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Termo de Compromisso de Cessação
(Versão Pública)
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (“CADE”), neste ato representado por seu Presidente, Alexandre Barreto de Souza, conforme disposto no art. 10, inciso VII da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, em cumprimento à decisão plenária exarada na sessão de julgamento nº 107, realizada em 28 de junho de 2017; ELO PARTICIPAÇÕES S.A. (”ELOPAR”), sociedade por ações, com sede na Alameda Xingu, n° 512, 8° andar, Alphaville Industrial, CEP 06455-030, Barueri/SP e inscrita no CPJ/MF sob o nº 09.227.099/0001-33, e ELO SERVIÇOS S.A., sociedade por ações, com sede na Alameda Xingu, n° 512, 5° andar, Alphaville Industrial, CEP 06455-030, Barueri/SP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75(“ELO” e, em conjunto com ELOPAR, “Compromissárias”), neste ato representadas por seus advogados, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA NETO, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 163.211 e RICARDO FERREIRA PASTORE, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o nº 235.164 , decidem celebrar o presente Termo de Compromisso de Cessação de Prática (“Termo de Compromisso”), de acordo com as cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o artigo 85 da Lei nº 12.529/2011 e com o Regimento Interno do CADE.
Cláusula Primeira – Do objeto e da abrangência
1.1 O presente Termo de Compromisso tem por objeto preservar, proteger e disciplinar as condições concorrenciais no mercado de meios eletrônicos de pagamento, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações nele previstas, arquivar em relação às Compromissárias o Inquérito Administrativo nº 08700.000018/2015-11, e/ou Processo Administrativo que venha a sucedê-lo.
Cláusula Segunda – Do mérito da conduta e do não reconhecimento de culpabilidade
2.1 As Compromissárias e o CADE reconhecem que a assinatura do presente Termo de Compromisso não configura qualquer análise de mérito, por parte dos signatários, a respeito da licitude das condutas investigadas no mercado de meios eletrônicos de pagamento e, por isso, também concordam e reconhecem não haver qualquer reconhecimento de culpa.
2 2 As Compromissárias e o CADE reconhecem que as obrigações e efeitos do presente Termo de Compromisso limitam-se ao mercado brasileiro e ao território nacional, e não têm qualquer relação com jurisdições ou territórios estrangeiros.
Cláusula Terceira – Das obrigações das Compromissárias
3.2 [CONFIDENCIAL]
3.3.1 As Compromissárias tomarão todas as medidas necessárias sob seu alcance e controle para que seja possível a qualquer credenciadora, desde que devida e previamente qualificada e homologada, capturar transações com cartão de pagamento com a bandeira Elo.
3.3.2 As Compromissárias deverão dispensar tratamento isonômico e não discriminatório às credenciadoras que tenham demonstrado interesse em fazer parte dos Arranjos de Pagamento Elo, em qualquer tempo, durante todas as etapas que antecedem à efetiva captura de transações, inclusive – mas não limitado a – etapa de habilitação e homologação.
3.4 A ELO compromete-se a garantir a abertura de 04 (quatro) janelas para o processo de habilitação e homologação (incluindo o período de testes) de credenciadoras para a captura de transações com cartão de pagamento com a bandeira Elo, a ocorrerem em 31 de julho de 2017, 1o de setembro de 2017, 1o de novembro de 2017 e 2 de janeiro de 2018. A ELO compromete-se, ainda, pelo prazo de duração do presente Termo de Compromisso, a manter a abertura de 03 (três) janelas anuais de habilitação e homologação a partir de janeiro de 2018, a serem executadas conforme a demanda dos interessandos em participar dos Arranjos de Pagamento Elo. Cada janela de habilitação e homologação terá prazo de duração de aproximadamente 75 dias, durante os quais serão feitas as avaliações e testes necessários para o início das operações de uma nova credenciadora.
3.4.1 Até 15 dias antes da abertura da janela de habilitação e homologação a credenciadora interessada deverá informar a Elo da sua disposição e aptidão técnica e operacional de participar da referida janela de habilitação e homologação.
3.4.2 [CONFIDENCIAL]
3.5. No prazo de até 15 (quinze) dias após a data de homologação do presente Termo de Compromisso, a ELO compromete-se a divulgar no seu website e a realizar, com o convite a todas as credenciadoras com atuação no mercado brasileiro de meios eletrônicos de pagamento cadastradas na sua plataforma virtual, um workshop no qual serão respondidos os questionamentos das credenciadoras interessadas com relação às informações e especificações técnicas e termos e condições comerciais necessárias para a adequação sistêmica e operacional das plataformas das credenciadoras para a captura de transações com cartão de pagamento com a bandeira Elo no modelo de participação aberta, informações essas previamente disponibilizadas por meio dos documentos dos Arranjos de Pagamento Elo constantes da plataforma virtual da ELO. A ELO registrará a participação das credenciadoras interessadas no referido workshop, disponibilizando a lista de presença ao CADE.
