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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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OFÍCIO Nº 7204/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE

Brasília, na data da assinatura

 

Aos Representantes de Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda.

 

Assunto: Instauração de Inquérito Administrativo.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Inquérito Administrativo nº 08700.007666/2025-70

  

Prezados, 

 Informo que, em 31.07.25, por meio do Despacho SG Instauração de Inquérito Administrativo nº 23/2025 (SEI 1599961), que acolheu a Nota Técnica nº 60/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1599960), foi instaurado o Inquérito Administrativo em referência, tendo como Representada a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda.

Nesse contexto, em cumprimento ao supracitado despacho, notifica-se a Representada para, até o dia 15/08/2025 (sexta-feira), (i) manifestar-se sobre o inteiro teor e fatos narrados na Representação SEI 1599669; e (ii) apresentar o inteiro teor das políticas e termos da Microsoft referentes as supostas condutas praticadas, sobretudo relacionadas às licenças do sistema operacional Windows, ferramenta Microsoft365 e programa Jumpstart. Para além disso, na mesma oportunidade, faculta-se a apresentação de outras informações e documentos que entender relevantes.

Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.

Solicita-se enviar confirmação de recebimento do presente ofício para os correios eletrônicos victor.santo@cade.gov.br; com cópia para protocolo@cade.gov.br​.

A análise de sigilo das informações prestadas será realizada por esta Superintendência-Geral nos termos dos art. 52 e ss do Regimento Interno do Cade, mediante solicitação de tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Não havendo tal requisição, as informações prestadas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.

A resposta deverá ser enviada em documento .pdf assinado por representante da empresa para os endereços eletrônicos victor.santo@cade.gov.br e protocolo@cade.gov.br.

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinícius Silveira de Sá, Coordenador, em 31/07/2025, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1599962 e o código CRC 6327D0F4.



Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.007666/2025-70 SEI nº 1599962