a Garoto possui um portfólio de aproximadamente 70 produtos, apresentados entre as marcas de produtos da Nestlé[13]. Desses, destacam-se: caixas de bombons (inclusive a conhecida caixa de bombons amarela), tabletes de chocolate, ovos de Páscoa, os chocolates Baton, Talento, o bombom Serenata de Amor e chocolate para uso culinário como coberturas, pó solúvel e sorvetes e picolés de algumas das suas principais marcas.
Para efeitos deste opinativo, considera-se que os produtos leite em pó, licor de cacau, manteiga de cacau e torta de cacau[14] eram produzidos pela Nestlé, mas não pela Garoto, à época da primeira análise, como mostra o Parecer Técnico 196 CONDU/COGPI/SEAE/MF, de 07 de outubro de 2002[15]. O quadro abaixo, retirado do referido Parecer, apresenta os produtos fabricados pelas duas empresas.
Quadro 1: Produtos ofertados pela Nestlé e Garoto quando da primeira análise do Ato de Concentração
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: Parecer Técnico 196 CONDU/COGPI/SEAE/MF SEI (0163021). Documento de acesso restrito.
O quadro abaixo apresenta as sobreposições horizontais decorrentes da Operação:
Quadro 2: Resumo da sobreposição horizontal decorrente da Operação
Mercado |
Nestlé Brasil Ltda. |
Garoto S.A. |
Mercado de balas e confeitos sem chocolate |
X |
X |
Mercado de achocolatados |
X |
X |
Mercado de cobertura de chocolate |
X |
X |
Mercado de chocolates sob todas as formas |
X |
X |
Fonte: Elaboração própria, com base nas informações apresentadas pela Nestlé (SEI (1182608)
Feitas tais considerações, passa-se à análise dos mercados relevantes em suas dimensões do produto e geográfica.
IV.2.Definição de Mercado Relevante – Dimensão Produto
Mercado de balas e confeitos sem chocolate:
De acordo com o Parecer Técnico n.º 196 CONDU/COGPI/SEAE, de 07 de outubro de 2002, o processo de fabricação de confeitos é descrito como se segue:
“Balas
O processo de fabricação de balas começa com a preparação da solução aquosa de açúcares, que é cozida em tachos a vácuo, onde são adicionados corantes, ácidos e aromas, até chegar à umidade residual desejada (geralmente inferior à 1%). A solução final é homogeneizada e resfriada e as balas são moldadas com ajuda de máquinas torqueladoras. Por fim, as balas são embaladas conforme a apresentação final desejada.
Pastilhas Prensadas
Pastilhas prensadas são produzidas a partir da mistura de açúcares em pó como baixo teor de umidade. Esta mistura é aromatizada e prensada no formato desejado. Por fim estas pastilhas são embaladas conforme a apresentação final desejada.
Pastilhas Drageificadas
Pastilhas drageificadas são fabricadas a partir de um núcleo. Este núcleo é fabricado da mesma forma como as balas. A este núcleo são adicionadas capas de açúcar ou chocolate em um processo chamado drageificação. A drageificação é realizada em máquinas chamadas turbinas drageificadoras (máquinas giratórias que recebem ventilação forçada). Feito isso, as pastilhas são envasadas em máquinas específicas, conforme a apresentação desejada.
Caramelos
O processo de fabricação de caramelos é muito semelhante ao de balas. Incialmente é preparada a solução de leite, açúcar e gordura (chamada de solução lipídica). Esta solução é cozida em tachos (à vácuo ou não), onde são adicionados corantes, aromas e inclusões (amêndoas, frutas cristalizadas, entre outros). Quando esta solução alcança a umidade residual de 6% ela é homogeneizada e resfriada. Os caramelos são formados com ajuda de máquinas torqueladoras e embalados conforme a apresentação final desejada.”
À época, observou-se que as balas, o núcleo das pastilhas drageificadas e os caramelos utilizam as mesmas máquinas para a produção. Fez-se a ressalva de que poderia não ser economicamente viável utilizar uma mesma linha para produzir confeitos com sabor de menta, ou hortelã, e confeitos com sabores diferentes, tendo em vista que esses aromas ficam impregnados nas máquinas e um processo de limpeza adequado para eliminá-los acataria um incremento nos custos.
Concluiu-se, à época, que pelo lado da oferta, os diferentes tipos de confeitos seriam bens substitutos.
Pelo lado da demanda, os fabricantes de balas e confeitos sem chocolate, geralmente, possuem como principais clientes grandes grupos de distribuição ou grandes redes de comércio varejista de alimentos, que intermedeiam o produto para o consumidor final. Quando da primeira análise deste AC, concluiu-se que os bens seriam substitutos. Porém, não restou claro qual seria o grau de substituição entre balas, caramelos, pastilhas prensadas e pastilhas drageificadas.
Face ao exposto, parte-se para o estabelecimento do mercado relevante, dimensão do produto, no segmento balas e confeitos sem chocolate.
Atualmente, a Nestlé afirma que, apesar de não deter informações quantitativas acerca dos referidos padrões de substituição entre os produtos, acredita que a dinâmica deste mercado, segundo a qual os consumidores adquirem e consomem referidos produtos de forma indistinta, não se alterou desde a apresentação da Operação.
Por meio do teste de mercado, realizado por esta SG/Cade, os concorrentes da Nestlé, de forma geral, informaram concordar que os produtos balas e demais confeitos sem chocolate apresentam alto grau de substitutibilidade sob as óticas de oferta e demanda e pertencem a um mesmo mercado relevante.
Segundo a empresa Dori[16], esses produtos:
“constituem apenas 1 mercado relevante. Dentro dessa visão de categoria ampliada temos os segmentos de balas, drops e caramelos; gomas de amido; gelatina e regaliz, marshmalow, cada um desses segmentos apresentando diferentes níveis de concentração.”
A Hershey do Brasil Ltda[17], por sua vez, afirmou que esses produtos “atendem a necessidades humanas do consumidor muito semelhantes”; “oferecem um formato vendável e consumível semelhante entre si”; “atuam em uma faixa de preço semelhante”; e “estão posicionados próximos nas gondolas varejistas”.
Por fim, recorda-se que, por ocasião da primeira análise do presente Ato de Concentração, este mercado relevante foi definido, na dimensão produto, como mercado de balas e confeitos sem chocolate, incluído neste, o mercado de balas, caramelos, pastilhas, drops e confeitos sem chocolate e excluído o negócio de chicletes, que, segundo o Conselheiro Relator, teria diferente funcionalidade e atenderia a hábitos e formas de consumo diversas.
Ante o exposto, conclui-se, para fins deste Parecer, que na dimensão produto, será mantida a definição anteriormente utilizada para o mercado de balas e confeitos sem chocolate, que, como já apresentado, inclui o mercado de balas, caramelos, pastilhas, drops e confeitos sem chocolate e excluí o mercado de gomas de mascar.
Esta seção versa sobre chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados.
A matéria-prima para fabricação do cacau em pó e do chocolate em pó é a torta de cacau, que é um dos três produtos resultantes do processamento das sementes de cacau, cujo processo produtivo está descrito e esquematizado na Figura 2.
Com relação aos achocolatados, são fabricados a partir do chocolate em pó, adicionado de açúcar, vitaminas e flavorizantes.
Conforme entendimento da Nestlé e concorrentes, o chocolate em pó e o cacau em pó são, geralmente, utilizados para confecção de receitas de alimentos, ao passo que os achocolatados são produto de consumo diário, com uso mais direto em mistura com leite.
Por ocasião da análise deste ato de concentração em 2004, os produtos cacau em pó e chocolate em pó foram considerados como pertencentes ao mesmo mercado relevante pelo fato de a produção de um dos produtos poder ser alterada para o outro sem impor custos adicionais significativos aos produtores. Na ocasião, o Conselheiro-Relator, Thompson Andrade[18], afirmou que: “Os produtos cacau em pó e chocolate em pó se distinguem pela adição de açúcar neste último, sendo desnecessário qualquer equipamento específico para realizar a mistura.”.
Mesmo raciocínio foi utilizado pelo Conselheiro para juntar ao mercado os achocolatados: “pelo fato de serem fabricados a partir do chocolate em pó, adicionado de açúcar, vitaminas e flavorizantes, processo que também exige dos fabricantes reduzidos investimentos e tempo para atuarem nos dois segmentos”.
Segundo o Conselheiro, à época, verificou-se que as empresas Nestlé e Garoto atuavam nos dois segmentos (chocolate em pó e achocolatados) e que os achocolatados representavam cerca de 96% dos volumes vendidos de ambos os produtos.
Algumas concorrentes da Nestlé informaram, por ocasião do último teste de mercado, concordar com a tese de os produtos pertencerem ao mesmo mercado e de haver substitutibilidade dos produtos pela ótica da demanda.
Para a Harald[19], pela ótica da demanda, os três produtos podem ser considerados substitutos e atendem aos objetivos do consumidor para o preparo de bebidas e sobremesas, sem apresentar, necessariamente, a mesma performance. Pela ótica da oferta, como utilizam matérias-primas e processos similares, pertenceriam a um mesmo grupo de produtos.
Já a concorrente Linea Alimentos Industria e Comercio S.A. entende que, embora com composições químicas distintas, os três produtos seriam substitutos diretos, especialmente sob a ótica do consumidor, que não teria clareza entre as diferenças. A empresa ainda apresentou alguns exemplos de receitas criadas por consumidores que mostram a possibilidade de substituição entre achocolatados, cacau em pó e chocolate em pó[20].
Na visão da PepsiCo[21], a substitutibilidade do ponto de vista da oferta justificaria considerá-los como pertencentes a um único mercado relevante.
Ante o exposto, e considerando que, do somatório do volume de vendas obtido com os três produtos, os achocolatados representaram cerca de [90-100%] [RESTRITO À NESTLÉ] do volume total de vendas da Nestlé, no ano de 2021, conclui-se que, para fins deste Parecer, na dimensão produto, será mantida a definição anteriormente utilizada para o mercado de achocolatados, que inclui os mercados de: chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados.
Mercado de cobertura de chocolate:
A matéria-prima para fabricação da cobertura de chocolate é o licor de cacau, que como esquematizado na seção seguinte (Figura 2), após o processo de temperagem, é moldado em tiras e passa por um túnel de resfriamento.
Quebrado em pedaços irregulares, transforma-se no kibbled, que adicionado de manteiga de cacau, leite e açúcar, transforma-se na massa de chocolate.
Esta, por sua vez, é refinada por um conjunto de cilindros metálicos que reduzem os cristais da mistura a pequenas partículas. Então, a massa é transportada até conchas, onde recebe uma nova dose de manteiga de cacau e é agitada constantemente de forma a garantir textura e sabor característicos. Por fim, em uma etapa temperagem, trocas de temperatura são feitas para garantir o brilho do produto.
Essa massa de chocolate, que pode ser usada para a confecção dos mais variados tipos de chocolate, leva o nome específico de cobertura de chocolate.
O produto cobertura de chocolate pode ser comercializado nas formas sólida e líquida e é demandado, principalmente, por padarias, confeitarias e fabricantes artesanais de chocolates para ser aplicado da fabricação final de chocolates, bolos, doces e outros produtos.
À época do julgamento da incorporação da Garoto pela Nestlé, em 2004, a cobertura de chocolate era produzida pelos grandes fabricantes de chocolates para consumo próprio (Nestlé, Lacta, Garoto, Hershey, Arcor e Kopenhagen). Somente as empresas Nestlé, Garoto e Arcor também ofertavam o produto para terceiros (a última ofertava somente sob a forma sólida).
Buscando estabelecer o mercado relevante na dimensão do produto, cumpre informar que o teste de mercado revelou que, no ano de 2021, mais de [ACESSO RESTRITO AO CADE] do faturamento no mercado de cobertura de chocolate foi obtido com vendas do produto em sua forma sólida.
A Nestlé sustenta que os produtos em forma líquida e sólida pertencem ao mesmo mercado relevante e lembra do trecho do voto do Conselheiro-Relator Thompson Andrade que informa que havia:
“elevada possibilidade de substituição sob a ótica da oferta entre as duas formas de coberturas, uma vez que um fornecedor de cobertura sólida poderia passar a ofertar cobertura líquida mediante investimentos mínimos”.
Nos dias de hoje, apesar de não ser opinião unânime entre as empresas consultadas, de maneira geral, diversos fabricantes de coberturas de chocolate na forma sólida e líquida consideram que os dois formatos do mesmo produto podem ser considerados substitutos pelo lado da oferta, por possuírem a mesma composição e terem seus estados físicos facilmente modificáveis pelo cliente industrial e consumidor final.
Por ocasião desta apreciação, deve-se considerar uma importante alteração neste mercado, que foi o crescimento do subsegmento de coberturas “sabor chocolate”, assim consideradas por possuírem menos de 25% de ingredientes originários do cacau (sobretudo gorduras distintas da manteiga de cacau) em sua composição e menor preço.
A título de esclarecimento, para o mercado brasileiro, conforme o Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o chocolate deve conter no mínimo 25% (g/100 g) de sólidos totais de cacau.[22].
A esse respeito, contudo, a concorrente Barry Callebaut Brasil[23], em sua contribuição com o teste de mercado, afirmou:
“Note-se, que muito embora a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA n° 264/2005 estabeleça que chocolate são todos os produtos que contêm mais de 25% de sólidos totais de cacau, a diferenciação entre cobertura de chocolate e chocolate não ocorre na prática (não seja o aspecto técnico do volume total de sólidos totais de cacau presente no produto final). Aliás, pela perspectiva da BC não parece haver qualquer tipo de diferenciação relevante entre esses produtos, tanto sob a ótica da demanda, como sob a ótica da oferta, especialmente quando vendidos diretamente ao consumidor final, no varejo.”
Em consideração a isso, para fins deste Parecer, é mantido o entendimento de que o mercado relevante de coberturas de chocolate compreende as coberturas líquidas e as coberturas sólidas. São consideradas ainda como substitutas as coberturas de chocolate no sentido da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA n° 264/2005, bem como as coberturas percebidas como substitutas pelo mercado (“coberturas sabor chocolate”.
Mercado de chocolates sob todas as formas:
Inicialmente, mostra-se oportuna a descrição sobre o processo de fabricação do chocolate, produto que servirá como base para os demais mercados relevantes envolvidos na Operação.
Conforme apresentado no Parecer Técnico n.º 196 CONDU/COGPI/SEAE, de 07 de outubro de 2002[24], a fabricação de chocolates tem várias etapas e sua origem é o fruto do cacaueiro, que, quando cultivado, pesa entre 300 e 600 gramas e contém uma polpa branca e viscosa.
Da colheita dos frutos à embalagem do produto final nas fábricas, o cacau passa por um processo de transformação e pode ter formatos e apresentações variadas. Seguem as etapas de fabricação do chocolate, conforme apurado por conta da análise da Operação, em 2004:
“Elaboração da Massa de Cacau:
• Seleção e limpeza das favas - depois da colheita manual nas fazendas, as frutas são quebradas e do seu interior são retiradas as favas do cacau. Cada fruto tem de 25 a 30 sementes (favas de cacau). Elas ficam de seis a nove dias em grandes caixas de madeira, ou cochos de fermentação natural, até que todo o líquido escorra e sobre apenas a fava. Depois, ficam expostas ao sol em amplos terreiros para secagem, sendo posteriormente ensacadas e enviadas aos armazéns. Vem então um novo processo de seleção e limpeza: uma peneira oscilante entra em ação com um sistema de sucção e as favas são levadas por esteiras até o sistema de trituração.
• Trituração - no triturador, cilindros especiais separam as favas das cascas e as reduzem a pedaços cada vez menores. O aroma fica ainda mais pronunciado. A casca e a fava são separadas por peneiras sucessivas, comandadas eletronicamente, com a ajuda de um sistema de ventilação e sucção. Dessa fase em diante, só a fava será aproveitada.
• Torrefação - as favas passam para a torrefação, processo que eliminará a umidade e desenvolverá o aroma peculiar do cacau. Essa operação é importantíssima e é feita lentamente em torradores contínuos. No ponto exato de torrefação do cacau está o segredo do aroma do chocolate.
• Moagem - as favas trituradas e torradas passam por um moinho que as desintegra. Sendo possuidoras de alto teor de gordura (mais de 50%), dão origem a uma massa pastosa e perfumada, a massa de cacau, também chamada de líquor de cacau.
• Solubilização e Prensa - a massa de cacau é prensada novamente até que a maior parte da gordura seja separada. A gordura que é extraída neste processo leva o nome de manteiga de cacau. O restante da massa de cacau, desprovido de gordura (na verdade, ao fim do processo, a massa de cacau continua com um teor de 10% de gordura) é cortada, no formato de um queijo e leva o nome de torta de cacau.
