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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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Edital nº 361, de 11 de outubro de 2018.

  

Edital de realização do 39º Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PinCade)

 

39º PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PINCADE 2019

 

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Programa de Intercâmbio do Cade – doravante “PinCade” ou “Programa”, como segue:

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PinCade

O Programa de Intercâmbio oferecerá, na edição de 2019, 16 (dezesseis) vagas para graduandos e 4 (quatro) vagas para pós-graduandos, nas diversas áreas do conhecimento, especialmente dos cursos de ciências jurídicas, ciências econômicas, relações internacionais, administração e gestão de políticas públicas.

 

Objetivos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Autarquia ligada ao Ministério da Justiça, tem por missão institucional zelar pela concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo Federal, por investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial, bem como fomentar e disseminar a cultura da concorrência. Sua atuação se subdivide em 3 (três) eixos:

Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.

Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.

Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

O objetivo geral do Programa de Intercâmbio do Cade é promover a estudantes de graduação e pós-graduação um contato com as atividades de competência da entidade, proporcionando a disseminação da cultura da concorrência. Durante 4 (quatro) semanas, os intercambistas terão oportunidade de ter experiência teórica e prática em defesa da concorrência, com ênfase no diálogo entre o meio acadêmico e as autoridades brasileiras de defesa da concorrência e incentivando a produção acadêmica nessa área.

Conforme dispõe o Plano Estratégico do Cade 2017-2020, a perspectiva de atuação com interface voltada à geração de resultados para a sociedade traz como uma das metas da instituição a promoção da cultura da concorrência no Brasil. Nesse sentido, o PinCade consta como projeto priorizado dentro da perspectiva Resultados à sociedade, tendo em vista sua relevância para o alcance do objetivo em questão.

 

SEÇÃO II

DO PROCESSO SELETIVO

Inscrições

As inscrições no PinCade serão recebidas entre às 10h do dia 04 de outubro de 2018 e as 23:59h do dia 04 de novembro de 2018, horário de Brasília.

As inscrições de candidatos deverão ser feitas exclusivamente por meio do sítio eletrônico do PinCade, por meio do endereço: http://pincade.cade.gov.br/, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e o encaminhamento dos documentos de identificação pessoal e acadêmica.

São documentos obrigatórios para a inscrição do candidato:

Curriculum vitae atualizado;

1 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade – RG e do Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato ou documento oficial que contenha tais informações;

1 (um) comprovante de matrícula em curso de graduação, ou de matrícula em curso de pós-graduação, ou de vínculo com instituição destinada à pesquisa; e

Dissertação, conforme disposto no Anexo I.

Toda documentação obrigatória deve ser submetida por meio de formulário no site eletrônico do PinCade.

Seleção dos candidatos inscritos e confirmação de participação

A seleção busca aprovar candidatos com grau de excelência para o desempenho das atividades previstas pelo Programa de Intercâmbio, bem como atender às políticas de pulverização e capilarização do conhecimento sobre o direito concorrencial.

O preenchimento das vagas será realizado por meio de avaliação individual da dissertação do candidato, nos termos do disposto no Anexo I deste edital, e da análise curricular.

A avaliação será realizada por Comissão específica designada pelo Presidente do Cade.

Serão observados os seguintes critérios na avaliação dos curricula vitae dos candidatos para selecioná-los para o programa:

Origem do candidato, primando pela representatividade das 5 (cinco) regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e pela equidade de gênero na seleção dos intercambistas do programa;

Experiência anterior em pesquisas acadêmicas relacionadas com as áreas temáticas de atuação do Cade; e

Experiência anterior em estágios relacionados com as áreas temáticas de atuação do Cade.

Serão imediatamente desconsideradas quaisquer inscrições de candidatos que, no momento da submissão da inscrição, tenham:

Qualquer tipo de vínculo com o Cade (servidores, estagiários, terceirizados, consultores, etc.);

Vínculo com escritório de advocacia que represente terceiros perante o Cade em qualquer tipo de procedimento conduzido pelo Conselho;

Apresentado a documentação incompleta, exigida no item 3.3 deste Edital.

Os candidatos que omitirem informações relativas ao item 4.5 ficam imediatamente expulsos do programa além de estarem sujeitos a penalidades administrativas, conforme discriminado nos artigos 3º, 14 e 35 do Código de Conduta deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O resultado do processo seletivo será divulgado pelo site do PinCade na data provável de 03 de dezembro de 2018.

