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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8428 - www.cade.gov.br
  

OFÍCIO Nº 6229/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE

Brasília, 14 de agosto de 2020.

 

À

PAGSEGURO INTERNET S/A

E-mail: msferraz@uolinc.com; cconway@uolinc.com; qpassarelli@uolinc.com

 

Assunto: Requisição de informações

Referência: Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95.

 

Prezados Senhores (as),

Encontra-se em análise nesta Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95, que apura supostas condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições bancárias em desfavor de empresas corretoras de criptoativos.

Com o fito de instruir o referido processo e com fundamento no art. 13, VI, da Lei nº 12.529/2011, solicita-se de Vossas Senhorias os esclarecimentos especificados no questionário abaixo a serem prestados até o dia 14/09/2020.

Solicita-se que a resposta ao presente documento seja enviada por meio de documento assinado e digitalizado em formato .pdf para os e-mails protocolo@cade.gov.brfranklin.goncalves@cade.gov.br.

Nos termos do art. 40 da supracitada Lei, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.

A análise de sigilo do conteúdo da resposta será realizada por este Conselho nos termos dos arts. 92 a 95 do Regimento Interno do Cade mediante solicitação para tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Na ausência de tal requisição, as respostas fornecidas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de sigilo, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão com o conteúdo integral e identificada como VERSÃO DE ACESSO RESTRITO, a qual será apensada a autos de acesso restrito ao Cade; e (ii) uma versão identificada como VERSÃO PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.

Pedimos a gentileza de enviar confirmação de recebimento do presente ofício aos e-mails franklin.goncalves@cade.gov.br e cgaa2@cade.gov.br.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (61) 3221-8549.

Atenciosamente.

 

QUESTIONÁRIO

Informe detalhadamente as normas de segurança e de rastreamento observadas por sua empresa em relação a transações realizadas por corretoras de criptoativos.

Sua empresa já identificou operações ilícitas realizadas por corretoras de criptoativos? Em caso positivo, informe a quantidade de casos e as providências tomadas por sua empresa.

Apresente outras informações que entender relevantes ou necessárias para a análise do tema por este Conselho.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Alessandra Morita Sakowski, Superintendente-Adjunta, em 14/08/2020, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0792536 e o código CRC 81495DC7.




Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.003599/2018-95 SEI nº 0792536