Os três produtos acima (licor de cacau, manteiga de cacau e torta de cacau) são o resultado do processamento das sementes de cacau. O licor de cacau e a manteiga de cacau são as matérias primas da massa de chocolate e são vendidos às grandes firmas fabricantes de chocolates. A torta de cacau também é vendida às firmas chocolateiras mas para um propósito distinto: ela serve de matéria-prima para a fabricação de cacau em pó e chocolate em pó.
Depois de resfriada, a torta de cacau é passada por um moinho, resultando num produto de textura fina, chamado cacau em pó. Se acrescido de açúcar obtém-se o chocolate em pó. Graças à sua solubilidade, esse chocolate pode ser empregado no preparo de variadas bebidas quentes ou frias. Adicionado a outros ingredientes secos, como farinha e açúcar, é empregado em doces, como bolos e tortas.
Elaboração da Massa de Chocolate:
Esta massa de chocolate, que pode ser usada para a confecção dos mais variados tipos de chocolate, leva um nome específico: cobertura de chocolate. A cobertura de chocolate possui duas formas de apresentação: sólida e líquida. Quando tratando do produto cobertura de chocolate, há uma diferença significativa pelo lado da oferta entre os dois produtos. A cobertura de chocolate é estocada em tanques, mantidos a temperaturas pouco superiores a 45° C, que é o ponto de fusão do chocolate. Destes tanques ela pode seguir dois caminhos: ser bombeada até um caminhão, o qual levará a mesma em estado líquido até o comprador (cobertura líquida); ou ser levada para a linha de moldagem de tabletes e ser ofertada como cobertura sólida.
Elaboração de Chocolates em Formatos Variados:
O processo de fabricação de cada tipo de chocolate, em escala industrial, termina com a moldagem e embalagem.
Segundo apurado na instrução para avaliação da operação em 2004, a moldagem das diferentes classes de chocolates pode apresentar diferentes níveis de especialização. De acordo com a estratégia da empresa, pode-se organizar uma planta com máquinas extremamente específicas para cada classe de chocolate, ou uma planta tal que as linhas de produção sejam multiproduto. Entretanto, mesmo neste último caso, a opção pela fabricação de algumas classes de chocolates envolve a aquisição de alguns equipamentos específicos.
De uma forma geral, podemos dizer que a moldagem de chocolates envolve as seguintes etapas:
• Snacks e alguns tipos de bombons precisam inicialmente de fornos para a produção de wafer (bombons como sonho de valsa ou serenata de amor precisam ainda de fornos especiais, os quais produzem wafers no formato esférico). Essas placas então são levadas por esteiras até as recheadeiras para rechear com chocolate, ou algum outro tipo de mistura. Feito isso, as placas recheadas continuam o seu percurso até as cortadeiras, as quais darão o formato final do chocolate. Agora, cada bombom ou snack é levado até as cobrideiras, onde cada qual é coberto com chocolate. Por fim, os chocolates são levados ao túnel de resfriamento, onde a cobertura de chocolate é cristalizada. O bombom ou snack está pronto para ser embalado, o que é realizado no final da linha de produção.
• Candy bars necessitam de misturadores para os ingredientes do recheio e de exturder, para transformar o recheio em tiras. Esse recheio é levado por esteiras até as cortadeiras, que darão o formato final do chocolate. O recheio, estão, é levado a um túnel de resfriamento e, mais consistente, passa pelas cobrideiras e, logo após, passa novamente pelo túnel de resfriamento, para cristalizar o chocolate.
• Tabletes recheados passam primeiro pela cobrideira, a qual vai preencher as formas com excesso de chocolate. Este excesso de chocolate é retirado e a sobra na forma é levada ao túnel de resfriamento para ser cristalizada. Esta 'casca" recebe o nome de coquilha. A coquilha é então preenchida com o recheio (preparado em um misturador) e levada a um túnel de resfriamento. Por fim, este chocolate passa por outra cobrideira, a qual "cobre" o recheio, e pelo túnel de resfriamento, que cristaliza o chocolate.
• Tabletes necessitam apenas da cobrideira, que preenche a forma com o chocolate, e do túnel de resfriamento, que cristaliza o chocolate.” (Grifos nossos).
Verificou-se no julgamento da operação em 2004 que a fabricação de cada tipo de chocolate é feita em uma linha de produção, o que poderia sugerir que não há substituição pelo lado da oferta entre os diferentes tipos de chocolates. Entretanto, notou-se que diferentes tipos de chocolate utilizam linhas de produção muito semelhantes. Isto sugere que uma linha possa utilizada na fabricação de mais de um tipo de chocolate (por exemplo, tabletes recheados, tabletes sem recheio e alguns tipos de snacks). As exceções seriam as linhas de produção de bombons que utilizam placas esféricas, o que implica em gastos específicos neste tipo de forno, e dos candy bars, que necessitam de equipamentos específicos no começo da linha (misturadores e extrusores).
Para o processo de embalagem, utiliza-se uma máquina específica a depender do formato do chocolate e do tipo de embalagem apropriada para cada produto, que depende da forma, da maneira de oferecê-lo (avulso, em pacotes, em caixas) e da estratégia de marketing utilizada. Entretanto, esclareceu-se que a mesma máquina poderia ser utilizada para diferentes tipos de chocolate, quais sejam: snack, candy bar, bombom ou tablete.
Do que foi exposto, concluiu-se que poderiam ser definidos três tipos de chocolates pelo lado da oferta, de acordo com a linha de produção utilizada para sua fabricação: tabletes (sejam recheados ou não), candy bars e snacks e que qualquer outro tipo de bombom ou apresentação poderia ser obtido por uma destas três linhas de produção.
O esquema a seguir, apresentado por ocasião da primeira análise, ilustra a produção do chocolate, do chocolate em pó e da cobertura de chocolate.
Figura 2: Esquema da produção de chocolate:
Fonte: Parecer Técnico n.º 196 CONDU/COGPI/SEAE, de 07 de outubro de 2002. SEI (0163021) – Documento de acesso restrito.
No que diz respeito ao grau de substitutibilidade pelo lado da demanda entre as diversas formas de chocolates, num primeiro momento, houve discordância entre os agentes envolvidos sobre a utilização destes produtos pelos consumidores. Foram, então, juntados aos autos pesquisas e estudos quantitativos que apontaram para a definição do mercado amplo de chocolates sob todas as formas.
Após audiência realizada no Cade, em 20 de março de 2003, com os membros do Plenário, atendendo solicitação do Conselheiro Cleveland Prates Teixeira, as Requerentes encaminharam, em 16 de junho de 2003, um estudo econométrico da Consultoria Nielsen, realizado pelo Professor Naércio Aquino Menezes Filho (fls. 2856/2873), que utilizou dados do período entre 1998 e 2002.
Em 22 de agosto de 2003, a Kraft (terceira interessada) encaminhou novo estudo econométrico, assinado pelo Professores Denisard C. Oliveira Alves, Walter Belluzzo e Rodrigo de Losso Bueno, contendo críticas à metodologia adotada no estudo econométrico apresentado pela Nestlé.
Contudo, ambos os documentos chegaram a resultados bastante similares e revelaram que as elasticidades cruzadas entre os diversos segmentos de chocolates e entre as diferentes marcas eram elevadas. Os estudos indicaram que os diferentes tipos e formatos de chocolates (tabletes, candy bars, snaks e bombons) das diferentes marcas (Nestlé, Garoto e Lacta) seriam substitutos entre si.
Concluiu-se que os diferentes tipos de chocolates deveriam ser incluídos num mesmo mercado relevante. Esse entendimento foi reforçado pelo critério do “monopolista hipotético”, dada a impossibilidade de se praticar elevações de preços superiores a 5%, em um ou mais desses segmentos, sem perda de vendas e lucratividade para outro segmento com preços estáveis.
Na busca pela definição do mercado relevante, outra discussão que se teve à época foi acerca da inclusão ou não dos ovos de Páscoa nesse mercado. No entendimento do Conselheiro -Relator, ovos de Páscoa deveriam fazer parte do referido mercado. A esse respeito, destacou que:
“A única diferença marcante deste segmento em relação aos demais - a sazonalidade - não é a razão suficiente para defini-lo com mercado à parte. Outras características importantes indicam que ele pertence ao mercado relevante de chocolate sob todas as formas: os principais ofertantes de ovos de páscoa são os mesmos do mercado de chocolates sob todas as formas (segundo dados da SEAE, em 2001, Nestlé, com 28,01%, Garoto, com 26,77%, e Lacta, com 37,81%, ocupavam 92,59% deste segmento) e as estratégias de marketing aproveitam as marcas deste mesmo mercado (por exemplo, os ovos de páscoa "Alpino", "Surpresa , Galak , "Baton", "Diamante Negro", "Sonho de Valsa", etc.).”
Face ao exposto, parte-se para o estabelecimento do mercado relevante, dimensão do produto, no segmento chocolates sob todas as formas.
Segundo a Nestlé[25], todos os formatos indicados por esta SG/Cade continuam a pertencer a um mesmo mercado e, atualmente, o mercado de chocolates demonstra substituição ainda mais intensa entre seus diferentes formatos, tanto pelo lado da oferta como da demanda. A empresa acrescenta que:
“Há aproveitamento conjunto das estruturas produtivas em etapas específicas (produção de cacau, empacotamento, embalagens) e utilizam-se basicamente os mesmos ingredientes; não por outro motivo, os players do mercado ofertam em quase todos estes segmentos. Já pelo lado da demanda, como se trata de um setor de consumo predominantemente de impulso, o consumidor é orientado tão somente por uma decisão de consumir “chocolate”, escolhendo, de acordo com a sua restrição orçamentária, entre as opções de formatos que tiver disponível em sua ocasião de consumo. Neste sentido, os maiores segmentos do mercado, caixas e tabletes, apresentam uma forte troca de volume entre si e alta elasticidade-preço cruzada.”
Do ponto de vista das empresas concorrentes, a maioria das que participaram do teste de mercado concorda que os produtos sejam considerados como substitutos e pertencentes a um mesmo mercado. Uma minoria discordou pois, pelo lado da oferta, há necessidade de maquinário e processos tecnológicos específicos para a fabricação de cada formato de produto.
Destaca-se a resposta da empresa Cacau Show[26]:
“Na nossa opinião chocolate é chocolate, sendo os formatos e tipos listados apenas formas de conquistar diversos bolsos, gostos e ocasiões de consumo. Muito embora os ovos de Páscoa sejam sazonais, eles apenas se prestam a atender uma ocasião temporal de consumo, sendo substituto, naquela época do ano, do desejo de consumir e presentear com chocolate.”
Por fim, recorda-se que, por ocasião da primeira análise do presente Ato de Concentração, este mercado relevante foi definido, na dimensão produto, como mercado de chocolates sob todas as formas, excluindo os chocolates artesanais, decisão que acompanhou a jurisprudência então assentada no Cade[27].
Ademais, nos últimos vinte anos, período em que se sucedeu a incorporação da Garoto pela Nestlé (fato que ocorreu, ainda que com cautelas para fins de reversibilidade), foram identificadas alterações devidas ao crescimento do segmento de chocolates premium.
Conforme informado pela Nestlé, o segmento premium teve crescimento expressivo desde 2002 e, em 2021, apresentou faturamento próximo aos [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ], o que significaria que o segmento passou a rivalizar com os agentes atuantes no mercado de chocolate sob todas as formas. Segundo o levantamento apresentado pela empresa, o número total de lojas das três maiores empresas do segmento premium (Cacau Show, Grupo CRM, e Lindt) chegava a [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] em 2021.
Figura 3: Número de lojas de chocolate no segmento premium, no período 2002 -2021 (Cacau Show, Grupo CRM - Kopenhagen e Brasil Cacau)
[ACESSO RESTRITO À NESTLÉ]
Fonte: Nestlé. SEI (1182607). Documento de acesso restrito.
Segundo apurado, as empresas que atuam neste segmento buscam oferecer chocolate com qualidade, a preços acessíveis, por meio de um mix de produtos que contém itens de valor unitário mais baixo e, que por essa razão, rivalizam com os produtos oferecidos pelas grandes indústrias do setor, classificados aqui como pertencentes ao mercado de chocolates sob todas as formas.
Essas empresas acabam alcançando consumidores de diferentes faixas de renda, com distintos objetivos, desde o consumo próprio até a compra de um presente. Para ilustrar essa característica, o fundador da Cacau Show, em entrevista concedida, em 2018[28], afirmou que a empresa não só oferecia trufas com valor unitário mais baixo, mas também panetones, com valor unitário bem superior.
Ante o exposto, conclui-se que, em relação aos chocolates, o mercado relevante a ser considerado que na dimensão produto, será o mercado relevante de chocolate sob todas as formas, incluídos os diferentes tipos e formatos de chocolates (tabletes, snacks, candy bar, bombons, ovos de Páscoa e outros formatos). Ademais, os produtos do segmento premium, oferecidos pelas empresas Cacau Show e Grupo CRM (sobretudo em razão da marca Brasil Cacau, rival mais direta da Cacau Show), serão incluídos da definição de mercado de chocolates sob todas as formas. Tais empresas cresceram consistentemente nos últimos vinte anos e ostentam ticket médio por volume elevado. Veja-se que apesar de focarem em diferenciação, tais empresas alcançaram patamar de distribuição, capilaridade e, sobretudo, massificação que as tornou limitadoras efetivas do poder de mercado da Nestlé. Hoje são chocolates industriais, ainda que distribuídos segundo estratégia diferenciada.
IV.2.1.1.Conclusão
Diante do exposto, considerando a atuação conjunta das empresas Nestlé e Garoto, as atuais características dos mercados envolvidos, para efeitos deste Parecer, definição dos mercados relevantes, em sua definição produto, será mantida como:
Mercado de balas e confeitos sem chocolate;
Mercado de achocolatados;
Mercado de cobertura de chocolate; e
Mercado de chocolates sob todas as formas.
Ademais, em sua dimensão produto, serão considerados: (i) no mercado de cobertura de chocolate, as coberturas “sabor chocolate”; (ii) no mercado de chocolates sob todas as formas, os chocolates premium das marcas Cacau Show, Kopenhagen e Brasil Cacau.
IV.3.Definição de Mercado Relevante – Dimensão Geográfica.
Precedentes do Cade
Com relação à dimensão geográfica, em 2002, o Conselheiro-Relator definiu os quatro mercados relevantes como de abrangência nacional.
No mercado de balas e confeitos sem chocolate, havia reduzida presença de importações, devido às preferências do consumidor brasileiro e às dificuldades de estabelecer rede de distribuição que atingisse todo o país.
Nos três demais mercados, o Conselheiro- Relator justificou a delimitação às fronteiras do território nacional pela existência de restrições às importações, decorrentes da perecibilidade do produto, do gosto do consumidor brasileiro e da sua fidelidade à marca, além das altas alíquotas de importação (19,5% a 21,5% de fora do Mercosul) e dos elevados custos de transporte, que deveria manter condições de umidade e temperatura controladas, ademais das exigências associadas à criação de uma estrutura de distribuição de alcance nacional.
Para efeitos deste opinativo, a Nestlé reputa que as dinâmicas dos quatro mercados não sofreram alteração desde a apresentação da Operação e lembra o entendimento manifestado pelo Voto do Conselheiro-Relator Thompson Andrade de que os mercados geográficos para todos os quatro segmentos devam ser tratados como essencialmente nacionais.
Manifestação dos agentes de mercado
Para o mercado de balas e confeitos sem chocolate:
Segundo a Ferrero[29], a concorrência “ocorre em âmbito nacional, uma vez que todos os principais produtores que atuam neste mercado ofertam e/ou são capazes de ofertarem seus produtos por todo o território nacional, bem como a longa validade de tais produtos permite que distribuidores atendam diversas regiões do país.”
Para a Hershey[30]:
“Analisando o panorama de mercado e as empresas que disputam o market share neste segmento, apesar de uma vasta liderança de um player multinacional (Mondelez), grande parte dos outros players tem atuação nacional. Portanto, julga-se que este segmento seja disputado a nível nacional, onde em cada país a disputa se altera em termos de concorrentes, tendo os players locais cumprindo um importante papel no cenário deste mercado.”
Os principais concorrentes da Mondelez[31] e da Cadbury Brasil Ltda[32], comercializam seus produtos em todo o território nacional.
Para o mercado de achocolatados:
A Barry Callebaut Brasil[33], acredita que “para os produtos voltados ao varejo (consumidor final) e a transformadores, a concorrência se dá em todo o território nacional no que diz respeito ao chocolate em pó e aos produtos achocolatados” [...] “Em se tratando do cacau em pó, da perspectiva de clientes industriais, é provável que a concorrência se dê em termos internacionais.”
