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PARECER Nº         

173/2018/CGAA5/SGA1/SG

PROCESSO Nº

08700.004038/2018-11

REQUERENTES:

REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ("Rede D’Or”), Samer Serviço de Assistência Médica de Resende S/C Ltda ("hospital samer").

 

Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Samer Serviço de Assistência Médica de Resende S/C Ltda. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: Atividades de atendimento hospitalar e atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimentos a urgências. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO

I.                    REQUERENTES

I.1.                 REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ("Rede D’Or”)​

A Rede D’Or, parte do Grupo Rede D’Or, atua, preponderantemente, no segmento de cuidados à saúde por meio de empreendimentos médico-hospitalares e clínicas situados nas cidades de Brasília/DF, Taguatinga/DF, Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, São Gonçalo/RJ, Olinda/PE, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Osasco/SP, São Caetano do Sul/SP, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Araguaína/TO, Carapicuíba/SP, Ribeirão Pires/SP e São Luís/MA.

O Grupo Rede D’Or atua também, de forma residual, nas atividades de planos de saúde, administração hospitalar e corretagem de seguros.

Segue abaixo tabela contendo a composição acionária da Rede D´Or:

I.2.               SAMER SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE RESENDE S/C LTDA. ("Hospital Samer")​​​​

O Hospital Samer, pertencente ao Grupo Samer, é um hospital geral que atua exclusivamente no segmento de cuidados à saúde, prestando serviços médico-hospitalares no município de Resende/RJ.

O Grupo Samer é composto pelo Hospital Samer e outras três empresas: Policlínica Resende Serviços Médicos Ltda. (“Policlínica”),  Rio Sul Serviços Médicos Ltda. e Plamer Plano Médico Resende Ltda. Todas estão localizadas no município de Resende/RJ.

Segue abaixo tabela contendo a composição acionária do Hospital Samer:

 

II.                 ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 

 

Quadro 1 - Aspectos formais da operação

Ato de Concentração de notificação obrigatória?

Sim

Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0493686)

Data da notificação ou emenda

27/06/2018

Data da publicação do edital

O Edital nº 225/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/06/2018 (0494551)

 

III.                  DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

Trata-se da aquisição, pela Rede D’Or, da totalidade das quotas representativas do capital social do Hospital Samer, atualmente detidas por pessoas físicas. Conforme informado pelas Requerentes, até a celebração dos documentos definitivos da Operação, a Rede D´Or também poderá adquirir a Policlínica, um hospital materno-infantil, também situado no município de Resende/RJ, integrante do Grupo Samer.

As Requerentes indicam como justificativas para proposição da Operação: (i) da perspectiva da Rede D’Or, a Operação representa a possibilidade de complementar seu portfólio de serviços no estado do Rio de Janeiro, por meio da entrada no mercado de serviços médico hospitalares na cidade de Resende/RJ; e (ii) do ponto de vista dos vendedores,  quotistas pessoas físicas, representa uma boa oportunidade de negócio.

Apresenta-se a seguir a estrutura societária do Hospital Samer antes e após a realização da Operação.


 

 
IV.                  ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012)

II - Substituição de agente econômico.

 

V.                  Aspectos Formais da Operação

 

Quadro 2 - Efeitos da operação

Sobreposição horizontal

Não

Integração vertical

Não

Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical

n.a.

Participações de mercado


n.a.


VI.                  Considerações sobre a Operação

Inicialmente, destaca-se que a Operação envolve serviços médico-hospitalares prestados no município de Resende/RJ.

A definição de mercado relevante na dimensão geográfica adotada em precedentes recentes do CADE[1], para serviços médico-hospitalares, abrange a área delimitada por um raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento, contados a partir do(s) ativo(s) adquirido(s).

Dessa forma, a aquisição do Hospital Samer e, eventualmente, da Policlínica, pela Rede D’Or,  não ocasionariam sobreposição horizontal no mercado relevante de atuação das empresas objeto da operação, uma vez que nenhuma das empresas do Grupo Rede D’Or atua no setor hospitalar do município de Resende/RJ, ou mesmo em municípios próximos, conforme informado pelas requerentes.

A possibilidade de integração vertical também pode ser descartada, na medida em que nenhuma das operadoras de planos de saúde do grupo Rede D’Or possui rede credenciada no município de Resende/RJ, segundo informado pelas requerentes.

Por todo o exposto, ou seja, o fato de a Operação não ensejar sobreposição horizontal nem integração vertical, de acordo com as definições de mercados relevantes geográficos firmadas na jurisprudência do CADE, tratando-se, assim, de um caso de substituição de agente econômico - com a entrada da Rede D’Or no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares no município de Resende/RJ-, esta SG conclui que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada pelo rito sumário.

 

VII.            Cláusula de Não-Concorrência

[ACESSO RESTRITO].

 

Frente ao teor dessas cláusulas, e considerado o estrito limite das competências desta autarquia, registra-se o entendimento de estarem elas de acordo com a jurisprudência do CADE.

 

VIIi.           Recomendação

Aprovação sem restrições.

Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

[1] Atos de Concentração nºs: 08700.007004/2016-17, 08012.002520/2012-71, 08700.004150/2012-59, 08012.004902/2010-78 e 08012.013200/2010-85.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Bastos Peixoto, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 04/07/2018, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 04/07/2018, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.004038/2018-11 SEI nº 0496210