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Edital nº 361, de 11 de outubro de 2018.
Edital de realização do 39º Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PinCade) |
39º PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PINCADE 2019
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Programa de Intercâmbio do Cade – doravante “PinCade” ou “Programa”, como segue:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PinCade
O Programa de Intercâmbio oferecerá, na edição de 2019, 16 (dezesseis) vagas para graduandos e 4 (quatro) vagas para pós-graduandos, nas diversas áreas do conhecimento, especialmente dos cursos de ciências jurídicas, ciências econômicas, relações internacionais, administração e gestão de políticas públicas.
Objetivos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Autarquia ligada ao Ministério da Justiça, tem por missão institucional zelar pela concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo Federal, por investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial, bem como fomentar e disseminar a cultura da concorrência. Sua atuação se subdivide em 3 (três) eixos:
Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
O objetivo geral do Programa de Intercâmbio do Cade é promover a estudantes de graduação e pós-graduação um contato com as atividades de competência da entidade, proporcionando a disseminação da cultura da concorrência. Durante 4 (quatro) semanas, os intercambistas terão oportunidade de ter experiência teórica e prática em defesa da concorrência, com ênfase no diálogo entre o meio acadêmico e as autoridades brasileiras de defesa da concorrência e incentivando a produção acadêmica nessa área.
Conforme dispõe o Plano Estratégico do Cade 2017-2020, a perspectiva de atuação com interface voltada à geração de resultados para a sociedade traz como uma das metas da instituição a promoção da cultura da concorrência no Brasil. Nesse sentido, o PinCade consta como projeto priorizado dentro da perspectiva Resultados à sociedade, tendo em vista sua relevância para o alcance do objetivo em questão.
SEÇÃO II
DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições
As inscrições no PinCade serão recebidas entre às 10h do dia 04 de outubro de 2018 e as 23:59h do dia 04 de novembro de 2018, horário de Brasília.
As inscrições de candidatos deverão ser feitas exclusivamente por meio do sítio eletrônico do PinCade, por meio do endereço: http://pincade.cade.gov.br/, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e o encaminhamento dos documentos de identificação pessoal e acadêmica.
São documentos obrigatórios para a inscrição do candidato:
Curriculum vitae atualizado;
1 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade – RG e do Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato ou documento oficial que contenha tais informações;
1 (um) comprovante de matrícula em curso de graduação, ou de matrícula em curso de pós-graduação, ou de vínculo com instituição destinada à pesquisa; e
Dissertação, conforme disposto no Anexo I.
Toda documentação obrigatória deve ser submetida por meio de formulário no site eletrônico do PinCade.
Seleção dos candidatos inscritos e confirmação de participação
A seleção busca aprovar candidatos com grau de excelência para o desempenho das atividades previstas pelo Programa de Intercâmbio, bem como atender às políticas de pulverização e capilarização do conhecimento sobre o direito concorrencial.
O preenchimento das vagas será realizado por meio de avaliação individual da dissertação do candidato, nos termos do disposto no Anexo I deste edital, e da análise curricular.
A avaliação será realizada por Comissão específica designada pelo Presidente do Cade.
Serão observados os seguintes critérios na avaliação dos curricula vitae dos candidatos para selecioná-los para o programa:
Origem do candidato, primando pela representatividade das 5 (cinco) regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e pela equidade de gênero na seleção dos intercambistas do programa;
Experiência anterior em pesquisas acadêmicas relacionadas com as áreas temáticas de atuação do Cade; e
Experiência anterior em estágios relacionados com as áreas temáticas de atuação do Cade.
Serão imediatamente desconsideradas quaisquer inscrições de candidatos que, no momento da submissão da inscrição, tenham:
Qualquer tipo de vínculo com o Cade (servidores, estagiários, terceirizados, consultores, etc.);
Vínculo com escritório de advocacia que represente terceiros perante o Cade em qualquer tipo de procedimento conduzido pelo Conselho;
Apresentado a documentação incompleta, exigida no item 3.3 deste Edital.
Os candidatos que omitirem informações relativas ao item 4.5 ficam imediatamente expulsos do programa além de estarem sujeitos a penalidades administrativas, conforme discriminado nos artigos 3º, 14 e 35 do Código de Conduta deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O resultado do processo seletivo será divulgado pelo site do PinCade na data provável de 03 de dezembro de 2018.