Segundo a Cargill[34]:
“há várias empresas nacionais que produzem e comercializam estes produtos, além dos produtos importados, para o B2B e food service. Neste seguimento, entendemos que os produtos importados concorrem com os nacionais.”
Para a Harald Industria s Comercio de Alimentos Ltda[35], Laticínios Bela Vista Ltda - Piracanjuba[36], Pepsico do Brasil Ltda[37], Bretzke/Blue Alimentos[38]e AB Brasil[39] o mercado relevante é nacional. Porém, segundo a opinião de algumas dessas empresas, alguns produtos deste mercado podem sofrer concorrência de produtos que entram no mercado nacional por meio de importação.
Para o mercado de cobertura de chocolate:
A maior parte das empresas concorrentes que participaram do teste de mercado entende que a concorrência no mercado de coberturas de chocolate ocorre em âmbito nacional, apesar de reconhecerem que existem produtos importados no Brasil.
Segundo a Barry Callebaut Brasil[40]:
“Muito embora a importação seja possível, a representatividade de produtos de cobertura de chocolate importados comercializados no país não é elevada (abaixo de 5%).”
A Cargill[41] afirmou que: “Embora haja produtos importados no mercado brasileiro, a maior parte do volume é produzido e comercializado no território nacional. Assim, o grupo Cargill entende que a concorrência no mercado de coberturas de chocolate ocorre em âmbito nacional”.
Para a Hershey,[42] a concorrência neste mercado ocorre a âmbito nacional, pois os principais players são de origem e atuação nacionais. Também pondera que o portfólio de produtos de players multinacionais, como é o caso da própria Hershey do Brasil, é completamente distinto em outros países.
Para o mercado de chocolates sob todas as formas:
Segundo a Arcor, a concorrência neste mercado acontece nos âmbitos nacional, internacional e regional, de forma concomitante, a depender da marca do produto.
Para a Barry Callebaut Brasil:
“Em função de particularidades relacionadas às preferências do consumidor e custos tributários, não é possível afirmar que a concorrência no âmbito dos produtos industrializados se dá em termos internacionais, predominando o elemento nacional na dinâmica de competição, embora fabricantes regionais (como Neugebauer e Peccin) também possam oferecer pressão competitiva significativa.” (Grifos nossos)
Para as empresas Dori, Ferrero, Pérola Distribuidora de Alimentos Ltda. e Produtos Erlan Ltda, o mercado relevante tem âmbito nacional.
A Masterfoods Brasil Alimentos Ltda pondera que:
“Embora seja possível encontrar produtos de chocolate importados no mercado nacional, a capacidade desses produtos de concorrem de forma efetiva com marcas nacionais consolidadas é limitada. A concorrência no mercado de chocolates sob todas as formas ocorre predominante em âmbito nacional...”
Diante do exposto, e considerando como principais argumentos o baixo nível de importações, o fato de o mercado contar com empresas que atuam em âmbito regional e nacional e o fato de o portfólio de produtos das empresas multinacionais ser diferente nos países nos quais possuem atividades, como a própria Nestlé, a definição de mercado relevante, em sua dimensão geográfica, para os quatro mercados relevantes afetados pela Operação, será mantida como nacional para a reapreciação deste Ato de Concentração.
IV.4.Conclusão quanto à definição dos mercados relevantes
O levantamento realizado por esta SG/Cade apontou que a definição de mercado relevante apresentada nas análises prévias para este Ato de Concentração está em linha com as atividades atuais das empresas Nestlé e Garoto e com as características atuais do mercado.
Os concorrentes que se manifestaram no teste de mercado, de modo geral, não apresentaram argumentos que pudessem alterar a definição de mercado relevante, em sua dimensão produto. Em sua dimensão geográfica, embora alguns concorrentes tenham relatado atividades regionais nos mercados sob análise, entende-se que, diante das dimensões do país, existam produtos que melhor se enquadram e atendam às regionalidades, contudo, não foram apresentados argumentos capazes de contestar as características de atuação nacional da maior parte das empresas atuantes nos mercados envolvidos.
Diante do exposto, em não havendo razões para divergir das definições de mercado precedentes, esta Superintendência Geral/Cade reitera as seguintes definições de mercado relevante para efeitos deste opinativo:
Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate;
Mercado nacional de achocolatados;
Mercado nacional de cobertura de chocolate; e
Mercado nacional de chocolates sob todas as formas.
Considerações iniciais sobre possibilidade de exercício de poder de mercado
Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Nas palavras de Massimo Motta[43], “poder de mercado refere-se à habilidade de as empresas cobrarem preços acima dos custos marginais”.
Há que se ressaltar, no entanto, que deter poder de mercado não é um problema por si só, afinal, o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros. Entretanto, é possível que o poder de mercado possa derivar da adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo. Assim, tem-se que o exercício abusivo de poder de mercado exercido por uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e aos clientes, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor.
Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis:
§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado.
Por sua vez, a Resolução n° 33/2022 do Cade pontua que será aplicado procedimento sumário às análises de atos de concentração que, "em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência”. Essas análises serão objeto de decisão simplificada por parte da Superintendência-Geral. O Art. 8º traz as hipóteses enquadráveis no procedimento sumário, dentre as quais, para fins da presente operação, destacam-se:
III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial;
(...)
V – Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%;
VI.1 Estrutura de Oferta nas Análises Precedentes
Com a finalidade de manter a transparência no processo de análise deste Ato de Concentração, recorda-se a estrutura de oferta nos quatro mercados afetados pela Operação apresentados por ocasião da primeira análise realizada pelo Cade, no ano de 2004[44].
Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolates
Com base no faturamento apresentado para o ano de 2001, o somatório das participações da Nestlé e Garoto era de 3,70%. Portanto, incapaz de suscitar preocupações concorrenciais para este mercado relevante.
Tabela 1: Estrutura de oferta no mercado nacional de balas e confeitos sem chocolates, com base no faturamento do ano de 2001
Fonte: Parecer SEAE, transcrito para o voto do Conselheiro Relator. SEI (0162897).
Mercado nacional de achocolatados
A situação era diferente no mercado nacional de achocolatados. Com base no faturamento apresentado para o ano de 2001, a participação da Nestlé, antes da Operação, representava 58,1% do mercado. A Garoto era a quarta empresa em participação de mercado, com 3,1%. O somatório das participações da Nestlé e Garoto representaria mais de 60% do mercado.
À época do voto, o Conselheiro Thompson Almeida Andrade chamou atenção para o fato de a elevada participação da Nestlé neste mercado não ser alterada significativamente pela Operação ao passar de 58.1% para 61.2%. Em outras palavras, afirmou que a Operação não alteraria substancialmente a estrutura de oferta, permanecendo o mercado com as condições competitivas similares às existentes antes da operação. Não haveria nexo de causalidade entre o poder de mercado da Nestlé e a operação.
Tabela 2: Estrutura de oferta no mercado nacional de achocolatados, com base no faturamento do ano de 2001
Fonte: Parecer SEAE, transcrito para o voto do Conselheiro Relator. SEI (0162897).
Em 2001, com base no faturamento apresentado, a Nestlé e Garoto eram os dois principais agentes do mercado de vendas de cobertura de chocolate para terceiros, com participações de 22,1% e 66,4% respectivamente (lembrando que havia outros agentes que trabalhavam com produção cativa). Portanto, o somatório das participações das Requerentes passaria para 88,5%. Nesta época, havia somente mais um agente neste mercado, a Arcor, que iniciou suas atividades no ano de 1999 e, em 2001, possuía 11,4% do market share.
Tabela 3: Estrutura de oferta no mercado nacional de cobertura de chocolate, com base no faturamento – 1997/2001
Fonte: Parecer SEAE, transcrito para o voto do Conselheiro Relator. SEI (0162897) e NT 16 DEE/CADE SEI (0194097)
Aprofundando a análise, concluiu-se que a elevada capacidade ociosa das Requerentes aliada a seu poder de mercado combinado de 88,5% de participação de mercado inviabilizaria a entrada de novos concorrentes, bem como a própria capacidade de rivalizar da Arcor.
Em observação do ano 2014, a Harald passou a liderar o mercado de coberturas com 56,7% de participação. A empresa, de origem brasileira, recebeu investimentos da japonesa Fuji Oil em 2015. Barry Callebaut, Cargill e outras lograram entrada bem-sucedida, de forma que já não se observava igual dominância da Nestlé.
Figura 4: Estrutura de oferta no mercado nacional Coberturas de chocolates, em 2001 e 2014.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: Nestlé, Voto Thompson e ABICAB, transcrito para NT 16 DEE/CADE SEI (0194097). Documento de acesso restrito
Mercado nacional de chocolates sob todas as formas
No ano de 2001, o somatório das participações da Nestlé (33,94%) e Garoto (24,47%) era de 58,41%. Outros agentes relevantes eram: a Lacta, com participação de 33,15%; a Ferrero (3,4%); e a Arcor (3,4%). Na prática era um mercado em triopólio somado a franja pouco competitiva que se transformava em duopólio e franja.
Tabela 4: Estrutura de oferta no mercado nacional de chocolates sob todas as formas, com base no faturamento – 1998/2001
Fonte: Parecer SEAE, transcrito para o voto do Conselheiro Relator. SEI (0162897)
As vendas de chocolates artesanais não foram consideradas como pertencentes ao mercado relevante de chocolates sob todas as formas, pois houve entendimento de que não exerciam pressão competitiva sobre os produtores de chocolates industrializados. O volume de marcas artesanais e premium não era comparável ao de chocolates produzidos industrialmente.
Como argumentos, o Conselheiro Relator, Thompson de Andrade, ressaltou em seu Voto que os fabricantes de chocolates artesanais, incluindo “os fabricantes de produtos diferenciados com pontos de vendas próprios e preços, em geral, elevados e "fabricantes informais de chocolates e produtos à base de chocolate", não dispõem de capacidade produtiva suficiente para responder tempestivamente a um aumento da demanda por seus produtos diante de uma elevação de preço pelas grandes empresas;”
Acrescentou que:
“Mesmo que, por hipótese, fosse possível esta elevação na oferta dos fabricantes de chocolates artesanais, as empresas fornecedoras do insumo básico, cobertura de chocolate (Nestlé/Garoto e Arcor), poderiam impor uma elevação no preço deste insumo, inviabilizando a ocupação de parcelas do mercado pelas fabricantes de chocolates artesanais;”
Com relação aos ofertantes de chocolates artesanais, afirmou que:
“não possuem estrutura de distribuição capilarizada. Em razão da pequena escala de produção, não podem recorrer a redes atacadistas e tampouco realizam vendas em supermercados ou hipermercados. Sua presença se faz basicamente ao nível local em pontos de venda dispersos, incapazes de atender parcelas do mercado suficientes para dissuadir elevações de preços das ofertantes de chocolates industrializados;”
Considerou-se que, mesmo que houvesse capacidade produtiva, disponibilidade de insumo a preço competitivo e rede de distribuição capilarizada, seria improvável que o consumidor substituísse o chocolate industrializado por chocolate artesanal, em razão da fidelidade às marcas presentes no mercado e que seria improvável a disponibilidade de escala e recursos suficientes aos fabricantes artesanais para custear os elevados gastos em fixação de marca e propaganda necessários para deslocar a demanda dos produtores industriais.
Por fim, o Conselho considerou que eficiências apresentadas pelas Requerentes não eram suficientes para compensar ou anular os efeitos negativos decorrentes da fusão entre Nestlé e Garoto e por maioria de 5 votos contra 1, não aprovou a operação.
Recorde-se a estrutura de oferta nos mercados nacionais de cobertura de chocolate e de chocolates sob todas as formas por ocasião da reanálise realizada pelo Cade, no ano de 2014[45], quando foram constatadas significativas diferenças no mercado brasileiro de chocolates.
Na década compreendida entre 2005 e 2014, período positivo para a economia brasileira, em que houve aumento da renda e ampliação do mercado consumidor, notadamente a expansão da “classe C”, o consumo aparente de chocolates dobrou no país, passando de 359 mil toneladas para 775 mil toneladas anuais. O Brasil passou de quinto maior consumidor para terceiro maior mercado consumidor de chocolates no mundo.
Nestlé, Garoto e Lacta (Mondelez) preservaram-se como as principais marcas institucionais do mercado varejista de chocolates, considerando-se o mercado de chocolates sob todas as formas. Contudo, pesquisas de mercado indicavam que a predominância das três maiores empresas vinha diminuindo ao longo dos anos.
A participação de mercado das empresas Nestlé e Garoto passou de [40-50%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2002, para [40-50%],[ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2014 e empresas como a Ferrero, Mars e Hershey aumentaram suas participações.
No período 2002-2014, o segmento de chocolates premium ganhou relevância no mercado de chocolates no Brasil, chegando a uma estimativa de 7% da produção nacional[46].As líderes desse segmento eram Cacau Par (controladora da Cacau Show) e CRM (proprietária das marcas Kopenhagen e Chocolates Brasil Cacau).
Conforme apurado com dados púbicos de 2014, a Cacau Show dispunha de uma rede de 1.540 lojas no Brasil, enquanto o Grupo CRM contava com 345 lojas da Kopenhagen e 460 lojas da Chocolates Brasil Cacau.[47]
VI.2 Estrutura de Oferta atual
Com relação aos dados atuais de estimação da dimensão total dos mercados relevantes afetados pela Operação, a Nestlé apresentou estimativas fornecidas pela consultoria Nielsen. Segundo os dados, no mercado de balas e confeitos sem chocolate, atualmente, a Nestlé possui [0-10%][RESTRITO À NESTLÉ] de market share em comercialização de pastilhas Garoto.
No mercado de achocolatados, a Nestlé afirma que a Garoto detém [0-10%] [RESTRITO À NESTLÉ] de participação no mercado, “patamar ainda inferior àquele vigente quando da apresentação da Operação em 2002 (3,1%) [RESTRITO À NESTLÉ] pelo qual o Voto do Conselheiro Relator Thompson de Andrade entendeu inexistir nexo causal entre a Operação e concentração no presente mercado”.
Juntas, em 2021, Nestlé e Garoto possuem [40-50%] [RESTRITO À NESTLÉ] de market share, ao passo que, em 2002, essa participação era de [60-70%]. [ACESSO RESTRITO AO CADE]
No mercado de coberturas de chocolate, a participação da Nestlé passou de [80-90%], [RESTRITO À NESTLÉ] quando da apresentação da Operação, para [10-20%] ou [0-10%] [RESTRITO À NESTLÉ].
No mercado de chocolates sob todas as formas, segundo a Nestlé, houve redução da participação conjunta da Nestlé e Garoto em [10-20%] entre 2002 e 2021. [RESTRITO À NESTLÉ], enquanto as empresas Arcor, Hershey’s, Mars, Ferrero e Cacau Show ganharam participação de mercado no mesmo período.
A Nestlé apresentou gráficos que mostram a queda das participações conjunta da Nestlé e Garoto e da Mondelez e a ascensão das outras empresas no mercado de chocolates no varejo no período de 2002 a 2021.
Gráfico 1: Participações de mercado – Faturamento Bruto – Nestlé/Garoto, Mondelez, Outros (2002-2021).
[ACESSO RESTRITO À NESTLÉ]
Fonte: Nestlé. Acesso restrito SEI (1182608)
Gráfico 2: Participações de mercado – Faturamento bruto – Ferrero, Hershey’s, Mars, Arcor (2002-2021)
[ACESSO RESTRITO À NESTLÉ]
Fonte: Nestlé. Acesso restrito SEI (1182608)
Nas oportunidades anteriores em que este Conselho se deparou com o mercado relevante de chocolates, incluindo as duas análises precedentes deste Ato de Concentração, utilizou-se como critérios para medir a participação de mercado dos agentes o faturamento bruto e o volume de produtos vendidos, em toneladas.
Passa-se à análise de possibilidade de exercício de poder de mercado nos mercados relevantes afetados pela presente Operação com base na estrutura de oferta elaborada a partir dos dados coletados em teste de mercado e na definição de mercados relevantes – dimensão produtos já exposta neste documento.
Respeitando a jurisprudência construída na análise de atos de concentração nos mercados relevantes, esta SG/CADE oficiou diversos concorrentes presentes com vistas a obter informações sobre o faturamento bruto e volume de venda, em tonelada. Foram enviados 32 ofícios e obtidas 30 respostas, tendo sido oficiados os principais concorrentes indicados pela Nestlé.
