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PARECER Nº

196/2018/CGAA5/SGA1/SG

PROCESSO Nº

08700.004392/2018-38

Requerentes:

CEI – Energética Integrada Ltda. e  Vale S.A.

 

EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: CEI – Energética Integrada Ltda. e Vale S.A. Mercado afetado: geração de energia elétrica. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Art. 8º, incisos III e IV. Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições.

VERSÃO PÚBLICA [1]

 

I.                    AS REQUERENTES

I.1.                 CEI – Energética Integrada Ltda. ("CEI" ou "Compradora")

A CEI é uma holding de investimentos em empresas do setor de energia elétrica. As subsidiárias do Grupo CEI são sociedades que atuam nos segmentos de (i) geração de energia elétrica, (ii) prestação de serviços de operação e manutenção de centrais hidrelétricas, (iii) comercialização de energia elétrica, (iv) prestação de serviços de consultoria e assessoramento no setor elétrico e (v) desenvolvimento e implementação de projetos de geração de energia elétrica.
 

I.2.                 Vale S.A. ("Vale" ou "Vendedora")

A Vale é uma das maiores companhias de mineração e metais do mundo, sendo a maior produtora mundial de minério de ferro e pelotas de minério de ferro e a maior produtora global de níquel. Também produz minério de manganês, ferroligas, carvão metalúrgico e térmico, cobre, metais do grupo da platina (PGMs), ouro, prata e cobalto. A Vale participa de exploração mineral greenfield em seis países e opera um grande sistema de logística no Brasil e em outras regiões do mundo — incluindo ferrovias, terminais marítimos e portos, que estão integrados às suas operações de mineração. A Vale também possui investimentos nos setores de energia, siderurgia e fertilizantes, diretamente e por intermédio de coligadas e joint ventures.

 

II.                    OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO

 

Quadro 1 - Aspectos formais da operação

Ato de Concentração de notificação obrigatória?

Sim

Taxa processual foi recolhida?

Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0502032)

Data da notificação ou emenda

16/07/2018

Data da publicação do edital

O Edital nº 254, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/07/2018 (0503155)

 

III.                  DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A presente Operação consiste na aquisição, pela CEI, da CGH Ituerê — que engloba ativos de geração de energia compondo a central geradora hidrelétrica Ituerê, situada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais, atualmente de titularidade da Vale — formalizada por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ativos de Geração e Outras Avenças.

A respeito da racionalidade da Operação, segundo as Requerentes, a aquisição irá proporcionar, para a CEI, crescimento no seu portfólio de investimentos, expansão do parque gerador de sua propriedade, além de crescimento das atividades econômicas do Grupo CEI relacionadas à geração de energia elétrica, como comercialização de energia. Já para a Vale, a Operação condiz com sua estratégia de gerenciar seu portfólio de ativos de geração de energia para atender às necessidades atuais e previstas de energia para suas operações, com o objetivo de reduzir custos e minimizar o risco de escassez com problemas de fornecimento de energia.

 

IV.                  ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012)

III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.

IV – Baixa participação de mercado com integração vertical.

 

V.                    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

 

Quadro 2 - Efeitos da operação

Sobreposição horizontal

Sim

Integração Vertical

Sim

Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical

Sobreposição horizontal: mercado de geração de energia elétrica

Integração vertical: mercados de geração de energia elétrica (upstream) e comércio de energia elétrica (downstream)

Participações de mercado

Reduzidas

 

VI.                  CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

O Grupo CEI atua na área de geração de energia elétrica nos estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além de comercializar energia elétrica, potencialmente, para todo o Brasil. Já a CGH Ituerê é um empreendimento de geração de energia elétrica, de matriz hidrelétrica, localizada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais. Dessa forma, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica e acarreta ainda integração vertical entre os mercados de geração de energia elétrica (upstream) e de comercialização dessa energia (downstream). No entanto, essas relações não geram preocupações concorrenciais, como será exposto a seguir.

Quanto à atividade de geração de energia, este Conselho considerou, em julgados anteriores, o mercado relevante de produto em duas dimensões: (i) geração de energia independentemente da matriz energética envolvida (biomassa, eólica, fóssil, hídrica, nuclear ou solar)[2]; e (ii) mercado com a dimensão produto segmentada por matriz energética[3].  O cenário de produto mais restrito adotado para esta análise será o de geração pela matriz hidrelétrica, por se tratar da fonte pela qual os ativos adquiridos geram energia.

Do ponto de vista geográfico, as análises pretéritas do CADE adotaram duas possíveis abrangências geográficas: nacional ou por subsistemas do Sistema Interligado Nacional - SIN (i.e., Norte, Nordeste, Centro-Oeste/Sudeste e Sul). Porém, nesses casos não foi realizada definição precisa dos mercados relevantes geográficos. No presente caso, levando em conta que a CGH Ituerê e a CEI possuem empreendimentos com atuação na matriz hidrelétrica no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (“Subsistema SE/CO”), o cenário utilizado para a presente análise será o deste subsistema, como cenário mais conservador.

