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Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Superintendência-Geral -SG

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DESPACHO SG Nº 372/2019

 

  

Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95. Representante: Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain. Advogados: Emília Malgueiro Campos e Alan Gonçalves de Oliveira. Representados: Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander S.A., Banco Inter S.A. e Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogados: Mário Renato Balardim Borges, Gilmar Geraldo Barbosa Carneiro, Vinícius Marques de Carvalho, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Paola Regina Petrozzielo Pugliese, Ana Luiza Vieira Franco e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 18/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0592231) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto apontadas na referida Nota Técnica, decido pela prorrogação do presente Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º da Lei 12.529/2011.

  


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Thomson de Andrade, Superintendente-Geral substituto, em 15/03/2019, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.003599/2018-95 SEI nº 0592264