Ao comparar as estimativas totais para os mercados envolvidos na Operação obtidas por esta SG/Cade com aquelas apresentadas pela Nestlé, percebem-se cenários próximos, com exceção do mercado de balas e confeitos sem chocolate, para o qual a estimativa de participação de mercado obtida por esta SG/Cade é maior do que a apresentada pela Nestlé.
Para os mercados de coberturas de chocolate e chocolates sob todas as formas as estimativas produzidas por esta SG/Cade representam cenários mais conservadores do que os estimados pela Nestlé, se tomarmos por base o ano de 2021.
É certo que, não tendo sido obtida a integralidade das informações dos players que atuam em todos os quatro mercados relevantes em que identificadas sobreposições, as participações apresentadas encontram-se, em alguma medida, superestimadas.
Acrescenta-se que as estimativas apresentadas pela Nestlé foram baseadas em dados de faturamento bruto e volume de vendas em toneladas obtidos por meio da Consultoria Nielsen, ao passo que a estrutura de oferta elaborada pela SG/Cade baseou-se em faturamento bruto e volume de vendas em toneladas, dados obtidos dos concorrentes por meio do teste de mercado e da Nestlé por meio de envio de ofício[48].
VI.3 Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate
As tabelas abaixo contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate, para os anos de 2017 a 2021, com base tanto em faturamento bruto, expresso em reais, quanto em volume de vendas, expresso em toneladas, e foram elaboradas por esta SG/Cade a partir de dados colhidos das empresas oficiadas.
Tabela 5: Estrutura de oferta em termos de faturamento bruto, expressa em porcentagem - Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fat. Bruto (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total Requerentes |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Sanchez Cano Ltda. - Fini |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
Dori Alimentos S.A.** |
[10-20%] |
[10-20%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
Docile Alimentos |
[0-10%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Florestal Alimentos S.A. |
[10-20%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Perfetti Van Melle Brasil Ltda. |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Arcor Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Ferrero Do Brasil Ltda. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Produtos Erlan Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Neugebauer Alimentos S/A |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019.
** No mercado de Balas e Confeitos sem chocolate, os valores fornecidos pela empresa incluem o produto “Bolete” (bala com recheio de chiclete).
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto fica abaixo dos [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Quando esse mesmo mercado é avaliado em termos de volume de vendas, o resultado obtido não é significativamente diferente, como demonstrado a seguir.
Tabela 6: Estrutura de oferta em termos de volume de vendas, expressa em porcentagem - Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Total Requerentes |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Dori Alimentos S.A.** |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
Docile Alimentos |
[0-10%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Sanchez Cano Ltda. - Fini |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[10-20%] |
Florestal Alimentos S.A. |
[10-20%] |
[0-10%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Ind.de Produtos Alimentícios Mavalério * |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Indústria de Produtos Alimentícios Cory Ltda. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Arcor Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Mondelez Brasil Ltda. |
[10-20%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Produtos Erlan Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Perfetti Van Melle Brasil Ltda. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019.
** No mercado de Balas e Confeitos sem chocolate, os valores fornecidos pela empresa incluem o produto “Bolete” (bala com recheio de chiclete).
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Quando calculada em termos de volume de vendas, a participação de mercado conjunta das Partes fica abaixo de [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO CADE]
VI.4 Mercado nacional de achocolatados
As tabelas abaixo contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de achocolatados, para os anos de 2017 a 2021, com base tanto em faturamento bruto, expresso em reais, quanto em volume de vendas, expresso em toneladas, e foram elaboradas por esta SG/Cade a partir de dados colhidos das empresas oficiadas.
Tabela 7: Estrutura de oferta em termos de faturamento bruto, expressa em porcentagem - Mercado nacional de achocolatados – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fat. Bruto (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total Requerentes |
[40-50%] |
[40-50%] |
[40-50%] |
[40-50%] |
[40-50%] |
Barry Callebaut Brasil |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[20-30%] |
Pepsico Do Brasil Ltda |
[20-30%] |
[30-40%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
Laticínios Bela Vista Ltda - Piracanjuba |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
AB Brasil |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Harald Ind e Com de Alimentos Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 5 – Marcas de achocolatados, cacau em pó e chocolates em pó comercializadas. Página 16 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, apesar de ter mostrado queda nos últimos anos, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto supera os [40-50%][ACESSO RESTRITO AO CADE] e decorre da Operação uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, porque a Nestlé é responsável por [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share e a Garoto, somente por [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] – referência a dados de 2021.
Quando esse mesmo mercado é avaliado em termos de volume de vendas, o resultado obtido revela uma participação um pouco menor da Nestlé. Vejamos.
Tabela 8: Estrutura de oferta em termos de volume de vendas, expressa em porcentagem - Mercado nacional de achocolatados – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Volume (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total Requerentes |
[40-50%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
Laticínios Bela Vista Ltda - Piracanjuba |
[10-20%] |
[10-20%] |
[20-30%] |
[10-20%] |
[20-30%] |
Pepsico Do Brasil Ltda |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
Barry Callebaut Brasil |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
AB Brasil |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Harald Ind e Com de Alimentos Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 5 – Marcas de achocolatados, cacau em pó e chocolates em pó comercializadas. Página 16 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no volume de vendas, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto é de aproximadamente [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE] e decorre da Operação uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos. Isso ocorre porque, no ano de 2021, a Nestlé era responsável por [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share e a Garoto por somente [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE].
VI.5 Mercado nacional de cobertura de chocolate
As tabelas abaixo contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de cobertura de chocolate, para os anos de 2017 a 2021, com base tanto em faturamento bruto, expresso em reais, quanto em volume de vendas expresso em toneladas, e foram elaboradas por esta SG/Cade a partir de dados colhidos com as empresas oficiadas.
Tabela 9: Estrutura de oferta em termos de faturamento bruto, expressa em porcentagem - Mercado nacional de cobertura de chocolate – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fat. Bruto (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Harald Ind e Com de Alimentos Ltda |
[50-60%] |
[50-60%] |
[50-60%] |
[40-50%] |
[40-50%] |
Total Requerentes |
[20-30%] |
[30-40%] |
[20-30%] |
[30-40%] |
[20-30%] |
Barry Callebaut Brasil |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Cargill Agrícola S.A. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Hershey Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Arcor Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total Requerentes |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 9 – Marcas de cobertura comercializadas. Página 24 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto tem caído nos últimos anos. No ano de 2021 era de [20-30%], [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Da Operação deriva uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, portanto, acima do patamar de 200 pontos.
Quando esse mesmo mercado é avaliado em termos de volume de vendas, o resultado obtido é um pouco diferente. Vejamos
.Tabela 10: Estrutura de oferta em termos de volume de vendas, expressa em porcentagem - Mercado nacional de cobertura de chocolate – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE]
Volume (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Harald Ind e Com de Alimentos Ltda |
[50-60%] |
[50-60%] |
[50-60%] |
[50-60%] |
[50-60%] |
Barry Callebaut Brasil |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Total Requerentes |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
[10-20%] |
Ind.de Produtos Alimentícios Mavalério * |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Cargill Agrícola S.A. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Hershey Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outros |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
* Comprada pela Dr. Oetker em 2019
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 9 – Marcas de cobertura comercializadas. Página 24 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, a partir do critério volume observamos que, quando calculada com base no volume de vendas, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto não supera o threshold de 20% e decorre da Operação uma variação de HHI abaixo do patamar de 200 pontos.
Como no cenário apresentado por faturamento, a participação de mercad
o das empresas Nestlé e Garoto ultrapassa os 20%, com variação de HHI superior a 200 pontos, de forma conservadora, aprofundar-se-á a análise desse mercado relevante.VI.6 Mercado nacional de chocolates sob todas as formas
As tabelas abaixo contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de chocolates sob todas as formas, para os anos de 2017 a 2021, com base tanto em faturamento bruto, expresso em reais, quanto em volume de vendas, expresso em toneladas, e foram elaboradas por esta SG/Cade a partir de dados colhidos das empresas oficiadas.
Tabela 11: Estrutura de oferta em termos de faturamento bruto, expressa em porcentagem - Mercado nacional de chocolates sob todas as formas – 2017-2021
[ACESSO RESTRITO AO CADE].
Fat. Bruto (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total Requerentes |
[30-40%] |
[40-50%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
Mondelez Brasil Ltda. |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[30-40%] |
Ferrero Do Brasil Ltda. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Cacau Show |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Masterfoods Brasil Alimentos Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Hershey Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Neugebauer Alimentos S/A |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Barry Callebaut Brasil |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Arcor Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Grupo CRM (Kopenhagen e Cacau Brasil) |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outras |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 13 – Marcas de cobertura comercializadas. Página 36 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto chega a [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e decorre da Operação uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos.
Quando esse mesmo mercado é avaliado em termos de volume de vendas, o resultado obtido não é significativamente diferente, como demonstrado a seguir.
Tabela 12: Estrutura de oferta em termos de volume de vendas, expressa em porcentagem - Mercado nacional de chocolates sob todas as formas – 2017-2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Volume (%) |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
Total Requerentes |
[30-40%] |
[40-50%] |
[40-50%] |
[30-40%] |
[30-40%] |
Mondelez Brasil Ltda. |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[20-30%] |
[30-40%] |
Cacau Show |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Hershey Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Neugebauer Alimentos S/A |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Masterfoods Brasil Alimentos Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Barry Callebaut Brasil |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Dori Alimentos S.A. |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Arcor Do Brasil Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Harald Ind e Com de Alimentos Ltda |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Outras |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
[0-10%] |
Total |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
Nestlé*** /Garoto*** Fonte dos dados de 2021: Tabela 13 – Marcas de chocolate comercializadas. Página 36 SEI (11826078). Documento restrito
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pela Nestlé e pelas demais empresas oficiadas.
Quando calculada em termos de volume de vendas, a participação de mercado conjunta das Partes totalizou [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021, com uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos. Deste modo, seguiremos com o aprofundamento da análise para esse mercado relevante.
VI.7 Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado
As estruturas de oferta acima indicam as seguintes participações de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto, em termos de faturamento bruto e volume de vendas:
Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate: [0-10%] e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, sendo que a Operação provoca variação desprezível de HHI nas dimensões valor em reais e volume em toneladas.
Mercado nacional de achocolatados: [40-50%] e [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, sendo que a variação de HHI totaliza [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, nas dimensões valor em reais e volume em toneladas.
Mercado nacional de cobertura de chocolate: [20-30%] e [10-20%][ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, sendo que a variação de HHI totaliza [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, nas dimensões valor em reais e volume em toneladas.
Mercado nacional de chocolate sob todas as formas: [30-40%] e [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, sendo que a variação de HHI totaliza [ACESSO RESTRITO AO CADE]pontos, nas dimensões valor em reais e volume em toneladas.
VI.PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO
O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[49] afirma que a existência de rivalidade efetiva entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.
Após avaliar dados de 2017 a 2021 da estrutura de oferta dos mercados relevantes afetados pela Operação realizada em 2002, constatou-se que a Nestlé, apesar de ter sofrido redução seu market share, ainda possui participação superior a 20% nos seguintes mercados: mercado nacional de cobertura de chocolate; e mercado nacional de chocolates sob todas as formas.
Segundo o Guia H[50]:
“O AC que envolver uma parcela de mercado suficientemente alta não implica necessariamente que a nova empresa exercerá de maneira unilateral seu poder de mercado”
A Lei n° 12.529/2011 traz, em seu artigo 36, §2°, os critérios de presunção de posição dominante, in verbis:
“§2º. Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia”.
Diante do exposto, entende-se que a presunção de poder de mercado para participações resultantes superiores a 20% de participação de mercado podem ser elididas quando observados elementos que indiquem ser crível entrada provável tempestiva e suficiente a partir de um eventual exercício de poder de mercado, bem como se existente comportamento de outros ofertantes que signifique rivalidade que limite e desencoraje o mesmo exercício de poder de mercado. Essas questões serão apresentadas nas subseções seguintes.
Como já mencionado por ocasião da definição dos mercados relevantes envolvidos na Operação e da análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, o mercado de chocolates no Brasil passou por diversas mudanças desde o ano de 2002. O tamanho do mercado aumentou e o market share da Nestlé caiu no período.
Diversos fatores contribuíram para o crescimento do mercado, dentre os quais: mudanças de hábitos de consumo, crescimento da renda média da população, investimentos das empresas, entrada de novos produtores no país e superdesenvolvimento de mercados anteriormente definidos como nichos.
A esse respeito, segundo informações da Nestlé, o mercado de chocolates no Brasil quintuplicou de 2002 até 2022 e houve entrada de novos players.
O gráfico abaixo representa essa expansão dos mercados de chocolates sob todas as formas e de coberturas de chocolate, no Brasil, entre os anos de 2002 e 2022 e destaca a importância do faturamento advindo do produto cobertura “sabor chocolate” e do segmento premium, com a operação de suas lojas/boutiques.
Figura 5: Expansão do mercado de chocolates no Brasil – 2002/2022.
[RESTRITO À NESTLÉ]
Fonte: Nestlé. SEI (1182608). Fonte: Nielsen Retail, Boutiques via Materias Jornal/Imprensa, de Cacau Show, Grupo CRM | Expansão 2002: 0,4 | Expansão 2021: 0,8 | Mercado de Coberturas 2022 -> 100% Choc: BRL/KG 30 | Sabor Choc: BRL/KG 25 | Volume ABICAB -> 100% Choc 59.000 tons | Sabor: 95.000 tons.
Segundo estatísticas produzidas pela Abicab, o mercado brasileiro produziu 693 mil toneladas de chocolate em 2021 e cresceu 35,91% se comparado a 2020. O gráfico a seguir mostra a evolução no período de 2018 a 2021.
Gráfico 3: Produção, Exportação e Importação em volume (mil toneladas), no mercado nacional de chocolates
Fonte: Associados – Coleta dos dados KPMG/ComexSat – Elaboração Abicab. [51]
VII.2 Mercado Nacional de Coberturas de Chocolate
Para que a entrada de um novo concorrente possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, deve-se constatar se ela é provável, suficiente e tempestiva.
Para verificar a presença desses três requisitos no mercado ora analisado é preciso atentar para as principais barreiras à entrada e como elas influenciam a possibilidade de haver a entrada de um novo agente.
7.2.1.1 Barreiras à entrada
Por ocasião do julgamento do ato de concentração Nestlé-Garoto em 2004, as barreiras à entrada foram consideradas como propensas para inviabilizar a operação de novas empresas. Nessa época, as Requerentes, caso aprovada a operação, passariam a deter 89% do total do mercado. A entrada de pequenos produtores nesse mercado foi avaliada como não suficiente para influenciar a fixação de preços de cobertura de chocolates impostas pelas Requerentes.
Um fator tido como barreira a entrada, foi o fato de as Requerentes possuírem elevada capacidade ociosa. Caso aprovada a operação, passariam a deter 90% da capacidade ociosa disponível à época.
Atualmente, a Nestlé entende que as barreiras à entrada apontadas no Voto do então Conselheiro-Relator Thompson Andrade, em 2004, não mais subsistem, fato que restaria evidenciado pela entrada efetiva de novos players, que alcançaram a liderança do mercado.
Para a concorrente Barry Callebeaut Brasil[52], as principais barreiras à entrada no segmento de cobertura de chocolate estão relacionadas à marca e ao acesso à gôndola dos principais varejistas.
Segundo a Hershey[53]: [ACESSO RESTRITO AO CDE].
Segundo a Cargill[54], uma rede de distribuição é essencial para chegar até os clientes, que são pulverizados. A Arcor[55] acredita que o custo logístico limita o alcance de público.
Esta SG/Cade entende que o volume de investimento necessário na distribuição de produtos, como promoção, publicidade e formação de rede de distribuidores, pode ser considerado como custo irrecuperável, por não poder ser recuperado caso a empresa decida sair do mercado e, por esta razão, constitui-se como barreia à entrada neste mercado.
7.2.1.2 Tempestividade
De acordo com o Guia H, uma entrada é considerada tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a dois anos. Assim, o tempo necessário para que um concorrente consiga entrar no mercado e estar apto a competir efetivamente é mais um fator a ser considerado para avaliar se a entrada de outros agentes seria eficaz para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes.
Segundo estimativas da Nestlé, baseadas no mercado de chocolates: “a) para entrantes não-comprometidos, a implementação completa de um novo projeto leva cerca de 8 meses a 1 ano; b) para entrantes comprometidos, são cerca de 2 anos para implementação completa de um novo projeto”.
De acordo com o informado pela Arcor[56], o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa nesse mercado seria “aproximadamente 24 a 30 meses para empresas que não fabricam qualquer produto semelhante a depender do poder de investimento”.
