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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007735/2017-35).

Representante: Cade ex officio.

Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan (“Albert Ong”), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai (“Frankie Lo”), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo (“Clarence Lo”), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase.

Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros.Sem advogados constituídos.

Relator(a): Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

 

RELATÓRIO

VERSÃO PÚBLICA

 

I. DA INSTAURAÇÃO

Trata-se de Processo Administrativo, instaurado em 03 de abril de 2018, por meio do Despacho SG Instauração PA nº 6/2018 (SEI 0459844), em acolhimento à Nota Técnica nº 04/2018 (SEI 0459666), com o objetivo de investigar condutas anticompetitivas no mercado global de suspension assemblies, com efeitos no Brasil, passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011.

 

I.1. Da Instauração do Processo Administrativo

O caso em análise foi iniciado [ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS E AO CADE].

[ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS E AO CADE]

Em 03 de abril de 2018, por meio do Despacho SG nº 6/2018 (SEI 0459844), que acolheu a Nota Técnica nº 4/2018 (SEI 0460168), a SG/CADE decidiu pela instauração de Processo Administrativo em desfavor das pessoas jurídicas Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd. e TDK Corporation, e das pessoas físicas Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan (“Albert Ong”), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai (“Frankie Lo”), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo (“Clarence Lo”), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase, com base no artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, para apurar suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado global de suspension assemblies com efeitos no Brasil.

Tais condutas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, a partir de 2003, e teriam durado até, pelo menos, 2016. No total, 5 (cinco) empresas e suas subsidiárias apresentam algum grau de participação, além de dezenas de pessoas físicas funcionárias ou ex-funcionárias dessas empresas.

Existem fortes indícios da prática de conduta anticompetitiva consistentes em (i) combinação de preços em resposta a pedidos de cotação de clientes; (ii) divisão de mercado e (iii) compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis. O compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou a, informações sobre (iii.1) preços atuais, potenciais e propostos, para suspension assemblies, (iii.2) licitações privadas de clientes, (iii.3) alocação de volumes de clientes, (iii.4) capacidade produtiva de cada empresa; e (iii.5) taxas de utilização de cada empresa, com o objetivo de estabilizar preços e reduzir a concorrência nas vendas de suspension assemblies.

Posteriormente, [ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS E AO CADE].

 

II. DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO NA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

II.1. Da Notificação

Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas, com base nos endereços constantes dos autos. Após essa primeira rodada de notificações, algumas delas restaram infrutíferas, tendo a SG/CADE procedido à localização de novos endereços.

Em 25 de março e em 11 de maio de 2020, a SG/CADE oficiou a Coordenação-Geral de Cooperação Internacional (SEI 0736090 e 0750393), solicitando os dados dos Representados em que as notificações ainda não haviam sido cumpridas. Nestas ocasiões, foram disponibilizadas à Interpol todas as informações disponíveis nos autos sobre os Representados. Em resposta, a Interpol esclareceu (SEI 0776322) não possuir em suas bases de dados disponíveis as informações cadastrais dos Representados pendentes de notificação e informou que a congênere japonesa não pode disponibilizar o acesso às informações solicitadas, tendo em vista que a cooperação policial internacional entre os países membros da Interpol se restringe a casos de matéria criminal.

Foram também realizadas buscas em fontes abertas, além das consultas às bases de dados dos sistemas internos disponíveis à SG/CADE.

Após tais diligências, foram expedidas as notificações dos Representados NHK Spring Co., Ltd., Isamu Ninomiya e Skipp Harvey (SEI 0850557 e 0850591). Em 12 de maio e em 06 de agosto de 2021, as notificações dos Representados Skipp Harvey e NHK Spring Co., Ltd. voltaram devidamente cumpridas (SEI 0903957 e 0942685).

Já em relação ao Representado Isamu Ninomiya, apesar dos esforços empenhados por esta SG/CADE, a notificação não retornou devidamente cumprida. O Pedido de Colaboração Internacional foi encaminhado ao país destinatário em 06 de janeiro de 2021 (SEI 0850557) e, após transcorrido o período de 14 meses sem reposta, procedeu-se à notificação por Edital.

