Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: 61 3031-1283 - www.gov.br/cade
OFÍCIO Nº 3613/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE
Brasília, 20 de abril de 2022.
À
BanriCard,
E-mail - lisiane_rossi@banrisul.com.br; juridico_dg@banrisul.com.br; elisane_barufi@banrisul.com.br; malafaia@banrisulcartoes.com.br;
Assunto: Solicitação de informações
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente cumprimento Vossa Senhoria e aproveito para comunicar que, consoante Nota Técnica nº 7/2022/CGAA1/SGA1/SG/Cade, foi instaurado Inquérito Administrativo nº 08700.001797/2022-09, que analisa a apuração da denúncia, pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), em desfavor de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., por supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de vale-benefícios (vale-alimentação e vale-refeição), notadamente, três condutas principais: (i) uso indevido da base de dados obtida de sua plataforma delivery para prospectar sua atuação no mercado de vale-benefícios; (ii) prática de subsídio cruzado, lançando mão de seus lucros de monopólio no mercado de delivery de refeições para financiar a concessão de rebates, cashback, prazos dilatados para pagamento e outros benefícios no mercado de vale-benefícios; (iii) discriminação de operadoras de vale-benefícios concorrentes no acesso à plataforma de delivery do iFood.
Uma vez que sua empresa foi identificada como potencial concorrente e/ou parceira da “Representada”, em cumprimento ao disposto no art. 54, inciso II,Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e com vistas a instruir o referido Inquérito Administrativo, solicita-se de Vossas Senhorias esclarecimentos especificados no questionário anexo, a serem prestados até o dia 02/06/2022, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.529, de 2011.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529, de 2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.
Solicita-se que a resposta ao presente documento seja enviada ao Cade em meio digital, com o timbre da empresa e devidamente assinada por um representante legal. A versão digital deverá ser enviada para o e-mail protocolo@cade.gov.br, com cópia para os e-mails ana.leister@cade.gov.br; alden.sousa@cade.gov.br e carlos.dossantos@cade.gov.br
Em caso de envio por meio digital, o peticionário se responsabilizará pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como pela confirmação do seu efetivo recebimento pelo Serviço de Protocolo do Cade, que poderá exigir o envio do original (físico) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado intempestivo.
É possível solicitar o tratamento restrito a informações que se enquadrem em alguma das hipóteses do art. 52 do Regimento Interno do Cade, a saber:
I - escrituração mercantil;
II - situação econômico-financeira de empresa;
III - sigilo fiscal ou bancário;
IV - segredos de empresa;
V - processo produtivo e segredos de indústria, notadamente processos industriais e
fórmulas relativas à fabricação de produtos;
VI - faturamento do interessado;
VII - data, valor da operação e forma de pagamento;
VIII - documentos que formalizam o ato de concentração notificado;
IX - último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas, exceto quando o documento tiver caráter público;
X - valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras;
XI - clientes e fornecedores;
XII - capacidade instalada;
XIII - custos de produção e despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou serviços; ou
XIV - outras hipóteses, a critério da autoridade concedente, respeitados os arts. 22 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e 6º, inciso I e 5º, § 2º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Cumpre ressaltar que não será deferido o acesso restrito de informações e documentos por parte do Cade quando:
I - notadamente tenham natureza pública em virtude de lei, inclusive em outras jurisdições, ou que forem de domínio público, no País ou no exterior, ou que tiverem sido previamente divulgados pelo interessado;
II - em processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, o tratamento de acesso restrito das informações puder implicar cerceamento de defesa; ou
III - forem relacionados, dentre outras, às seguintes categorias de informações:
a. composição acionária e identificação do respectivo controlador;
b. organização societária do grupo econômico de que façam parte;
c. estudos, pesquisas ou dados compilados por instituto, associação, sindicato ou qualquer outra entidade que congregue concorrentes, ressalvados aqueles encomendados individualmente ou com cláusula de sigilo;
d. linhas de produtos ou serviços ofertados;
e. dados de mercado relativos a terceiros;
f. quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no País ou no exterior; e
g. informações que a empresa deva publicar ou divulgar em virtude da norma legal ou regulamentar a que esteja sujeita no Brasil ou em outra jurisdição.
O pedido de acesso restrito de informação de caráter manifestamente público poderá sujeitar o requerente às penalidades previstas no art. 40 ou no art. 43 da Lei nº 12.529, de 2011, conforme o caso.
A análise de sigilo será realizada por este Conselho nos termos dos art. 51 a 54 do Regimento Interno do Cade, mediante solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Em não havendo tal requisição, as respostas fornecidas serão tratadas como públicas.
No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO (com os trechos de acesso restrito marcados em cinza), a qual será apartada para acesso somente às autoridades do CADE; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.
Solicita-se enviar confirmação de recebimento do presente ofício para o e-mail ana.leister@cade.gov.br e, com cópia para protocolo@cade.gov.br e carlos.dossantos@cade.gov.br . Em caso de dúvidas no preenchimento, entrar em contato com Ana Carolina Leister, no e-mail ana.leister@cade.gov.br.
