Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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Termo de Compromisso de Cessação
VERSÃO ÚNICA DE ACESSO PÚBLICO
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (“CADE”), neste ato representado por seu Presidente, Gustavo Augusto Freitas de Lima, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, em cumprimento à decisão plenária exarada na sessão do Circuito Deliberativo Virtual N° 92/2025, realizada em 23/12/2025, APPLE INC., e APPLE SERVICES LATAM, LLC., (conjuntamente, “Apple” ou “Compromissária”), já devidamente qualificadas no Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, Apartado Restrito nº 08700.000264/2023-82 (“Processo Administrativo”), neste ato representado por seus advogados Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e Fernanda Von Borowski Monteiro Marques, decidem celebrar o presente Termo de Compromisso de Cessação de Prática (“Termo de Compromisso”), de acordo com as cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o artigo 85 da Lei nº 12.529/2011 e com o Regimento Interno do CADE.
Cláusula 1. Do Objeto e da Abrangência
1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto preservar e proteger as condições concorrenciais nos mercados definidos pelo CADE no contexto do Processo Administrativo, i.e., sistema operacional móvel não-licenciável iOS, da distribuição de aplicativos para o sistema iOS, sistemas de processamento de pagamentos em aplicativos no sistema iOS e distribuição de produtos e serviços digitais no sistema iOS, todos em dimensão nacional, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações nele previstas, arquivar o Processo Administrativo, e quaisquer outros procedimentos sobre o mesmo objeto, em relação à Compromissária, em especial a respeito de distribuição de bens e serviços digitais no iOS ou uso do sistema de processamento de pagamento da Apple (IAP) para transações in-app ou imposição de cláusulas anti-steering, que os sucedam, bem como suspender e, ao final, revogar a Medida Preventiva adotada nos termos do Despacho nº 24 de 2024 (SEI 1476083).
Cláusula 2. Das Definições
2.1. “Aplicativo” significa um aplicativo de software disponibilizado por um desenvolvedor para distribuição no sistema iOS, seja por meio da App Store ou uma loja de aplicativo alternativa permitida no iOS.
2.2. “App Store” significa a plataforma de distribuição de Aplicativos da Apple, por meio da qual desenvolvedores podem distribuir aplicativos para usuários finais.
2.3. “CADE” significa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
2.4. “Comissão da App Store” significa a comissão aplicável a transações envolvendo produtos e serviços digitais concluídas na App store ou em Aplicativos distribuídos por meio da App Store, independentemente do processador de pagamento utilizado.
2.5. “Conta Apple Gerenciada” significa contas Apple projetadas especificamente para serem de propriedade e gerenciadas por uma organização (como por exemplo, empresas e escola) em nome de seus usuários (como por exemplo, funcionários ou alunos). Essas contas são separadas das contas Apple não gerenciadas (pessoais) criadas pelos próprios usuários.
2.6. “Desenvolvedor” significa qualquer pessoa física ou jurídica que cria, desenvolve, publica ou distribui software da Aplicativos para iOS, incluindo Aplicativos disponíveis aos usuários por meio da App Store e/ou por meio da Loja de Aplicativo Alternativa.
2.7. “Dia Útil” significa qualquer dia em que o CADE esteja aberto e operando durante seu horário comercial regular, excluindo sábados, domingos, feriados nacionais e quaisquer outros dias em que o CADE não funcione.
2.8. “First Annual Installs” ou “FAIs” significa a primeira vez, em um período de doze meses, em que o usuário instala ou atualiza o aplicativo no sistema iOS. Não são contabilizadas atualizações subsequentes ou novas instalações em diferentes dispositivos vinculados à mesma conta Apple do usuário.
2.9. “In-App da Apple” ou “IAP da Apple” significa os recursos de processamento e comércio de pagamentos da Apple oferecidos para transações de produtos e serviços digitais dentro de aplicativos distribuídos por meio da App Store.
2.10. “Link Ativo” significa um link ou elemento interativo apresentado dentro de um Aplicativo que, quando selecionado por um usuário, direciona esse usuário para um site externo ao Aplicativo com o propósito de concluir uma transação de Produtos e Serviços Digitais.
2.11. “Lojas de Aplicativo Alternativas” significa uma loja de aplicativo de terceiros, aprovado pela Apple para distribuição de Aplicativos no sistema iOS, conforme o disposto na Cláusula 4.1.1, pelo qual Desenvolvedores podem distribuir Aplicativos.
2.12. “Período de Atribuição” significa o período de sete (7) dias após cada vez em que o usuário sai do Aplicativo para um site por meio do Link Ativo.
2.13. “Processo de Notarização” significa o processo de revisão da Apple para todos os Aplicativos distribuídos por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas, com o objetivo de garantir conformidade com requisitos de eligibilidade aplicáveis e padrões de privacidade, segurança e proteção.
2.14. “Programa Especial” significa qualquer programa administrado pela Apple sob o qual um Desenvolvedor se qualifica para uma taxa reduzida de Comissão da App Store, conforme estabelecido pela Apple de tempos em tempos.
2.15. “Processadores de Pagamento Alternativos” ou “PSPs Alternativos” significa um processador de pagamento alternativo ou serviço de pagamento utilizado por um Desenvolvedor para processar transações de Produtos e Serviços Digitais dentro ou relacionado com um Aplicativo.
2.16. “Superintendência-Geral” significa a Superintendência-Geral do CADE, conforme estabelecido na Lei nº 12.529/2011.
2.17. “Texto Estático para Direcionamento” significa texto não interativo dentro de um Aplicativo que informa os usuários sobre promoções ou ofertas disponíveis fora do Aplicativo, onde tal texto não inclui nenhum hiperlink, botão ou outro elemento interativo que direcione o usuário para fora do Aplicativo.
2.18. “Tribunal do CADE” significa o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, conforme estabelecido pela Lei nº 12.529/2011.
2.19. “Trustee” significa uma pessoa jurídica aprovada pelo CADE e nomeada pela Compromissária para monitorar o cumprimento, pela Compromissária, das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.
2.20. “Vendas Líquidas” significa os valores brutos efetivamente pagos a um Desenvolvedor pelos usuários finais para a venda de produtos e serviços digitais, excluindo as cobranças por transações pagas pelo Desenvolvedor. As Vendas Líquidas não deverão excluir custos ou taxas de PSPs Alternativos ou outros terceiros contratados pelo Desenvolvedor.
Cláusula 3. Do Mérito da Conduta
3.1. A Compromissária e o CADE reconhecem que a celebração deste Termo de Compromisso (i) não constitui, e não deve ser interpretada como, qualquer análise ou decisão conclusiva sobre o mérito do objeto do Processo Administrativo; (ii) não constitui um julgamento ou decisão sobre a legalidade ou ilegalidade dos fatos ou das condutas sob investigação; e (iii) sob nenhuma circunstância será interpretada como uma confissão quanto a matéria de fato ou reconhecimento de culpa ou violação da Lei nº 12.529/2011.
3.2. A Compromissária e o CADE reconhecem que as obrigações e efeitos deste Termo de Compromisso são estritamente limitados ao mercado e território brasileiros, e não criam, implicam ou estabelecem quaisquer direitos, obrigações ou efeitos jurídicos em qualquer jurisdição ou território estrangeiro.
Cláusula 4. Das Obrigações da Compromissária
4.1. A partir da Data de Implementação (conforme definido na Cláusula 5.3), a Compromissária deve cumprir as seguintes obrigações, conforme detalhado nos Anexos I e II, que integram este Termo de Compromisso.
4.1.1. Distribuição Alternativa de Aplicativos. A Compromissária deverá possibilitar a distribuição de Aplicativos para o sistema iOS no Brasil por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas.
