Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8438 - www.gov.br/cade
|
PARECER Nº |
36/2024/CGAA5/SGA1/SG |
|
PROCESSO Nº |
08700.009351/2023-03 |
|
Requerentes: |
Megatelecom Telecomunicações S.A. e Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. |
|
|
EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Megatelecom Telecomunicações S.A. e Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: serviços de comunicação e de TI. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. |
VERSÃO DE ACESSO público
I. AS REQUERENTES
I.1. Megatelecom Telecomunicações S.A. ("Megatelecom" ou "Compradora")
A Megatelecom atua nos mercados de provimento de acesso à Internet, links de transporte de longa distância e alta capacidade, redes metropolitanas, links de acesso corporativos, e outros serviços de tecnologia da informação (TI). A Megatelecom tem a Herbeys Holdings S.A. como maior acionista[1].
O Grupo da Megatelecom auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12).
I.2. Internexa Brasil Operadora de Telecomunicações S.A. ("Internexa" ou "Empresa-Alvo")
A Empresa-Alvo atua com serviços de tecnologia da informação e telecomunicações no Brasil, sendo especializada em soluções digitais, e é, indiretamente, subsidiária da Interconexión Eléctrica S.A. (“ISA”), integrando ISA e Suas Empresas, que apresentam operações no Brasil, especialmente, no segmento de transmissão de energia elétrica. A ISA e a Internexa pertencem ao Grupo Ecopetrol, um grupo colombiano integrado de energia, que participa em todos os elos da cadeia de hidrocarbonetos (exploração, produção, transporte, refino e comercialização), na transmissão de energia elétrica, e em concessões rodoviárias
O Grupo da Internexa também auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12).
II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO
Quadro 1 - Aspectos formais da operação
|
Ato de Concentração de notificação obrigatória? |
Sim |
|
Taxa processual foi recolhida? |
Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1324585) |
|
Data da notificação |
28/12/2023 |
|
Data da publicação do edital |
O Edital nº 8, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/01/2024 (1330344) |
III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
A Operação trata da aquisição, pela Megatelecom, de 100% das ações do capital social total da Internexa, atualmente detidas pela Internexa Participações S.A. (“Internexa Participações”) e pela Internexa Peru S.A. (“Internexa Peru” e, em conjunto com Internexa Participações, as “Vendedoras”).
O valor da Operação é [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Na justificativa estratégica da Operação as Requerentes ressaltaram que: "[p]ara a Megatelecom, a Operação representa o acesso a mercados geográficos e tecnologias complementares, ampliando e diversificando sua atuação. Para as Vendedoras a Operação representa focar a atividade da empresa nos territórios da Colômbia e do Peru, cessando a presença no território brasileiro".
As Requerentes informaram que a Operação está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022)
III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.
IV – Baixa participação de mercado com integração vertical.
V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
Quadro 2 - Efeitos da operação
|
Sobreposição horizontal |
Sim |
|
Integração Vertical |
Sim (Potencial) |
|
Setor em que há sobreposição horizontal |
(i) Serviço de Comunicação Multimídia ("SCM"); (ii) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas (backhaul); e (iii) Serviços de TI, incluindo Data Centers |
|
Setores em que há integração vertical |
Oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul e backbone) pela Empresa-Alvo (upstream) e a prestação de SCM e serviços de TI, incluindo Data Center, pela Megatelecom (downstream); ii) Oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backbone) pela Empresa-Alvo (upstream) e a oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (apenas backhaul) pela Megatelecom (downstream); e iii) Oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (apenas backhaul) pela Megatelecom (upstream) e a prestação de SCM e serviços de TI, incluindo Data Center, pela Empresa-Alvo (downstream) |
|
Participações de mercado |
Reduzidas |
VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
Conforme informado pelas Partes, a atuação da Megatelecom se dá nos mercados de provimento de acesso à internet, links de transporte de longa distância e alta capacidade, redes metropolitanas, links de acesso corporativos, serviços de tecnologia da informação (TI) como PABX virtual, computação em nuvem e backup, multi-cloud connection, data center, proteção DDoS e serviço de telefonia fixa comutada. Em 2014, a Megatelecom reestruturou suas operações, focando no atendimento de clientes corporativos e operadoras (“B2B”).