Após a divulgação dos candidatos selecionados, estes deverão confirmar a sua participação no Programa por meio do e-mail pincade@cade.gov.br em até 2 (dois) dias úteis.
As vagas dos candidatos selecionados que não confirmarem a participação no Programa nos termos e condições estabelecidos neste edital serão oferecidas, em chamada sucessiva, a outros candidatos conforme a ordem de classificação.
SEÇÃO III
DO PROGRAMA
Atividades
As atividades do Programa contemplarão:
Curso Aplicado de Defesa da Concorrência (“Curso”), composto por aulas ministradas por integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, bem como por professores especializados em temas afeitos à defesa da concorrência, à regulação econômica, à administração pública e às relações internacionais;
Atividades práticas orientadas nos gabinetes dos Conselheiros, na Superintendência-Geral, no Departamento de Estudos Econômicos ou na Procuradoria vinculada ao Cade, sujeitas à avaliação do respectivo responsável; e
Visitas guiadas a instituições relacionadas com a defesa da concorrência, realizadas a critério da Comissão Organizadora do evento e conforme a disponibilidade do órgão.
Após o período do Programa, os intercambistas deverão produzir um artigo acadêmico, nos termos do item 11 deste Edital. Serão admitidos exclusivamente trabalhos individuais.
Cronograma
O intercâmbio terá início no dia 21 de janeiro de 2019 e término no dia 15 de fevereiro de 2019.
No primeiro dia do Programa, o intercambista deverá se apresentar ao Cade às 9h da manhã, momento em que receberá um crachá identificador, de uso visível e obrigatório para ingresso e trânsito nas dependências do Cade.
O crachá é pessoal e intransferível e deverá ser devolvido ao final do Programa.
Em caso de seu extravio, o intercambista deverá comunicar a Comissão do Programa e ressarcir o Cade, no valor a ser determinado pela Diretoria de Administração e Planejamento da Autarquia.
Também no primeiro dia do Programa, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade - relativos às informações às quais terão acesso -, disponíveis para consulta no site do Programa (http://pincade.cade.gov.br), em área própria, condição para início das suas atividades do Programa.
Durante o período referido no item 6.1, os selecionados serão alocados nas dependências do Cade, de acordo com a disponibilidade física das salas.
Também durante o período referido no item 6.1, os selecionados deverão comparecer ao Cade de segunda-feira a sexta-feira, às 9h (nove horas), onde permanecerão até às 18h (dezoito horas) para a realização das atividades do Programa.
Exceções ao horário estabelecido no item 6.5. poderão ser abertas, única e exclusivamente por motivos de força maior ou em consideração ao planejamento do horário das aulas do Curso, sempre definidas pela Comissão Organizadora prevista no item 7.
Os intercambistas terão 1 (uma) hora de almoço, e o correspondente horário deverá ser definido de acordo com a conveniência do respectivo responsável da unidade em que intercambistas estiverem alocados.
As aulas do Curso e as eventuais visitas serão realizadas preferencialmente no período definido no item 6.5.
O número total de aulas do Curso e visitas, bem como a data e o horário das atividades serão definidos discricionariamente pela Comissão Organizadora prevista no item 7 e serão preferencialmente informados aos participantes no primeiro dia de seu comparecimento ao Cade. As informações disponibilizadas estarão sujeitas a alterações por motivo de conveniência e oportunidade da Comissão Organizadora ou de disponibilidade dos palestrantes.
Vedações
É vedado ao intercambista:
Trabalhar em processos que guardem qualquer ligação com as matérias que estejam tramitando no âmbito do Cade por um período de seis meses, contados a partir da data de encerramento do Programa;
Receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens de qualquer natureza, bem como qualquer outro benefício no regular exercício de suas atividades como Intercambista, que não os fornecidos pelo Cade e seus parceiros;
Desempenhar, durante o período do Programa, qualquer atividade que conflite com o trabalho desenvolvido no Cade, bem como fazer uso de sua posição para fins não alinhados aos objetivos do Programa;
Ausentar-se do local de desempenho regular das atividades previstas no cronograma, sem autorização prévia da Comissão Organizadora do Programa, dos locais de alocação, de atividades tais como aulas, palestras e visitas externas;
Manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos do Cade sem a devida autorização do supervisor responsável ou da Comissão Organizadora do Programa; e
Divulgar textos e documentos produzidos pelo intercambista durante o Programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora.