Além do Representado Isamu Ninomiya, diante da constatação de que vários Representados se encontram em local desconhecido ou inacessível, e visando a dar continuidade ao Processo Administrativo, também se procedeu à notificação por Edital (SEI 1120378) de Akihiro Honda, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase com base no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11.

Dado o prazo de validade do edital em 18 de outubro de 2022, entende-se que todos os Representados foram devidamente notificados acerca da instauração do Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61, ficando estes cientes do início do prazo para defesa, conforme exposto na tabela abaixo:

 

Tabela 1 - Notificação dos Representados

Representados

Notificação (nº SEI)

Entrega da Notificação (data / nº SEI)

Hutchinson Technology Inc.

0462590

26/04/2018 - 0470116

Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd.

0462604

26/04/2018 - 0470118

NHK Spring Co. Ltd.

0850557

06/08/2021 - 0942685

SAE Magnetics (H.K.) Ltd.

0462613

26/04/2018 - 0470120

TDK Corporation

0462622

26/04/2018 - 0470125

Akihiko Negishi

0462623

26/04/2018 - 0470126

Akihiro Honda

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Albert Ong Kim Guan

0462626

26/04/2018 - 0470130

Arun Dhawan

0462630

26/04/2018 - 0470131

Atsuo Kobayashi

0462633

26/04/2018 - 0470135

Giichi Nagata

0462637

26/04/2018 - 0470136

Hajime Sawabe

0462639

26/04/2018 - 0470137

Hidetomo Nishi

0462641

26/04/2018 - 0470138

Hironori Kajii

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Hiroyuki Tamura

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Hitoshi Hashimoto

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Isamu Ninomiya

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Kazuhiko Otake

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Kazumi Tamamura

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Keiichi Suzuki

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Keith David Johnson

0462643

26/04/2018 - 0470139

Kenichiro Arimura

0462648

26/04/2018 - 0470141

Kenji Sasaki

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Kenneth Martini

1139285

08/10/2022 - 1139285

Koji Inada

0462652

26/04/2018 - 0470142

Lo Kwok Fai

0462655

26/04/2018 - 0470143

Masaru Koda

0462657

26/04/2018 - 0470145

Masato Ishikawa

0462661

26/04/2018 - 0470146

Richard Allan Harvey II ("Skipp Harvey")

0850591

12/05/2021 - 0903957

Richard Michael McHome

0462738

18/08/2022 - 0462738

Shigeki Kimura

0462750

26/04/2018 - 0470152

Shigenao Ishiguro

0462755

26/04/2018 - 0470156

Stephen Andrew Misuta

0462757

26/04/2018 - 0470158

Takehiko Amaki

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Takehiro Kamigama

0462758

26/04/2018 - 0470163

Tetsuya Ueda

0462761

26/04/2018 - 0470166

Thiti Makarabhiromya

0462762

26/04/2018 - 0470168

Todd Drahos

1139286

08/10/2022 - 1139286

Toshimi Hamada

0462765

26/04/2018 - 0470169

Tsutomu Yamaguchi

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

Wing Sun Clarence Lo

0462770

26/04/2018 - 0470173

Yew Ah Ming

0462768

26/04/2018 - 0470170

Yuichi Nagase

1120378

Edital 536 - 20/10/2022 - 1135685

 

II.2. Das Defesas e Do Saneamento

Transcorrido o prazo de validade do edital de 20 (vinte) dias, após sua publicação no jornal Folha de São Paulo, em 28 de setembro de 2022 (SEI 1125501), foi concedido o prazo de defesa de 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 10 (dez) dias, para que os Representados apresentassem seus argumentos preliminares e de mérito, conforme Despacho Decisório nº 59/2022 (SEI 1147283).