Já a Empresa-Alvo atua com serviços de tecnologia da informação e telecomunicações no Brasil, sendo especializada em soluções digitais, mais especificamente ofertado serviço de comunicação multimídia, conforme será detalhado abaixo.
Ambas as Requerentes são detentoras de infraestrutura de rede (e.g., fibra ótica) utilizada para oferta de conectividade para empresas em alta velocidade. No caso da Megatelecom, essa infraestrutura consiste em backhaul, ao passo que a Empresa-Alvo atua com uma rede de backbone e backhaul terrestre e submarina.
Informou-se também que as Requerentes fornecem, de forma acessória às suas atividades principais de SCM e infraestrutura de rede, alguns serviços de Tecnologia da Informação (TI), tais como suporte técnico, soluções em nuvem, Anti-DDoS e data centers.
Conforme a atuação da Megatelecom e da Internexa, em linha com o entendimento das Partes, identifica-se que a Operação envolveria, conservadoramente[2], sobreposições horizontais nos segmentos de: (i) Serviço de Comunicação Multimídia ("SCM"); (ii) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas (backhaul); e (iii) Serviços de TI, incluindo Data Centers, como resumido na tabela abaixo:
Tabela 1 - Resumo das Sobreposições Horizontais
Fonte: Requerentes
No mercado de telecomunicações, o CADE entendeu que o serviço de SCM trata-se essencialmente do mercado de internet banda larga fixa, notadamente residencial ou empresarial, mas que apresenta a característica de estabelecer interconexão de dados a partir de pontos fixos. Não abarca as conexões de internet providas por meio de tecnologias 3G e 4G, que dependem de uma linha celular e seriam melhor explicadas no mercado de Serviço Móvel Pessoal - SMP[3]. O CADE, em outros precedentes, considerou o mercado relevante na perspectiva do produto como a oferta de serviços de SCM e também já usou a segmentação desse mercado de acordo com o tipo de velocidade de acesso ou tipo de cliente final. Do ponto de vista geográfico, o CADE costuma delimitar e avaliar este mercado como municipal.[4]
Com relação à banda larga fixa para acesso à internet, o CADE já considerou que a infraestrutura refere-se, fundamentalmente, às estruturas de backbone (rede para transporte de dados de longa distância), backhaul (redes intermediárias) e redes de acesso (ou de última milha). O backbone (espinha dorsal, em inglês) pode ser definido como uma infraestrutura de transporte de dados de longa distância, de altíssima capacidade, em geral de fibra óptica, que conecta redes intermediárias (backhaul) e redes de acesso (última milha). O backhaul consiste em uma infraestrutura que permite o escoamento de tráfego, conectando o backbone à rede de acesso, e que pode ser formatada, por exemplo, com cabos de fibra ótica, enlaces ponto a ponto, satélites etc. Quanto à dimensão geográfica foi considerado que, no território nacional, seria possível segmentar os backbones em nacionais e estaduais e o bachaul teria um alcance mais local[5].
O CADE já considerou, em casos envolvendo data centers, que o segmento de serviços de data centers se inserem entre os serviços de TI. Na dimensão produto já foi considerado, o mercado de serviços de TI como um todo e apontou-se a possibilidade de o mercado de atividades de data centers configurar-se como um mercado próprio. Quanto ao escopo geográfico, as decisões do CADE têm considerado o mercado de TI e os diversos segmentos nele inclusos, inclusive o mercado de data centers, em âmbito nacional[6].
Quanto ao mercado de infraestrutura de redes, as Partes explicaram que toda a infraestrutura de rede da Empresa-Alvo é exclusivamente cativa, de modo que não há, efetivamente, oferta de infraestrutura no atacado. Dessa forma, como tal infraestrutura não estava disponível a concorrentes no cenário pré-Operação, não haveria, propriamente, sobreposição horizontal.
