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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8445 - www.gov.br/cade
  

OFÍCIO Nº 5765/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE

Brasília, 02 de julho de 2024.

 

Ao Representante Legal de Meta INC. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. 

E-mail: luizgarcia@fb.com; ddzoan@fb.com; avaladares@fb.com; mlaranjeira@fb.com

  

Assunto: Requisição de informações – Procedimento Preparatório nº 08700.004482/2024-77

Ao responder este ofício favor indicar o mero acima.

  

Prezado(a) Senhor(a),

 

Encontra-se em análise na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) o Procedimento Preparatório em referência, instaurado após recebimento de Representação formulada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor de Meta INC. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.  pela suposta prática de abuso de posição dominante.

Com vistas a instruir o referido procedimento preparatório, solicita-se a apresentação de esclarecimentos aos fatos denunciados na Representação (SEI 1406806) até o dia 22 de julho de 2024.

Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.

Nos termos do art. 44 do Regimento Interno do Cade, a resposta devidamente assinada poderá ser enviada em meio digital para o correio eletrônico protocolo@cade.gov.br, com cópia para fernando.paixao@cade.gov.br.

O peticionário se responsabilizará pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como pela confirmação do seu efetivo recebimento pelo Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos do Cade, que poderá exigir o envio do original no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado intempestivo.

A análise do sigilo das informações prestadas será realizada por esta Superintendência-Geral nos termos dos art. 51 a 54 do Regimento Interno do Cade, mediante solicitação de tratamento de acesso restrito das informações apresentadas.  Não havendo tal requisição, as informações serão protocoladas nos autos públicos.

No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos. Mais orientações sobre como apresentar informações confidenciais estão abaixo no questionário.

Solicita-se enviar confirmação de recebimento do presente ofício para os correios eletrônicos protocolo@cade.gov.br, com cópia para fernando.paixao@cade.gov.br

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinícius Silveira de Sá, Coordenador, em 02/07/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1409315 e o código CRC C6CF5833.




Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.004482/2024-77 SEI nº 1409315