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Resolução Nº 18, DE 23 DE novembro DE 2016
Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012, o artigo 2-A com a seguinte redação:
Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada, adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando as dimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente Interino do Cade
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio de Oliveira Júnior, Presidente Interino(a), em 23/11/2016, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0268473 e o código CRC CEDE3F56. |
| Referência: Processo nº 08700.006873/2016-16 | SEI nº 0268473 |