Assim, as Partes apresentaram as estimativas de participação de mercado contemplando os mercados de SCM; de serviços de TI (incluindo data centers) e apenas segmento de data centers, conforme abaixo:
Tabela 1 - Participações Estimadas nos Mercados Municipais de SCM (em que há sobreposição) - Acessos em Dez 2022
|
Município |
Total de acessos |
Megatelecom |
Empresa-Alvo (nº de acessos) |
Partic. combinada (%) |
|
Curitiba |
731.300 |
2 |
19 |
<0,01 |
|
Jundiaí |
157.506 |
2 |
2 |
<0,01 |
|
Resende |
39.931 |
1 |
2 |
<0,01 |
|
Rio das Ostras |
58.494 |
1 |
7 |
<0,01 |
|
Rio de Janeiro |
1.761.237 |
10 |
117 |
<0,01 |
|
São Paulo |
3.996.582 |
578 |
17 |
<0,01 |
Fonte: Requerentes com base em dados da ANATEL[7]
Tabela 2 - Participações estimadas no mercado brasileiro de serviços de TI (incluindo Data Centers) - 2022
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]
Fonte: Requerentes com base em relatório “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências” da ABES[8]
Tabela 3 - Participações Estimadas no Segmento de Serviços de Data Centers - 2023
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]
Fonte: Requerentes com base em dados de total do mercado (2023) da Mordor Intelligence[9]
De toda forma, apresentaram dados de atuação das Partes em anexo específico[10]. Nesse documento, observou-se que a infraestrutura backhaul das Partes se sobrepõem apenas em 6 municípios (Barueri, Belo Horizonte, Campinas, Cotia, São José dos Campos e São Paulo)[11]. Nesses municípios, são considerados players com Poder de Mercado Significativo (“PMS”): as empresas Claro e Vivo nos municípios de Barueri, Campinas, Cotia e São José dos Campos; empresas Claro, Oi, Vivo, TIM, e SKY em Belo Horizonte; e, Claro, Oi, Tim, Vivo em São Paulo.
Assim, não haveria preocupação com as sobreposições horizontais já que as empresas possuem participação reduzida, como se vê nas tabelas acima.
Acerca de eventuais relações verticais, as Partes observaram que a Operação também envolve as potenciais integrações verticais: i) entre a oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul e backbone) pela EmpresaAlvo (upstream) e a prestação de SCM e serviços de TI, incluindo Data Center, pela Megatelecom (downstream); ii) entre a oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backbone) pela Empresa-Alvo (upstream) e a oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (apenas backhaul) pela Megatelecom (downstream); e iii) entre a oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (apenas backhaul) pela Megatelecom (upstream) e a prestação de SCM e serviços de TI, incluindo Data Center, pela EmpresaAlvo (downstream). Porém, visto que a infraestrutura da Empresa-alvo é cativa e não está disponível ao mercado, tais integrações são apenas potenciais, de modo que não se vislumbra qualquer efeito concorrencial deletério nos mercado verticalmente relacionados em decorrência da presente Operação.
Além disso, a Megatelecom não tem poder de mercado significativo (PMS) nos municípios em que há sobreposição (Barueri, Belo Horizonte, Campinas, Cotia, São José dos Campos e São Paulo), com base em dados da ANATEL[12], o que é um indicativo de que a infraestrutura detida pela Megatelecom não seria significativa para o mercado de atacado nesses municípios. De qualquer forma, utilizando os dados de números de acessos nos referidos municípios como proxy de infraestrutura necessária, a Empresa-Alvo tem participação e demanda reduzida, como visto na Tabela 1.
Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, incisos III e IV, da Resolução 33/2022 do CADE.
VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
No Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças constam as seguintes disposições de não concorrência e não solicitação:
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]
As disposições estão em consonância com a jurisprudência do CADE.
VIII. CONCLUSÃO
Aprovação sem restrições.
____________________________
O maior acionista da Herbeys Holding é o Sr. João Alves de Queiroz Filho (49%). Assim, a Megatelecom tem seu capital detido, direta e indiretamente, em cerca de 47,71% pelo Sr. João Alves de Queiroz Filho (“JAQF”). JAQF também detém participação de mercado acima de 20% no capital social da Hypera S.A., assim como em subsidiárias integrais da Hypera S.A. Portanto, a Megatelecom faz parte do mesmo grupo econômico da Hypera, de acordo com as regras da Resolução nº 33/2022 do CADE.
