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PARECER Nº |
18/2018/CGAA1/SGA1/SG |
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PROCESSO Nº |
08700.006285/2018-44 |
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REQUERENTES: |
Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera farma”), Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”), Eurofarma Laboratórios S.A. (“eurofarma”) E Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda (“msd”). |
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ADVOGADOS: |
Marcio Soares; Francisco Todorov e outros. |
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EMENTA: Ato de Concentração nº 08700.006285/2018-44. Procedimento ordinário. Requerentes: Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera farma”), Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”), Eurofarma Laboratórios S.A. (“eurofarma”) E Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda (“msd”). Mercado de medicamentos para saúde humana. Ausência de nexo entre a operação e alterações na estrutura concorrencial do mercado. Aprovação sem restrições |
versão de acesso público
Ao Senhor Superintendente-Geral,
I. AS REQUERENTES
I.1. Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera Farma”)
1. A Supera Farma é uma joint venture que atua na distribuição exclusiva de determinados medicamentos dos laboratórios Cristália e Eurofarma no setor de varejo farmacêutico (distribuidores farmacêuticos, farmácias e drogarias). Os produtos da Supera Farma são integralmente distribuídos pela Supera RX.
I.2. Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”)
2. O Cristália é um laboratório farmacêutico brasileiro que atua na produção e comercialização de medicamentos para a saúde humana, especialmente anestésicos e adjuvantes. Grande parte de sua linha de produção é destinada aos hospitais.
I.3. Eurofarma Laboratórios S.A. (“Eurofarma”)
3. A Eurofarma é uma multinacional farmacêutica brasileira que atua na produção e comercialização de medicamentos. A empresa tem 10 (dez) plantas fabris na América Latina que produzem para os seguintes segmentos farmacêuticos: prescrição médica, medicamentos isentos de prescrição, genéricos, hospitalar, licitações, oncologia, serviços a terceiros e veterinária.
I.4. Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. (“MSD”)
4. A MSD é uma empresa farmacêutica sediada nos Estados Unidos da América, integrante Grupo Merck. O Grupo Merck é um grupo global de cuidados com a saúde que oferece soluções inovadoras em saúde através de medicamentos, vacinas, terapias biológicas e produtos para saúde animal, os quais são comercializados diretamente por suas subsidiárias e por meio de joint-ventures.
II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO
Quadro 1 - Aspectos formais da operação
|
Operação foi conhecida? |
Sim. |
|---|---|
|
Taxa processual foi recolhida? |
Sim. GRU (0542064). Despacho CGOFL/DCONT 31/10/2018 (0542214). |
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Data de notificação |
30.10.2018. |
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Data de publicação do edital |
O Edital nº 384, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05.11.2018. |
III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
5. A operação proposta trata da aquisição indireta da participação detida pela MSD na joint venture Supera RX por Cristália e Eurofarma, através da Supera Farma. Após a operação a Cristália e a Eurofarma deterão, indiretamente, o controle compartilhado da Supera RX. Como parte da Operação Proposta, a MSD e a Supera RX firmarão um contrato de distribuição exclusiva, de tal maneira que a Supera RX continuará ofertando ao mercado os mesmos medicamentos que são hoje distribuídos pela joint venture.
6. O valor a ser pago pela Supera Farma à MSD pela aquisição de 51% das ações da Supera RX é de XXXX, sujeito a determinados ajustes. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O esquema abaixo apresenta as relações societárias atuais e posteriores a operação:
Figura 1 – Relações Societárias Antes e Após a Operação
7. A Operação Proposta permitirá à MSD redirecionar seu foco e investimentos para os demais negócios desenvolvidos pelo grupo, que estão mais alinhados com a estratégia global do grupo MSD, ficando a cargo das sócias controladoras remanescentes, Eurofarma e Cristália, a continuidade dos negócios da Empresa-Alvo.
IV. O MERCADO RELEVANTE
IV.1. Considerações iniciais
8. Tendo em vista que a Supera Farma (Cristália e Eurofarma) detém participação relevante de 49% na Supera RX, e os medicamento da MSD continuarão a ser distribuídos pela empresa por meio de contrato, a operação em análise não geraria alteração nas condições de mercado. As eventuais sobreposições horizontais nos mercados de medicamentos seriam, portanto, preexistentes, não sendo resultado direto da operação supracitada.