4.1.1.1. A Compromissária poderá exigir que Lojas de Aplicativo Alternativas: (i) sejam Aplicativos novos (isto é, um Aplicativo que não está atualmente nem esteve anteriormente disponível na App Store no Brasil) criados e distribuídos de acordo com os termos deste Termo de Compromisso; (ii) seja um Aplicativo destinado principalmente à descoberta e distribuição de outros Aplicativos; (iii) seja um Aplicativo distribuído somente no próprio site do desenvolvedor; e (iv) cumpram os requisitos de elegibilidade e segurança aplicáveis, conforme detalhado no Anexo I.
4.1.1.2. A Compromissária poderá manter um Processo de Notarização para os Aplicativos distribuídos por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas, conforme descrito no Anexo I, destinado a mitigar o risco de tais Aplicativos comprometerem a integridade, privacidade, segurança e proteção dos dispositivos dos consumidores.
4.1.2. Processadores de Pagamentos Alternativos. A Compromissária deverá permitir que Desenvolvedores que distribuem Aplicativos por meio da App Store no Brasil tenham a opção de oferecer PSPs Alternativos, para transações envolvendo produtos e serviços digitais dentro de seus Aplicativos, desde que os Desenvolvedores também ofereçam aos usuários lado-a-lado o IAP da Apple para tais transações.
4.1.2.1. A Compromissária poderá estabelecer critérios de elegibilidade e requisitos de implementação aplicáveis aos PSPs Alternativos, nos termos detalhados no Anexo I.
4.1.3. Promoção de Ofertas Externas. A Compromissária deverá permitir que os Desenvolvedores promovam ofertas externas disponíveis aos usuários em seus websites, por meio de Texto Estático para Direcionamento e/ou Links Ativos em seus Aplicativos, desde que, sempre que os Links Ativos forem oferecidos ao usuário, seja oferecido também, lado-a-lado o IAP da Apple.
4.1.3.1. A Compromissária poderá estabelecer procedimentos operacionais e requisitos para a prestação de informações, nos termos estabelecidos no Anexo I.
4.1.4. Termos Comerciais Alternativos. Para implementar as obrigações descritas nas Cláusulas 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, a Compromissária implementará uma estrutura de cobrança, que deve seguir os termos detalhados no Anexo II.
4.1.4.1. Os novos termos comerciais se tornarão obrigatórios aos desenvolvedores a partir da Data de Início da Obrigatoriedade dos Novos Termos, tal como definida na Cláusula 5.5.
Cláusula 5. Data de Vigência, Período de Implementação, Período de Transição e Data de Implementação e Data de Início da Obrigatoriedade dos Novos Termos
5.1. Data de Vigência significa o primeiro Dia Útil após a data em que o CADE emitir uma certidão atestando o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do CADE que tenha homologado o presente Termo de Compromisso.
5.2. Período de Implementação significa o período a ser determinado pela Compromissária, que começa na Data de Vigência e termina no primeiro Dia Útil após um período de não mais cento e cinco (105) dias corridos contados a partir da Data de Vigência, durante o qual a Compromissária deverá tomar todas as medidas internas necessárias para garantir a implementação efetiva das medidas necessárias para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.
5.3. Data de Implementação significa o primeiro Dia Útil após o término do Período de Implementação, data em que os compromissos estabelecidos na Cláusula 4.1 se tornarão efetivos e vinculativos para a Compromissária.
5.3.1. A Compromissária poderá encerrar o Período de Implementação antecipadamente mediante notificação por escrito ao CADE, designando um último Dia Útil anterior para o término do Período de Implementação.
5.4. Período de Transição significa um período a ser estabelecido pela Compromissária, de não mais que cento e vinte (120) dias corridos contados a partir do Período de Implementação, durante o qual os Desenvolvedores poderão continuar distribuindo Aplicativos na App Store, sujeitos aos termos comerciais atualmente vigentes.
5.5. Data de Início da Obrigatoriedade dos Novos Termos significa o primeiro Dia Útil subsequente ao término do Período de Transição, a partir do qual os novos termos comerciais previstos neste Termo de Compromisso tornam-se obrigatórios e plenamente aplicáveis aos Desenvolvedores que distribuam Aplicativos na App Store no Brasil.
Cláusula 6. Do Monitoramento das Obrigações da Compromissária
6.1. A Superintendência-Geral monitorará o cumprimento, pela Compromissária, dos termos e condições estabelecidos neste Termo de Compromisso, nos termos do artigo 9º, inciso V, artigo 13, inciso IX e artigo 52 da Lei nº 12.529/2011, em conjunto com um mandatário a ser nomeado pela Compromissária e aprovado pelo CADE (“Trustee”).
6.2. O cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso pela Compromissária será demonstrado por meio de relatórios periódicos de conformidade (“Relatórios”) preparados e submetidos pelo Trustee, contendo informações suficientes para confirmar o cumprimento de todas as obrigações aqui estabelecidas.
6.3. A obrigação de submeter Relatórios ao CADE será válida apenas após a aprovação do Trustee pelo Tribunal do CADE. A partir dessa data, o Trustee deverá apresentar os Relatórios observando os requisitos específicos de periodicidade e conteúdo aplicáveis a cada obrigação, conforme detalhado no Anexo III.
6.4. Os Relatórios serão acompanhados por uma declaração do Trustee atestando que as informações fornecidas pela Compromissária são, no melhor conhecimento do Trustee, precisas, completas e consistentes com as obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso. O Trustee deverá manter todos os registros e documentação utilizados na preparação dos Relatórios e disponibilizá-los ao CADE mediante solicitação, devendo ser devidamente tratado e mantido como de acesso restrito ao CADE.
6.5. De acordo com o artigo 9, inciso XVIII, artigo 13, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 12.529/2011, durante o período de vigência deste Termo de Compromisso, o CADE poderá, a qualquer tempo, solicitar que a Compromissária e/ou o Trustee apresentem dados e informações consideradas razoavelmente necessárias para monitorar o cumprimento dos compromissos previstos neste Termo de Compromisso.
6.6. Procedimentos de Indicação de Candidatos a Trustee
6.6.1. Em até 30 (trinta) dias a contar da Data de Vigência (“Período de Indicação do Trustee”), a Compromissária deverá apresentar à Superintendência-Geral ao menos três (3) candidatos para atuar como Trustee.
6.6.2. Cada proposta de indicação deverá conter informações suficientes para que seja possível verificar se as indicações atendem aos requisitos estabelecidos na Cláusula 6.8 e um plano de trabalho preliminar (“Plano de Trabalho Preliminar”), que inclua:
6.6.2.1. Descrição de como o Trustee pretende realizar o monitoramento das obrigações acordadas no Termo de Compromisso e as funções a ele atribuídas;
6.6.2.2. Equipe do Trustee que será responsável pela execução do mandato, indicando a sua capacidade operacional e qualificação técnica;
6.6.2.3. Proposta de remuneração pelas atividades desempenhadas pelo Trustee; e
6.6.2.4. Minuta do instrumento de mandato a ser firmado entre a Compromissária e o Trustee quando da sua nomeação, que incluirá todas as disposições necessárias para permitir que o Trustee cumpra as suas obrigações de maneira independente, nos termos deste Termo de Compromisso.
6.7. Procedimentos de Nomeação do Trustee
6.7.1. Os candidatos a Trustee indicados pela Compromissária deverão ser aprovados e/ou rejeitados, motivadamente, pelo Tribunal do CADE na primeira sessão de julgamento após a manifestação favorável da Superintendência-Geral (a data dessa aprovação, a “Data de Aprovação do Trustee”).
6.7.2. Se apenas um (1) candidato for aprovado, a Compromissária o nomeará como Trustee, de acordo com o instrumento de mandato aprovado pelo CADE.