As Partes informaram que toda a infraestrutura de rede da Empresa-Alvo é exclusivamente cativa, de modo que não há, efetivamente, oferta de infraestrutura no atacado.
Ver AC nº 08700.002013/2019-56 (Claro / Nextel Telecomunicações)
Ver AC nº 08700.003537/2022-60, nº 08700.002473/2021-07 (IHS Fiber Brasil – Cessão de Infraestruturas Ltda., TIM S.A. e FiberCo Soluções de Infraestrutura Ltda.); nº 08700.007526/2017-91 (Claro/Cemig), e nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.).
Ver AC nº 08700.001379/2022-11 (Ligga / Nova Fibra) e nº 08700.000401/2021-17 (Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A). Nos ACs anteriores, o CADE avaliou avaliou os possíveis efeitos concorrenciais das redes de infraestrutura (backbone e backhaul) com base na atribuição, pela Anatel, da condição de PMS, nos termos da Resolução n° 694, de 17 de julho de 2018, a qual estabelece, no artigo 14 do Anexo I, os seguintes critérios para determinar os grupos econômicos detentores de PMSI - Participação de mercado: diz respeito à detenção de uma participação maior do que 20% do Mercado Relevante; II - Capacidade de explorar as economias de escala do Mercado Relevante: avalia se o volume de operações de telecomunicações de um Grupo permite que este obtenha custos marginais decrescentes, considerando a quantidade de usuários atendidos pela(s) mesma(s) plataforma(s) e rede(s); III - Capacidade de explorar as economias de escopo do Mercado Relevante: avalia se a oferta de diferentes serviços sobre uma mesma infraestrutura de rede permite que o Grupo obtenha custos unitários médios decrescentes à medida que a oferta integrada dos serviços de telecomunicações cresça; IV - Controle sobre infraestrutura cuja duplicação não seja economicamente viável: avalia o domínio sobre redes e plataformas utilizadas na prestação do serviço e a respectiva infraestrutura física de suporte à rede; V - Atuação concomitante nos mercados de atacado e varejo: considera a oferta, por parte do Grupo, de serviços e produtos que são insumos para outras Prestadoras que participam do Mercado, simultaneamente à oferta de serviços e produtos aos consumidores finais. (ANATEL, 2018). A atribuição dos PMS pela Anatal é feita em nível municipal. No presente caso, não é necessário definir o mercado de infraestrutura com precisão, já que a infraestrutura da Empresa-Alvo é cativa.
Ver AC nº 08700.001379/2022-11 (Ligga / Nova Fibra); nº 08700.003931/2021-17 (Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. e Globo Comunicação e Participações S.A.)e AC nº 08700.002837/2019-26 (TecCloud Serviços de Tecnologia AHU LTDA. e Stefanini Participações S.A.).
As participações foram calculadas com base no número de acessos por município em dez/2022, conforme dados publicamente disponibilizados pela Anatel em https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa. Acesso em 21.12.2023. A tabela contém apenas os 6 municípios em que as atividades das Partes se sobrepõem, mas também foi apresentado anexo específico com os dados de todos os municípios em que atuam. A mesma tabela elaborada com dados de novembro de 2023 apresenta resultados similares como se vê abaixo:
Elaborado com base em dados da Anatel
Disponível em: https://abes.com.br/dados-do-setor/
Disponível em: https://www.mordorintelligence.com/pt/industry-reports/brazil-data-center-market . Acessado em 19.12.23.
A Internexa atua em 41 municípios e a Megatelecom em 63.
Ver doc. SEI nº 1328310 que utiliza como fonte os dados da ANATEL: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/mercados-de- atacado/mercado-significativo e https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/infraestrutura-backhaul-em-municpios , zip Rede de Transporte.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Superintendente-Geral, em 26/01/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Coordenador-Geral, em 26/01/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fábio Parolin, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 26/01/2024, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1338813 e o código CRC 4BEFA90A. |
| Referência: Processo nº 08700.009351/2023-03 | SEI nº 1338813 |