Segundo a Barry Callebeaut[57], o tempo seria de 5 a 10 anos, caso a empresa não atue em nenhum mercado relacionado. Já na opinião da Cargill[58], para uma empresa que não fabrica produtos semelhantes, o prazo seria de 2 anos.
Segundo a Hershey, nova entrante [59]:
“para empresas que já trabalham no segmento de chocolates e decidem aderir ao segmento de coberturas, a barreira de entrada não é grande. Portanto, estima-se que em média em 2 anos, uma companhia consiga entregar uma nova solução ao mercado”.
“para empresas que não fabricam algo semelhante, a barreira é muito grande, pois exige grande investimento e tempo para a fabricação do chocolate. É muito difícil estimar um tempo de entrada neste caso, mas pode-se dizer que levaria no mínimo 3 anos para acontecer.”
Para efeitos da análise deste AC, observando-se a maioria das respostas obtidas e os dados apresentados pelo teste de mercado, conclui-se que não há segurança para afirmar que uma nova entrada no mercado de coberturas de chocolate seria tempestiva a ponto de limitar poder de mercado de Nestlé/Garoto. Como as qualidades que afastam a probabilidade de exercício de poder de mercado devem ser afirmativas e cumulativas, conclui-se não haver entrada capaz de impedir poder de mercado de Nestlé/Garoto no mercado de coberturas de chocolate. Portanto, passa-se a avaliar se o grau de rivalidade atualmente existente no mercado se mostra suficiente para afastar as preocupações concorrenciais identificadas em um cenário pós-Operação.
7.2.2.1. Considerações iniciais
Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE (Guia H)[60], rivalidade efetiva “é provável em contextos em que empresas estabelecidas tenderiam a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação”.
Isso posto, verificar-se-á a probabilidade de os níveis de rivalidade atualmente existentes no mercado nacional de coberturas de chocolate serem suficientes para que as empresas concorrentes reajam ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da presente Operação.
7.2.2.2. Avaliação do grau de rivalidade efetiva dos concorrentes
Ao longo da instrução deste AC, esta SG/Cade avaliou algumas variáveis que podem influenciar os níveis de rivalidade do mercado nacional de cobertura de chocolate.
A partir dos dados quantitativos colhidos, esta SG/Cade analisou a evolução da participação de mercado dos principais agentes do mercado nacional de coberturas de chocolate com relação ao faturamento bruto e ao volume de vendas, no período entre 2017 e 2021. Apresenta-se, em seguida, dois gráficos com base nos critérios de faturamento e volume de vendas:
Gráfico 4 - Evolução da Participação no Mercado de cobertura de chocolate - Faturamento Bruto - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Pode-se verificar no gráfico acima que, com relação ao faturamento bruto, no ano de 2021, quatro grupos econômicos concentravam mais de [90-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] desse mercado. São eles: Harald Ind e Com de Alimentos Ltda [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]; Nestlé/Garoto [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]; Barry Callebaut Brasil [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Cargill Agrícola, com [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Gráfico 5 - Evolução da Participação no Mercado de cobertura de chocolate - Volume em Toneladas - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Quando tomamos como referência o volume de vendas, não são observadas alterações significativas na estrutura de oferta do mercado nacional de coberturas de chocolate.
Nos 5 anos analisados, observa-se queda na participação da empresa líder no mercado, em termos de faturamento (de [50-60%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2017 para [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2021) e em termos de volume de venda (50-60%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2017; para [50-60%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021). As empresas Nestlé e Garoto, com a segunda maior parcela de [0-10%]participação neste mercado, em termos de faturamento, também apresentaram queda de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento (de [20-30%] para [20-30%]) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e queda de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de volume de vendas (de [10-20%] para [10-20%]), [ACESSO RESTRITO AO CADE] no mesmo período.
Também se observa rápido crescimento da entrante Hershey, que começou a atuar no mercado em 2019 e, em 2021 já possuía [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado em termos de faturamento e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de volume de vendas. Contudo, a participação conjunta dos pequenos agentes do mercado tem se mantido estável e inferior a [0-10%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] se considerado o faturamento no período.
A expectativa de crescimento do mercado calculada pela Nestlé, baseada em estimativas internas, é de [0-10%] [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] para os próximos 3 anos. Parte das empresas concorrentes que responderam aos ofícios encaminhados também possui expectativa de crescimento para o mercado de coberturas de chocolate. Para sintetizar essas opiniões sobre expectativa de crescimento do mercado de cobertura de chocolate no Brasil, apresenta-se o quadro abaixo:
Quadro 3: Expectativa de crescimento do mercado de coberturas de chocolate para os próximos anos, segundo as concorrentes
Concorrentes |
Expectativa de crescimento do mercado para os próximos anos |
N° SEI da resposta |
ARCOR DO BRASIL LTDA |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075192). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
BARRY CALLEBAUT BRASIL |
" A BC tem uma expectativa de crescimento acima de 3% para o segmento de coberturas de chocolate, o que está em linha com as estimativas do Euromonitor." |
1079894 |
CARGILL AGRÍCOLA S.A. |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075268). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE |
ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075101). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
HERSHEY DO BRASIL LTDA |
" A estimativa da Hershey do Brasil em relação ao mercado de coberturas é muito otimista e baseada nos dados de crescimento de 2020 para 2021. Neste período, o segmento cresceu 190% em valor e 170% em volume, comprovando que os preços subiram e contribuíram para este crescimento (dada a alta inflação e alta nos custos, em especial do insumo “gordura”), mas que o grande alavancador foi de fato o crescimento em volume. Desta forma, utilizamos a mesma taxa de crescimento para projeções dos próximos 3 anos." |
1072600 |
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas concorrentes.
De acordo com as informações colhidas, nota-se expectativa de crescimento na demanda para o mercado afetado pela Operação, o que pode se configurar como um fator que influencia positivamente os níveis de rivalidade em um mercado relevante, vez que dá oportunidade para que uns agentes cresçam mais que outros, reacomodando a estrutura distributiva do mercado.
“dada a estrutura de oferta commoditizada que se implantou no mercado desde a entrada de empresas como Harald, Cargill e Barry Callebaut e a oferta de produtos “cobertura sabor chocolate”. Pelo lado da demanda, o fator preços também é preponderante na medida em que se trata de insumo frequentemente utilizado por pequenos produtores, e que, portanto, são fundamentalmente orientados por custos.”
De maneira geral, as concorrentes destacam qualidade/performance dos produtos, preço e inovação como principais fatores que influenciam na escolha do consumidor e poderiam influenciar o nível de rivalidade dos agentes deste mercado.
Do conjunto de respostas recebidas, destacam-se as contribuições das empresas Harald e Hershey. Segundo a Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda[61]:
“Para o mercado de Food Service e Transformador (confeiteiras individuais), as grandes marcas do mercado têm uma presença massiva nas lojas e distribuidores, tendo como os principais atributos de escolha de compra do consumidor o preço, a performance do produto na transformação e a marca (fidelidade para o produto que funciona na receita).
No mercado industrial, em função das grandes escalas, o preço é muito relevante, seguido pela performance em sabor e rendimento.”
Para a Hershey do Brasil Ltda[62], os principais consumidores neste mercado seriam profissionais do ramo da confeitaria (formais ou informais), que valorizam, à frente de outros fatores, a qualidade dos produtos. Segundo a empresa:
“...as marcas reconhecidas e comprovadamente eficientes no mercado, já que tem pouca margem para errar em suas receitas e perder faturamento. Portanto, a fidelidade é muito alta às marcas, o que obriga as marcas a investirem em sua imagem e qualidade de produto.”
Ainda segundo a referida empresa, após elegerem um “hall de marcas” de confiança, que estaria atrelado à qualidade do produto, o preço seria o segundo fator determinante na escolha do consumidor, o que aumentaria a competição por melhores preços. Outros fatores tidos como importantes para crescimento aos players, segundo a Hershey do Brasil Ltda, seriam a variação de sabores e a inovação na busca por maiores rendimento e praticidade na utilização.
Economias de escala e de escopo, de acordo com o Guia para análise de atos de concentração horizontal do Cade[63], são capazes de reduzir, respectivamente, os custos médios derivados da expansão da quantidade produzida e da produção conjunta de bens distintos, dados os preços dos insumos.
A esse respeito, a Nestlé afirma que economias de escala e escopo não seriam aplicáveis a este mercado, pois: “matérias primas básicas são commodities com preços de lista internacionais, com baixo espaço para descontos por volumes”.
Este posicionamento vai de encontro com a maioria das opiniões das empresas concorrentes colhidas ao longo da instrução deste Ato de Concentração. De maneira geral, as concorrentes indicam a economia de escala como um dos fatores capazes de reduzir os custos de produção e capazes de constituir diferenciais de rivalidade em um mercado onde preço é um dos determinantes na escolha dos consumidores.
A existência de economias de escala pode se relacionar com a racionalidade das empresas na gestão de sua capacidade ociosa, podendo gerar incentivos ao melhor aproveitamento de suas instalações fabris, buscando reduzir o custo fixo médio e maximizar o lucro.
A capacidade dos rivais de absorver desvios de demanda é um fator que pode inibir o exercício de poder de mercado após a operação. Essa capacidade de absorção pode ser efetivada por meio da utilização de capacidade ociosa ou aumento da capacidade produtiva por meio de investimentos e ampliações.
Nesse sentido, os concorrentes das empresas Nestlé e Garoto foram questionados pela SG/Cade se seriam capazes de absorver eventual desvio de demanda proveniente dos clientes das empresas, caso estas decidam por um aumento de preços entre 5 e 10% após a Operação e, de forma geral, responderam que sim.
A empresa Barry Callebaut [64] acrescentou que: “considerando a dinâmica de competição agressiva neste segmento, parece ser improvável que um agente - ainda que detentor de marcas consagradas - consiga implementar tal aumento de preços (de 5 a 10%) sem perda significativa de vendas.”
A respeito da disponibilidade de capacidade ociosa dos concorrentes, de acordo com o Guia H, trata-se de fator importante a ser avaliado do ponto de vista da efetividade da rivalidade. Segundo o guia, caso não possuam capacidade ociosa, os concorrentes não seriam capazes de atender prontamente os consumidores que desejassem desviar sua demanda em caso de aumentos de preços impostos pela firma fusionada. Contudo, caso possuam capacidade ociosa, os fornecedores poderiam aumentar a oferta de cobertura de chocolate para atender um hipotético desvio de demanda.
Passa-se, então, à análise da capacidade ociosa dos concorrentes das empresas Nestlé e Garoto a fim de verificar se conseguiriam absorver parte considerável da demanda eventualmente desviada em uma hipótese de tentativa de exercício unilateral de poder de mercado por parte destas. Recorda-se que este foi um dos fatores que influenciou na decisão pela reprovação da Operação, por ocasião da primeira análise deste Ato de Concentração. Naquela época, juntas, as empresas Nestlé e Garoto possuíam mais de 90% da capacidade ociosa desse mercado relevante, o que inviabilizaria qualquer concorrente de absorver demanda em caso de aumentos de preços impostos por elas. Além das participações de mercado, também as concentrações das capacidades de produção ociosas mudaram após 20 anos da realização da operação de compra da Garoto pela Nestlé.
A tabela abaixo foi elaborada com base nas informações prestadas pelos concorrentes que responderam ao teste de mercado a respeito da capacidade produtiva total e da capacidade ociosa, em termos de toneladas de cobertura de chocolate, para o ano de 2021.
Tabela 13: Capacidade produtiva total e capacidade ociosa – Mercado Nacional de Cobertura de chocolate – 2021
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
A tabela mostra que a taxa de ociosidade do mercado como um todo foi próxima a [40-50%][ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2021, sendo concentrada em Harald, Cargill, Mavalério e Nestlé/Garoto, nesta ordem.
A capacidade ociosa dos concorrentes da Nestlé/Garoto, em termos absolutos, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas em 2021, um múltiplo significativo da capacidade da Nestlé/Garoto. A Nestlé informou que, no mesmo ano, conjuntamente com a Garoto, produziu [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] toneladas de cobertura de chocolate e acrescentou que sua capacidade ociosa foi de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] toneladas, ou [30-40%][ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] de ociosidade em relação a sua capacidade de produção. Também alegou que sua capacidade ociosa correspondeu, no ano de 2021, a menos de [0-10%] [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] em relação à capacidade produtiva total do mercado. Segundo as estatísticas produzidas pela SG/Cade, com base no teste de mercado, esse valor seria de aproximadamente [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE] da capacidade produtiva total do mercado.
Logo, os concorrentes seriam capazes de absorver de imediato [ACESSO RESTRITO AO CADE] vezes a capacidade produtiva das empresas envolvidas nesta Operação, no ano de 2021. Em outras palavras, o mercado teria capacidade de absorver desvios de demanda em quantidade superior à totalidade da capacidade produtiva e, portanto, da demanda das empresas Nestlé e Garoto, em 2021, ou seja, qualquer tentativa de exercício de poder de mercado poderia ser facilmente contestada pelos rivais.
Com relação à taxa de ociosidade das empresas Nestlé e Garoto, próxima a [30-40%], [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] pode indicar que não teriam incentivos para restringir sua oferta, dado que já não operam em patamar próximo à sua capacidade máxima de produção. Neste caso, aumentos de preço poderiam levar a uma redução na taxa de utilização das plantas fabris, o que poderia gerar perda de receitas para as empresas. Não haveria racionalidade econômica para que a Nestlé aumentasse seus preços, uma vez que isto poderia ocasionar o aumento de sua já existente capacidade ociosa.
A destacar a forte mudança da configuração de mercado do ano 2002, quando a operação foi reprovada pelo Cade, para o ano 2023, quando pende discussão judicial acerca da implementação da medida. Em 2002 a operação resultou em um quase monopólio, com Nestlé/Garoto concentrando 88,5% de participação de mercado e quase o mesmo percentual em relação à capacidade ociosa disponível. Em 2023 Nestlé-Garoto perdeu liderança do mercado para Harald, bem como tem outras marcas a lhe contestar marcas de fôlego como Barry Callebaut, Cargill e Puratos.
Veja-se ainda que nos últimos 5 anos houve entrada exitosa de mais uma marca de peso, Hershey, empresa com experiência internacional no mercado de chocolate e já atuante no mercado brasileiro de chocolates sob todas as formas. Conforme observado na estrutura de oferta, a participação anual da Hershey do Brasil foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] entre 2019 e 2021, com base em faturamento total. No ano de 2021, seu volume de produção chegou a [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas de coberturas de chocolate, ou [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado.
Por fim, ao menos duas das concorrentes de Nestlé/Garoto declararam planos de ampliar capacidade produtiva no curto prazo, o que evidencia tendência ao incremento da disputa pelo mercado. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ].
7.2.2.3. Conclusão sobre análise de rivalidade
Ante o exposto, conclui-se que a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes no mercado nacional de cobertura de chocolate é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado da Nestlé em um cenário após consolidação da incorporação da Chocolates Garoto.
Conforme se depreende da análise feita, tem-se as seguintes condições de entrada e rivalidade para o mercado nacional de coberturas de chocolate:
Não há indícios de que eventual entrada possa ser tempestiva;
Foi identificada entrada recente e bem-sucedida (Hershey do Brasil);
A maioria dos players já estabelecidos relatou expansão de sua produção nos últimos anos;
O mercado está em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro;
O mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Arcor do Brasil Ltda; Barry Callebaut Brasil; Cargill Agrícola S.A.; Harald Ind e Com de Alimentos Ltda, além da entrante no ano 2019 - Hershey do Brasil Ltda.;
Os concorrentes possuem capacidade ociosa e poderiam absorver a demanda das empresas Nestlé e Garoto de forma imediata e [ACESSO RESTRITO AO CADE];
Existência de capacidade ociosa das empresas Nestlé e Garoto e demanda influenciada pelo preço, que indica ausência de incentivos à restrição de oferta.
VII.3 Mercado nacional de chocolate sob todas as formas
Passa-se a analisar se uma suposta entrada de novos concorrentes no mercado de chocolates sob todas as formas seria provável, suficiente e tempestiva no caso de exercício unilateral de poder de mercado, de contestar o poder de mercado das Requerentes.
7.3.1.1 Barreiras à entrada
Por ocasião do julgamento da operação, ocorrido em 2004, desde que consideradas de modo associado, seriam barreiras efetivas à entrada de novos concorrentes neste mercado: a) a montagem de rede de distribuição capilar; b) a necessidade de se deter portfólio de marcas diversificadas e conhecidas que garantissem certo grau de fidelidade dos consumidores; e c) fórmulas para se obter portfólio de marcas e produtos diversificado com sabores, texturas e outras características dos chocolates adaptadas aos gostos dos consumidores (segredos industriais).