9. Poder-se-ia também afastar em tese possíveis sobreposições horizontais entre as atividades da Supera RX e as da Cristália e Eurofarma, já que os medicamentos produzidos e distribuídos de forma independente destas últimas concorrem com os distribuídos pela Supera RX.
10. Contudo, de forma conservadora e em linha com a análise da operação de constituição da Supera RX (AC 08012.001707/2012-58, aprovado sem restrições em 07/08/2012) serão analisadas as sobreposições entre os medicamentos distribuídos por Cristália e Eurofarma, de um lado, e pela Supera RX, de outro.
11. Na determinação do mercado relevante para produtos farmacêuticos, é comum a referência à Anatomical Therapeutic Classification (“ATC”)[1]. O ATC classifica os produtos de acordo com a classe terapêutica, ações propostas e propriedades farmacológicas. Esse sistema de classificação é utilizado pela IMS para compilar as estatísticas relativas à indústria farmacêutica, sendo utilizada pelo CADE na análise de atos de concentração envolvendo este segmento.
12. No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em quatro níveis. Na primeira e mais ampla categoria (ATC1), os produtos medicinais são divididos em 16 grupos anatômicos principais. O segundo nível (ATC2) descreve a ação medicamentosa esperada. O terceiro nível (ATC3) detalha os produtos medicinais de acordo com suas indicações terapêuticas específicas, i.e. seu uso pretendido. A categoria ATC4 especifica se o produto é puro ou associado, ou uma via de administração específica.
13. A classe ATC4 tem sido tradicionalmente utilizada pelo CADE na análise de atos de concentração na indústria farmacêutica como ponto de partida útil e prático para determinar a posição ocupada pelas empresas no mercado. Produtos dentro do mesmo ATC4, em alguma medida, são intercambiáveis entre si devido à similaridade no seu uso e na sua composição química.
14. Em alguns casos, pode ser necessária uma definição alternativa do mercado no âmbito do produto, levando em consideração a indicação terapêutica. Isso porque produtos de diferentes classes ATC4 podem concorrer com medicamentos de outras classes, ou produtos compreendidos dentro da mesma classe ATC4 podem ser utilizados para tratar condições médicas distintas.
15. As Requerentes defendem que, no presente caso, não seria necessária nenhuma definição alternativa tendo em vista que (i) os medicamentos distribuídos por Supera RX e aqueles comercializados de forma independente por Cristália e Eurofarma concorrem entre si; (ii) ainda que não concorressem, eventuais sobreposições seriam preexistentes à operação em análise, haja vista que Cristália e Eurofarma participaram da constituição da Supera RX e detêm, em conjunto, 49% da empresa.
16. Ainda assim, de forma conservadora, nos casos específicos dos medicamentos distribuídos pela Supera RX que são produzidos pela MSD – G02F0 – Hormonas Sexuais Tópicas e R03J2 – Antiasmáticos/ Antileucotrienos Sistêmicos- serão apresentadas nas seções seguintes tabelas contendo as indicações terapêuticas para todos os princípios ativos destas classes de medicamentos, checando-se com os produtos pertencentes aos Grupos Eurofarma e Cristália com as mesmas características. O mesmo exercício é dispensável para as demais classes de produtos nas quais não se verifica participação da MSD, tendo em vista que, nelas, a saída da MSD não gera alterações em relação ao cenário pré-operação.
17. Utilizando-se a classe ATC4 para a análise das sobreposições horizontais decorrentes da operação em tela, apresenta-se abaixo a tabela contendo a lista completa dos produtos oferecidos pela Supera RX, com os respectivos códigos ATC4, e os produtos do Cristália e da Eurofarma constantes na mesma classe ATC4, quando aplicável.