Após a divulgação dos candidatos selecionados, estes deverão confirmar a sua participação no Programa por meio do e-mail pincade@cade.gov.br em até 2 (dois) dias úteis.

As vagas dos candidatos selecionados que não confirmarem a participação no Programa nos termos e condições estabelecidos neste edital serão oferecidas, em chamada sucessiva, a outros candidatos conforme a ordem de classificação.

 

SEÇÃO III

DO PROGRAMA

Atividades

As atividades do Programa contemplarão:

Curso Aplicado de Defesa da Concorrência (“Curso”), composto por aulas ministradas por integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, bem como por professores especializados em temas afeitos à defesa da concorrência, à regulação econômica, à administração pública e às relações internacionais;

Atividades práticas orientadas nos gabinetes dos Conselheiros, na Superintendência-Geral, no Departamento de Estudos Econômicos ou na Procuradoria vinculada ao Cade, sujeitas à avaliação do respectivo responsável; e

Visitas guiadas a instituições relacionadas com a defesa da concorrência, realizadas a critério da Comissão Organizadora do evento e conforme a disponibilidade do órgão.

Após o período do Programa, os intercambistas deverão produzir um artigo acadêmico, nos termos do item 11 deste Edital. Serão admitidos exclusivamente trabalhos individuais.

Cronograma

O intercâmbio terá início no dia 21 de janeiro de 2019 e término no dia 15 de fevereiro de 2019.

No primeiro dia do Programa, o intercambista deverá se apresentar ao Cade às 9h da manhã, momento em que receberá um crachá identificador, de uso visível e obrigatório para ingresso e trânsito nas dependências do Cade.

O crachá é pessoal e intransferível e deverá ser devolvido ao final do Programa.

Em caso de seu extravio, o intercambista deverá comunicar a Comissão do Programa e ressarcir o Cade, no valor a ser determinado pela Diretoria de Administração e Planejamento da Autarquia.

Também no primeiro dia do Programa, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade - relativos às informações às quais terão acesso -, disponíveis para consulta no site do Programa (http://pincade.cade.gov.br), em área própria, condição para início das suas atividades do Programa.

Durante o período referido no item 6.1, os selecionados serão alocados nas dependências do Cade, de acordo com a disponibilidade física das salas.

Também durante o período referido no item 6.1, os selecionados deverão comparecer ao Cade de segunda-feira a sexta-feira, às 9h (nove horas), onde permanecerão até às 18h (dezoito horas) para a realização das atividades do Programa.

Exceções ao horário estabelecido no item 6.5. poderão ser abertas, única e exclusivamente por motivos de força maior ou em consideração ao planejamento do horário das aulas do Curso, sempre definidas pela Comissão Organizadora  prevista no item 7.

Os intercambistas terão 1 (uma) hora de almoço, e o correspondente horário deverá ser definido de acordo com a conveniência do respectivo responsável da unidade em que intercambistas estiverem alocados.

As aulas do Curso e as eventuais visitas serão realizadas preferencialmente no período definido no item 6.5.

O número total de aulas do Curso e visitas, bem como a data e o horário das atividades serão definidos discricionariamente pela Comissão Organizadora prevista no item 7 e serão preferencialmente informados aos participantes no primeiro dia de seu comparecimento ao Cade. As informações disponibilizadas estarão sujeitas a alterações por motivo de conveniência e oportunidade da Comissão Organizadora ou de disponibilidade dos palestrantes.

Vedações

É vedado ao intercambista:

Trabalhar em processos que guardem qualquer ligação com as matérias que estejam tramitando no âmbito  do Cade por um período de seis meses, contados a partir da data de encerramento do Programa;

Receber, a qualquer título, quantia, valores ou bens de qualquer natureza, bem como qualquer outro benefício no regular exercício de suas atividades como Intercambista, que não os fornecidos pelo Cade e seus parceiros;

Desempenhar, durante o período do Programa, qualquer atividade que conflite com o trabalho desenvolvido no Cade, bem como fazer uso de sua posição para fins não alinhados aos objetivos do Programa;

Ausentar-se do local de desempenho regular das atividades previstas no cronograma, sem autorização prévia da Comissão Organizadora do Programa, dos locais de alocação, de atividades tais como aulas, palestras e visitas externas;

Manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos do Cade sem a devida autorização do supervisor responsável ou da Comissão Organizadora do Programa; e

Divulgar textos e documentos produzidos pelo intercambista durante o Programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora.