6.7.3. Se mais de um (1) candidato for aprovado, a Compromissária poderá escolher o Trustee a ser nomeado entre os nomes aprovados dentro do prazo de até dez (10) dias após a Data de Aprovação do Trustee, a Compromissária deverá indicar quais dos candidatos aprovados serão nomeados para atuar como mandatário de monitoramento (“Período de Nomeação do Trustee”).
6.7.4. Se os três (3) candidatos propostos pela Compromissária forem rejeitados pelo Tribunal do CADE, a Compromissária deverá enviar indicações de, pelo menos, três (3) novos candidatos pessoas jurídicas, no prazo de quinze (15) dias após ser notificada da rejeição das indicações pelo Tribunal do CADE
6.7.4.1. Se, novamente, todos os novos candidatos indicados forem rejeitados pelo Tribunal do CADE, o CADE indicará um Trustee, respeitando os requisitos de eligibilidade estabelecidos na Cláusula 6.8 e o princípio da razoabilidade, que a Compromissária nomeará, de acordo com o instrumento de mandato previamente aprovado pelo CADE.
6.7.5. O Trustee deve cumprir integralmente suas funções apenas a partir da Data de Aprovação do Trustee, estando, a partir de então, vinculado às obrigações e prazos previstos no presente Termo de Compromisso.
6.7.6. O Trustee será remunerado pela Compromissária, sem prejuízo ao cumprimento independente e efetivo de suas atribuições.
6.8. Requisitos do Trustee de Monitoramento
6.8.1. O Trustee deverá, necessariamente, preencher os seguintes requisitos:
6.8.1.1. Não deve possuir vínculos societários ou relação de qualquer natureza com a Compromissária que comprometa sua independência em relação ao monitoramento;
6.8.1.2. Possuir as qualificações técnicas e conhecimento necessários para o exercício de seu mandato;
6.8.1.3. Apresentar uma declaração de ausência de conflito de interesses e manter-se livre de qualquer conflito de interesses que possa prejudicar a objetividade e a independência de seu desempenho no cumprimento de suas obrigações; e
6.8.1.4. Apresentar toda documentação que comprove o preenchimento dos requisitos mencionados.
6.9. Do Plano de Trabalho Definitivo
6.9.1. Sem prejuízo da apresentação do Plano de Trabalho Preliminar, conforme a Cláusula 6.6.2, após a aprovação de sua indicação pelo Tribunal do CADE, o Trustee encaminhará o plano de trabalho definitivo (“Plano de Trabalho Definitivo”) para monitoramento dos compromissos do Termo de Compromisso, que será analisado e aprovado pela Superintendência Geral.
6.9.2. O Plano de Trabalho Definitivo deverá ser apresentado pelo Trustee em até trinta (30) dias após a Data de Aprovação do Trustee.
6.9.3. O CADE e/ou o Trustee poderão sugerir ajustes razoáveis ao Plano de Trabalho Definitivo proposto, a qualquer momento, mediante discussão e aprovação prévia.
6.10. Deveres do Trustee
6.10.1. O Trustee deverá agir de forma independente da Compromissária, embora tenha atuação custeada por ela, conforme a Cláusula 6.7.6, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela Compromissária.
6.10.2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo de Compromisso, o Trustee deverá:
6.10.2.1. Acompanhar a execução das obrigações assumidas pela Compromissária no âmbito deste Termo de Compromisso;
6.10.2.2. Indicar à Compromissárias eventuais alterações nas medidas adotadas que entenda ser necessárias para conferir aderência às obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
6.10.2.3. Informar ao CADE sobre eventuais ações ou omissões por parte da Compromissária que possam comprovadamente comprometer o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, independentemente dos prazos estabelecidos no Anexo III deste Termo de Compromisso para a apresentação dos Relatórios.
6.10.2.4. Comunicar ao CADE qualquer obstáculo que o impeça ou retarde injustificadamente o integral cumprimento do Plano de Trabalho Definitivo;
6.10.2.5. Manter a confidencialidade em relação às informações obtidas no exercício de seu mandato, sendo vedado o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis e/ou confidenciais com terceiros.
6.10.3. Os Relatórios que serão apresentados pelo Trustee à Superintendência Geral, dentro dos prazos previstos no Anexo III deste Termo de Compromisso, deverão conter:
6.10.3.1. O andamento do cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso, inclusive com relação aos prazos;
6.10.3.2. O andamento do cumprimento do Plano de Trabalho Definitivo;
6.10.3.3. Em caso de descumprimento, o Trustee deverá relatar as razões para tal, detalhando a responsabilidade da Compromissária ou se tal consequência se deu por motivo não imputável à Compromissária.
6.10.4. A responsabilidade pela elaboração dos Relatórios é exclusiva do Trustee, devendo observar os prazos estabelecidos no Termo de Compromisso e no Anexo III.
6.10.5. Caso os Relatórios não sejam apresentados à Superintendência Geral dentro do prazo por responsabilidade do Trustee, o CADE deverá apurar a responsabilidade do Trustee e não aplicará qualquer penalidade à Compromissária.
6.10.6. É prerrogativa do CADE solicitar relatórios extraordinários ao Trustee, quando assim entender necessário e dentro da razoabilidade, para garantir o fiel monitoramento do cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso.
6.10.7. O Trustee deverá conduzir a análise inicial de eventuais reclamações de terceiros sobre o possível descumprimento por parte da Compromissária das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.
6.10.7.1. Ao receber uma reclamação, o Trustee deverá notificar a Compromissária em até quinze (15) dias, permitindo que seja apresentada uma resposta em até trinta (30) dias apresentando provas de resolução ou esclarecimentos que demonstrem a ausência de descumprimento. O Trustee deverá revisar a submissão da Compromissária e solicitar informações ou esclarecimentos adicionais, conforme necessário.
6.10.7.2. O Trustee deverá reportar à Superintendência-Geral todas as reclamações de terceiros recebidas, incluindo as medidas adotadas e as respostas fornecidas pela Compromissária, independentemente de qualquer não conformidade ter sido identificada. Se a questão permanecer não resolvida ou levantar preocupações de possível não conformidade, o Trustee deverá incluir uma descrição detalhada em seu próximo Relatório ou, se necessário, apresentar um relatório extraordinário.
6.10.7.3. Caso considere que a ação reportada da Compromissária não foi devidamente justificada, a Superintendência-Geral poderá solicitar esclarecimentos adicionais à Compromissária e, quando aplicável, orientar o Trustee a realizar uma revisão adicional e apresentar relatórios extraordinários.
6.11. Deveres da Compromissária em relação ao Trustee de Monitoramento
6.11.1. A Compromissária deverá garantir todas as condições necessárias para que o Trustee possa cumprir suas funções, objetivando monitorar o cumprimento das obrigações assumidas e a elaboração dos Relatórios, ou seja, oferecer cooperação, assistência e informações que o Trustee solicitar para desempenhar suas tarefas, desde que tais tarefas estejam relacionadas ao objeto deste Termo de Compromisso, bem como lhe assegurar as condições materiais para o cumprimento de suas funções.
6.11.1.1. A Compromissária deverá manter o Trustee informado sobre quaisquer aspectos razoavelmente relevantes a respeito das obrigações assumidas no Termo de Compromisso.
6.12. Procedimentos de Substituição, Exoneração/Destituição e Renomeação de Trustee
6.12.1. Se o Trustee não desempenhar regularmente suas atividades, atuar de maneira ineficiente ou intempestiva, ou incorrer, por qualquer outra razão, incluindo eventual exposição a um conflito de interesses:
6.12.1.1. O CADE poderá, após ouvir o Trustee e a Compromissária, exigir que a Compromissária substitua o Trustee; ou
6.12.1.2. A Compromissária poderá, mediante justificativa e aprovação prévia do CADE, substituir o Trustee.
6.12.2. Se destituído, o Trustee poderá ser obrigado a continuar em suas funções até um novo seja nomeado, devendo manter a entrega completa de todas as informações que detenha até aquele momento, desde que o CADE compreenda que tal medida não prejudicará o cumprimento, pela Compromissária, das obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso.