Tabela 1: Lista completa de produtos oferecidos pela Supera RX
|
Classe ATC4 |
Medicamentos da Supera RX |
Medicamentos do Cristália |
Medicamentos Da Eurofarma |
|---|---|---|---|
|
A02A4 - antiácidos com antiflatulentos ou carminativos |
Simeco Plus (EUF) |
- |
Siludrox[2] |
|
A06A4 - laxantes enemas |
Phosfoenema (CT6) |
- |
Minilax (MMF) |
|
A07G0 - repositores orais electrolíticos |
Rehidrat (EUF) |
- |
- |
|
A08A0 - preparados anoréxicos, exceto os dietéticos* |
Grece (EUF) |
- |
Sibus Clo Sibutramina Mg |
|
A10N1 - antidiabéticos inibidores DPP-IV puros |
Nimegon (MSD) |
- |
- |
|
A10N3 - associações de inibidores dpp-iv com biguanidas |
Nimegon Met (MSD) |
- |
- |
|
B01C2 - inibidores da agragação plaquetária, antagonistas dos receptores da adenosina difosfato |
Paqueta (EUF) |
- |
Plaq Clopidogrel Mg Desagreg Clo Ticlopidina Mg |
|
C02A2 - anti-hipertensivos puro-ação periférica |
Pros (EUF) |
Nepresol Tensuril Nitroprus |
Duomo Mesi.Doxazosina Mg |
|
C03A5 - agentes diuréticos poupadores de potássio associados com tiazidas e/ou análogos |
Moduretic (MSD) Diupress (EUF) |
- |
- |
|
C09C0 - antagonistas da angiotensina ii puros |
Cozaar (MSD) Aval (EUF) |
Losartan Potas.Mg[3] |
Losartan Potas.Mg Zart Vartaz |
|
C09D1 - antagonistas da angiotensina ii associados a antihipertensivos (c2) e/ou diuréticos |
Asea Hct (EUF) Hyzaar (MSD) |
- |
Olmes Me+Hidroc Mg Zart H Holmes H Losart.Po.+Hctz Mg Irbesar+Hidrocl Mg Bart H (MMF) |
|
C10A1 - estatinas, inibidores da redutase hmg-coa |
Ateroma (EUF) Lester (EUF) |
- |
Atorvastatina Mg Vast Sinvastatina Mg Pivast (MMF) |
|
C10A9 - todos outros reguladores de colesterol e triglicerídeos |
Zetia (MSD) |
- |
- |
|
C10C0 - reguladores de gordura em combinação com outros reguladores de gordura |
Zetsim (MSD) |
- |
- |
|
D03A9 - todos outros produtos para tratamento de feridas |
Fibrinase (CT6) |
Kollagenase C/Clor Kollagenase Dexaliv |
- |
|
G01B0 - antifúngicos ginecológicos |
Vagicand (EUF) |
Nistatina Mg[4] Clo Tetr+Anfo B Mg[5] |
Ginna Nit Fenticona Mg Nitr.Isoconazol Mg |
|
G02F0 - hormônios sexuais tópicos |
Ovestrion (MSD) Promim (EUF) |
- |
Promestrieno Mg Antrofi Avestria (MMF) |
|
G02X9 - outros ginecológicos |
Intra (EUF) |
Organza |
Vagitrene[6] Buona (MMF) |
|
G03A1 - hormônios contraceptivos monofásicos com estrogênios <50mcg |
Dioless (EUF) Microdiol (MSD) |
- |
Tamisa Primera Molieri 30 Molieri 20 Desoges+Etinile.Mg |
|
G03A3 - preparações contraceptivas bifásicas |
Gracial (MSD) |
- |
- |
|
G03A5 - preparações orais com progesterona somente |
Perola (MSD) |
- |
- |
|
G03A9 - outros hormônios contraceptivos sistêmicos |
Aldijet (EUF) |
- |
E.Noret+V.Estra Mg Alge.Ac+Ena.Est.Mg Daiva (MMF) |
|
G03C0 - estrógenos excluindo G3A, G3E, G3F |
Ovestrion (MSD) |
- |
- |
|
G03D0 - progestógenos excluindo G3A, G3F |
Dine (EUF) |
- |
Pietra Ed Dienogeste Mg Alurax (MMF) |
|
G03X0 - outros hormônios sexuais e produtos similares |
Livial (MSD) |
- |
- |
|
G04C4 - bph combinações de alfa-antagonistas e inibidores da 5-alfa testosterona redutase |
Pros Hp (EUF) |
- |
Duomo Hp Hominus (MMF) |
|
