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PARECER Nº |
385/2019/CGAA5/SGA1/SG |
PROCESSO Nº |
08700.005152/2019-31 |
Requerentes: |
TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S.A., BC2 CONSTRUTORA S.A. E BC2 INFRAESTRUTURA S.A. |
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Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A., BC2 Construtora S.A. e BC2 Infraestrutura S.A. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: serviços de conservação rodoviária. Art. 8º, incisos III e VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. |
VERSÃO PÚBLICA
I. REQUERENTES
I.1. Top Service Serviços e Sistemas S.A. ("Top Service")
A Top Service atua na prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e industrial e gestão completa da infraestrutura predial (full service de facilities). O negócio de limpeza da empresa abrange a limpeza predial, limpeza industrial, limpeza técnica, limpeza de difícil acesso, limpeza de shopping centers, limpeza hospital e conservação externa e jardinagem.
O negócio de serviços e gestão da empresa, por sua vez, abrange: apoio administrativo; manutenção predial; operação de central telefônica; portaria e recepção; call center; outsourcing; fornecimento de materiais descartáveis; fornecimento de materiais de copa; fornecimento de materiais consumíveis; gerenciamento de materiais de consumo; administração de EPI’s; administração de pessoal; recrutamento e seleção; apoio a produção industrial; consultoria e fiscalização de obras; gerenciamento de frota; serviços de portador; lubrificação industrial; zeladoria de estações de telecomunicações (Erbs); gerenciamento de resíduos; e projeto e implantação de coleta seletiva.
A Top Service faz parte do Grupo GPS, cujas empresas desenvolvem as seguintes atividades: prestação de serviços de vigilância patrimonial e escolta fixa em portaria, perímetro e áreas internas; vigilância móvel por rondas (motorizada e não motorizada); desenvolvimento de projetos, implantação e gerenciamento de sistemas eletrônicos de segurança, centrais de monitoramento eletrônico; alimentação, proteção pessoal e de residências e consultoria de riscos de segurança; prestação de serviços de conservação, manutenção, limpeza, assessoria de portaria, zeladoria, bombeiro civil, ajardinamento, recepção, telefonista, e outros serviços com emprego de mão de obra para os segmentos industrial, comercial, residencial, bancária e predial em geral; serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e instalação e manutenção elétrica; prestação de serviços de logística, logística indoor, fornecimento de mão de obra (trabalho temporário); prestação de serviços de empreiteira de mão de obra e desenvolvimento, implantação e operação de soluções sustentáveis para tratamento de água, de efluentes e para reuso de água.
O Grupo GPS também possui operação no mercado de conservação rodoviária por meio da empresa RZF Projetos, Construções e Serviços Rodoviários, atuando nos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. Já a RZF não atua em serviços de infraestrutura rodoviária.
No ano fiscal de 2018, o Grupo GPS registrou, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
I.2. BC2 Construtora S.A ("BC2 Construtora") e BC2 Infraestrutura S.A ("BC2 Infraestrutura")
As empresas adquiridas atuam nos setores de conservação e infraestrutura rodoviária, ferroviária e elétrica. A BC2 Construtora presta serviços de conservação rodoviária nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, enquanto que a BC2 Infraestrutura presta serviços de infraestrutura nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A BC2 Construtora e a BC2 Infraestrutura fazem parte do Grupo BC2, (Acesso Restrito).
No ano fiscal de 2018, o Grupo BC2 registrou faturamento superior a R$ 75 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).
II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO
Quadro 1 - Aspectos formais da operação
Ato de Concentração de notificação obrigatória? |
Sim |
Taxa processual foi recolhida? |
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0675251) |
Data da notificação |
21/10/2019 |
Data da resposta à emenda |
04/12/2019 |
Data da publicação do edital |
O Edital nº 441, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/12/2019 (0693877) |
III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
A presente Operação se refere à aquisição de ações representativas de (Acesso Restrito) do capital social das empresas BC2 Construtora e BC2 Infraestrutura pela Top Service (e, consequentemente, do controle de suas atividades operacionais).
Além disso, as Partes convencionaram (Acesso Restrito). Dessa forma, a operação representaria a saída dos vendedores do controle das sociedades adquiridas e, (Acesso Restrito), alienação integral de suas participações em relação ao capital social das sociedades adquiridas.
Considerando o prazo futuro para aquisição definitiva do capital social remanescente, a presente análise focará apenas na aquisição de (Acesso Restrito) do capital social da BC2 Construtora e BC2 Infraestrutura, que será implementada pelas Partes logo em seguida ao cumprimento das condições necessárias para a concretização da mesma.
As Requerentes apresentaram a seguinte estrutura societária antes e após a Operação:
Figura 1
(Acesso Restrito)
Fonte: Requerentes.
Figura 2
(Acesso Restrito)
Fonte: Requerentes.
Para o Grupo GPS, a operação se justifica devido a sua consolidação no mercado de conservação rodoviária, tendo em vista que as atividades envolvidas apresentam grandes sinergias com os setores atualmente atendidos pelas demais empresas do grupo. Para os vendedores, a operação representa oportunidade de desinvestimento nos setores objeto da operação.
IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012)
III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.
IV - Baixa participação de mercado com integração vertical.
V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO
Quadro 2 - Efeitos da operação
Sobreposição horizontal |
Sim |
Integração vertical |
Sim |
Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical |
Sobreposição horizontal no mercado de serviços de conservação rodoviária. Integração vertical entre os mercados de serviços de conservação rodoviária e serviços de infraestrutura rodoviária. |
Participações de mercado |
Reduzidas |
VI. Considerações sobre a Operação
Considerando a atuação das Partes, a Operação acarreta sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes no mercado de serviços de conservação rodoviária nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, conforme detalhado a seguir.
Embora o Cade já tenha analisado ato de concentração que envolveu os mercados afetados pela Operação em tela[1], não há definições estritas desses mercados relevantes sob a ótica do produto e sob a ótica geográfica. De acordo com as Requerentes, sob a ótica do produto, os serviços das empresas objeto podem ser dividido em (i) serviços de conservação e manutenção rodoviária; e (ii) serviços de infraestrutura rodoviária, tendo em vista que a natureza de prestação de tais serviços é fundamentalmente distinta.
As Requerentes informaram que os (i) serviços de conservação rodoviária envolvem atividades de rotina de manutenção de infraestrutura preexistente, tais como reparação de rotina em pavimentos, drenagem, capina, roçada e limpeza de vegetação marginal, instalação e reparação de sinalização de trânsito, dentre outras atividades de operação permanente do serviço rodoviário. Tais serviços são prestados, usualmente, em caráter contínuo por contratos de duração definida. De acordo com as Requerentes, a prestação de serviços de conservação rodoviária ocorre, principalmente, por meio de contratação por concessionárias para trechos rodoviários, as quais podem requerer a prestação destes serviços pela empresa de conservação de forma completa ou parcial (englobando apenas determinadas atividades específicas de conservação). Além disso, segundo as mesmas, a prestação de serviços neste mercado usualmente ocorre de forma parcial, com múltiplas empresas de conservação sendo contratadas pela concessionária para prestar atividades sobre o mesmo trecho rodoviário, ou seja, sem exclusividade sobre cada trecho.
Já o segmento de (ii) serviços de infraestrutura rodoviária corresponde à construção, em caráter permanente, de estruturas de melhoria do sistema rodoviário. Tais estruturas incluem a implementação de novos acessos rodoviários (tais como saídas, viadutos, trevos, etc.); a duplicação de pistas de rodagem; a pavimentação/asfaltagem de rodovias previamente não asfaltadas; a reconstrução de pistas; dentre outras classes de obras não-rotineiras. A contratação de serviços de infraestrutura rodoviária ocorre sob demandas pontuais da gestora da rodovia, em caráter único e predefinido.
Dessa forma, ciente da área de atuação das Requerentes e reconhecendo-se as diferenças e peculiaridades intrínsecas a cada um desses dois mercados, serão avaliados os dois segmentos como mercados autônomos, sem implicar uma definição precisa do mercado relevante, tendo tal segmentação um caráter mais conservador para a presente análise.
No que se refere aos mercados relevantes sob a ótica geográfica, de acordo com as Requerentes, as empresas que atuam no setor possuem, usualmente, estrutura para atuação em múltiplos estados e regiões brasileiras, como é o caso da própria BC2 Construtora, com atuação em dez estados e quatro regiões. A escala do negócio, bem como os equipamentos necessários, se presta à atuação em âmbito nacional. Apesar disso, o mercado relevante sob a ótica geográfica será avaliado em duas dimensões para ambos os mercados: nacional e estadual.
Quanto à atividade de conservação, conforme explicitado anteriormente, tanto a RZF (Grupo GPS) quanto a BC2 Construtora (Grupo BC2) prestam serviços de conservação rodoviária. Enquanto a RZF atua nos estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a BC2 atua em Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Assim, a Operação em tela enseja sobreposição horizontal entre as Requerentes no mercado de serviços de conservação rodoviária nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
As Requerentes apresentaram três cenários acerca da estrutura do mercado de conservação de rodovias, sendo o primeiro o menos conservador, o segundo um cenário intermediário e o terceiro o mais restritivo. O primeiro cenário considera a malha rodoviária nacional total como o mercado em que é possível a prestação de serviços de conservação rodoviária pela iniciativa privada, tendo em vista que o serviço é, em sua própria natureza, prestado à infraestrutura pública (cenário abrangente). Tal cenário se baseia em dados na proxy por malha rodoviária pavimentada em 2017, conforme dados da Confederação Nacional do Transporte - CNT.
Tabela 1 - Estrutura do mercado nacional de conservação rodoviária
(Acesso Restrito)
Fonte: Requerentes a partir do Anuário CNT do Transporte. Elaboração: Requerentes.