 

SEÇÃO III

DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora ficará responsável por acompanhar o Programa, sendo designada por Portaria específica do Presidente do Cade.

A Comissão Organizadora ficará responsável por acompanhar o andamento dos preparativos que antecederão os dias do Programa, tais como avaliar quais os recursos materiais necessários à execução do Programa, coordenando com as áreas que receberão os participantes quais as necessidades destas.

A Comissão será responsável por, na etapa de realização dos preparativos, observar o planejamento das áreas para receber os intercambistas, observando a rotina prévia de cada área, capacidades para receber os participantes, distribuição de atividades a serem realizadas durante o Programa e articulação com as demais atividades do órgão.

Despesas

As despesas relacionadas ao Programa, tais como a locomoção em Brasília, hospedagem, alimentação e passagens, aérea ou rodoviária, de deslocamento de ida  e posterior retorno à cidade de origem, serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

SEÇÃO IV

DOS REQUISITOS PARA O CERTIFICADO

Avaliação do desempenho dos participantes

A avaliação dos integrantes do programa se dará com base nos seguintes critérios básicos:

Assiduidade;

Pontualidade;

Avaliação do artigo produzido; e

Qualidade do trabalho desempenhado nas unidades.

A avaliação do artigo será realizada por Comissão Avaliadora designada por Portaria específica do Presidente do Cade.

A Comissão de que trata o item anterior avaliará os artigos de acordo com os seguintes critérios:

Pertinência do tema escolhido;

Metodologia de trabalho;

Clareza, precisão e objetividade;

Organização e estrutura do texto; e

Pesquisa empírica, jurisprudencial e doutrinária a respeito do tema escolhido.

Elaboração de artigo acadêmico

O artigo acadêmico referido no item 5.2 deverá ser enviado até o dia 17 de março de 2019, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, ao correio eletrônico pincade@cade.gov.br, com o assunto “Artigo PinCade – Nome do intercambista”.

A definição do tema deverá ser realizada ao longo do programa, conforme o andamento das atividades de cada intercambista neste período.

O artigo deverá ter mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) páginas, em Times New Roman 12, espaçamento 1,5, excluindo capa, sumário e referências bibliográficas.

A formatação do texto deve seguir os padrões da formatação exigida para a submissão de artigos à Revista de Defesa da Concorrência editada pelo Cade, disponível em seu sítio eletrônico (www.cade.gov.br), em área própria (institucional – publicações – revista de defesa da concorrência).

O prazo de entrega é improrrogável, exceto por decisão expressa da Comissão Avaliadora. 

A nota mínima para aprovação do artigo e obtenção do certificado de participação do Programa, numa escala de 0 a 10, é 7.

O artigo acadêmico deve ser individual, inédito, e é de inteira responsabilidade do intercambista, de forma que a opinião retratada não representa a opinião do Cade acerca do tema, tampouco dos casos julgados ou mesmo dos processos que ainda estão em andamento.

 

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Disposições finais

O certificado de conclusão do PinCade será enviado por correio eletrônico ao intercambista e estará condicionado:

à aprovação do artigo acadêmico;

à presença mínima obrigatória de 80% no Curso Aplicado de Defesa da Concorrência e nas visitas guiadas;

à avaliação positiva da Comissão Organizadora e do responsável pela unidade em que estiver lotado o intercambista;

ao preenchimento das avaliações de todos os palestrantes; 

à quitação das obrigações com a Biblioteca Agamenon Magalhães; e

à devolução do crachá de identificação.

Nas atividades práticas dos intercambistas, serão admitidas apenas faltas justificadas perante o responsável do setor, seguidas de notificação expressa à Comissão Organizadora. Faltas injustificadas acarretarão na não-emissão do certificado de conclusão.  

Eventuais dúvidas e casos omissos poderão ser esclarecidos por meio do correio eletrônico pincade@cade.gov.br.

 

 

Brasília, 11 de outubro de 2018.

 

 

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente do Cade

(assinado eletronicamente)

 

 

ANEXO I

Aspectos formais e critérios de correção

A dissertação deverá respeitar os seguintes aspectos formais:

Máximo de 650 palavras (contagem de palavras do programa Word ou software de edição de texto equivalente), excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas;

O arquivo eletrônico com o texto não poderá conter o nome do candidato ou qualquer outra marca que possibilite a identificação do autor;

Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, extensão “.docx”; e

O número dos caracteres das informações adicionais (rodapé, título e referências bibliográficas) deve ser compatível com o tamanho da dissertação e não ultrapassar o dobro do limite de caracteres desta.