Embora devidamente notificados da instauração do presente Processo Administrativo através do Edital de Notificação e concedido o prazo legal para a defesa, os Representados Akihiro Honda, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase quedaram-se inertes e não apresentaram suas razões de defesa. As defesas administrativas apresentadas pelos Representados foram acostadas conforme tabela abaixo:

 

Tabela 2 - Das Defesas dos Representados

Representados

Defesas Apresentadas (data / nº SEI)

Hutchinson Technology Inc.

23/11/2022 - 1152723

Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd.

23/11/2022 - 1152723

NHK Spring Co. Ltd.

28/11/2022 - 1154590

SAE Magnetics (H.K.) Ltd.

23/11/2022 - 1152723

TDK Corporation

23/11/2022 - 1152723

Akihiko Negishi

23/11/2022 - 1152723

Akihiro Honda

-

Albert Ong Kim Guan

23/11/2022 - 1152723

Arun Dhawan

23/11/2022 - 1152723

Atsuo Kobayashi

23/11/2022 - 1152723

Giichi Nagata

23/11/2022 - 1152723

Hajime Sawabe

23/11/2022 - 1152723

Hidetomo Nishi

23/11/2022 - 1152723

Hironori Kajii

28/11/2022 - 1154590

Hiroyuki Tamura

28/11/2022 - 1154590

Hitoshi Hashimoto

28/11/2022 - 1154590

Isamu Ninomiya

28/11/2022 - 1154590

Kazuhiko Otake

28/11/2022 - 1154590

Kazumi Tamamura

28/11/2022 - 1154590

Keiichi Suzuki

-

Keith David Johnson

23/11/2022 - 1152723

Kenichiro Arimura

23/11/2022 - 1152723

Kenji Sasaki

-

Kenneth Martini

23/11/2022 - 1152723

Koji Inada

23/11/2022 - 1152723

Lo Kwok Fai

23/11/2022 - 1152723

Masaru Koda

23/11/2022 - 1152723

Masato Ishikawa

23/11/2022 - 1152723

Richard Allan Harvey II ("Skipp Harvey")

28/11/2022 - 1154590

Richard Michael McHome

23/11/2022 - 1152723

Shigeki Kimura

23/11/2022 - 1152723

Shigenao Ishiguro

23/11/2022 - 1152723

Stephen Andrew Misuta

23/11/2022 - 1152723

Takehiko Amaki

-

Takehiro Kamigama

23/11/2022 - 1152723

Tetsuya Ueda

23/11/2022 - 1152723

Thiti Makarabhiromya

23/11/2022 - 1152723

Todd Drahos

23/11/2022 - 1152723

Toshimi Hamada

23/11/2022 - 1152723

Tsutomu Yamaguchi

-

Wing Sun Clarence Lo

23/11/2022 - 1152723

Yew Ah Ming

23/11/2022 - 1152723

Yuichi Nagase

-

 

[ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS E AO CADE]

Ato contínuo, em 29 de dezembro de 2022, o processo foi devidamente saneado, momento em que as questões preliminares apresentadas pelos Representados em sua respectiva defesa foram devidamente examinadas, sendo deferidas ou indeferidas, nos termos da Nota Técnica no 102/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1168582), acolhida pelo Despacho SG n° 1915/2022 (SEI 1168587). Os Representados Akihiro Honda, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase foram considerados revéis, com base no art.  71, da Lei nº 12.529/2011, c/c art. 153 do Regimento Interno do Cade.

 

III. DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DAS NOVAS ALEGAÇÕES

Em 05 de dezembro de 2024, por força do Despacho SG nº 1470/24 (SEI 1482997), publicado no Diário Oficial da União (SEI 1483655), houve o encerramento da fase instrutória e abertura do prazo para apresentação das alegações finais, nos termos do Art. 156 do Regimento Interno do Cade.

[ACESSO RESTRITO AOS REPRESENTADOS E AO CADE]

Os Representados NHK Spring Co., Ltd., Richard Allan Harvey II, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake e Kazumi Tamamura (SEI 1492119) reiteraram os argumentos preliminares e de mérito alegados em suas defesas.