O segundo cenário apresentado pelas Requerentes considera apenas os estados em que ocorre sobreposição horizontal entre as Requerentes (de escopo geográfico reduzido), conforme a tabela a seguir.
Tabela 2 - Estrutura do mercado de conservação rodoviária nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo
(Acesso Restrito)
Fonte: Requerentes a partir do Anuário CNT do Transporte. Elaboração: Requerentes.
O terceiro e último cenário apresentado pelas Requerentes limita o mercado relevante às rodovias em regime de concessão (de escopo produto e geográfico reduzido). As Requerentes entendem que esse cenário não corresponde a sua efetiva situação no mercado porque o cenário estaria bastante subestimado, já que o mercado de conservação rodoviária de contratação direta entre o Poder Público e empresas de conservação rodoviária apresenta ordens de magnitude muito superiores à contratação de empresas de conservação rodoviária por concessionárias[2] e já que restaria, ainda, além dos contratos de âmbito federal, incluir os contratos de conservação celebrados entre empresas de conservação e Poderes estaduais e municipais. O terceiro cenário é demonstrado na tabela na sequência.
Tabela 3 - Estrutura do mercado de conservação rodoviária em rodovias concedidas à iniciativa
privada nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo
(Acesso Restrito)
Fonte: Requerentes. Elaboração: Requerentes.
Com base nas Tabelas 1, 2 e 3, todas as participações de mercado das Requerentes após a Operação no mercados de conservação rodoviária (i) nacional (mercado mais abrangente), (ii) estaduais (MG, RS e SP), e (iii) estaduais (MG, RS e SP) com concessão à iniciativa privada (mais restritivo) serão inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%. Ou seja, considerando-se o cenário mais restritivo, que define os mercados como rodovias concedidas à iniciativa privada nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, o percentual de participação de mercado das Requerentes após a operação indica a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado pelas mesmas.
No tocante a serviços de infraestrutura, conforme colocado anteriormente, a BC2 Infraestrutura, que faz parte do Grupo BC2, atua no fornecimento de serviços de infraestrutura rodoviária nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Por conta disso, poder-se-ia aventar uma potencial integração entre os serviços de infraestrutura rodoviária da BC2 e os serviços de conservação rodoviária prestados pela RZF Projetos, do Grupo GPS.
De acordo com as Requerentes, (Acesso Restrito).
As Requerentes apresentaram a participação de mercado da BC2 Infraestrutura no mercado de obras de infraestrutura rodoviária no estado de São Paulo. De acordo com as mesmas, o montante total desse mercado é de R$ 2.837.940.000[3], enquanto que o faturamento da BC2 Infraestrutura, em 2018, foi da ordem de (Acesso Restrito), resultando em um market share de (Acesso Restrito).
Tal percentual é bastante inferior ao patamar legal de presunção de posição dominante de 30%, de forma que é improvável o fechamento do mercado de serviços de infraestrutura rodoviária e do mercado de serviços de conservação rodoviária. Dessa maneira, a possível relação vertical não tem o condão de fechar os mercados verticalmente relacionados, em face das baixas participações das partes.
Diante do exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário.
VII. Cláusula de Não-Concorrência
O Instrumento Particular de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças possui cláusula de não concorrência (itens 7.1 e 7.2 . Os dispositivos da referida cláusula são reproduzidos a seguir:
(Acesso Restrito)
Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade.
VIIi. Recomendação
Aprovação sem restrições.
[1] Cita-se o Ato de Concentração nº 08700.000952/2016-13 (Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Axxon Brazil Private Equity Fund II, Vivante S.A. e BC2 Construtora Ltda.).
[2] De acordo com as Requerentes, "os Atlas Estaduais de Gestão Rodoviária disponibilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) demonstram que, na esmagadora maioria dos Estados da Federação, os contratos de conservação celebrados pelo Poder Público diretamente com empresas privadas superam, em muito, os contratos celebrados por concessionárias. Para ilustrar, enquanto que o Rio Grande do Sul conta com apenas 2.006 km de rodovias sob regime de concessão, verifica-se, no Atlas do DNIT, que o Estado possui, além destas, cerca de 4.000 km de rodovias federais cobertos por contratos de conservação cedidos ao setor privado. O mesmo é verificado no Estado de Minas Gerais: os contratos de conservação rodoviária no Estado não se limitam aos 3.045 km de rodovias sob regime de concessão, mas também incluem mais de 4.300 km de rodovias federais cobertos por contratos de conservação cedidos ao setor privado".
[3] Relatório da Adminstração ARTESP 2018, disponível em http://www.artesp.sp.gov.br/RelatorioAnual/REPUBLICAÇÃO%20-%20RELATÓRIO%20DA%20ADMINISTRAÇÃO%202018.pdf, p. 3, sob a rubrica “Investimentos”.
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Superintendente-Geral, em 16/12/2019, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Coordenador-Geral, em 16/12/2019, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0697670 e o código CRC 5B9609F4. |
Referência: Processo nº 08700.005152/2019-31 | SEI nº 0697670 |