6.12.3. O novo Trustee será nomeado mediante procedimento a ser acordado com o CADE. Preferencialmente, e sempre que possível, o novo Trustee deverá ser um candidato já avaliado e aprovado pelo CADE no âmbito deste Termo de Compromisso.
6.12.4. O Trustee deixará de assim atuar somente quando o CADE formalmente o exonerar de suas funções.
Cláusula 7. Da Suspensão e do Arquivamento do Processo Administrativo
7.1. O Processo Administrativo será suspenso até que o Tribunal do CADE emita uma decisão final, determinando se as obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso foram devidamente cumpridas, ou até que o Tribunal do CADE emita uma declaração de descumprimento total, nos termos da Cláusula 8.2.2, o que ocorrer primeiro.
7.2. Constatado o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Compromisso, o Processo Administrativo, bem como quaisquer outros processos relacionados, atuais ou futuros, serão arquivados em relação à Compromissária, nos termos do artigo 85, § 9º da Lei nº 12.529/2011 e, consequentemente, o CADE não poderá mais responsabilizar a Compromissária em relação às condutas investigadas no Processo Administrativo, desde que relacionado às mesmas condutas investigadas, e sem prejuízo da abertura de procedimento para a apuração de condutas supervenientes de mesma natureza.
Cláusula 8. Do Descumprimento do Termo de Compromisso
8.1. Nos termos do artigo 9º, inciso XIX, da Lei nº 12.529/2011, qualquer eventual descumprimento parcial ou total deste Termo de Compromisso pela Compromissária deverá ser obrigatoriamente declarado pelo Tribunal do CADE, após procedimento administrativo de apuração, nos autos do próprio Requerimento nº 08700.006953/2025- 62, em que será resguardado à Compromissária o direito à ampla defesa e ao contraditório para demonstração do cumprimento das obrigações, incluindo a possibilidade de apresentação de provas.
8.2. Se constatado, em decorrência de ação ou omissão atribuível à Compromissária, o descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nas Cláusulas 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 (“Obrigações Principais”), o CADE deverá notificar a Compromissária (“Notificação de Descumprimento”), lhe concedendo um prazo de vinte (20) dias para remediar tal descumprimento, sem a imposição de multa ou outras sanções (“Prazo de Cura das Obrigações Principais”).
8.2.1. Caso não seja sanado o descumprimento das Obrigações Principais dentro do Prazo de Cura das Obrigações Principais, será (i) declarado o descumprimento parcial deste Termo de Compromisso (“Declaração de Descumprimento das Obrigações Principais”); (ii) imposta multa de até R$ 5.000.000,00 à Compromissária por evento de Descumprimento das Obrigações Principais, considerando a gravidade e os efeitos do descumprimento; e (iii) concedido um prazo de trinta (30) dias a partir da data da Declaração de Descumprimento das Obrigações Principais para que a Compromissária sane referido descumprimento (“Prazo Final de Cura das Obrigações Principais”), sem prejuízo da multa estabelecida no subitem (ii).
8.2.2. Caso o descumprimento não seja sanado após o Prazo Final de Cura das Obrigações Principais, será declarado o descumprimento total do Termo de Compromisso (“Declaração de Descumprimento Total”). Após a Declaração de Descumprimento Total do Termo de Compromisso pelo Tribunal do CADE, ou se o descumprimento total for verificado de qualquer outra forma como resultado de uma ação ou omissão da Compromissária, será (i) imposta multa de até R$ 150.000.000,00; (ii) o Processo Administrativo será retomado em face da Compromissária, assim como a Medida Preventiva imposta pela Superintendência-Geral em 25 de novembro de 2024 e mantida pelo Tribunal do CADE.
8.2.3. Será resguardado à Compromissária o direito de ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo que resultar na Declaração de Descumprimento Total e durante a retomada do Processo Administrativo.
8.2.4. Para fins da multa prevista na Cláusula 8.2.1 cima, o descumprimento de cada uma das Obrigações Principais será considerado um evento individual de descumprimento.
8.3. Se constatado, em decorrência de ação ou omissão atribuível à Compromissária, o descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nas Cláusulas 1.1.6, 1.2, 2.1.1, 2.2, 2.5, e 3.6 do Anexo I, bem como de quaisquer outras obrigações da Compromissária previstas neste Termo que não constituam Obrigações Principais (“Obrigações Acessórias”), o CADE deverá notificar a Compromissária (“Notificação de Descumprimento de Obrigações Acessórias”) e será concedido um prazo de vinte (20) dias para que a Compromissária sane referido descumprimento, sem a imposição de multas ou outras sanções (“Prazo de Cura para Obrigações Acessórias”).
8.3.1. Caso não seja sanado o descumprimento das Obrigações Acessórias dentro do Prazo de Cura para Obrigações Acessórias, será (i) declarado o descumprimento em relação a Obrigação Acessória (“Declaração de Descumprimento de Obrigação Acessória”); (ii) imposta multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Compromissária, por evento de Declaração de Descumprimento de Obrigação Acessória; (ii) imposta multa em dobro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), caso o descumprimento persista por período superior a dez (10) dias; e (iii) imposta multa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), caso o descumprimento persista por período superior a trinta (30) dias.
8.3.2. Será resguardado à Compromissária o direito de ampla defesa ao longo do processo de Declaração de Descumprimento Parcial das Obrigações Acessórias e durante a retomada do Processo Administrativo.
8.3.3. Para fins da multa prevista na Cláusula 8.3.1 acima, o descumprimento de cada uma das Obrigações Acessórias será considerado um evento individual de descumprimento.
8.3.4. A declaração de Descumprimento Parcial das Obrigações Acessórias não resultará em uma Declaração de Descumprimento Total.
8.4. As multas aplicadas por descumprimento deste Termo de Compromisso deverão ser recolhidas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a serem pagas no prazo de trinta (30) dias corridos, contados a partir da notificação da Compromissária sobre a decisão que declarar o eventual descumprimento.
8.5. O não pagamento das multas no prazo de que trata a Cláusula 8.4 implicará o acréscimo de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.
Cláusula 9. Da Possibilidade de Revisão
9.1. Os termos do presente Termo de Compromisso poderão ser revistos pelo CADE, de comum acordo com a Compromissária, (i) em favor da Compromissária, caso surjam mudanças mercadológicas relevantes que tornem algumas ou certas obrigações aqui previstas desnecessárias ou desproporcionalmente oneroso o cumprimento deste Termo de Compromisso pela Compromissária, desde que a alteração não acarrete prejuízo para terceiros ou para a coletividade, nos termos do artigo 85, § 12, da Lei nº 12.529/2011; ou (ii) caso se verifique que o objeto e escopo do Termo de Compromisso não estão sendo adequadamente alcançados pelas medidas adotadas.
Cláusula 10. Do Prazo de Vigência
10.1. Este Termo de Compromisso entrará em vigor na Data de Vigência e permanecerá vigente por um período de três (3) anos, contados a partir do primeiro Dia Útil subsequente ao término do Período de Transição.
Cláusula 11. Encerramento de litígio judicial
11.1. Na data da assinatura do presente Termo de Compromisso, a Compromissária e o CADE concordam com o encerramento do litígio decorrente do Mandado de Segurança nº 1097967-08.2024.4.01.3400 e de quaisquer processos relacionados, devendo a Compromissária protocolar petição em juízo, no prazo de cinco (5) dias após a Data de Vigência, informando a renúncia ao direito no qual se funda a ação e requerendo a desistência do processo, com extinção da ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. A renúncia se refere a direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem ao referido mandado de segurança, não extrapolando questões estranhas ao referido processo.