G04E1 - produtos para disfunção erétil, inibidores da pde5 |
Dali (EUF) Helleva (CT6) Dali Diario (EUF) |
- |
Cit Sildenafila Mg Tadalafila Mg Dejavu Tada Diario Tada Zydena |
|
H02A1 - corticosteróides injetáveis puros |
Duoflam(CT6) |
- |
Betatrinta Dip.Bet+Fos.Bet Mg Permese (MMF)
|
|
H02A2 - corticosteróides orais puros |
Meticorten (MSD) |
Crispred[7] Dexametasona Mg[8] |
Prednisona Mg Betametasona Mg[9] Koide (MMF) Koidexa (MMF) |
|
J01C1 - penicilinas orais de amplo espectro |
Lanico (EUF) Amplacilina (EUF) |
- |
Sinot Clav Amoxi+Clavu.Pot.Mg Sinot Amoxicilina Mg Ampicilina Mg Atak (MMF) Atak Clav (MMF) |
|
J01G1 - fluorquinolonas orais |
Alevo (EUF) Neumosin (EUF)[10] Floxacin (MSD)[11] |
Levotac[12] |
Tamiram Levofloxacino Mg Foritus Praiva Clor.Ciprofloxa.Mg Clor Moxifloxa Mg Tavok (MMF) |
|
J01H1 - penicilinas de pequeno e médio espectros puras |
Benzetacil (EUF) Pen-Ve-Oral (EUF) |
- |
Benzetacil Euf Oxacilina Sodic.Mg |
|
M01A1 - anti-reumáticos não esteroidais puros |
Bioflac (CT6) |
Tenoxicam Mg Cetoprofeno Mg Ana-Flex Inj |
Proflam Nimesulida Mg Melocox Meloxicam Mg Cetoprofeno Mg Tenoxicam Mg |
|
M01A3 - coxibs puros |
Arcoxia (MSD) |
- |
Coques Celecoxibe Mg |
|
M05B3 - bisfosfonatos para osteoporose e alterações relacionadas |
Fosamax (MSD)[13] Fosamax D (MSD) |
Afrat |
Alendronato Sod.Mg[14] Densis (MMF) |
|
N02C1 - antienxaquecosos triptânicos |
Maxalt (MSD) |
- |
- |
|
N04A0 - antiparkinsonianos |
Minergi (EUF) |
Parkidopa Cinetol Quera Lp |
Pisa Dicl Pramipexol Mg Mantidan (MMF) |
|
N05A1 - antipsicóticos atípicos |
Atip (CT6) Risperidon (CT6) Atip Xr (EUF) |
Quetipin Pinazan Crisapina Clozapina Mg Sensaz |
Riss Quet Xr Fum Quetiapina Mg Olanzapina Mg Risperidona Mg Quet Zap (MMF) |
|
N06A3 - estabilizadores do humor |
Carlit (EUF) |
- |
Carbolitium |
|
N06A4 - anti-depressivos SSRI |
Denyl (CT6) Fluxene (EUF) Roxetin (CT6) |
Fluoxetin[15] |
Pondera Esc Clor.Sertralina Mg Ox Escitalopram Mg Clor.Paroxetina Mg Citalopram Mg Clor.Fluoxetina Mg Assert (MMF) Citta (MMF) Remis (MMF) |
|
N06A5 - anti-depressivos SNRI |
Andes[16] (EUF) |
Vensate Lp |
Venlaxin Clo Venlafaxina Mg Succ.Desvenlafa Mg Desve |
|
N06A9 - anti-depres.tod.outros |
Amytril (CT6) Remeron (MSD) |
Imipra[17] |
Bup Clor.Nortriptil.Mg Clor.Amitriptil.Mg |
|
N07C0 - antivertiginosos |
Debet (EUF) |
- |
Dicl Betaistina Mg Betina |
|
N07D1 - produtos antialzheimer, inibidores da colinesterase |
Senes (CT6) |
Labrea |
Don |
|
R01A1 - corticosteróides nasais sem antiinfecciosos |
Nites (MSD) |
- |
Noex |
|
R02A0 - preparações para garganta |
Angino Rub (EUF) |
- |
- |
|
R03J2 - antiasmáticos/dpoc antileucotrienos sistêmicos |
Viatine (MSD) |
- |
Piemonte Montelucaste So Mg Aria (MMF) |
|
R05C0 - expectorantes |
Filinar (EUF) |
Clor. Ambroxol Mg[18] |
Acetilcisteina Mg Acebrofilina Mg Alergo Filin.Expt Torante (MMF) Aires (MMF) |
|
R05D1 - antitussígenos puros |
Percof (EUF) |
- |
- |
|
R06A0 - Anti-histamínicos sistêmicos |
Aviant (MSD) Aviant Efe (MSD) |
Pamergan Difenidrin Maleat.Dexclorf.Mg
|
Ebastel Zina Diclo.Levocetir Mg Pergo Altiva Clo Hidroxizina Mg
|
Fonte: Requerentes.