SEÇÃO III
DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS
Comissão Organizadora
A Comissão Organizadora ficará responsável por acompanhar o Programa, sendo designada por Portaria específica do Presidente do Cade.
A Comissão Organizadora ficará responsável por acompanhar o andamento dos preparativos que antecederão os dias do Programa, tais como avaliar quais os recursos materiais necessários à execução do Programa, coordenando com as áreas que receberão os participantes quais as necessidades destas.
A Comissão será responsável por, na etapa de realização dos preparativos, observar o planejamento das áreas para receber os intercambistas, observando a rotina prévia de cada área, capacidades para receber os participantes, distribuição de atividades a serem realizadas durante o Programa e articulação com as demais atividades do órgão.
Despesas
As despesas relacionadas ao Programa, tais como a locomoção em Brasília, hospedagem, alimentação e passagens, aérea ou rodoviária, de deslocamento de ida e posterior retorno à cidade de origem, serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
SEÇÃO IV
DOS REQUISITOS PARA O CERTIFICADO
Avaliação do desempenho dos participantes
A avaliação dos integrantes do programa se dará com base nos seguintes critérios básicos:
Assiduidade;
Pontualidade;
Avaliação do artigo produzido; e
Qualidade do trabalho desempenhado nas unidades.
A avaliação do artigo será realizada por Comissão Avaliadora designada por Portaria específica do Presidente do Cade.
A Comissão de que trata o item anterior avaliará os artigos de acordo com os seguintes critérios:
Pertinência do tema escolhido;
Metodologia de trabalho;
Clareza, precisão e objetividade;
Organização e estrutura do texto; e
Pesquisa empírica, jurisprudencial e doutrinária a respeito do tema escolhido.
Elaboração de artigo acadêmico
O artigo acadêmico referido no item 5.2 deverá ser enviado até o dia 17 de março de 2019, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, ao correio eletrônico pincade@cade.gov.br, com o assunto “Artigo PinCade – Nome do intercambista”.
A definição do tema deverá ser realizada ao longo do programa, conforme o andamento das atividades de cada intercambista neste período.
O artigo deverá ter mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) páginas, em Times New Roman 12, espaçamento 1,5, excluindo capa, sumário e referências bibliográficas.
A formatação do texto deve seguir os padrões da formatação exigida para a submissão de artigos à Revista de Defesa da Concorrência editada pelo Cade, disponível em seu sítio eletrônico (www.cade.gov.br), em área própria (institucional – publicações – revista de defesa da concorrência).
O prazo de entrega é improrrogável, exceto por decisão expressa da Comissão Avaliadora.
A nota mínima para aprovação do artigo e obtenção do certificado de participação do Programa, numa escala de 0 a 10, é 7.
O artigo acadêmico deve ser individual, inédito, e é de inteira responsabilidade do intercambista, de forma que a opinião retratada não representa a opinião do Cade acerca do tema, tampouco dos casos julgados ou mesmo dos processos que ainda estão em andamento.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Disposições finais
O certificado de conclusão do PinCade será enviado por correio eletrônico ao intercambista e estará condicionado:
à aprovação do artigo acadêmico;
à presença mínima obrigatória de 80% no Curso Aplicado de Defesa da Concorrência e nas visitas guiadas;
à avaliação positiva da Comissão Organizadora e do responsável pela unidade em que estiver lotado o intercambista;
ao preenchimento das avaliações de todos os palestrantes;
à quitação das obrigações com a Biblioteca Agamenon Magalhães; e
à devolução do crachá de identificação.
Nas atividades práticas dos intercambistas, serão admitidas apenas faltas justificadas perante o responsável do setor, seguidas de notificação expressa à Comissão Organizadora. Faltas injustificadas acarretarão na não-emissão do certificado de conclusão.
Eventuais dúvidas e casos omissos poderão ser esclarecidos por meio do correio eletrônico pincade@cade.gov.br.
Brasília, 11 de outubro de 2018.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Cade
(assinado eletronicamente)
ANEXO I
Aspectos formais e critérios de correção
A dissertação deverá respeitar os seguintes aspectos formais:
Máximo de 650 palavras (contagem de palavras do programa Word ou software de edição de texto equivalente), excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas;
O arquivo eletrônico com o texto não poderá conter o nome do candidato ou qualquer outra marca que possibilite a identificação do autor;
Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, extensão “.docx”; e
O número dos caracteres das informações adicionais (rodapé, título e referências bibliográficas) deve ser compatível com o tamanho da dissertação e não ultrapassar o dobro do limite de caracteres desta.