A Nestlé entende que, atualmente, não existem barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado de chocolates sob todas as formas e que as barreiras à entrada apontadas no Voto do então Conselheiro-Relator Thompson Andrade, em 2004, não foram confirmadas ou não mais subsistem. Justifica sua posição apontando o surgimento de “entrantes industriais e de boutiques”. Acrescenta que:
“A barreira da marca/portfólio foi superada por ARCOR, HERSHEY’S (líder no segmento tabletes), FERRERO (líder no segmento Kids) e MARS, que se estabeleceram no mercado com patamares de share substanciais. Já no caso das boutiques, que há duas décadas não eram consideradas relevantes pelo CADE, sua forte expansão no faturamento e número de lojas desde a apresentação da Operação demonstra que o fator marca, em que pese a sua importância para a entrada no mercado, não foi fator impeditivo para a ascensão desse segmento frente às marcas tradicionais (NESTLÉ/GAROTO/Mondelez).”
Para a concorrente Barry Callebeaut Brasil[65], assim como no mercado de coberturas de chocolate, as principais barreiras à entrada no segmento de chocolate sob todas as formas estão relacionadas à marca e ao acesso à gôndola dos principais varejistas.
Para a Ferrero do Brasil[66], apesar de existirem barreiras à entrada neste mercado, elas não são impeditivas. Destaca-se que, segundo a empresa, apesar de rede de distribuição ser considerada como barreira à entrada, “existe grande multiplicidade de distribuidores aos quais podem ser terceirizadas as atividades de distribuição por todo o território nacional”. A empresa também afirma que segredos industriais não são considerados como barreias à entrada nesse mercado, vez que a tecnologia de fabricação de chocolates é bem difundida.
Segundo a Hershey[67], os consumidores, apesar de fiéis às marcas, não são fechados a uma única marca, “mas sim a um "hall". Isso quer dizer que eles estão dispostos a experimentar, entretanto conseguir uma abertura para a experimentação perante a alta presença dos grandes players é algo custoso e que leva tempo para novos players.”
Para a Masterfoods Brasil Alimentos Ltda[68], no mercado de chocolate, a fidelização à marca constitui fator essencial para o êxito de uma empresa. São necessários altos investimentos em propaganda e marketing para diferenciação de produtos que, a princípio, são homogêneos. Isto torna a marca uma forte barreira à entrada. A Masterfoods também alega que, neste mercado, “são necessárias décadas e gerações” para que se consolide o processo de fixação da marca e fidelização e que “fidelidade à marca representa a principal barreira à entrada no mercado brasileiro de chocolates.”
Acrescenta que é de fundamental importância o espaço em prateleira nos pontos de venda e que a dificuldade de penetração nos pontos de venda inibe a entrada de players no mercado nacional de chocolate. Segundo a empresa:
“Em diversas regiões do país, os distribuidores presentes no mercado já distribuem o portfólio de uma das três grandes empresas do mercado (NESTLÉ/GAROTO e MONDELEZ) e, portanto, dificilmente terão interesse ou disponibilidade para distribuir produtos de empresas que forneçam produtos de menor apelo aos consumidores e cujos portfólios são menos variados e compostos por marcas menos conhecidas.”
A empresa também afirma que essas grandes empresas possuem elevado poder de negociação com distribuidores e são capazes de “praticamente dominar os canais de distribuição, fechando o acesso de concorrentes de menor porte que não tenham um portfólio composto por um conjunto de marcas estabelecidas, com participação de mercado expressiva, que se beneficiem de economias de escala de distribuição e produção.”
A Mondelez [69]afirmou não possuir dados “prontamente disponíveis que permitam responder de maneira precisa sobre eventuais barreiras à entrada no segmento de chocolates.”
Esta SG/Cade lembra que, além do acesso a determinados distribuidores, o acesso a grandes redes varejistas também pode ser vantagem exclusiva a determinadas empresas já estabelecidas no mercado e, desta forma, tornar-se uma possível barreia à entrada neste mercado, posto que, segundo NOTA TÉCNICA Nº 16/2016/DEE/CADE (SEI 0194097), os supermercados são a principal via de distribuição de chocolates no brasil.
Conforme divulgado pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a 23ª edição da pesquisa Líderes de Vendas, realizada em parceria com a NielsenIQ, que aponta as empresas líderes em vendas nos supermercados brasileiros em 150 categorias de produtos, aponta que, em 2021, a Nestlé foi líder nas Categorias: Achocolatado em Pó, Caldo, Chocolate Bombom, Creme de Leite, Fórmula Infantil, Leite Condensado, Leite em Pó e Sopa.[70]
7.3.1.2 Tempestividade
Como já exposto, segundo o Guia H, uma entrada é considerada tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a dois anos. Assim, o tempo necessário para que um concorrente consiga entrar no mercado e estar apto a competir efetivamente é mais um fator a ser considerado para avaliar se a entrada de outros agentes seria eficaz para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes.
Segundo estimativas da Nestlé: a) para entrantes comprometidos, a implementação completa de um novo projeto leva cerca de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ]; e b) para entrantes não-comprometidos, seriam cerca de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] para implementação completa de um novo projeto.
De acordo com o informado pela Arcor[71], o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa nesse mercado seria “aproximadamente 12 a 24 meses para empresas que já fabricam produto semelhantes e de aproximadamente 24 a 36 meses para empresas que não fabricam qualquer produto semelhante a depender do poder de investimento”.
Segundo a Barry Callebeaut[72], o tempo seria de até 2 anos caso já fabrique produtos semelhantes e de 5 a 10 anos caso não atue em nenhum mercado relacionado.
Para a Dori[73], considerando estudo de mercado, investimentos fabris e desenvolvimento de malha de distribuição, 2 anos, para “empresas que já fabricam” e 5 anos para “empresas que não fabricam”.
Segundo a Hershey,[74]para empresas que já fabricam produto semelhante, as barreiras de entrada seriam pequenas e o tempo mínimo de entrada no mercado seria de 1 a 2 anos. Acrescenta que:
“A rivalidade neste caso será algo muito relativo, já que a nível nacional dificilmente ele se tornará, entretanto a nível regional (como a exemplo da Neugebauer, forte na região sul do Brasil), pode-se conquistar em um período menor de tempo.”
Para empresas que não fabricam qualquer produto semelhante, segundo a Hershey, tempo de desenvolvimento e criação de expertise seriam grandes barreiras de entrada e que “portanto, somam-se alguns anos ao cenário apontado acima.”
Para efeitos da análise deste AC, observando-se a maioria das respostas obtidas e os dados apresentados pelo teste de mercado, conclui-se que provavelmente a entrada de fabricante novo no mercado de chocolates sob todas as formas não seria tempestiva em um cenário de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. Como os requisitos para a entrada capaz de elidir a presunção de probabilidade de exercício de poder de mercado demandam necessariamente a presença desta qualidade, ao lado da probabilidade e suficiência, pode-se negar provável entrada como algo a dar conforto pela aprovação da operação considerando as circunstâncias atuais de mercado.
7.3.1.5 Conclusões sobre análise de entrada
Muito embora não tenha sido realizada análise exaustiva, observou-se evidências das seguintes barreiras à entrada no mercado de chocolates sob todas as formas: fidelidade à marca; altos investimentos em propaganda e marketing; e acesso a distribuidores eficientes e a grandes varejistas.
Com base nas informações colhidas durante a instrução processual e considerando que para ser considerada adequada e completa a entrada no mercado nacional de chocolate sob todas as formas passa dos dois anos, a referida entrada não pode ser considerada tempestiva.
Com base no exposto, conclui-se que, apesar de existirem barreiras à entrada no mercado nacional de chocolate sob todas as formas, estas não são insuperáveis. Foram observadas entradas nos últimos anos. Contudo, não há elementos que permitam afirmar que uma nova entrada decorrente de exercício de poder de mercado seria tempestiva de modo a limitar Nestlé e Garoto.
Passa-se a avaliar se o grau de rivalidade atualmente existente no mercado mostra-se suficiente para aferir aptidão para afastar as preocupações concorrenciais identificadas em um cenário pós-Operação, tendo em conta as características atualizadas de mercado.
7.3.2.1. Avaliação do grau de rivalidade efetiva dos concorrentes
Buscando avaliar se a competição entre a empresa resultante da operação e suas concorrentes é efetiva, esta SG/Cade buscou elucidar algumas variáveis que podem influenciar os níveis de rivalidade do mercado nacional de chocolate sob todas as formas.
A partir dos dados quantitativos colhidos, esta SG/Cade buscou avaliar a evolução da participação de mercado dos principais agentes do mercado nacional de chocolate sob todas as formas com relação ao faturamento bruto e ao volume de vendas, no período entre 2017 e 2021.
Foram oficiados todos os principais agentes, mas não se esgotou todos os componentes da franja tendo em conta a pouca importância que ela tem para a rivalidade neste caso. Apresenta-se, em seguida, dois gráficos com base em aproximações de faturamento e de volume de vendas:
Gráfico 8 - Evolução da Participação no mercado nacional de chocolates sob todas as formas - Faturamento Bruto - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Verifica-se no gráfico acima que, com relação ao faturamento bruto, no ano de 2021, quatro grupos econômicos concentravam mais de [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] deste mercado. São eles: Nestlé/Garoto, com [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]; Mondelez Brasil Ltda [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]; Ferrero do Brasil Ltda. [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Cacau Show, com [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Gráfico 9 - Evolução da participação no mercado nacional de chocolates sob todas as formas - Volume em Toneladas - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
Quando tomamos como referência o volume de vendas, não são observadas alterações significativas na estrutura de oferta do mercado nacional de chocolate sob todas as formas ao longo dos últimos anos.
Nos 5 anos analisados, observa-se recuo na participação conjunta de mercado das empresas Nestlé e Garoto, líderes neste mercado. Em termos de faturamento passou de [30-4%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2017 para [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2021. Em termos de volume de vendas, o recuo foi um pouco maior, de [30-40%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2017; para [30-40%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021. A Mondelez, empresa com a segunda maior parcela de participação neste mercado, também apresentou queda de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento bruto (de [20-30%] para [20-30%]) [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Contudo, não apresentou redução de participação de mercado em termos de volume de vendas. De [20-30%] passou para [30-40%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] no mesmo período.
Se adicionarmos a representação do percentual de crescimento anual do mercado de chocolates sob todas as formas ao gráfico que mostra a participação de mercado das empresas, em termos de faturamento, torna-se mais evidente que o desempenho conjunto da Nestlé e Garoto, (líderes do mercado) não acompanhou o movimento de crescimento do mercado no período de 2017 a 2021. A propósito, do ano de 2020 para 2021, a participação das empresas Nestlé e Garoto recuou em [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] enquanto o mercado como um todo cresceu [20-30%][ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento.
Gráfico 10 - Evolução da participação de mercado, com base no faturamento bruto e crescimento anual do mercado nacional de chocolates sob todas as formas, 2017 a 2021.
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
Fonte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
O teste de mercado evidencia que o mercado nacional de chocolate sob todas as formas é concentrado em poucos e grandes agentes e que a diferença de participação de mercado entre o segundo e o terceiro players é significativa. Em termos de volume total de vendas, no ano de 2021, enquanto as empresas Nestlé e Garoto possuíam, conjuntamente, [30-4%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a Mondelez [30-4%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação do mercado, a Cacau Show, uma empresa que se expandiu até o ponto de se tornar um fabricante massificado, capilarizado (dotada de rede de distribuição própria com mais de 3400 lojas) e com estratégia mais econômica de marca (concentrada no nome Cacau Show), era responsável por [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share.
Na opinião da maioria das concorrentes, o mercado de chocolate sob todas as formas é concentrado e segundo parte das respostas obtidas aos ofícios encaminhados, apesar de concentrado, é um mercado competitivo. Apresenta-se um quadro que compila essas opiniões.
Quadro 4: Competitividade no mercado de chocolate sob todas as formas
Empresa |
O mercado nacional de chocolates é competitivo ou concentrado em poucos players? Justifique |
Número SEI |
Nestlé Brasil Ltda |
"o mercado nacional de chocolates é extremamente competitivo, com a NESTLÉ enfrentando robusta pressão de players, tanto industriais como artesanais (boutiques). Com relação ao primeiro grupo, para além da Mondelez, atual líder de mercado, há uma série de competidores de presença global (ARCOR, MARS, FERRERO, HERSHEY’S) que ganharam substantiva participação de mercado às expensas das Requerentes desde a apresentação da Operação, baseadas em forte reputação e diferenciação, e mesmo praticando, no agregado, patamares de preços superiores aos da NESTLÉ." "Com relação ao segundo grupo, trata-se de mercado em forte expansão, que corresponde a mais de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] do faturamento do setor ampliado de chocolates. Como detalhado, são efetivos competidores à NESTLÉ, equipados com robusta e diferenciada rede de distribuição por meio de lojas próprias, e ofertando produtos sob os conceitos de diferenciação, exclusividade e qualidade, o que garante reputação, penetração no mercado e pressão às marcas proprietárias da NESTLÉ, não apenas para ocasiões de consumo ao longo de todo o ano, mas especialmente entre as classes A e B e em ocasiões festivas de alta sazonalidade. " |
SEI (1182606) |
ARCOR DO BRASIL LTDA |
"O mercado nacional de chocolates, em comparação com o mercado de biscoito e guloseimas, é concentrado em poucos players. " |
SEI (1075183) |
BARRY CALLEBAUT BRASIL |
"A Barry Callebaut acredita que, embora moderadamente concentrado, o segmento de chocolates industrializados é bastante competitivo, havendo forte competição entre os concorrentes em termos de preços, qualidade e inovação (tipos de produtos, embalagens, marketing etc.). " |
SEI (1075793) |
DORI ALIMENTOS S.A. |
"Consideramos o mercado em nível nacional relativamente concentrado, pois 5 marcas detêm mais de 40% do mercado" |
SEI (1072359) |
Linea Alimentos Industria e Comercio S.A. |
"Conforme visto pelos dados de Scanntech, o mercado nacional de chocolate é bastante concentrado, entre marcas de uma mesma empresa, como Bis e Lacta que pertencem à Mondelez e Garoto, Classic e Kit Kat que pertencem a Nestlé." |
SEI (1075806) |
FERRERO DO BRASIL LTDA. |
"A Ferrero entende que o mercado nacional de chocolates sob todas as formas é altamente concentrado, dado que os dois principais fabricantes, Nestlé/Garoto e Mondelez, controlam aproximadamente 70% do mercado relevante em 2021. Neste sentido, apesar do mercado nacional de chocolates sob todas as formas possuir outros players relevantes e com renome, tais como Hershey, Mars e Neugebauer, tais empresas possuem participações de mercado muito inferiores aos dos dois líderes de mercado." |
SEI (1075610) |
FLORESTAL ALIMENTOS S.A. |
"Concentrado em poucos players, há poucas fabricantes no Brasi" |
SEI (1083096) |
HARALD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. |
"Mercado de chocolate é concentrado em poucos players. No retail temos Nestlé / Garoto, Mondelez, dominando o mercado, lojas como Cacau Show crescendo, e empresas como Ferrero, Mars e Hershey 's presentes, mas com menor participação. E no mercado de outros formatos, é concentrado também em nós (Harald), Barry Callebaut, presença também de Nestlé e Garoto e menor participação de Cargill (Genuine), Puratos e Hersheys. " |
SEI (1075091) |
HERSHEY DO BRASIL LTDA |
"Trata-se de um mercado extremamente concentrado em 2 players, sendo eles Mondelez e Nestle/Garoto, sendo que esses players detêm mais de 70% das vendas do mercado, tanto em valor quanto em volume, segundo os dados Nielsen 2021 (total Brasil, somando-se todos os canais auditados). Apesar de termos a participação de outros players no mercado, como Hershey do Brasil, Ferrero, Mars, Neugebauer, Peccin, vemos uma participação pequenas dessas empresas em market share, pulverizadas em segmentos específicos, com crescimento mais tímidos; enquanto os grandes players apresentam grandes variações de market share entre si, dominando diversos segmentos do mercado." |
SEI (1072600) |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA |
Reiterando os comentários apresentados ao Cade, em 2016, a Masterfoods informou que acredita que o mercado nacional de chocolates permanece, em larga medida, marcado pelos mesmos traços de 2004, altamente concentrado e com elevadas barreiras à entrada. Nestlé/Garoto e Lacta/Mondelez concentram mais de 70% do mercado e o restante é pulverizado entre concorrentes que enfrentam elevadas barreiras e dificuldades para se desenvolver e ampliar suas participações, sem conseguir conquistar participações de mercado expressivas no decorrer desse período de cerca de 18 anos. A empresa acrescenta que apesar de algumas modificações pontuais observadas em alguns segmentos específicos, como o crescimento de marcas premium de chocolates, comercializadas em lojas especializadas e voltadas a um segmento muito específico de mercado, ainda hoje continua sendo muito difícil entrar e concorrer de forma efetiva no mercado tradicional de chocolates, comercializados majoritariamente em supermercados, hipermercados e pequenos varejistas. |
SEI (1075597) |
PRODUTOS ERLAN LTDA |
"É competitivo, considerando que hoje temos vários concorrentes, ocupando posições diversificadas do mercado. Entendemos que não há concentração em poucos players. Mas há que levar em consideração que marcas como a Garoto e a Nestlé, possuem grande poder de imagem, mix diversificado, e maior distribuição. Isso os tornam mais visíveis e presentes no mercado e ao consumidor." |
SEI (072038) |
AB BRASIL |
"O mercado nacional de chocolates é competitivo, apesar da presença de grandes players que juntos detêm parcela significativa do mercado. " |
SEI (1075648) |
Neugebauer Alimentos S/A |
"Concentrado. Ocorre em decorrência do fato de que aproximadamente 75% do mercado de chocolates sob todas as formas é atendido por dois fabricantes. " |
SEI (1077089) |
CACAU SHOW |
"Em nossa opinião o mercado nacional de chocolates é altamente competitivo, dada a existência de um grande número de fabricantes e de importadores do produto, sendo disponibilizada aos consumidores brasileiros uma variedade enorme de marcas e produtos de qualidade e preços variados. " |
SEI (1078524) |
Grupo CRM |
"Em nossa visão, o mercado de chocolates no Brasil é competitivo. Hoje temos um mercado com exposição aos grandes e tradicionais players nacionais, assim como as chocolaterias especializadas (nosso caso), chocolates artesanais/regionais e chocolates caseiros. Embora haja uma grande concentração de oferta dos produtos dos grandes players nas principais cadeias de supermercados/atacados, o consumidor tem fácil acesso às lojas especializadas, assim como às compras online." |
SEI (1186381) |
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas concorrentes.