O critério de seleção será a capacidade de argumentação, de clareza e o senso crítico do candidato ao se expressar por escrito, comprovada por meio de trabalho dissertativo.

Serão considerados na análise da dissertação:

Domínio da norma padrão da língua portuguesa;

Compreensão da proposta de dissertação, bem como seleção e organização das informações;

Conhecimento técnico empregado;

O candidato deverá elaborar redação sobre o seguinte tema: A questão da competência do CADE no sistema financeiro.

Textos de referência para a produção da dissertação:

BRASIL. Banco Central do Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Memorando de Entendimentos entre o Cade e o Bacen. Brasília, 2018. Disponível em: <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yP9ga1onCve3GWu3NllGijregCMPT3wpQVmcP3wtD4Yt2cZ_RTVc2TvR99A8MDm3V_0bumDjnXIo042If-u0gzA>

BRASIL. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. 10 years on from the Financial Crisis: Co-operation between Competition Agencies and Regulators in the Financial Sector. Outubro de 2017. Disponível em: <https://one.oecd.org/document/DAF/COMP/WP2(2017)8/en/pdf

CAMPILONGO, C. F.; ROCHA, J. P. C. V.; MATTOS, P. T. L. Concorrência e regulação no Sistema Financeiro. Editora Max Limonad. São Paulo, 2002. Disponível em: <

OLIVEIRA, G. Defesa da Concorrência e Regulação: o Caso do Setor Bancário. EAESP/ FGV/ NPP. Relatório de Pesquisa n.° 49. São Paulo, 2001. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/3092/Rel%2049-2001.pdf?sequence=1

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer GM-020/2001, de 28 de março de 2001 Disponível em: < http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8413 >

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.006762/2000-09. Banco Finasa de Investimento S.A., Brasmetal Indústria S.A. e Zurich Participação de Representações. Relatora: Conselheira Hebe Romano. Decisão: 28 de novembro de 2001. Disponível em: <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yNjZFPOXICZqAG16neDWIrRMGxtPCk0SCKfSBvvYOE39ws0BQYVK5nUb0sQNDxIVw_CaJVOV2PTYdyWD8ZlxyC4 >

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23. Alliance Capital Management Corporation of Delaware e Banco de Crédito Nacional S/A. Relator: Celso Fernandes Campilongo. Decisão: 29 de maio de 2002. Disponível em: < https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?xgSJHD3TI7Rh0CrGYtJb0A1Onc6JnUmZgGFW0zP7uM__VNx6f2lOk34Hq0hXxFfUZ20qefyrAhFPcsz-T_GY32JsiY8NIuvW3Jc3HSDN56HeKmDkUofLgZS8a1YtYyhy >

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, TRF1. Apelação em Mandado de Segurança: MAS 33475 DF 2002.34.00.033475-0. Relatora: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida. Publicação: 05 de outubro de 2007. Disponível em: < https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1079273/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-33475-df-20023400033475-0 >

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.094.218 – DF (2008/0173677-1). Relatora: Ministra Eliana Calmon. Recorrente. 2008. (s): BCN e Bradesco S/A. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19125979/recurso-especial-resp-1094218-df-2008-0173677-1/inteiro-teor-19125980 >

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08012.000332/2011-28. Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e Caixa Econômica Federal. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis. Decisão: 08 de dezembro de 2011. Disponível em: < https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?xgSJHD3TI7Rh0CrGYtJb0A1Onc6JnUmZgGFW0zP7uM_TscdelEYNI1UWlJrVFitUM3AwShfD_97o7fkjhEBG9G-QBIraoCIaBk4aQLu-Qx3Z06dbAiaxWNSJVd7eSImo>

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão do Recurso Extraordinário nº 664189. Relator: Ministro Dias Toffoli. Reclamante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Publicado: 9 de junho de 2014. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE664189.pdf >

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Legislação Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm >

BRASIL. Lei n° 4.595/1964, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm >

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2015 (complementar). Autoria: Senador Antônio Anastasia. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121667 >

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 11/10/2018, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0536514 e o código CRC AA86D2A9.




Referência: Processo nº 08700.005657/2018-15 SEI nº 0536514