3.5.1 .[CONFIDENCIAL]
3.5.2. A ELO disponibilizará a todas as credenciadoras que comparecerem ao workshop previsto na Cláusula 3.5.. e que demonstrarem seu firme interesse em habilitarem suas plataformas para a captura de transações com cartão de pagamento com a bandeira Elo, uma plataforma virtual na rede mundial de computadores contendo os requisitos técnicos e termos e condições comerciais para habilitação e homologação sistêmica das suas respectivas plataformas.
3.5.2.1 O acesso à plataforma prevista na Cláusula 3.4.2. dar-se-á mediante a inserção de usuário e senha a serem disponibilizados pela ELO.
3.5.2.2 Toda e qualquer comunicação e alteração de manuais, requisitos e especificações técnicas, termos e condições comerciais e/ou aspectos que porventura possam interferir nos processos de habilitação e homologação serão divulgadas na plataforma prevista na Cláusula 3.5.2. simultaneamente para todas as credenciadoras interessadas.
3.5.2.3. Para fins de transparência e fiscalização do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão fornecidos ao CADE usuário e senha para acesso a todos os materiais disponibilizados na plataforma. Além disso, caso solicitado, a ELO disponibilizará ao CADE acesso aos eventos e registros gerados pela plataforma relacionados ao upload, por parte da ELO, leitura e download, por parte das credenciadoras interessadas, dos comunicados, manuais, requisitos, especificações técnicas, termos e condições comerciais, etc. (“logs de registro”).
3.6.1 [CONFIDENCIAL]
3.7 A comprovação do cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, e 3.4 do presente Termo de Compromisso ocorrerá mediante a apresentação de relatórios elaborados por empresa de consultoria externa de primeira linha, observada a Cláusula 3.7.1, sendo que: (i) o primeiro relatório, a ser apresentado em até 10 (dez) dias após findo o prazo previsto na Cláusula 3.2 (a); (ii) o segundo relatório, a ser apresentado em até 10 (dez) dias após findo o prazo previsto na cláusula 3.2 (b); (iii) os demais relatórios, a serem apresentados a cada 6 (seis) meses contados da apresentação do segundo relatório, conterão informações sobre o cumprimento da obrigação prevista na Cláusula 3.3 e a evolução no processo de habilitação das demais credenciadoras que manifestaram interesse em capturar transações com cartão de pagamento com a bandeira Elo no modelo de participação aberta no período abrangido pelo respectivo relatório.
3.7.1 [CONFIDENCIAL]
3.7.2 Os relatórios deverão ser apresentados durante o prazo de vigência do Termo de Compromisso, conforme previsto na Cláusula 5.1, e poderão ser encerrados de forma antecipada caso se confirme que todas as credenciadoras que manifestaram interesse em se habilitar a capturar transações com cartão de pagamento da bandeira Elo já estejam aptas a fazê-lo.
3.7.3 . [CONFIDENCIAL]
3.7.4 Se, em qualquer momento da vigência do presente Termo de Compromisso, o CADE constatar, de ofício ou por denúncia de terceiros, que as informações constantes nos relatórios submetidos contêm inconsistências e comprovar desconformidades com as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, poderá declarar o descumprimento total ou parcial do presente Termo de Compromisso nos termos do procedimento estabelecido na Cláusula Sexta.
3.7.5 Na hipótese de a empresa de consultoria externa contratada não emitir o relatório indicado na Cláusula 3.7, a ELO apresentará ao CADE, assim que tomar conhecimento da impossibilidade de emissão do relatório por parte da empresa de consultoria externa contratada, um pedido para substituí-la por uma consultoria ou outra empresa independente, de reputação internacionalmente reconhecida, capacitada a atestar o cumprimento da obrigação. Nessa hipótese, a entrega do relatório da Cláusula 3.7 poderá ser postergada pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que esse terceiro possa atestar o cumprimento da obrigação.
3.8 Na hipótese de o Banco Central do Brasil (i) rejeitar qualquer das regras dos Arranjos de Pagamento protocolados pela ELO, ou (ii) editar nova norma que implique a modificação nos Arranjos de Pagamento Elo que impacte seu processo ou os prazos estabelecidos no presente Termo de Compromisso, as Compromissárias comunicarão tal fato ao CADE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da rejeição, ou da publicação da referida norma no Diário Oficial da União, para que, em conjunto com o CADE, redefinam, de boa-fé, as obrigações previstas no presente Termo de Compromisso na medida do necessário.