18. De acordo com a tabela acima, existe sobreposição horizontal entre as atividades das Partes nas seguintes categorias ATC4:
a. Supera RX e Eurofarma:
b. Supera RX e Cristália:
IV.3. Dimensão geográfica
19. Quanto à dimensão geográfica, em todos os casos o mercado deve ser definido como nacional, tendo em vista que a autorização obtida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se dá para a comercialização de medicamentos em território nacional (a importação é possível mediante registro junto a Anvisa), e a suposta prática teria efeitos sobre o mercado nacional. Tal definição está em linha com a jurisprudência do CADE.[19]
V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO
20. As tabelas abaixo informam a participação de mercado de cada uma das Partes nos mercados com sobreposição:
Tabela 2 - Resumo das participações de mercado das Partes em todos os mercados ATC4 identificados -
Em R$ PPP (Pharmaceutical Purchase Price, que considera no cálculo da receita os descontos concedidos pelas farmacêuticas)
|
Classe ATC4 |
Eurofarma |
Supera RX |
Cristália |
|
|
A02A4 - antiácidos com antiflatulentos ou carminativos |
Produto(s) |
Siludrox |
Simeco Plus |
- |
|
Market share |
0-10% |
10-20% |
0-10% |
|
|
A06A4 – laxantes enemas |
Produto(s) |
Minilax (MMF) |
Phosfoenema |
- |
|
Market share |
50-60% |
20-30% |
0-10% |
|
|
A08A0 - preparados anoréxicos, exceto os dietéticos |
Produto(s) |
Sibus |
Grece |
- |
|
Clo Sibutramina Mg |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
B01C2 - inibidores da agragação plaquetária, antagonistas dos receptores da adenosina difosfato |
Produto(s) |
Plaq |
Paqueta |
- |
|
Clopidogrel Mg |
||||
|
Desagreg |
||||
|
Clo Ticlopidina Mg |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
C02A2 - anti-hipertensivos puro-ação periférica |
Produto(s) |
Duomo |
Pros |
Nepresol |
|
Mesi.Doxazosina Mg |
Tensuril |
|||
|
Nitroprus |
||||
|
Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
|
|
C09C0 - antagonistas da angiotensina ii puros |
Produto(s) |
Losartan Potas.Mg |
Cozaar |
Losartan Potas.Mg |
|
Zart |
Aval |
|||
|
Vartaz |
- |
|||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
C09D1 - antagonistas da angiotensina ii associados a antihipertensivos (c2) e/ou diuréticos |
Produto(s) |
Olmes Me+Hidroc Mg |
Asea Hct |
- |
|
Zart H |
Hyzaar |
|||
|
Holmes H |
- |
|||
|
Losart.Po.+Hctz Mg |
- |
|||
|
Irbesar+Hidrocl Mg |
- |
|||
|
Bart H (MMF) |
- |
|||
|
Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
|
|
C10A1 - estatinas, inibidores da redutase hmg-coa |
Produto(s) |
Atorvastatina Mg |
Ateroma |
- |
|
Vast |
Lester |
|||
|
Sinvastatina Mg |
- |
|||
|
Pivast (MMF) |
- |
|||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
D03A9 - todos outros produtos para tratamento de feridas |
Produto(s) |
- |
Fibrinase |
Kollagenase C/Clor |
|
Kollagenase |
||||
|
Dexaliv |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
20-30% |
|
|
G01B0 - antifúngicos ginecológicos |
Produto(s) |
Ginna |
Vagicand |
Nistatina Mg |
|
Nit Fenticona Mg |
Clo Tetr+Anfo B Mg |
|||
|
Nitr.Isoconazol Mg |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G02F0 -Hormônios sexuais tópicos |
Produto(s) |
Promestrieno Mg |
Ovestrion |
- |
|
Antrofi |
Promim |
|||
|
Avestria (MMF) |
- |
|||
|
Market share |
30-40% |
20-30% |
0-10% |
|
|
G02X9 - outros ginecológicos |
Produto(s) |
Vagitrene |
Intra |
Organza |
|
Buona (MMF) |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G03A1 - hormônios contraceptivos monofásicos com estrogênios <50mcg |
Produto(s) |
Tamisa |
Dioless |
- |
|
Primera |
Microdiol |
|||
|
Molieri 30 |
- |
|||
|
Molieri 20 |
- |
|||
|
Desoges+Etinile.Mg |
- |
|||
|
Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G03A9 - outros hormônios contraceptivos sistêmicos |
Produto(s) |
E.Noret+V.Estra Mg |
Aldijet |
- |
|
Alge.Ac+Ena.Est.Mg |
||||
|
Daiva (MMF) |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G03D0 - progestógenos excluindo G3A, G3F |
Produto(s) |
Pietra Ed |
Dine |
- |
|
Dienogeste Mg |
||||
|
Alurax (MMF) |
||||
|
Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G04C4 - bph combinações de alfa-antagonistas e inibidores da 5-alfa testosterona redutase |
Produto(s) |
Duomo Hp |
Pros Hp |
- |
|
Hominus (MMF) |
||||
|
Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
|
|
G04E1 - produtos para disfunção erétil, inibidores da pde5 |
Produto(s) |
Cit Sildenafila Mg |
Dali |
- |
|
Tadalafila Mg |
Helleva |
|||
|
Dejavu |
Dali Diario |
|||
|
Tada Diario |
- |
|||
|
Tada |
- |
|||
|
Zydena |
- |
|||
|
Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
|
|
H02A1- corticosteróides injetáveis puros |
Produto(s) |
Betatrinta |
Duoflam |
- |
|
Dip.Bet+Fos.Bet Mg |
||||
|
Permese (MMF) |
||||
|
Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
|
|
H02A2 - corticosteróides orais puros |
Produto(s) |
Prednisona Mg |
Meticorten |
Crispred |
|
Betametasona Mg |
Dexametasona Mg |
|||
|
Koide (MMF) |
||||
|
Koidexa (MMF) |
||||
|
Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
|
|
J01C1 - penicilinas orais de amplo espectro |
Produto(s) |
Sinot Clav |
Lanico |
- |
|
Amoxi+Clavu.Pot.Mg |
Amplacilina |
|||
|
Sinot |
- |
|||
|
Amoxicilina Mg |
- |
|||
|
Ampicilina Mg |
- |
|||
|
Atak (MMF) |
- |
|||
|
Atak Clav (MMF) |
- |
|||
|
Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
|
|
J01G1 - fluorquinolonas orais |
Produto(s) |
Tamiram |
Alevo |
Levotac |
|
Levofloxacino Mg |
Neumosin |
|||
|
Foritus |
Floxacin |
|||
|
Praiva |
||||
|
Clor.Ciprofloxa.Mg |
||||
|
Clor Moxifloxa Mg |
||||
|
Tavok (MMF) |
- |
|||
|
Market share |
30-40% |
0-10% |
0-10% |
|
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J01H1 -penicilinas de pequeno e médio espectros puras |
Produto(s) |
Benzetacil Euf |
Benzetacil |
- |
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Oxacilina Sodic.Mg |
Pen-Ve-Oral |
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Market share |
0-10% |
70-80% |
0-10% |
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M01A1 - anti-reumáticos não esteroidais puros |
Produto(s) |
Proflam |
Bioflac |
Tenoxicam Mg |
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Nimesulida Mg |
Cetoprofeno Mg |
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Melocox |
Ana-Flex Inj |
|||
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Meloxicam Mg |
||||
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Cetoprofeno Mg |
||||
|
Tenoxicam Mg |
||||
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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M01A3 - coxibs puros |
Produto(s) |
Coques |
Arcoxia |
- |
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Celecoxibe Mg |
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Market share |
0-10% |
30-40% |
0-10% |
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M05B3 - bisfosfonatos para osteoporose e alterações relacionadas |
Produto(s) |
Alendronato Sod.Mg |
Fosamax |
Afrat |
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Densis (MMF) |
Fosamax D |
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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N04A0 - antiparkinsonianos |
Produto(s) |
Pisa |
Minergi |
Parkidopa |
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Dicl Pramipexol Mg |
Cinetol |
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Mantidan (MMF) |
Quera Lp |
|||
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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N05A1 - antipsicóticos atípicos |
Produto(s) |
Riss |
Atip |
Quetipin |
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Quet Xr |
Risperidon |
Pinazan |
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Fum Quetiapina Mg |
Atip Xr |
Crisapina |
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Olanzapina Mg |
- |
Clozapina Mg |
||
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Risperidona Mg |
- |
Sensaz |
||
|
Quet |
- |
|||
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Zap (MMF) |
- |
|||
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Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