11.2. A Compromissária deverá apresentar ao CADE o comprovante de protocolo da petição de que trata a Cláusula 11.1 no prazo de até 5 dias corridos após a sua realização.
Cláusula 12. Da Execução
12.1. O presente Termo de Compromisso constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 85, § 8º, da Lei nº 12.529/2011.
Cláusula 13. Termos e Prazos
13.1. Qualquer termo ou prazo previsto neste Termo de Compromisso será calculado conforme o disposto no artigo 132 do Código Civil. Qualquer referência a “dias” que não seja qualificada como “dias úteis” deverá ser interpretada como referência a dias corridos.
Cláusula 14. Da Publicação
14.1. A versão pública deste Termo de Compromisso será divulgada pelo CADE no momento de sua apreciação pelo Plenário do Tribunal do CADE, e será tornada pública após a sua homologação, nos termos do artigo 85, § 7º da Lei nº 12.529/2011, mantendo-se a confidencialidade dos termos da negociação.
Cláusula 15. Das Notificações
15.1. Todas as notificações e outras comunicações expedidas à Compromissária deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.455, 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo – SP
CEP 04543-011
Att. Barbara Rosenberg e Bernardo Cascão
OAB/SP 156.832 e 295.065
Telefone: +55 11 2179-4559
E-mail: barbara@bmalaw.com.br e cascao@bmalaw.com.br
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Compromisso.
A Parte Compromissária e o CADE concordam com os termos do presente Termo de Compromisso e assinam eletronicamente, com 2 (duas) testemunhas indicadas na assinatura eletrônica.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Gustavo Augusto Freitas de Lima – Presidente
APPLE INC. e APPLE SERVICES LATAM, LLC.
p.p. Barbara Rosenberg - OAB/SP 156.832 e Bernardo Cascão - OAB/SP 295.065
ANEXO I - ESTRUTURA DETALHADA DAS OBRIGAÇÕES
Este Anexo I – Estrutura Detalhada das Obrigações ("Anexo I") é parte integral do Termo de Compromisso. Os termos definidos utilizados, mas não aqui definidos, terão os significados que lhes são atribuídos no Termo de Compromisso.
Cláusula 1. Da Distribuição Alternativa de Aplicativos
1.1. A Compromissária deverá permitir que Desenvolvedores distribuam Aplicativos no sistema iOS por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas que operem no Brasil. A Compromissária pode exigir que tais lojas atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:
1.1.1. O Aplicativo da Loja de Aplicativo Alternativa é um novo Aplicativo distribuído de acordo com os termos deste Termo de Compromisso;
1.1.2. O Aplicativo deve ser destinado principalmente à descoberta e distribuição de outros Aplicativos, sejam Aplicativos próprios ou de terceiros que atendam aos termos da Loja de Aplicativo Alternativa;
1.1.3. O Aplicativo deve ser distribuído somente no próprio website do Desenvolvedor;
1.1.4. O Desenvolvedor que opera a Loja de Aplicativo Alternativa deverá concordar em cumprir certos requisitos dos programas da Apple, incluindo: (i) publicar políticas transparentes de coleta de dados e oferecer aos usuários controle sobre como os seus dados são coletados e utilizados; (ii) reconhecer que cumprirá as leis aplicáveis de todas as jurisdições em que opera; (iii) fornecer mecanismos para o recebimento e resolução de disputas de propriedade intelectual, removendo conteúdos que infrinjam direitos de propriedade intelectual e Desenvolvedores que forneçam frequentemente conteúdos contendo tais infrações; (iv) receber e administrar solicitações governamentais e outras solicitações para remover um Aplicativo distribuído que seja ilegal, viole direitos de propriedade intelectual da Apple e/ou de terceiros e/ou viole os termos do Desenvolvedor para Aplicativos; (v) envolver-se no monitoramento e detecção contínuos de atividades fraudulentas, maliciosas ou ilegais em seus sites, em seus aplicativos e nos Aplicativos distribuídos por meio de sua Loja de Aplicativo Alternativa e tomar as medidas cabíveis quando tais atividades forem detectadas; (vi) ser responsivo às comunicações da Apple sobre a Loja de Aplicativo Alternativa, o seu site ou os Aplicativos distribuídos por meio da Loja de Aplicativo Alternativa, especialmente no que diz respeito a comportamentos fraudulentos, maliciosos ou ilegais ou qualquer outra questão que a Apple entende que possa vir a impactar a segurança ou a privacidade dos usuários finais; (vii) não infringir os direitos de propriedade intelectual da Apple ou de terceiros e implementar um mecanismo para revisar Aplicativos de outros Desenvolvedores quanto a infrações de propriedade intelectual antes de distribuí-los; (viii) não coletar (scrapping), extrair, recuperar, armazenar em cache, analisar ou indexar metadados de Desenvolvedores ou Aplicativos da App Store para uso pela Loja de Aplicativo Alternativa, e não agregar ou exibir links que direcionem os usuários finais à App Store (por exemplo, funcionando uma vitrine virtual ou um marketplace); e (ix) fornecer, gratuitamente, a restauração (tanto via backups do iOS e/ou iPadOS para o iCloud ou para computador) do download de Aplicativos que já tenham sido adquiridos pela Loja de Aplicativo Alternativa.
1.1.5. Para garantir estabilidade financeira e confiabilidade, os Desenvolvedores que oferecem Lojas de Aplicativo Alternativas devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios: (i) fornecer e manter uma carta de crédito de garantia no valor de USD 1.000.000 (um milhão de dólares) ou o equivalente na moeda local; ou (ii) ser membro em situação regular do Programa de Desenvolvedores da Apple (Apple Developer Program) por dois ou mais anos consecutivos e ter um Aplicativo que tenha tido pelo menos um milhão de First Annual Installs no iOS globalmente no ano anterior.
1.1.6. A Compromissária poderá apenas fornecer avisos aos usuários antes ou durante a instalação de qualquer Loja de Aplicativo Alternativa, com o objetivo de informar os usuários que (i) a Loja de Aplicativo Alternativa é operada por terceiros e não é administrada pela Compromissária; (ii) quaisquer Aplicativos instalados pela Loja de Aplicativo Alternativa poderão acessar os dados do usuário; e (iii) quaisquer compras e contas criadas por meio da Loja de Aplicativo Alternativa serão gerenciadas pelo seu Desenvolvedor, e como resultado, os recursos da App Store, os métodos de pagamento armazenados e outros recursos de comércio da App Store não estarão disponíveis.
1.1.6.1. Os avisos aos usuários devem (i) ser elaborados com uma linguagem neutra e objetiva; (ii) incluir apenas as etapas necessárias para transmissão das informações listadas na Cláusula 1.1.6 acima, evitando a criação de fricções desnecessárias para a experiência do usuário.
1.1.6.2. Os usuários terão a opção de determinar se downloads posteriores de Lojas de Aplicativo Alternativas precisarão de aprovação do usuário nos ajustes ou se poderão ser permitidos sem que o usuário forneça tal aprovação. Para qualquer instalação de uma Loja de Aplicativo Alternativa, a Compromissária poderá notificar o usuário (utilizando linguagem neutra e objetiva) de que a referida Loja de Aplicativo Alternativa não é gerenciada pela Compromissária.
1.1.7. A Compromissária poderá solicitar que Desenvolvedores que distribuam Lojas de Aplicativo Alternativas e que distribuem Aplicativos por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas monitorem e reportem as transações aplicáveis por meios técnicos fornecidos pela Compromissária.