 

IV. TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL E PARECERES DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL, PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO CADE

Por meio da Nota Técnica nº 66/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1493666 / Anexo SEI 1493797), aprovada pelo Despacho SG nº 18 (SEI 1493703), a Superintendência-Geral do Cade, em parecer final, opinou pela:

 

condenação dos Representados NHK Spring Co. Ltd., Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya e Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis;

arquivamento do processo administrativo em relação aos Representados Hironori Kajii, Hitoshi Hashimoto, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Akihiro Honda, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase por ausência de provas nos autos que comprovem suficientemente sua participação em condutas anticompetitivas, e;

[ACESSO RESTRITO AO CADE E REPRESENTADOS

 

Na mesma Nota Técnica nº 66/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE, a SG/Cade recomendou o encaminhamento do Relatório Circunstanciado, em sua versão pública, para o Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade n.º 21, de 18 de outubro de 2022.

Em 12.02.2025, o presente Processo Administrativo foi distribuído para a minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 323ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1516480).

Por meio do Despacho Ordinatório GAB4 (SEI 1517368), os autos foram remetidos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade para emissão de pareceres, nos termos dos artigos 11, inciso VI, 15, inciso VII e 20, da Lei nº 12.529/2011, e dos artigos 19, inciso V, 31, 67 e 156, do Regimento Interno do Cade, no dia 21 de fevereiro de 2025.

No dia 09.05.2025, a PFE/Cade expediu o Parecer nº 00022/2025/CGEP/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1558014), no qual opina por:

 

a condenação dos representados NHK Spring Co. Ltd., Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya e Richard Allan Harvey II (Skipp Harvey), por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica de acordo com os artigos 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011;

o arquivamento do processo administrativo em relação aos representados Hironori Kajii, Hitoshi Hashimoto, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Akihiro Honda, Keiichi Suzuki, Kenji Sasaki, Takehiko Amaki, Tsutomu Yamaguchi e Yuichi Nagase, diante da ausência de provas suficientes de participação na conduta; e

[ACESSO RESTRITO AO CADE E REPRESENTADOS]

 

Em 11/06/2024, o MPF emitiu o Parecer nº 9/2025/MPF/CADE (SEI 1593021 e 1593466), por meio do qual manifestou-se:

 

(i) ​pela rejeição de todas as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela defesa;

(ii) pela condenação dos Representados 3. NHK Spring Co. Ltd. (“NHK”), 14. Hironori Kajii, 15. Hiroyuki Tamura, 16. Hitoshi Hashimoto, 17. Isamu Ninomiya e 29. Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”) pela prática de infração à Ordem Econômica nos termos dos artigos 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c o § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011;

(iii) pelo arquivamento dos Representados 7. Akihiro Honda, 18. Kazuhiko Otake, 19. Kazumi Tamamura, 20. Keiichi Suzuki, 23. Kenji Sasaki, 34. Takehiko Amaki, 40. Tsutomu Yamaguchi e 43. Yuichi Nagase por ausência de provas suficientes de participação na conduta;

(iv) pela extinção da ação punitiva da Administração Pública em relação [ACESSO RESTRITO AO CADE E REPRESENTADOSe

(v) em caso de condenação, pela ampla divulgação da decisão com a sua remessa a potenciais interessados e/ou empresas privadas afetadas pela conduta anticompetitiva, para que, querendo, exerçam o direito de reparação a que, eventualmente, tenham direito.

 

V. DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 

Em 11.09.2025, o Processo Administrativo foi incluído na pauta da 254ª Sessão Ordinária de Julgamento, conforme publicação no Diário Oficial da União (SEI 1621052).

É o relatório.

 

VICTOR OLIVEIRA FERNANDES

Conselheiro-Relator

[assinado eletronicamente]

____________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Oliveira Fernandes, Conselheiro, em 11/09/2025, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.006006/2017-61 SEI nº 1621499