O critério de seleção será a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito, comprovada por meio de trabalho dissertativo.
Serão considerados na análise da dissertação:
Domínio da norma padrão da língua portuguesa;
Compreensão da proposta de dissertação, bem como seleção e organização das informações;
Conhecimento técnico empregado;
O candidato deverá elaborar redação sobre o seguinte tema: A questão da competência do CADE no sistema financeiro.
Textos de referência para a produção da dissertação:
BRASIL. Banco Central do Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Memorando de Entendimentos entre o Cade e o Bacen. Brasília, 2018. Disponível em: <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yP9ga1onCve3GWu3NllGijregCMPT3wpQVmcP3wtD4Yt2cZ_RTVc2TvR99A8MDm3V_0bumDjnXIo042If-u0gzA>
BRASIL. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 10 years on from the Financial Crisis: Co-operation between Competition Agencies and Regulators in the Financial Sector. Outubro de 2017. Disponível em: <https://one.oecd.org/document/DAF/COMP/WP2(2017)8/en/pdf
CAMPILONGO, C. F.; ROCHA, J. P. C. V.; MATTOS, P. T. L. Concorrência e regulação no Sistema Financeiro. Editora Max Limonad. São Paulo, 2002. Disponível em: <
OLIVEIRA, G. Defesa da Concorrência e Regulação: o Caso do Setor Bancário. EAESP/ FGV/ NPP. Relatório de Pesquisa n.° 49. São Paulo, 2001. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/3092/Rel%2049-2001.pdf?sequence=1
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer GM-020/2001, de 28 de março de 2001 Disponível em: < http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8413 >
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.006762/2000-09. Banco Finasa de Investimento S.A., Brasmetal Indústria S.A. e Zurich Participação de Representações. Relatora: Conselheira Hebe Romano. Decisão: 28 de novembro de 2001. Disponível em: <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yNjZFPOXICZqAG16neDWIrRMGxtPCk0SCKfSBvvYOE39ws0BQYVK5nUb0sQNDxIVw_CaJVOV2PTYdyWD8ZlxyC4 >
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23. Alliance Capital Management Corporation of Delaware e Banco de Crédito Nacional S/A. Relator: Celso Fernandes Campilongo. Decisão: 29 de maio de 2002. Disponível em: < https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?xgSJHD3TI7Rh0CrGYtJb0A1Onc6JnUmZgGFW0zP7uM__VNx6f2lOk34Hq0hXxFfUZ20qefyrAhFPcsz-T_GY32JsiY8NIuvW3Jc3HSDN56HeKmDkUofLgZS8a1YtYyhy >
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, TRF1. Apelação em Mandado de Segurança: MAS 33475 DF 2002.34.00.033475-0. Relatora: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida. Publicação: 05 de outubro de 2007. Disponível em: < https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1079273/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-33475-df-20023400033475-0 >
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.094.218 – DF (2008/0173677-1). Relatora: Ministra Eliana Calmon. Recorrente. 2008. (s): BCN e Bradesco S/A. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19125979/recurso-especial-resp-1094218-df-2008-0173677-1/inteiro-teor-19125980 >
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.000332/2011-28. Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e Caixa Econômica Federal. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Decisão: 08 de dezembro de 2011. Disponível em: < https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?xgSJHD3TI7Rh0CrGYtJb0A1Onc6JnUmZgGFW0zP7uM_TscdelEYNI1UWlJrVFitUM3AwShfD_97o7fkjhEBG9G-QBIraoCIaBk4aQLu-Qx3Z06dbAiaxWNSJVd7eSImo>
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão do Recurso Extraordinário nº 664189. Relator: Ministro Dias Toffoli. Reclamante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Publicado: 9 de junho de 2014. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE664189.pdf >
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm >
BRASIL. Lei n° 4.595/1964, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm >
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2015 (complementar). Autoria: Senador Antônio Anastasia. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121667 >
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 11/10/2018, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0536514 e o código CRC AA86D2A9. |
Referência: Processo nº 08700.005657/2018-15 | SEI nº 0536514 |