Boletim de Serviço Eletrônico em 20/02/2020
Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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Edital nº 64, de 17 de fevereiro de 2020.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE COLABORADORES PARA ATUAREM NA CONDIÇÃO DE CONTEUDISTAS EM  CURSO VIRTUAL COM TEMA RELACIONADO À DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

 

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado de servidores públicos federais, com vistas à ampliação do cadastro de colaboradores de que tratou o Edital nº 119, de 04 de abril de 2018 (SEI nº 0461589), para a produção do conteúdo de curso à distância em temas relacionados à Defesa da Concorrência, a ser desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Administração - Enap e ofertado através da Escola Virtual de Governo - EVG.

 

Das Inscrições

 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Os(as) interessados(as) deverão enviar ao e-mail capacitacao.cgesp@cade.gov.br, com o formulário Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e digitalizado,  acompanhado de cópia(s) digitalizada(s) da documentação comprobatória, conforme critérios definidos neste edital. 

A documentação incompleta ou inadequada terá implicações na pontuação dos candidatos e poderá resultar em sua desclassificação.

Permanece vigente o cadastro formado pelos servidores considerados aptos, nos termos do Edital nº 135, de 18 de abril de 2018 (SEI nº 0467182) e edital 355, de 03 de outubro de 2019 (SEI 0668144), tratando-se, portanto, da ampliação do roll de conteudistas.

Os servidores já selecionados nos termos dos Editais anteriores permanecerão na lista de conteudistas. Caso o servidor queira sair da lista deve enviar e-mail para capacitacao.cgesp@cade.gov.br.

 

Do Processo de Seleção 

A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada em etapa única de Análise Curricular.

Da Análise Curricular:

A análise curricular dos candidatos será realizada a partir das cópias dos documentos enviados e com base nos critérios estabelecidos na Tabela I a seguir: 

 

             Tabela I

Critérios

Especificação

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

a) Graduação de nível superior em qualquer área de formação

1 (um) ponto pela graduação.

1

1

b) Pós-Graduação na área de Direito, Economia ou Defesa da Concorrência

1 (um) ponto por Especialização;
2 (dois) pontos por Mestrado;
3 (três) pontos por Doutorado.

-

5

c) Cursos de Aperfeiçoamento Correlatos

Curso realizado na área de Direito, Economia ou Defesa da Concorrência, com carga horária mínima de 20 horas/aula por curso. 
1 (um) ponto para cada curso.

-

5

d) Artigos Publicados em Direito, Economia ou Defesa da Concorrência

1 (um) ponto por artigo.

-

5

e) Experiência como Docente

Capacitação ministrada (seminário, palestra, workshop) com carga horária de até 8 horas - 1 (um) ponto para cada evento;
Capacitação ministrada com carga horária mínima de 8 e máxima de 20 horas - 2 (dois) pontos para cada evento;
Capacitação presencial ministrada com carga horária superior a 20 horas - 3 (três) pontos para cada evento;
Disciplina ministrada em cursos de graduação ou pós-graduação presenciais - 4 (quatro) pontos para cada evento;
Disciplina ministrada em cursos de graduação ou pós-graduação à distância - 5 (cinco) pontos para cada evento.

-

15

f) Experiência Profissional

Experiência na área de Defesa da Concorrência - 1 (um) ponto para cada período consecutivo de 6 (seis) meses.

3

10

O resultado da análise curricular será divulgado, exclusivamente, no Portal do Cade em até o décimo dia útil do mês subsequente a submissão da inscrição.

Serão considerados aptos ao cadastramento, os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na soma dos critérios definidos na Tabela I, observada a pontuação mínima de 1 (um) ponto para graduação e 3 (três) pontos para experiência profissional.

Os dados informados nos itens da Tabela I somente serão pontuados se comprovados pelas cópias de declarações ou certificados expedidos pelas instituições e assinados por representantes devidamente autorizados, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período, anexados à mensagem eletrônica. Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os assinam. 

 

Das Atribuições

Os profissionais selecionados poderão ser convidados a atuar na produção de conteúdo para o curso a distância em temas relacionados à Defesa da Concorrência, por meio da EVG. 

Os termos para o desempenho deste papel, incluindo tópicos abordados e prazos, serão acordados oportunamente entre a equipe do Cade e os profissionais convocados. 

 

Das Disposições Gerais

As informações sobre o presente processo seletivo, bem como o resultado da seleção, estarão à disposição dos candidatos no Portal do Cade. 

O Cade reserva-se o direito de alterar o período em que será realizada a Análise Curricular.

Os participantes deste processo seletivo poderão solicitar a reconsideração do resultado da Etapa única em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, utilizando o anexo II.

Os profissionais selecionados e convidados a produzir conteúdo para o curso à distância serão remunerados pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, respeitando a carga horária definida no § 1º do art. 76 – A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pela Portaria Cade nº 142/2016 e suas alterações posteriores. 

Os casos omissos, referentes ao presente Processo Seletivo, serão apreciados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGESP do Cade.

Brasília-DF, 07 de outubro de 2019.

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente

(assinado eletronicamente)

 

 

 

ANEXO I

 

I – DADOS PESSOAIS

 NOME (sem abreviaturas):

TELEFONE FIXO:

TELEFONE CELULAR:

E-mail

ÓRGÃO:

CARGO EFETIVO:

II - GRADUAÇÃO

Curso

Instituição

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

III - PÓS-GRADUAÇÃO

Curso

Instituição

Ano de Conclusão

 

 

 

 

 

 

IV - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO CORRELATOS

Curso

Instituição

Carga Horária

 

 

 

 

 

 

IV - ARTIGOS PUBLICADOS EM DIREITO, ECONOMIA OU DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Título do Artigo

Fonte de Publicação

Ano da Publicação

 

 

 

 

 

 

V – EXPERIÊNCIA COMO DOCENTE

Evento de Capacitação

Tema

Carga horária

PERÍODO

Data início

Data fim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

 

 

Cargo

Órgão

Descrição das Atribuições 

PERÍODO

Data início

Data fim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

No momento da inscrição, deverão ser enviados junto com esse currículo cópias dos comprovantes da qualificação profissional do candidato.

                                                                                                                                                                                                                     (assinatura eletrônica)

 

 

ANEXO II

Formulário para interposição de recurso relativa ao resultado do processo seletivo interno de servidores públicos federais

 

Interposição de recurso relativa ao resultado do processo seletivo de servidores públicos federais para para ministrar curso à distância, publicado no Edital Cade Nº ___/_____.

Eu, ..................., servidor público federal, matrícula SIAPE nº.........................., participante do processo seletivo de servidores públicos federais para para para ministrar curso à distância em temas relacionados à Defesa da Concorrência, venho apresentar o pedido de reconsideração referente ao resultado do Processo Seletivo acima citado, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. 

É objeto deste recurso  .............(explicitar a decisão recorrida). ........................................................................................................................................................................................................

Os argumentos que apresento para recorrer da referida decisão são:.....

São fundamentos para o presente recurso: .....

Anexo os seguintes documentos para instruir o recurso:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 19/02/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0720706 e o código CRC 6A049EF5.




Referência: Processo nº 08700.001165/2018-51 SEI nº 0720706