Passando à análise da sobreposição resultante da Operação, a atuação da CGH Ituerê no referido mercado relevante é bastante reduzida, representando 0,0061%[4] do market share no Subsistema SE/CO, apenas na matriz hidrelétrica; e 0,0040% nacionalmente, em relação à mesma matriz. Considerando todas as matrizes energéticas no território nacional, a participação de mercado da CGH Ituerê é pouco significante, representando apenas 0,0025% desse cenário de mercado. A Compradora, CEI, também apresenta baixas participações no mercado de geração de energia elétrica: 0,092% de participação no Subsistema SE/CO com base na matriz hidrelétrica; 0,059% de market share nacional de energia produzida a partir de matriz hidrelétrica; e 0,038% do mercado nacional, levando em conta todas as matrizes energéticas.

Dessa forma, após a Operação, o Grupo CEI terá participação de mercado inferior a 1% em qualquer cenário de mercado relevante acima identificado (do mais abrangente ao mais restrito, na dimensão produto e geográfica), o que demonstra a inexistência de sobreposição horizontal significativa decorrente da Operação.

Já quanto à comercialização de energia elétrica, o mercado pode ser avaliado sob dois pontos de vista, na dimensão produto: (i) um em que as operações de compra e venda de energia elétrica são realizadas entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação — denominado Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”); e (ii) outro em que os geradores, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais negociam a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento — conhecido como Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). Em ambas as hipóteses, a venda dessa energia gerada pode se dar em âmbito nacional, dado que a infraestrutura do SIN permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização, até mesmo de países vizinhos em determinadas situações. 

Isso posto, as partes esclareceram que o Grupo CEI é autorizado a atuar no mercado somente no âmbito do ACL, por meio da empresa ATMO Comercializadora. Assim, a CEI tem ambos consumidores e geradores como clientes, o que pode levar a Requerente a verter a produção elétrica gerada pela CGH Ituerê para a ATMO Comercializadora, gerando uma possível integração vertical. No entanto, o market share da CEI no referido mercado é, também, bastante reduzido, representando 0,151% do volume total de venda de energia elétrica no regime ACL.

Quadro 3 - Participação de Mercado do Grupo CEI – Brasil (Maio/2018)

Mercado

Total do mercado (mW médio)

Volume de vendas (mW médio)

Market Share (%)

Ambiente de Contratação Livre (ACL)

18.136,992

27,420

0,151%

Ambiente de Contratação Regulada (ACR)

42.393,438

0,00

0,00

Total

60.530,430

27,420

0,151%

Fonte: InfoMercado CCEE[5].
 

Assim, ainda que a Operação resulte em integração vertical, esta não tem o condão de causar prejuízos à concorrência devido à baixa participação da Requerente tanto no mercado a jusante quanto no mercado a montante, conforme explicitado. 

Por todo o exposto, esta Superintendência entende que a Operação não gera preocupações concorrenciais frente aos mercados de atuação das partes no Brasil.
 

VII.                 CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA

Não há.

 

VIII.               RECOMENDAÇÃO

Aprovação sem restrições.

 

Estas as conclusões.

Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
 


[1] A elaboração deste parecer contou com a colaboração da estagiária Vanessa Machado Arcoverde.

[2] Vide Ato de Concentração n° 08700.007770/2017-54. Requerentes: Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Brasil Energia Renovável - Fundo de Investimento em Participações, Brave Winds Geradora S.A. e Brave Winds Geradora III S.A., Livramento Holding S.A., Chuí Holding S.A. e Santa Vitória do Palmar Holding S.A.

[3] Vide Ato de Concentração n° 08700.000142/2018-29,.Requerentes: EDP Energias do Brasil S.A. e Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).; e Ato de Concentração n° 08700.007960/2017-71. Requerentes: AES Tietê Energia S.A. Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia​ S.A.

[4] Todos os percentuais utilizados para presente análise tiveram como base dados disponíveis no Banco de Informações de Geração da ANEEL (disponível em: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/capacidadebrasil.cfm), na página Informações de Mercado do site da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) (disponível em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=17qne2fqx3_70&_afrLoop=462901044951151#!%40%40%3F_afrLoop%3D462901044951151%26_adf.ctrl-state%3D17qne2fqx3_74) e os dados de produção de energia informados pelas Requerentes. 

Dados utilizados: CGH Ituerê: 4.040kW (potência instalada em 2018). Grupo CEI: 60.996 kW (potência instalada em 2018). Total da potência fiscalizada, em 2018: 159.957.033 kW. Potência instalada nacional de matriz hidrelétrica 102.153.341 kW. Capacidade instalada - todas as matrizes - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste: 87.798.594 kW. Capacidade instalada - matriz hidrelétrica - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste: 65.913.727 kW.

Metodologia de cálculo: A Potência Outorgada é igual a considerada no Ato de Outorga. A Potência Fiscalizada (Instalada) é igual a considerada a partir da operação comercial da primeira unidade geradora.

[5] Disponível em: https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=17qne2fqx3_70&_afrLoop=462901044951151#!%40%40%3F_afrLoop%3D462901044951151%26_adf.ctrl-state%3D17qne2fqx3_74. Mercado :Ambiente de Contratação Livre (ACL) — 18.136,992 kW (volume médio, maio de 2018); Ambiente de Contratação Regulada (ACR) — 42.393,438 kW (volume médio, maio de 2018). Total: 60.530,430 kW (volume médio, maio de 2018).


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Documento assinado eletronicamente por Ednei Nascimento da Silva, Coordenador(a), em 25/07/2018, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.004392/2018-38 SEI nº 0503949