3.8.1 Desde já fica estabelecido que na hipótese de o Banco Central do Brasil rejeitar e/ou determinar modificações nas regras dos Arranjos de Pagamento protocolados pela Elo, a ELO não poderá ser responsabilizada por quaisquer atrasos e/ou descumprimentos dos prazos previstos neste Termo de Compromisso, desde que o CADE seja tempestivamente informado para que as obrigações possam ser repactuadas, se for o caso.
Cláusula Quarta – Da Suspensão e do Arquivamento do Inquérito Administrativo ou do Processo Administrativo que venha a sucedê-lo
4.1 A celebração do Termo de Compromisso enseja a suspensão do Inquérito Administrativo nº 08700.000018/2015-11, e/ou Processo Administrativo que venha a sucedê-lo, em relação às Compromissárias, bem como em relação ao Banco Bradesco S.A. e ao Banco do Brasil S.A., acionistas controladores diretos e indiretos das Compromissárias.
4.2 Findo o prazo de vigência e constatado o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste Termo de Compromisso, o Inquérito Administrativo nº 08700.000018/2015-11 e/ou Processo Administrativo que venha a sucedê-lo será arquivado em relação às Compromissárias e às sociedades dos seus respectivos grupos econômicos, nos termos do artigo 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011 e, consequentemente, o CADE não poderá mais responsabilizá-las pelas condutas objeto do Inquérito Administrativo nº 08700.000018/2015-11 e/ou Processo Administrativo que venha a sucedê-lo.
Cláusula Quinta – Do prazo de vigência
5.1 O presente Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de sua assinatura e homologação pelo Plenário do CADE, nos termos do artigo 85 e 9º da Lei nº 12.529/2011 e poderá ser encerrado de forma antecipada caso se confirme que todas as credenciadoras que manifestaram interesse, em qualquer tempo, em se habilitar a capturar transações com cartão de pagamento da bandeira Elo já estejam aptas a fazê-lo.
Cláusula Sexta– Do descumprimento do Termo de Compromisso
6.2.1 [CONFIDENCIAL]
6.3. [CONFIDENCIAL]
6.3.1 [CONFIDENCIAL]
6.4 [CONFIDENCIAL]
6.5 . [CONFIDENCIAL]
6.5.1 [CONFIDENCIAL]
6.5.2 [CONFIDENCIAL]
6.6 [CONFIDENCIAL]
6.7.1 [CONFIDENCIAL]
Cláusula Sétima– Da Execução
7.1 O presente Termo de Compromisso constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 85, § 8º da Lei nº 12.529/2011.
Cláusula Oitava – Da Publicação
8.1 A versão pública do presente Termo de Compromisso será divulgada no momento de sua apreciação pelo Plenário do CADE, e será tornada pública após a sua homologação, nos termos do artigo 85, § 8º, da Lei nº 12.529/2011, mantida a confidencialidade dos termos da negociação.
Cláusula Nona– Das Notificações
9.1 Todas as notificações e outras comunicações expedidas às Compromissárias deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Pereira Neto | Macedo Advogados
A/C
Caio Mario da Silva Pereira Neto (caiomario@pnm.adv.br)
Ricardo Ferreira Pastore (ricardo.pastore@pnm.adv.br)
Rua Olimpíadas 100, 6° andar – Vila Olímpia, São Paulo/SP
CEP: 04551-000 | Tel.: + 55 11 3638-7000 | Fax: + 55 11 3638-7040
9.1.1 Comunicações mediante envio de correio eletrônico (e-mail) terão seus regulares efeitos válidos, desde que os respectivos originais sejam encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias corridos após o envio do e-mail.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília, 28 de junho de 2017.
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Alexandre Barreto de Souza – Presidente
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ELO PARTICIPAÇÕES S.A.
ELO SERVIÇOS S.A.
p.p. Caio Mario da Silva Pereira Neto
p.p. Ricardo Ferreira Pastore
TESTEMUNHAS: identificadas no campo de assinatura
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 13/07/2017, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Luiza Lima Mahon, Testemunha, em 13/07/2017, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Eduardo Silva de Oliveira, Testemunha, em 14/07/2017, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Ferreira Pastore, Usuário Externo, em 14/07/2017, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Caio Mario da Silva Pereira Neto, Usuário Externo, em 14/07/2017, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0362653 e o código CRC 1520D3EB. |
Referência: Processo nº 08700.003614/2017-14 | SEI nº 0362653 |