Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8438 - www.cade.gov.br
|
PARECER N |
185/2019/CGAA5/SGA1/SG |
|
PROCESSO N |
08700.002966/2019-14 |
|
REQUERENTES: |
TKVG INVESTIMENTOS LTDA. E I9 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. |
|
|
Ementa: Ato de Concentração. Lei n |
VERSÃO PÚBLICA
I. REQUERENTES
I.1. TKVG INVESTIMENTOS LTDA. ("TKVG")
A TKVG é uma sociedade do Grupo Thiago Quartiero, cujas entidades integrantes atuam, dentre outros, nos seguintes segmentos: (i) fabricação e comércio atacadista de alimentos; (ii) construção e manutenção de estações e redes de telecomunicações logística e transporte; (iii) serviços de telecomunicações; (iv) aluguel de imóveis próprios; e (v) incorporação de empreendimentos imobiliários.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo Thiago Quartiero, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
I.2. I9 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. ("I9 PARTICIPAÇÕES")
A I9 PARTICIPAÇÕES é uma sociedade do Grupo Cathais, cujas entidades integrantes atuam, dentre outros, nos seguintes segmentos: (i) confecções e comércio varejista de peças de vestuário; (ii) construção de edifícios; (iii) aluguel de imóveis próprios; e (iv) incorporação de empreendimentos imobiliários.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo Cathais, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO
Quadro 1 - Aspectos formais da operação
|
Ato de Concentração de notificação obrigatória? |
Sim |
|
Taxa processual foi recolhida? |
Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0625157) |
|
Data da notificação ou emenda |
06/06/2019 |
|
Data da publicação do edital |
O Edital n |
III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
Trata-se da aquisição, pela TKVG, de quotas representativas de 30% do capital social da I9 PARTICIPAÇÕES.
A Figura 1, a seguir, reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes com apresentação da estrutura societária da sociedade-objeto nos cenários antes e após da Operação proposta.
Figura 1 - A estrutura societária da sociedade-objeto nos cenários antes e após da Operação:
Como justificativas para proposição da Operação, indicam as Requerentes: (i) do ponto de vista da I9 PARTICIPAÇÕES, a iniciativa viabilizará o acesso a recursos para promoção de novos investimentos e preservação da saúde financeira de seus atuais projetos; e (ii) da perspectiva da TKVG, representa a possibilidade de promoção de investimento dotado, segundo a empresa, de boas perspectivas de retorno.
II - Substituição de agente econômico.
V. Aspectos Formais da Operação
Quadro 2 - Efeitos da operação
|
Sobreposição horizontal |
Não |
|
Integração vertical |
Não |
|
Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical |
N.a. |
|
Participações de mercado |
N.a. |
VI. Considerações sobre a Operação
A presente Operação repercute sobre o ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários no município de São Paulo, no qual a I9 PARTICIPAÇÕES possui atuação.
O mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários, conforme precedentes do CADE[1], foi considerado segmentado nos seguintes mercados de produto: (i) mercado de incorporação imobiliária residencial (havendo dois possíveis cenários, o de venda e de aluguel); e (ii) mercado de incorporação imobiliária comercial. Na dimensão geográfica, também em linha com precedentes do CADE[2], considera-se o mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários como dotado de dimensão municipal ou, a depender do tamanho do município em questão, como correspondente à região ou bairro de localização do empreendimento envolvido.
Conforme indicado acima, a Operação proposta consiste na aquisição, pela TKVG, de quotas representativas de 30% do capital social da I9 PARTICIPAÇÕES.
Conforme informado pelas Requerentes, a empresa adquirente, a TKVG, XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Ainda sobre as atividades da TKVG e seu grupo, por meio de Petição do último dia 14 de junho, esclarecem as Requerentes que XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].
Diante dessas informações, constata-se não haver, em verdade, sobreposição entre as atividades das Partes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado paulistano de incorporação imobiliária residencial, XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].
Por fim, quanto às eventuais integrações verticais, também por meio de Petição do último dia 14 de junho, asseveram as Partes que: XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], do que se infere que a Operação proposta não detém, em verdade, nenhum potencial de geração de dano concorrencial e/ou alteração da estrutura do mercado de prestação de serviços de construção civil no Brasil. No tocante aos XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], razão pela qual não se vislumbram danos ao ambiente concorrencial.
Por todo o exposto, entende-se, pois, não haver óbice à aprovação, por esta SG, da Operação notificada por meio do Ato de Concentração em epígrafe.
VII. Cláusula de Não-Concorrência
XXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].
Frente ao teor dessas cláusulas, e considerado o estrito limite das competências desta autarquia, registra-se o entendimento de estarem elas de acordo com a jurisprudência do CADE.
VIIi. CONCLUSão
Aprovação sem restrições.
Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] Atos de Concentração nº 08700.007471/2017-10 e 08700.008256/2016-55, dentre outros.
[2] Atos de Concentração nº 08700.007471/2017-10, 08700.000425/2016-17, 08700.008256/2016-55 e 08700.000579/2015-10.
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Thomson de Andrade, Superintendente-Geral substituto, em 21/06/2019, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Coordenador-Geral, em 21/06/2019, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sidení Pereira Lima, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 21/06/2019, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0629627 e o código CRC 526980E5. |
| Referência: Processo nº 08700.002966/2019-14 | SEI nº 0629627 |