1.2. A Compromissária poderá manter um processo de revisão para todos os Aplicativos distribuídos por Lojas de Aplicativos Alternativas, com o objetivo de garantir o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e dos padrões aplicáveis (o “Processo de Notarização”).
1.2.1. Como parte do Processo de Notarização, a Compromissária poderá solicitar que os Desenvolvedores submetam seus Aplicativos à Compromissária para análise, onde serão verificados potenciais códigos maliciosos e avaliados de acordo com as diretrizes de notarização (Notarization Review Guidelines) da Apple.
1.2.2. A Compromissária deverá aplicar o Processo de Notarização de forma transparente e não discriminatória, assegurando aos Desenvolvedores tratamento equitativo e fornecendo informações claras sobre os critérios de aprovação e reprovação.
1.2.3. O Processo de Notarização deverá observar prazos razoáveis para análise.
1.2.4. O processo de revisão de Aplicativos distribuídos no iOS não será duplicado, de modo que Aplicativos que já tenham sido submetidos a um processo de revisão quando distribuídos pela App Store não estarão sujeitos a um novo Processo de Notarização para distribuição de Aplicativos idênticos em Lojas Alternativas de Aplicativos.
Cláusula 2. Processadores de Pagamento Alternativos
2.1. Os Desenvolvedores que oferecem produtos e serviços digitais para compras dentro dos Aplicativos distribuídos por meio da App Store no Brasil deverão oferecer o IAP da Apple para todas as transações envolvendo produtos e serviços digitais e terão a opção de oferecer outros PSPs Alternativos elegíveis para essas transações lado-a-lado com o IAP da Apple. Quando o Desenvolvedor oferecer a opção do PSP Alternativo, o Desenvolvedor deverá controlar a interface do usuário relacionado a tais PSPs Alternativos, desde que sejam observados princípios de equidade ao exibir o IAP da Apple lado-a-lado de outras opções de pagamento.
2.1.1. Os Desenvolvedores poderão oferecer condições mais atrativas de preços e promoções específicas para as compras realizadas por meio de PSPs Alternativos. A Compromissária não deverá criar barreiras injustificadas ou discriminar Desenvolvedores que optarem por oferecer PSPs Alternativos elegíveis.
2.2. A Compromissária apenas poderá informar aos usuários que (i) os pagamentos relevantes são processados pelos Desenvolvedores, não pela Compromissária; e (ii) certos recursos comerciais da App Store não estão disponíveis para transações processadas por terceiros.
2.2.1. Os avisos aos usuários devem (i) ser elaborados com uma linguagem neutra e objetiva; (ii) incluir apenas as etapas necessárias para transmissão das informações listadas na Cláusula 2.2 acima, evitando a criação de fricções desnecessárias para a experiência do usuário.
2.2.2. Os avisos deverão incluir uma opção permitindo que os usuários descartem o aviso e não o vejam novamente dentro das mesmas circunstâncias.
2.3. A Compromissária poderá impedir que os Desenvolvedores ofereçam PSPs Alternativos aos usuários não autorizados a realizarem pagamentos, seja porque (i) o usuário possui uma Conta Apple Gerenciada; ou (ii) o usuário é menor de idade e seu responsável legal desativou a funcionalidade de compras dentro do Aplicativo
2.4. A Compromissária poderá exigir que os Desenvolvedores observem determinadas condições para oferecer opções de pagamento alternativas a usuários entre 16 e 17 anos, a saber: (i) utilização da Declared Age Range API [1] ou de outros meios adequados para confirmar que o usuário possui 16 anos ou mais antes da conclusão da transação; e (ii) observância da funcionalidade “Ask to Buy”, quando ativada, solicitando o consentimento dos pais e/ou responsáveis.
2.5. Os requisitos de elegibilidade para PSPs Alternativos serão objetivos, transparentes e proporcionais.
2.5.1. A Compromissária poderá exigir que os PSPs Alternativos: (i) atendam aos requisitos mínimos aplicáveis ao setor para o tratamento seguro de dados de pagamento; e (ii) disponham de procedimentos de atendimento ao usuário para contestações de transações, solicitações de reembolso ou acesso ao suporte, quando tais procedimentos não forem prestados diretamente pelo Desenvolvedor.
2.6. A Compromissária poderá solicitar que Desenvolvedores que ofereçam PSPs Alternativos monitorem e reportem as transações aplicáveis por meios técnicos fornecidos pela Compromissária.
2.7. Esclarece-se que o Sistema de Pagamento Instantâneo Brasileiro (Pix) pode ser um PSP Alternativo elegível, podendo estar sujeito aos requisitos de elegibilidade indicados acima.
Cláusula 3. Promoção de Ofertas Externas (Steering)
3.1. Os Desenvolvedores poderão promover ofertas externas por meio de Links Ativos, como hiperlinks ou botões ativos e/ou Textos Estáticos (e.g., uma URL para uma página da internet sem hiperlink, que o usuário pode copiar ou digitar no navegador manualmente). Os Links Ativos deverão redirecionar o usuário para uma página da web detida ou controlada pelo Desenvolvedor, acessada apenas por meio de um Aplicativo de navegador, e não uma visualização web (in-app web-view) dentro do próprio Aplicativo em questão. Os Desenvolvedores que utilizarem Links Ativos deverão também oferecer o IAP da Apple lado-a-lado com qualquer Link Ativo.
3.1.1. Os Desenvolvedores poderão utilizar um número ilimitado de Links Ativos e Textos Estáticos, sem necessidade de prévia declaração à Compromissária.
3.2. Os Desenvolvedores terão autonomia para escolher o design e a linguagem utilizados na promoção de ofertas externas por meio do steering desde que observem princípios de equidade ao exibir o IAP da Apple lado a lado com ofertas externas. Os Desenvolvedores também podem incluir uma funcionalidade de “copiar e colar” o Texto Estático para Direcionamento.
3.3. Os Desenvolvedores podem oferecer condições mais atrativas e promoções específicas para ofertas externas. A Compromissária não deverá criar barreiras injustificadas ou prejudicar os Desenvolvedores que optem por promover ofertas externas aos usuários.
3.4. As vendas de produtos e serviços digitais realizadas após um usuário clicar em um Link Ativo poderão estar sujeitas à comissão em qualquer transação concluída dentro do Período de Atribuição. Renovações automáticas subsequentes de assinaturas com renovação automática serão tratadas como parte da mesma transação inicial.
3.5. Quando o Desenvolvedor promover ofertas externas disponíveis em seus sites por meio de Texto Estático, as vendas de produtos e serviços digitais, não estarão sujeitas a nenhuma cobrança. Quando o Desenvolvedor optar por utilizar o Texto Estático para Direcionamento e Link Ativo, a comissão relativa ao direcionamento (steering) somente poderá ser cobrada de transações realizada no site do Desenvolvedor dentro do Período de Atribuição.
3.5.1. A Compromissária poderá exigir que os Desenvolvedores que utilizem Links Ativos monitorem e reportem as transações aplicáveis por meios técnicos fornecidos pela Compromissária
3.6. A Compromissária apenas poderá informar aos usuários que (i) quaisquer compras e contas criadas fora do Aplicativo serão gerenciadas pelo Desenvolvedor; (ii) o Desenvolvedor será responsável por gerenciar questões de segurança e privacidade; e (iii) certos recursos da App Store, métodos de pagamento armazenados e outros recursos comerciais não estarão disponíveis. Os avisos deverão incluir uma opção permitindo que os usuários descartem o aviso e não o vejam novamente dentro das mesmas circunstâncias.
3.6.1. Os avisos aos usuários devem (i) ser elaborados com uma linguagem neutra e objetiva; (ii) ter apenas as etapas necessárias para transmissão das informações listadas na Cláusula 3.6 acima, evitando a criação de fricções desnecessárias para a experiência do usuário.