Outra característica do mercado de chocolate é que possui relativa verticalização. O primeiro elo que compõe a cadeia de valor do mercado de chocolates poderia ser considerado como a produção agrícola do cacau, seguido por outros como: processamento do cacau e de outros produtos dele oriundos, fabricação do chocolate e produtos com chocolate e distribuição.
Uma variável que pode evidenciar que as concorrentes são rivais efetivas é sua capacidade de acompanhar o nível de integração da cadeia produtiva, fato que, neste caso, parece acontecer com as concorrentes mais importantes da Nestlé.
Como evidência desta capacidade, a Cacau Show, que já possui uma fábrica de chocolates na Itapevi, São Paulo, Curitiba e Campos do Jordão[75] anunciou construção de nova unidade de até cento e oitenta milhões de reais em Linhares, no Espírito Santo, e possui e fazendas de cacau em Linhares, no Espírito Santo, divulgou, no final do ano de 2021,[76] seu objetivo de aproximar o plantio da produção e, até 2030, se tornar autossuficiente no cultivo de cacau. O plano da empresa é adquirir mais terras no Espírito Santo, no sul da Bahia e no Pará para plantio de cacau.
Segundo a matéria acima citada, atualmente, o processo de produção não aproveita todo o fruto e o objetivo é passar a utilizar outras partes do cacau como a sibira (película que envolve a amêndoa) e a casca. Conforme divulgado pelo presidente da empresa:
“Estamos montando uma biorefinaria de cacau, onde iremos trabalhar todo o cacau para fazer um produto ‘farm-to-shop’ [da fazenda para a loja]. Da mesma forma que aconteceu com o café e o vinho, queremos oferecer uma gama diferenciada e mais ampla de produtos, como o mel de cacau”.
A respeito da expectativa de crescimento do mercado de chocolates sob todas as formas, como já mencionado, a tendência é de crescimento.
A Nestlé, acredita que o crescimento neste mercado deve continuar nos próximos “pela oferta de novos produtos e novos players no segmento e pelo ainda baixo consumo per capita anual de chocolate no país”.
Parte das empresas concorrentes que responderam aos ofícios encaminhados também possui expectativa de crescimento para o mercado de chocolates sob todas as formas. Para sintetizar as opiniões sobre expectativa de crescimento do mercado de cobertura de chocolate no Brasil, apresenta-se o quadro abaixo:
Quadro 5: Expectativa de crescimento do mercado de coberturas de chocolate para os próximos anos, segundo as concorrentes
Concorrentes |
Expectativa de crescimento do mercado para os próximos anos |
N° SEI da resposta |
ARCOR DO BRASIL LTDA |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075192). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
BARRY CALLEBAUT BRASIL |
Acima de 3% para o segmento de chocolates, em linha com as estimativas do Euromonitor. |
SEI (1079894) |
DORI ALIMENTOS S.A. |
Estimamos que o mercado cresça a uma taxa de 3% a.a. |
SEI (1072359) |
FERRERO DO BRASIL LTDA. |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075613). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
HARALD INDUSTRIA E C |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075101). [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
HERSHEY DO BRASIL LTDA |
"A estimativa para o crescimento do mercado de chocolates é positiva para os próximos 3 anos, mantendo taxas muito similares ao que ocorreram entre os anos 2020/2021 e início de 2022. |
SEI (1072600) |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1075600) [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
MONDELEZ BRASIL LTDA. |
[ACESSO RESTRITO AO CADE] |
SEI (1076121) [ACESSO RESTRITO AO CADE] |
Grupo CRM |
Informou que constantemente revisita a capacidade de produção em linhas específicas e indicou que possui plano de expansão para os próximos 3 anos. |
SEI (1186381) |
CACAU SHOW |
Estimamos um crescimento no mercado de chocolates de 15% ao ano, sustentado pela |
SEI (1078524) |
Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas concorrentes.
Como lembrou a Nestlé, outro ator que vem experimentando crescimento no mercado nacional de chocolates sob todas as formas foi a Peccin, fabricante da marca Trento, que entrou neste mercado em 2011. Segundo entrevista concedida em outubro de 2022[77], o presidente da empresa anunciou a intenção de realizar aportes de investimentos que devem chegar à soma de R$ 250 milhões até 2027. Segundo ele, os recursos seriam destinados à compra e instalação de novas linhas de produção e construção de um novo Centro de Distribuição.
Segundo dados apresentados na reportagem, a Peccin cresceu 33% em 2020, 43% em 2021 e tinha expectativa de crescer 45% em 2022, “chegando a um faturamento líquido próximo a R$ 600 milhões.”, o que, segundo nossas estimativas, equivaleria a aproximadamente [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do faturamento total do mercado de chocolate sob todas as formas, no ano de 2021.
De acordo com as informações colhidas, nota-se expectativa de crescimento na demanda para este mercado afetado pela Operação, o que pode se configurar como um fator que influencia positivamente os níveis de rivalidade em um mercado relevante.
Acompanhando essa expectativa de crescimento do mercado ora analisado, várias empresas do setor possuem planos de expandir sua produção. A Nestlé estimou investimentos em expansão da produção atual de chocolate sob todas as formas, conforme tabela abaixo:
Tabela 14: Estimativa de expansão da capacidade produtiva da Nestlé para o mercado nacional de chocolates sob todas as formas
[ACESSO RESTRITO À NESTLÉ]
Fonte: Nestlé. Documento restrito SEI (1182608)
Questionadas sobre o eventual interesse em expandir a produção atual de chocolate sob todas as formas, as empresas [ACESSO RESTRITO AO CADE] indicaram possuir projetos de expansão ou intensão em expandir suas atividades no mercado de chocolates sob todas as formas.
A esse respeito, por ocasião da participação no teste de mercado, a Cacau Show lembrou que ampliou a capacidade produtiva por meio de nova unidade fabril em Linhares, ES, no ano de 2021 e, como amplamente divulgado, os investimentos até 2025 poderiam chegar a R$ 180 milhões.
Acrescentou estar ampliando seu portfólio de produtos e informou sobre a expectativa da chegada de novo maquinário no ano de 2022 que possibilitaria aumento de 10% na capacidade produtiva.
Segundo a Nestlé, a concorrência, no mercado de chocolates sob todas as formas, ocorre respectivamente pelo preço e marca. Acrescentam que:
“Grosso modo, dado o perfil de renda da população brasileira, o preço continua sendo o fator central de escolha do consumidor em sua ocasião de consumo, especialmente nas categorias com maior penetração (Caixas e Tabletes). Ademais, sendo chocolates produtos diferenciados, e aos quais os consumidores associam momentos de prazer e satisfação, a marca, e o sabor associado a cada marca, são elementos também relevantes nas preferências dos consumidores.
De maneira geral, as concorrentes concordam com esse posicionamento. A concorrente Barry Callebaut[79] acrescenta inovação (novos produtos). Performance do produto também foi citada pela empresa Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda[80].
A Masterfoods Brasil Alimentos Ltda reiterou que seus comentários encaminhados ao Cade, em 2016, por ocasião da reanálise deste Ato de Concentração, continuam válidos[81]. Segundo a empresa:
“o sucesso de um concorrente nesse mercado depende dos seguintes fatores: (i) portfólio diversificado com marcas fortes e consolidadas no mercado nacional; (ii) sistema de distribuição eficiente e com capilaridade; (iii) escala de produção, com estrutura produtiva eficiente, rentável e com alta capacidade de produção; e (iv) escala de comunicação/marketing.”
Para a Erlan[82], pela ótica do consumidor, a concorrência “se dá por motivos de qualidade, comodidade na aquisição do produto (presença em vários locais), marca e benefícios ofertados pelo produto (insumos, adição ou não de açúcares por exemplo)”.
Segundo a Neugebauer Alimentos S/A[83], a concorrência no mercado se dá pela oferta/presença dos produtos em pontos de venda que comercializam chocolates e pela intensidade na promoção com rebaixe de preços.
Economias de escala e de escopo, de acordo com o Guia para análise de atos de concentração horizontal do Cade[84], são capazes de reduzir, respectivamente, os custos médios derivados da expansão da quantidade produzida e da produção conjunta de bens distintos, dados os preços dos insumos.
Assim como nos outros 3 mercados afetados por esta operação, a Nestlé afirma que este fator não seria aplicável a este mercado. Neste caso, pois: “matérias primas básicas são commodities com preços de lista atrelado a preços internacionais. Baixo espaço de descontos por volume”.
De maneira semelhante ao mercado de coberturas de chocolate, a maioria das opiniões das empresas concorrentes colhidas ao longo da reinstrução deste Ato de Concentração indicam as economias de escala e escopo como um dos fatores capazes de reduzir os custos de produção e capaz de constituir diferenciais de rivalidade em um mercado onde preço é uma das mais importantes variáveis na escolha dos consumidores.
Destaca-se a resposta da Ferrero do Brasil Ltda[85], segundo a qual esse é um dos motivos pelo qual produtores artesanais não exercem concorrência aos produtores industriais:
“apesar de chocolates artesanais possuírem alguma atratividade frente ao consumidor final, seja pelo preço reduzido ou pela qualidade superior a depender de cada produto e fabricante artesanal, esses não são capazes de concorrerem efetivamente com produtores de chocolates industrializados que possuem grande capacidade produtiva, maior capilaridade na distribuição de seus produtos, economias de escala, escopo, além de serem detentores de marcas famosas que geram grande apelo frente ao consumidor final.” Grifos nossos
Para o Grupo CRM[86], os produtores artesanais de chocolate:
“não alcançam a escala necessária (tanto em produção, quanto em distribuição) para gerar pressão competitiva sobre os produtores de chocolates industrializados.”
“Os produtos artesanais via regra possuem um posicionamento de preço e uma abordagem ao consumidor final bem diferente.”
Questionados pela SG/Cade se seriam capazes de absorver eventual desvio de demanda proveniente dos clientes das empresas Nestlé e Garoto, caso estas decidam por um aumento de preços entre 5 e 10% após a Operação e, de forma geral, os concorrentes responderam que sim, são capazes de absorver desvios de demanda e, como no mercado de chocolate sob todas as formas, acredita-se que seria improvável que um agente implemente tal aumento de preços (de 5 a 10%) sem perda significativa de vendas.
A tabela abaixo foi elaborada com base nas informações prestadas pelos concorrentes que responderam ao teste de mercado a respeito da capacidade produtiva total e da capacidade ociosa, em termos de toneladas de chocolate sob todas as formas, para o ano de 2021.
Tabela 15: Capacidade produtiva total e capacidade ociosa – Mercado Nacional de Chocolate sob todas as formas – 2021
[ACESSO RESTRITO AO CADE]
onte: elaboração própria, com base nas informações apresentadas pelas empresas oficiadas.
A tabela mostra que a taxa de ociosidade do mercado como um todo foi próxima a [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2021.
A capacidade ociosa dos concorrentes em termos absolutos foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas em 2021. No mesmo ano, as empresas Nestlé e Garoto informaram, conjuntamente, produção de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] toneladas de chocolate sob todas as formas e acrescentaram que sua capacidade ociosa foi de [ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] toneladas, cerca de [20-30%][ACESSO RESTRITO À NESTLÉ] de ociosidade em relação a sua capacidade de produção. Esse montante equivaleria a cerca de [10-20%][ACESSO RESTRITO AO CADE] da capacidade produtiva total do mercado de chocolates sob todas as formas.
Logo, os concorrentes seriam capazes de absorver, de imediato [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] da capacidade produtiva das empresas envolvidas nesta Operação, no ano de 2021, fato que dificultaria tentativas de exercício de poder de mercado caso aprovada a Operação.
Com relação à taxa de ociosidade das empresas Nestlé e Garoto, próxima a [20-30%][ACESSO RESTRITO AO CADE] pode indicar que não teriam incentivos para restringir sua oferta, dado que já não operam em patamar próximo à sua capacidade máxima de produção. Conclui-se que aumentos de preço poderiam levar a uma redução na taxa de utilização das plantas fabris, o que poderia gerar perda de receitas para as empresas envolvidas na Operação e que não haveria racionalidade econômica para que a Nestlé aumentasse seus preços, uma vez que isto poderia ocasionar o aumento de sua já existente capacidade ociosa.
Por fim, acrescenta-se que, apesar do receio dos impactos negativos que a aprovação da Operação gera para parte das concorrentes, principalmente em razão do (i) aumento da sinergia com redução de custos de comunicação, marketing e distribuição, (ii) aumento do poder de negociação de insumos e produção, (iii) aumento da facilidade para ofertar o portfólio de produtos em grandes redes varejistas, uma outra parte acredita que a aprovação da Operação não geraria impactos negativos nos mercados relevantes identificados e para alguns players, esses impactos já teriam sido absorvidos pelo mercado ao longo dos anos, desde a concretização da Operação, no ano de 2002.
Para o Grupo CRM[87]:
“o impacto da aquisição, pela Nestlé, da Garoto não traz impactos relevantes na concorrência e competitividade do mercado de chocolates, urna vez que o mercado possui outras grandes empresas de igual relevância e com oferta relevante de produtos ao consumidor final.”
Segundo a Ferrero do Brasil Ltda:[88]
“A dinâmica competitiva do mercado parte da premissa de que as Requerentes integram um mesmo grupo econômico dado que aquisição da Garoto pela Nestlé foi consumada há anos. Neste sentido, quaisquer impactos e efeitos potencialmente deletérios nos mercados relevantes já foram devidamente absorvidos e/ou acomodados pelos consumidores e concorrentes.” Grifos nossos
7.3.2.3. Conclusão sobre análise de rivalidade
Ante o exposto, esta SG/Cade conclui que a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes no mercado nacional de chocolate sob todas as formas é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado das empresas Nestlé e Garoto, caso a Operação seja aprovada pelo Cade.
Sobretudo, nota-se alteração substancial da estrutura de mercado em 2002 e em 2023, 21 anos após a incorporação de Garoto por Nestlé. Se àquele tempo o mercado tornou-se um duopólio de fato, com Nestlé/Garoto respondendo por [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação de mercado Lacta (Mondelez) por [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE], essa configuração não se repete hoje. Se àquela época agentes que não Nestlé/Garoto e Lacta (Mondelez) respondiam por apenas 8,44% de participação de mercado, esse número hoje alcança [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com empresas com alto grau de destaque como Cacau Show (concentração de investimento em marca principal, rede de distribuição própria e maior qualidade percebida) ou Ferrero Rocher (cerca de [0-10%] de market share no Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE] e adquirente no negócio de chocolates da Nestlé no mercado americano em 2018). O HHI do mercado evoluiu de 4537 em 2001, ano dos dados do ato de concentração julgado em 2004, para 2123 em 2021, dados mais atuais disponíveis. Desta forma, nota-se que em que pese a lentidão de consolidação da nova realidade, vinte anos foram suficientes para que as forças de mercado reconfigurassem o panorama de rivalidade no mercado brasileiro de chocolate sob todas as formas – o que indica não fazer mais sentido neste momento a efetivação de uma decisão de reprovação da incorporação da Garoto pela Nestlé. Esta ideia é de certa forma reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos. Isto não significa um erro de julgamento do Cade para o mercado de chocolates sob todas as formas em 2004 tendo em conta que por definição qualquer processo de controle de concentrações se destina a antevê resultados de curto e médio prazo de alterações de mercado, nunca resultados de longo prazo – situação para a qual se qualifica o transcurso de tempo 20 anos.