Atenciosamente,
Ana Carolina Leister
Docente do Magistério Superior
[assinado eletronicamente]
ANEXO I – QUESTIONÁRIO
CONTEXTO
O presente questionário tem por objetivo avaliar supostas condutas anticoncorrenciais praticadas pela iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. no mercado de vale-benefícios através da iFood Benefícios, notadamente, (i) uso indevido de dados obtidos da plataforma de delivery de refeições iFood para prospectar seu negócio de vale-benefícios através da iFood Benefícios, (ii) subsídio cruzado através de rebates, cashback e outros benefícios oferecidos para clientes corporativos com o intuito de captar clientela; (iii) discriminação de vale-benefícios de outras operadoras de vale-benefícios na plataforma iFood.
Esta Superintendência Geral entende que sua empresa atua no mercado de vale-benefícios, podendo vir a ser afetada pelas condutas supra referidas. Com base nesse entendimento, e com o intuito de instruir o referido Inquérito Administrativo, solicita-se que V. Senhoria apresente os esclarecimentos abaixo.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com Ana Carolina Leister através do e-mail: ana.leister@cade.gov.br.
Se sua empresa pertence a um grupo econômico, nos termos da Resolução nº 2 do Cade, este questionário deverá ser respondido em nome de todo o grupo. Para esse propósito, favor encaminhar este questionário à pessoa que esteja em posição de respondê-lo de maneira apropriada.
QUESTÕES-CHAVE PARA A EMPRESA DE VALE-BENEFÍCIO
Descreva brevemente o perfil de sua empresa no segmento de vale-benefício (vale-alimentação e vale-refeição), informando as áreas geográficas atendidas.
Apresente o faturamento bruto total dessa empresa oficiada, no segmento de vale-benefício (vale-alimentação e vale-refeição) no Brasil, por ano, do ano de 2017 ao ano de 2021.
Informar se e como a pandemia impactou os negócios de sua empresa no período 2019 a 2022. Houve redução na oferta de vale-benefício pelos clientes corporativos durante o período da pandemia da Covid-19?
Informar se a empresa tem ciência da edição do Decreto nº 10.854/2021, que reforma o Programa de Alimentação do Trabalhador. Em caso positivo, informar como acredita que o seu conteúdo pode impactar os negócios de sua empresa?
Informe o número total de estabelecimentos no Brasil credenciados a aceitar seu vale-benefício.
Apresente o endereço, o número total de matrículas e o faturamento bruto obtido no segmento de vale-benefício em cada região do Brasil desta oficiada, por ano, do ano de 2017 ao ano de 2021. Considerar regiões do Brasil Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Informe o nome dos 5 (cinco) maiores clientes corporativos para quem sua empresa provê solução de vale-refeição e vale-alimentação aos trabalhadores beneficiados, bem como a proporção do seu faturamento que recebe desta parceria.
Informar a área geográfica de atuação de sua empresa e dos competidores dela. É possível definir tal área de atuação como raio com distância determinada? Justifique resposta.
Informe o nome dos principais concorrentes em cada área geográfica de atuação comercial desta oficiada.
Informe se a sua empresa é credenciada em alguma plataforma digital agregadora de estabelecimentos que oferecem delivery de refeições, como por exemplo iFood, Rappi e 99Food. Em caso positivo, informar quais e se quem buscou o credenciamento foi a plataforma ou o provedor de solução de benefícios ao trabalhador e se houve alguma dificuldade no processo.
Informar ainda se tem notícia de dificuldades de portadores de vale-refeição ou vale-alimentação providos por sua empresa utilizar estes meios de pagamento em alguma plataforma digital agregadora de estabelecimentos que oferecem delivery de refeições. Se sim, relatar os problemas, o desenvolvimento da situação com a solução ou não e, se possível, documentação que possa comprovar o episódio.
Caso mantenha cadastro em alguma plataforma digital de delivery de refeições, informe como o advento da relação com essa plataforma impactou nos negócios desta oficiada.
Informe qual o percentual do seu faturamento anual no segmento de vale-benefício (vale-alimentação e vale-refeição) foi captado através de delivery de refeições intermediada por plataformas digitais agregadoras, por ano, nos anos 2017 a 2021. Houve aumento do pagamento via vale-benefício em plataformas de delivery de refeições relativamente à refeição no estabelecimento. Com a mitigação da crise pandêmica, houve reversão desse quadro?
Na opinião da sua empresa, as plataformas digitais concorrem pelos clientes através de serviços próprios no segmento de vale-benefício com as empresas operadoras de vale-benefício? Justifique.
Favor informar se houve saídas (deixaram de ser clientes da sua empresa) de clientes corporativos em razão da contratação de operadoras de vale-benefício vinculados a alguma plataforma nos últimos 5 (cinco) anos. Em caso positivo, informar quais saídas e referenciar por ano de saída. Informar ainda se dispõe de informações sobre vantagens oferecidas por essas operadoras de vale-benefício vinculadas a plataformas de delivery de refeições e se dispõe de meios para apresentar contraproposta a essas vantagens oferecidas.
Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Correa da Costa Leister, Professora do Magistério Superior, em 13/05/2022, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1061311 e o código CRC 5274F9AE. |
Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.001797/2022-09 | SEI nº 1061311 |