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N06A3 - estabilizadores do humor |
Produto(s) |
Carbolitium |
Carlit |
- |
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Market share |
90-100% |
0-10% |
0-10% |
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N06A4 - anti-depressivos SSRI |
Produto(s) |
Pondera |
Denyl |
Fluoxetin |
|
Esc |
Fluxene |
|||
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Clor.Sertralina Mg |
Roxetin |
|||
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Ox Escitalopram Mg |
- |
|||
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Clor.Paroxetina Mg |
- |
|||
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Citalopram Mg |
- |
|||
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Clor.Fluoxetina Mg |
- |
|||
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Assert (MMF) |
- |
|||
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Citta (MMF) |
- |
|||
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Remis (MMF) |
- |
|||
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Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
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N06A9 - anti-depres.tod.outros |
Produto(s) |
Bup |
Amytril |
Imipra |
|
Clor.Nortriptil.Mg |
Remeron |
|||
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Clor.Amitriptil.Mg |
||||
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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N07C0 - antivertiginosos |
Produto(s) |
Dicl Betaistina Mg |
Debet |
- |
|
Betina |
||||
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Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
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N07D1 - produtos antialzheimer, inibidores da colinesterase |
Produto(s) |
Don |
Senes |
Labrea |
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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R01A1 - corticosteróides nasais sem antiinfecciosos |
Produto(s) |
Noex |
Nites |
- |
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Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
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R03J2 - Antiasmáticos/dpoc antileucotrienos sistêmicos |
Produto(s) |
Piemonte |
Viatine |
- |
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Montelucaste So Mg |
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Aria (MMF) |
||||
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Market share |
20-30% |
0-10% |
0-10% |
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R05C0 - expectorantes |
Produto(s) |
Acetilcisteina Mg |
Filinar |
Clor. Ambroxol Mg |
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Acebrofilina Mg |
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Alergo Filin.Expt |
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Torante (MMF) |
||||
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Aires (MMF) |
||||
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Market share |
0-10% |
0-10% |
0-10% |
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R06AO – anti histamínicos sist. |
Produto(s) |
Ebastel |
Aviant |
Pamergan |
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Zina |
Aviant Efe |
Difenidrin |
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Diclo.Levocetir Mg |
Maleat.Dexclorf.Mg |
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Pergo |
- |
- |
||
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Altiva |
- |
- |
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Clo Hidroxizina Mg |
- |
- |
||
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Market share |
10-20% |
0-10% |
0-10% |
Fonte: Requerentes com base em dados IMS.
21. Conforme se verifica da tabela acima, as participações de mercado conjuntas de Supera RX e Eurofarma e/ou Supera RX e Cristália são inferiores a 20% nos seguintes mercados: (i) A02A4; (ii) A08A0; (iii) B01C2; (iv) C09C0; (v) C09D1; (vi) C10A1; (vii) G01B0; (viii) G02X9; (ix) G03A1; (x) G03A9; (xi) G03D0; (xii) H02A2; (xiii) M01A1; (xiv) M05B3; (xv) N04A0; (xvi) N06A9; (xvii) N07D1; (xviii) R01A1; (xix) R05C0; e (xx) R06A0.