3.7. A Compromissária poderá impedir que os Desenvolvedores exibam Links Ativos quando (i) o usuário possuir uma Conta Apple Gerenciada; (ii) o usuário for menor de idade e seu responsável legal tiver desativado a funcionalidade de compras dentro do Aplicativo; (iii) o usuário for menor de 16 anos; ou (iv) o Aplicativo fizer parte da categoria “Infantis” da App Store[2].
3.7.1. A Compromissária poderá exigir que os Desenvolvedores observem determinadas condições para exibir Links Ativos a usuários entre 16 e 17 anos, a saber: (i) utilização da Declared Age Range API ou de outros meios adequados para confirmar que o usuário possui 16 anos ou mais antes da conclusão da transação; e (ii) observância da funcionalidade “Ask to Buy” quando ativada, solicitando o consentimento dos pais e/ou responsáveis.
Cláusula 4. Termos Comerciais Alternativos
4.1. Desenvolvedores podem continuar distribuindo Aplicativos pela App Store enquanto optam por usar um PSP Alternativo, lado-a-lado com o IAP da Apple, promover ofertas externas em seus websites (steering), lado-a-lado com o IAP da Apple, e/ou distribuir Aplicativos por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas no Brasil.
4.2. A Compromissária implementará um arcabouço de comissão que reflita o valor proporcionado pela Apple aos Desenvolvedores por ferramentas, tecnologias e serviços.
4.3. Como detalhado no Anexo III, as transações realizadas (i) fora da App Store ou de Aplicativos distribuídos por meio da App Store; ou (ii) por meio de Lojas de Aplicativo Alternativas estarão sujeitas a taxas reduzidas.
4.4. Como alguns Desenvolvedores podem precisar de tempo para realizar a transição para os novos termos comerciais, a Compromissária tornará esses novos termos opcionais para Desenvolvedores no Brasil pelo Período de Transição, durante o qual os Desenvolvedores poderão continuar distribuindo Aplicativos na App Store, sujeitos aos termos comerciais atualmente vigentes. Os novos termos comerciais passarão a ser obrigatórios para os Desenvolvedores no Brasil após o Período de Transição.
ANEXO II - ESTRUTURA DE COBRANÇAS
Este Anexo II – Estrutura de Cobranças ("Anexo II") é parte integral do Termo de Compromisso. Os termos definidos utilizados, mas não aqui definidos, terão os significados que lhes são atribuídos no Termo de Compromisso.
Cláusula 1. Comissão da App Store
1.1. Nos termos da Cláusula 1.3 deste Anexo, para todas as vendas de Produtos e Serviços Digitais realizadas na App Store ou em Aplicativos distribuídos por meio da App Store, o Desenvolvedor pagará à Apple uma comissão sobre as Vendas Líquidas de vinte e cinco por cento (25%) (“Percentual Padrão”) ou, se o Desenvolvedor se qualificar sob um Programa Especial, um percentual reduzido de 10% (“Percentual Reduzido”). A disponibilidade, critérios de elegibilidade e duração de qualquer Programa Especial serão determinados pela Apple.
1.2. A Comissão da App Store compensa a Apple pelo valor dos serviços e ferramentas da plataforma da App Store, incluindo, mas não limitado à distribuição, descoberta, curadoria, ferramentas para Desenvolvedores, tecnologias e serviços relacionados. A Comissão da App Store é devida para todas as vendas de produtos e serviços digitais na App Store, independentemente de o Desenvolvedor usar o IAP da Apple ou um PSP Alternativo.
1.3. Para transações realizadas na App Store ou em Aplicativos distribuídos por meio da App Store, a Apple não cobrará separadamente o CTC previsto na Cláusula 4 deste Anexo, além da Comissão da App Store. O valor coberto pelo CTC está englobado na Comissão da App Store.
Cláusula 2. Taxa de Processamento de Pagamentos
2.1. Se o Desenvolvedor optar por utilizar o IAP da Apple para processar transações de produtos e serviços digitais realizadas por meio de Aplicativos distribuídos na App Store, o Desenvolvedor deverá pagar à Apple uma taxa adicional de cinco por cento (5%) das Vendas Líquidas processadas por meio do IAP da Apple (“Taxa de Processamento de Pagamento”).
2.2. A Taxa de Processamento de Pagamentos compensa a Apple pelos recursos de processamento de pagamento e comércio disponíveis exclusivamente por meio do IAP da Apple, incluindo funcionalidades como Compartilhamento Familiar e gerenciamento de assinaturas. A Taxa de Processamento de Pagamentos não se aplica a transações para as quais o Desenvolvedor não utilize o IAP da Apple, especialmente quando: (i) o Desenvolvedor processa pagamentos por meio de um PSP Alternativo dentro de um Aplicativo distribuído na App Store; (ii) os usuários completam transações via web (steering); ou (iii) o Desenvolvedor distribui Aplicativos por meio de Lojas de Aplicativos Alternativas.
Cláusula 3. Core Technology Commission (CTC)
3.1. O Desenvolvedor deverá pagar à Apple a Core Technology Commission ("CTC") igual a cinco por cento (5%) das Vendas Líquidas de determinadas transações de produtos e serviços digitais.
3.2. O CTC é devido com relação à venda de produtos e serviços digitais (i) realizadas no website do Desenvolvedor, quando o Desenvolvedor utiliza Links Ativos em uma Loja de Aplicativo Alternativa ou em um Aplicativo distribuído por meio de Loja de Aplicativo Alternativa; (ii) dentro de uma Loja de Aplicativo Alternativa ou dentro de um Aplicativo distribuído por meio de uma Loja de Aplicativo Alternativa; ou (iii) quando a transação envolver o download pago de uma Loja de Aplicativo Alternativa ou de um Aplicativo distribuído por meio de uma Loja de Aplicativo Alternativa. Para fins de esclarecimento, o CTC é aplicável a assinaturas e renovações automáticas subsequentes de assinaturas, inclusive quando a assinatura proporcionar acesso a uma Loja de Aplicativo Alternativa ou ao seu catálogo de Aplicativos.
Cláusula 4. Comissão de Direcionamento (Steering)
4.1. Se o Desenvolvedor incluir um Link Ativo dentro de um Aplicativo distribuído por meio App Store, o Desenvolvedor deverá pagar à Apple uma comissão, igual a quinze por cento (15%) das Vendas Líquidas de produtos e serviços digitais concluídos no site externo do Desenvolvedor dentro do Período de Atribuição.
4.2. A comissão de direcionamento compensa a Apple pelos serviços da App Store, incluindo distribuição e descoberta, dos quais os Desenvolvedores se beneficiam mesmo quando os usuários são direcionados à web para concluir transações.
4.3. A decisão de quais usuários apresentar o Link Ativo e a duração de tal apresentação cabe exclusivamente ao Desenvolvedor.
4.4. Se o Desenvolvedor distribuir Aplicativos por meio App Store e utilizar apenas Texto Estático para Direcionamento (sem nenhum Link Ativo) para informar os usuários sobre promoções ou ofertas disponíveis em seu website, a Apple não cobrará nenhuma comissão sobre as vendas feitas no website detido e controlado pelo Desenvolvedor. Quando o Texto Estático para Direcionamento for utilizado em conjunto com um Link Ativo, a comissão relativa ao direcionamento somente será cobrada sobre as transações realizadas com o acionamento do Link Ativo, observando o Período de Atribuição.
Cláusula 5. Cálculo e Apuração
5.1. Todas as comissões e taxas sob este Anexo deverão ser calculadas mensalmente sobre as Vendas Líquidas denominadas na moeda da transação, e convertidas para a moeda de remessa de acordo com a metodologia padrão de taxa de câmbio da Apple, se aplicável.