Conforme se depreende da análise feita, tem-se as seguintes condições de entrada e rivalidade para o mercado nacional de chocolate sob todas as formas:
Apontadas pelos concorrentes, as principais barreiras à entrada no mercado de chocolates sob todas as formas são: fidelidade à marca; altos investimentos em propaganda e marketing; e acesso a distribuidores eficientes e a grandes varejistas. Contudo, entende-se que essas barreiras não
Nova entrada tende a não ser tempestiva;
A maioria dos players já estabelecidos relatou expansão de sua produção nos últimos anos;
O mercado está em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro;
O mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como: Mondelez Brasil Ltda; Ferrero do Brasil Ltda.; Cacau Show; Masterfoods Brasil Alimentos Ltda; e Hershey do Brasil Ltda, entre outras.
Os concorrentes possuem capacidade ociosa e poderiam absorver [20-30%][ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda das empresas Nestlé e Garoto de forma imediata;
Existência de capacidade ociosa das empresas Nestlé e Garoto e demanda influenciada pelo preço, que indica ausência de incentivos à restrição de oferta.
VII.CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Não foram identificados indicativos de celebração de acordo de não concorrência em decorrência da Operação. Não obstante, o Contrato de Subscrição, em seu item (xxiv), capítulo VI[89], abaixo reproduzido, dispõe sobre o compromisso assumido entre as partes de não demitirem funcionários com cargo de chefia ou gerencia sem expresso consentimento da Subscritora. Tal compromisso ficou válido entre a data de assinatura do contrato de subscrição e a data do fechamento da Operação.
O presente Ato de Concentração, que ocorreu no ano de 2002 e ora encontra-se em reapreciação, consiste na aquisição da Chocolates Garoto S.A. pela Nestlé Brasil Ltda.
A Nestlé Brasil, constituída sob a forma de sociedade limitada e pertencente ao Grupo Nestlé, de origem suíça, atualmente oferece, no Brasil, produtos em 15 segmentos de mercado.
A Chocolates Garoto S A, uma empresa brasileira, de origem familiar, ampliou suas instalações industriais e expandiu sua presença para todo o mercado nacional e internacional, principalmente das décadas de 1970 e 1980, e hoje, segundo confirmam informações de sua página na internet, é uma das dez maiores fábricas de chocolates do mundo.
Após análise, o ato de concentração foi julgado pelo Cade, que decidiu pela sua reprovação, no ano de 2004. No mesmo ano, as empresas Nestlé e Garoto apresentaram pedido de reapreciação fundamentado em proposta de desinvestimento parcial. Tal proposta foi considerada insuficiente para compensar os prováveis efeitos anticoncorrenciais decorrentes da Operação e o Cade manteve a decisão anterior de não aprovar o ato de concentração.
As empresas, então, contestaram a decisão do Cade junto ao Poder Judiciário. Após anos de judicialização, o processo encerrou seu andamento nas instâncias ordinárias, tendo o juízo de segundo grau decidido pela anulação do julgamento do Cade referente ao pedido de reapreciação e determinado a realização de outro julgamento na devida forma.
Assim, em cumprimento à decisão judicial supracitada e de acordo com DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2021/UCD-PRES/PRES/CADE[90], que encaminhou os autos para fins de reinstrução. Ato seguido, foi solicitada em Cota 09/CGCJ/PFE-CADE/PGF-AGU subsídios para eventual acordo judicial destinado a encerrar litígio entre Cade e Nestlé, tendo em conta possibilidade aventada por esta empresa em videoconferência.
A Operação resulta em sobreposição horizontal nos mercados nacionais de: a) mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate; b) mercado nacional de achocolatados; c) mercado nacional de cobertura de chocolate; e d) mercado nacional de chocolates sob todas as formas.
Seguem as constatações obtidas durante a nova instrução do Processo para os quatro mercados relevantes atingidos pela Operação, para o cenário pós-Operação, com dados do ano de 2021.
Mercado nacional de balas e confeitos sem chocolate: No cenário pós-Operação, a participação de mercado conjunta das empresas seria inferior a [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] quando calculada com base no faturamento bruto e de menos de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] quando calculada em termos de volume de vendas. Portanto, a participação conjunta das Partes não levanta preocupações concorrenciais neste mercado relevante.
Mercado nacional de achocolatados: No cenário pós-Operação, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas seria próxima a [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos. Uma vez que Nestlé seria responsável por [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share e a Garoto, por [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Quando calculada em termos de volume de vendas, a participação das empresas seria próxima a [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos, sendo a Nestlé responsável por [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share e a Garoto, por [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Entende-se que, apesar de as empresas Nestlé e Garoto possuírem juntas aproximadamente [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do market share para o mercado nacional de achocolatados, com base no faturamento bruto, a Operação não altera significativamente a estrutura de oferta deste mercado e, neste mercado, não levanta preocupações concorrenciais. Não há nexo de causalidade da dominância com a operação.
Mercado nacional de cobertura de chocolate: No cenário pós-Operação, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto, no ano de 2021, era de [20-30%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos. Quando calculada com base no volume de vendas, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto não supera o threshold de 20% e decorre da Operação uma variação de HHI abaixo do patamar de 200 pontos, o que não justificaria o detalhamento da análise.
Contudo, dado o cenário baseado em faturamento bruto, ampliou-se a análise e verificou-se que o mercado nacional de coberturas de chocolate passou por mudanças significativas desde a última análise realizada pela SG/Cade e encontra-se em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro, de acordo com os argumentos trazidos pela maior parte dos players do mercado.
O aprofundamento da análise possibilitou verificar que, com relação à rivalidade, o mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Arcor do Brasil Ltda; Barry Callebaut Brasil; Cargill Agrícola S.A.; Harald Ind e Com de Alimentos Ltda, Produtos Erlan Ltda; Ind.de Produtos Alimentícios Mavalério (Grupo Dr. Oetker), além da entrante (Hershey do Brasil Ltda).
Também foi identificada existência de capacidade ociosa dos concorrentes, que poderiam absorver, em quantidade [ACESSO RESTRITO AO CADE] a demanda das empresas Nestlé e Garoto de forma imediata. Adicionalmente, a existência de relevante capacidade ociosa das empresas Nestlé e Garoto indica ausência de incentivos à restrição de oferta. Estas particularidades mitigariam o risco de exercício de poder de mercado por parte das empresas Nestlé e Garoto.
Mercado nacional de chocolates sob todas as formas: No cenário pós-Operação, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto, no ano de 2021 era de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos. Quando calculada com base no volume de vendas, a participação de mercado conjunta das empresas Nestlé e Garoto, no ano de 2021 era de [30-40%], [ACESSO RESTRITO AO CADE] com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE] pontos.
Aprofundando-se a análise, verificou-se que o mercado nacional de chocolate sob todas as formas cresceu cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] vezes se considerado o período de 2017 a 2021 e possui significativa expectativa de crescimento futuro, de acordo com as informações apresentadas pela maior parte dos players do mercado.
Com relação à rivalidade, o mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Mondelez Brasil Ltda; Ferrero do Brasil Ltda.; Cacau Show; Masterfoods Brasil Alimentos Ltda; e Hershey do Brasil Ltda, entre outras. Foi identificada existência de capacidade ociosa dos concorrentes que poderiam absorver [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda das empresas Nestlé e Garoto de forma imediata. Adicionalmente, a existência de relevante capacidade ociosa das empresas Nestlé e Garoto indicaria ausência de incentivos à restrição de oferta.
Também se constatou que a participação conjunta das empresas Nestlé e Garoto vem apresentando queda nos últimos 5 anos. De [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação de mercado em 2017, as empresas passaram para [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2021, enquanto o mercado nacional de chocolate sob todas as formas apresentou movimento de expansão.
Sobretudo, nota-se alteração substancial da estrutura de mercado em 2002 e em 2023, 21 anos após a incorporação de Garoto por Nestlé. Se àquele tempo o mercado tornou-se um duopólio de fato, com Nestlé/Garoto respondendo por [50-60%][ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação de mercado Lacta (Mondelez) por [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE], essa configuração não se repete hoje. Se àquela época agentes que não Nestlé/Garoto e Lacta (Mondelez) respondiam por apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação de mercado, esse número hoje alcança [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com empresas com alto grau de destaque como Cacau Show (concentração de investimento em marca principal, rede de distribuição própria e maior qualidade percebida) ou Ferrero Rocher (cerca de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]de market share no Brasil e adquirente no negócio de chocolates da Nestlé no mercado americano em 2018).
O HHI do mercado evoluiu de 4537 em 2001, ano dos dados do ato de concentração julgado em 2004, para 2123 em 2021, dados mais atuais disponíveis. Desta forma, nota-se que em que pese a lentidão de consolidação da nova realidade, vinte anos foram suficientes para que as forças de mercado reconfigurassem o panorama de rivalidade no mercado brasileiro de chocolate sob todas as formas – o que indica não fazer mais sentido neste momento a efetivação de uma decisão de reprovação da incorporação da Garoto pela Nestlé. Esta ideia é de certa forma reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos. Isto não significa um erro de julgamento do Cade para o mercado de chocolates sob todas as formas em 2004 tendo em conta que por definição qualquer processo de controle de concentrações se destina a antevê resultados de curto e médio prazo de alterações de mercado, nunca resultados de longo prazo – situação para a qual se qualifica o transcurso de tempo 20 anos.
Diante do exposto, entende-se que há elementos suficientes para mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela Nestlé após a Operação nos quatro mercados relevantes e que não subsistem elementos para imposição de restrições à operação à luz das atuais circunstâncias de mercado. Para o tempo atual a operação comporta aprovação incondicionada.
[1] Fonte: <https://www.nestle.com.br/anestle/nestlenomundo>. Acesso em 13.01.2023.
[2] Fonte: <https://www.nestle.com/about/overview>. Acesso em 04.01.2023.
[3] Fonte: < https://www.nestle.com.br/anestle/nestlenomundo>. Acesso em 13 01 .2023.
[4] Fonte: Press release 2021, página 2: <https://www.nestle.com/media/mediaeventscalendar/allevents/2021-full-year-results> Acesso em 04.01.2022.
[5] Fonte: https://www.garoto.com.br/a-garoto. Acesso em 13.01.2023.
[6] SEI (1182608)
[7] SEI (0940801) Documento de acesso restrito
[8] SEI (0162795), página 91
[9] SEI (0162897), páginas 218 a 293.
[10] Disponível em: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 18 jan 2023.
[11] Guia H
[12] Fonte: <https://www.garoto.com.br/categorias>. Acesso em 13.01.2023.
[13] Fonte: https://www.nestle.com.br/. Acesso em 16.01.2023.
[14] Os produtos licor de cacau, manteiga de cacau e torta de cacau eram produzidos pela Nestlé apenas
para seu consumo cativo.
[15] SEI (0163021). Documento de acesso restrito.
[16] SEI (1072359)
[17] SEI (1072600)
[18] SEI (0162897). Documento de acesso restrito.
[19] SEI (1075091)
[20] SEI (1075806)
[21] SEI (1075195)
[22] Chocolate é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Fonte: RESOLUÇÃO-RDC N° 264, de 22 de setembro de 2005.
[23] SEI (1079894)
[24] SEI (0163021). Documento restrito.
[25] SEI (1182610)
[26] SEI (1078524).
[27] Ato de Concentração n° 08012.000467/99-27 (Requerentes: Parmalat Participações Ltda e Emesto Neugebauer S/A - Indústrias Reunidas) e Ato de Concentração n° 08012.004138/2001-40 (Requerentes: Hershey do Brasil Ltda e Visagis S/A Indústrias Alimentícias).
[28] Fonte:< http://www.bh1.com.br/administracao-de-marketing/o-crescimento-da-cacau-show/>. Acesso em 01.02.2023
[29] SEI (1075610)
[30] SEI (1072600)
[31] SEI (1076119)
[32] SEI (1079894). A Cadbury Brasil Ltda. foi adquirida pela Mondelez em 2010.
[33] SEI (1079894)
[34] SEI (1075267)
[35] SEI (1075091)
[36] SEI (1072194)
[37] SEI (1075195)
[38] SEI (1071371)
[39] SEI (1075648)
[40] SEI (1079894)
[41] SEI (1075267)
[42] SEI (1072600)
[43] MOTTA, Massimo e SALGADO, Lúcia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
[44] Fonte: Voto do Relator, Conselheiro Thompson Almeida Andrade. SEI (0162897). Páginas 218 a 293.
[45] Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 16/2016/DEE/CADE. SEI (0194097). Documento de acesso restrito.
[46] FOLHA DE SÃO PAULO. Brasil disputa lugar no mercado de chocolate de alta qualidade. 25/12/2015. Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/comida/2015/12/1722883-brasil-disputa-lugar-no-mercado-de-chocolate-de-alta-qualidade.shtml brasileira sobre direito autoral. Acesso em 09.01.2023.
[47] Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 16/2016/DEE/CADE. SEI (0194097). Documento de acesso restrito.
[48] Ofício nº 3721/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE (SEI 1063474).
[49] Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade. Disponível no endereço eletrônico: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 03.11.2022.
[50] Guia H: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf.> Acesso em 16.01.2023.
[51] Fonte: http://clientes.focoimg.com.br/abicab/storage/app/public/editor/165599190662b46e626dfdd.pdf. Acesso em 25.01.2023.
[52] SEI (1079894)
[53] Sei (1072603). Documento de acesso restrito
[54] SEI (1075267)
[55] SEI (1075183)
[56] SEI (1075183)
[57] SEI (1079894)
[58] SEI (1075267)
[59] SEI (1072600)
[60] Guia H: < https://www.gov.br/CADE/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-institucionais/guias-do-CADE>. Acesso em 25.01.2023.
[61] SEI (1075091)
[62] SEI (1072600)
[63] Guia H: < https://www.gov.br/CADE/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-institucionais/guias-do-CADE>. Acessado em 25.10.2022.
[64] SEI (1079894).
[65] SEI (1079894)
[66] SEI (1075610)
[67] Sei (1072603). Documento de acesso restrito
[68] SEI (1075597)
[69] SEI (1076119)
[70] Fonte:< https://www.abras.com.br/clipping/noticias-abras/110210/abras-revela-as-marcas-campeas-em-vendas-nos-supermercados>. Acesso em 26.012023.
[71] SEI (1075183)
[72] SEI (1079894)
[73] SEI (1072359)
[74] SEI (1072600)
[75] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2012/09/24/dono-da-cacau-show-comecou-vendendo-chocolates-em-fusca.htm
[76] Fonte: <https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/11/01/cacau-show-investe-r-100-milhoes-em-nova-fabrica-no-espirito-santo.ghtml.> Acesso em 01.02.2023
[77] Fonte: <https://www.jornaldocomercio.com/especiais/anuario-de-investimentos-2022/2022/10/867757-fabrica-gaucha-de-chocolates-investira-rs-250-milhoes-ate-2027.html. >Acesso em 03.02.2023.
[78] Capital Expenditure
[79] SEI (1079894)
[80] SEI (1075091)
[81] Resposta ao Ofício n°2833/2016/CADE, apresentada no Processo n°08700.012375/2015-21, em 15 de junho de 2016. SEI (1075597)
[82] SEI (1072038)
[83] SEI (1077089)
[84] Guia H: < https://www.gov.br/CADE/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-institucionais/guias-do-CADE>. Acessado em 25.10.2022.
[85] SEI (1075610)
[86] SEI (1186381)
[87] SEI (1186381)
[88] SEI (1075610)
[89] SEI (0162795). Documento de acesso restrito ao Cade.
[90] SEI (0909179)
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Superintendente-Geral, em 07/06/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Danielle Kineipp de Souza, Coordenadora, em 12/06/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Paula Regina Ferreira da Silva, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 12/06/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1195463 e o código CRC E2B35ACC. |
Referência: Processo nº 08012.001697/2002-89 | SEI nº 1195463 |