22. Com relação às classes ATC4 (i) C02A2 (apenas em termos de valor); (ii) G04C4; (iii) G04E1; (iv) J01G1 (apenas em termos de valor); (v) J01C1 (apenas em termos de valor); (vi) J01H1; (vii) M01A3; e (viii) N06A4; e (ix) N07C0, muito embora a participação conjunta de Supera RX e Eurofarma e/ou Supera RX e Cristália ultrapassem ligeiramente o patamar de 20%, a variação no HHI[20] é inferior a 200, o que denota a baixa participação de mercado em um dos lados.
23. Cabe destacar, contudo, que independente das participações de mercado, não é necessário aprofundar a análise concorrencial, pois (i) a operação não gera nenhuma nova sobreposição, posto que que Cristalia e Eurofarma já detinham, conjuntamente, 49% da Supera RX por meio da Supera Farma; (ii) não há aqui uma sobreposição stricto sensu, uma vez que os medicamentos independentes de Cristália e Eurofarma concorrem efetivamente com aqueles distribuídos por Supera RX; e (iii) o que se observa aqui é saída da MSD da joint venture Supera RX, que torna o mercado menos concentrado do que era antes da operação.
24. Nesse sentido, o voto do então Relator no AC 08012.001707/2012-58, que teve por objeto a constituição da Supera RX:
“Mesmo em um cenário mais conservador, onde as concentrações resultantes da operação tenham sido significativas nos mercados N06A9 e C03A5, é possível afastar a probabilidade de prejuízos à concorrência em razão das características próprias da operação.
Primeiro, a operação não envolve qualquer transferência de ações entre as empresas envolvidas, nem sequer o compartilhamento da propriedade dos medicamentos, mas tão somente um contrato de distribuição exclusivo.
Ademais, a MSD, a Eurofarma e a Cristália manterão seus negócios separados no Brasil, por meio dos próprios portfólios de medicamentos, e continuarão a oferecer seus produtos de forma independente sob suas próprias marcas a farmácias, hospitais e órgãos públicos. Isso significa que os produtos comercializados pela Supera RX e os produtos concorrentes produzidos por cada uma das Requerentes continuarão sendo independentemente comercializados por cada uma delas. Tal determinação está inclusive disposta na Cláusula 5.3. do contrato que formaliza a operação.”
25. Dessa forma, não há nexo entre as participações de mercado aqui apresentadas e uma alteração no ambiente concorrencial, não havendo, assim, preocupações de ordem concorrencial decorrentes da operação.
VI. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
26. Do Contrato de Distribuição Exclusiva, consta cláusula de não concorrência nos seguintes termos:
“XXXX” [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
27. A cláusula acima encontra-se em linha com os limites tradicionalmente aceitos na jurisprudência do CADE.
VI. RECOMENDAÇÃO
28. Aprovação sem restrições.
Estas as conclusões.
Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
[1] Classificação terapêutica estabelecida pela European Pharmaceutical Marketing Research Association (“EPhMRA”) mantida pela EphMRA e pela Intercontinental Medical Statistics ("IMS").
[2] O Siludrox XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[3] O Losartan Potas. Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[4] A Nistatina Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[5] O Clo Tetr+Anfo B Mg XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[6] O Vagitrene XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[7] O Crispred XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[8] O Dexametasona Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[9] O Prednisona Mg e o Betametasona Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[10] O Neumosin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[11] O Floxacin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[12] O Levotac XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[13] O Fosamax XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[14] O Alendronato Sod.Mg XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[15] O Fluoxetin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[16] O Andes XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[17] O Imipra XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
[18] O Clor. Ambroxol Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (em “PPP” – Pharmaceutical Purchase Price, que considera no cálculo da receita os descontos concedidos pelas farmacêuticas).
[19] PA nº 08012.011508/2007-91, AC nº 08700.003717/2015-12, entre outros.
[20] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i”.
“Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI de até 1500 pontos é considerado não concentrado:
(i)Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos;
(ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos;
(iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500.
Ademais, compreendem-se as seguintes definições:
(i)Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada;
(ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada;
(iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada;
(iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário
| | Documento assinado eletronicamente por Mariane Cortat Campos Melo, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 22/11/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Loureiro Filho, Analista de Comércio Exterior, em 22/11/2018, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
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| Referência: Processo nº 08700.006285/2018-44 | SEI nº 0546472 |