5.2. Dentro de um prazo comercialmente razoável após o término do mês, a Apple disponibilizará ao Desenvolvedor um demonstrativo contendo o cálculo das comissões e valores devidos nos termos deste Anexo. O Desenvolvedor fornecerá à Apple dados transacionais precisos e completos razoavelmente necessários para que a Apple calcule o CTC e a comissão de direcionamento, seguindo os prazos e utilizando o formato especificado pela Apple em sua documentação.
Cláusula 6. Condições de Pagamento e Resolução de Disputas
6.1. Os valores devidos nos termos deste Anexo deverão ser faturados ou compensados com os valores normalmente devidos ao Desenvolvedor, de acordo com os processos padrão de liquidação da Apple. Todos os valores não contestados serão devidos e deverão ser pagos dentro do prazo especificado no Termo de Compromisso.
6.2. Caso o Desenvolvedor conteste qualquer valor, a Apple deverá ser notificada por escrito no prazo de sessenta (60) dias após a disponibilização do respectivo demonstrativo, especificando os fundamentos da contestação. A Apple e o Desenvolvedor envidarão esforços de boa-fé para resolver a disputa. Os valores não contestados deverão ser pagos na data de vencimento.
Cláusula 7. Impostos
7.1. Todas as comissões e taxas não incluem quaisquer impostos aplicáveis. O Desenvolvedor é responsável pelo IVA, impostos sobre vendas, uso ou impostos similares associados à venda de produtos e serviços digitais para usuários finais, exceto na medida em que a Apple seja obrigada por lei a cobrar e repassar tais impostos. Cada parte será responsável por seus próprios impostos de renda e de franquia.
Cláusula 8. Alterações ao Programa Especial
8.1. A Apple pode estabelecer ou modificar qualquer Programa Especial, incluindo os seus critérios de elegibilidade, mediante aviso prévio razoável aos Desenvolvedores e em conformidade com a legislação e observando ao Termo de Compromisso. Qualquer alteração será aplicada prospectivamente e não afetará as taxas acumuladas antes da entrada em vigor de tal alteração.
Cláusula 9. Auditoria e Verificação
9.1. O Desenvolvedor deverá manter registros completos, precisos e razoavelmente necessários para verificar os valores devidos sob este Anexo. Mediante aviso prévio por escrito com pelo menos trinta (30) dias e não mais do que uma vez em qualquer período de doze (12) meses, a Apple pode contratar um auditor independente, sujeito a obrigações de confidencialidade, para verificar a conformidade do Desenvolvedor com os Termos Comerciais Alternativos. Qualquer pagamento a menor identificado deverá ser pago dentro do prazo de trinta (30) dias, juntamente com custos razoáveis de auditoria.
Cláusula 10. Não-Evasão
10.1. O Desenvolvedor não deverá implementar nenhum esquema cujo objetivo principal seja evitar o pagamento dos valores devidos sob este Anexo, incluindo por meio da fragmentação artificial de transações, classificação incorreta de produtos e serviços digitais ou manipulação dos parâmetros de referência. A Apple poderá ajustar razoavelmente os cálculos para lidar com casos comprovados de evasão ou abuso.
Cláusula 11. Prazo
11.1. Este Anexo entrará em vigor a partir da Data de Vigência do Termo de Compromisso e permanecerá em vigor pelo mesmo prazo.
Cláusula 12. Esclarecimentos Adicionais
12.1. Para esclarecimento: (a) a Comissão da App Store se aplica a todas as vendas de produtos e serviços digitais realizadas na App Store ou por meio de um Aplicativo distribuído por meio da App Store, independentemente do método de pagamento; (b) a Taxa de Processamento de Pagamentos se aplica apenas quando o IAP da Apple é utilizado; (c) o CTC se aplica apenas nas circunstâncias especificadas em Cláusula 3.2 deste Anexo; e (d) a comissão de direcionamento aplica-se apenas a transações dentro do Período de Atribuição.
12.2. Para maior clareza, a Compromissária poderá, a seu critério, acordar em fornecer condições mais favoráveis relacionadas às comissões do que as previstas neste Termo de Compromisso com qualquer Desenvolvedor ou com um grupo de Desenvolvedores.
ANEXO III - RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO
Este Anexo III – Relatórios de Monitoramento ("Anexo III") é parte integral do Termo de Compromisso. Os termos definidos utilizados, mas não aqui definidos, terão os significados que lhes são atribuídos no Termo de Compromisso.
Cláusula 1. Objetivo e Escopo
1.1. Este Anexo estabelece as obrigações de reporte referidas na Cláusula 6.3 do Termo de Compromisso, definindo seus objetivos, escopo e periodicidade. Os Relatórios têm como objetivo permitir que o CADE monitore e verifique o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, de acordo com os artigos 9, 13 e 52 da Lei nº 12.529/2011.
Cláusula 2. Diretrizes Gerais
2.1. Após a aprovação do Trustee pelo Tribunal do CADE, os Relatórios deverão ser preparados e submetidos conforme a periodicidade estabelecida na Cláusula 3 abaixo, a partir das informações fornecidas pela Compromissária. Uma vez que o Trustee seja aprovado pelo Tribunal, a Compromissária deverá cooperar plenamente com o Trustee e fornecer todos os dados, documentos e esclarecimentos considerados necessários para que o Trustee prepare Relatórios precisos e completos.
2.2. Os Relatórios deverão ser submetidos pelo Trustee ao CADE em formato eletrônico, em português ou inglês, conforme determinado pelo CADE. Cada Relatório será acompanhado por uma declaração do Trustee confirmando que, no seu melhor conhecimento, as informações e documentos fornecidos pela Compromissária são precisos, completos e consistentes com as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.3. O Trustee deverá manter todos os registros e documentação utilizados para preparar os Relatórios e disponibilizará tal documentação ao CADE mediante solicitação, devendo ser devidamente tratado e mantido como de acesso restrito ao CADE.
Cláusula 3. Obrigações Específicas
3.1. O Trustee deverá preparar e submeter Relatórios sobre o cumprimento pela Compromissária das obrigações de Distribuição Alternativa de Aplicativos (Cláusula 4.1.1 do Termo de Compromisso) e das obrigações de Processadores de Pagamento Alternativos (Cláusula 4.1.2 do Termo de Compromisso) semestralmente.
3.2. O Trustee deverá preparar e submeter Relatórios sobre o cumprimento da Compromissária com as obrigações de Promoção de Ofertas Externas (Steering) (Cláusula 4.1.3 do Termo de Compromisso) semestralmente.
3.3. O Trustee deverá preparar e submeter Relatórios sobre o cumprimento da Compromissária com as obrigações dos Termos Comerciais Alternativos (Cláusula 4.1.4 do Termo de Compromisso) semestralmente.
Cláusula 4. Relatórios Complementares e Extraordinários
4.1. A qualquer momento durante a vigência do Termo de Compromisso, o CADE poderá, por decisão devidamente fundamentada, solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre os Relatórios, incluindo a apresentação de relatório complementar, conforme necessário para verificar o cumprimento deste Termo de Compromisso.
Cláusula 5. Revisão
5.1. O conteúdo e o formato dos Relatórios poderão ser revistos e atualizados, após consulta ao Trustee, a fim de refletir ajustes operacionais ou aprimorar a efetividade do procedimento de monitoramento.
Referências:
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo Augusto Freitas de Lima, Presidente, em 29/12/2025, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Giovanna Viana de Lima, Testemunha, em 29/12/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiana Pereira Velloso, Testemunha, em 29/12/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Barbara Rosenberg, Usuário Externo, em 29/12/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luís Bernardo Coelho Cascão, Usuário Externo, em 29/12/2025, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
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| Referência: Processo nº 08700.006953/2025-62 | SEI nº 1682254 |