Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2021
Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Superintendência-Geral - SG

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DESPACHO SG Nº 605/2021

Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.

Requerentes: Oi S.A., Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., TIM S.A.

Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Leonardo Maniglia Duarte, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Victor Santos Rufino, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto, Enrico Spini Romanielo e outros.

 

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0896142) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados da empresa Algar Telecom S.A., representada por José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros, da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, representada por Eduardo Caminati Anders e outros, da Associação NEOTV, representada por Ademir Antonio Pereira Jr e outros, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, representado por Christian Tárik Printes e outros e da empresa Sercomtel Telecomunicações S.A., representada por Alexandre Ditzel Faraco e outros, nos termos do art. 50, I e II, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pela concessão à empresa Algar Telecom S.A., à Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, à Associação NEOTV, ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e à empresa Sercomtel Telecomunicações S.A. da prorrogação de prazo, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade, para a apresentação de documentos e pareceres necessários para a comprovação de suas alegações. 

Publique-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Alessandra Morita Sakowski, Superintendente-Geral substituta, em 28/04/2021, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0896160 e o código CRC 9B64A85C.




Referência: Processo nº 08700.000726/2021-08 SEI nº 0896160