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Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018

Procedimento Preparatório nº 08700.003599/2018-95. Representante: Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain - ABCB. Representados: Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander S.A., Banco Inter S.A. e Banco Sicredi. Acolho a Nota Técnica de nº 39/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE, aprovada pelo Coordenador-Geral de Antitruste 2, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e decido pela instauração de Inquérito Administrativo, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 181 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos bancos Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander S.A., Banco Inter S.A. e Banco Sicredi, para analisar condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, I, II e IV, §3º, incisos III, IV e XI da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual do Cade.


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Documento assinado eletronicamente por Kenys Menezes Machado, Superintendente-Geral Substituto(a), em 18/09/2018, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.003599/2018-95 SEI nº 0526896