Timbre
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8428 - www.cade.gov.br
  

PARECER Nº

18/2018/CGAA1/SGA1/SG

PROCESSO Nº

08700.006285/2018-44

REQUERENTES:

Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera farma”), Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”), Eurofarma Laboratórios S.A. (“eurofarma”) E Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda (“msd”).

ADVOGADOS:

Marcio Soares; Francisco Todorov e outros.

 

EMENTA: Ato de Concentração nº 08700.006285/2018-44. Procedimento ordinário. Requerentes: Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera farma”), Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”), Eurofarma Laboratórios S.A. (“eurofarma”) E Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda (“msd”). Mercado de medicamentos para saúde humana. Ausência de nexo entre a operação e alterações na estrutura concorrencial do mercado. Aprovação sem restrições

versão de acesso público

 

Ao Senhor Superintendente-Geral,


I.       AS REQUERENTES

I.1.     Supera Farma Laboratórios S.A. (“Supera Farma”)

1.       A Supera Farma é uma joint venture que atua na distribuição exclusiva de determinados medicamentos dos laboratórios Cristália e Eurofarma no setor de varejo farmacêutico (distribuidores farmacêuticos, farmácias e drogarias). Os produtos da Supera Farma são integralmente distribuídos pela Supera RX.

I.2.    Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (“Cristália”)

2.      O Cristália é um laboratório farmacêutico brasileiro que atua na produção e comercialização de medicamentos para a saúde humana, especialmente anestésicos e adjuvantes. Grande parte de sua linha de produção é destinada aos hospitais.

I.3.    Eurofarma Laboratórios S.A. (“Eurofarma”)

3.      A Eurofarma é uma multinacional farmacêutica brasileira que atua na produção e comercialização de medicamentos. A empresa tem 10 (dez) plantas fabris na América Latina que produzem para os seguintes segmentos farmacêuticos: prescrição médica, medicamentos isentos de prescrição, genéricos, hospitalar, licitações, oncologia, serviços a terceiros e veterinária.

I.4.    Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. (“MSD”)

4.      A MSD é uma empresa farmacêutica sediada nos Estados Unidos da América, integrante Grupo Merck. O Grupo Merck é um grupo global de cuidados com a saúde que oferece soluções inovadoras em saúde através de medicamentos, vacinas, terapias biológicas e produtos para saúde animal, os quais são comercializados diretamente por suas subsidiárias e por meio de joint-ventures.

II.    OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO

                                                                                               Quadro 1 -  Aspectos formais da operação

Operação foi conhecida?

Sim.

Taxa processual foi recolhida?

Sim. GRU (0542064). Despacho CGOFL/DCONT 31/10/2018 (0542214).

Data de notificação

30.10.2018.

Data de publicação do edital

O Edital nº 384, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05.11.2018.

 

III.   DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

5.      A operação proposta trata da aquisição indireta da participação detida pela MSD na joint venture Supera RX por Cristália e Eurofarma, através da Supera Farma. Após a operação a Cristália e a Eurofarma deterão, indiretamente, o controle compartilhado da Supera RX. Como parte da Operação Proposta, a MSD e a Supera RX firmarão um contrato de distribuição exclusiva, de tal maneira que a Supera RX continuará ofertando ao mercado os mesmos medicamentos que são hoje distribuídos pela joint venture.

6.      O valor a ser pago pela Supera Farma à MSD pela aquisição de 51% das ações da Supera RX é de XXXX, sujeito a determinados ajustes. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O esquema abaixo apresenta as relações societárias atuais e posteriores a operação:

                                                                                                  Figura 1 – Relações Societárias Antes e Após a Operação

7.      A Operação Proposta permitirá à MSD redirecionar seu foco e investimentos para os demais negócios desenvolvidos pelo grupo, que estão mais alinhados com a estratégia global do grupo MSD, ficando a cargo das sócias controladoras remanescentes, Eurofarma e Cristália, a continuidade dos negócios da Empresa-Alvo.

IV.      O MERCADO RELEVANTE​

IV.1.   Considerações iniciais

8.       Tendo em vista que a Supera Farma (Cristália e Eurofarma) detém participação relevante de 49% na Supera RX, e os medicamento da MSD continuarão a ser distribuídos pela empresa por meio de contrato, a operação em análise não geraria alteração nas condições de mercado. As eventuais sobreposições horizontais nos mercados de medicamentos seriam, portanto, preexistentes, não sendo resultado direto da operação supracitada.

9.       Poder-se-ia também afastar em tese possíveis sobreposições horizontais entre as atividades da Supera RX e as da Cristália e Eurofarma, já que os medicamentos produzidos e distribuídos de forma independente destas últimas concorrem com os distribuídos pela Supera RX.

10.     Contudo, de forma conservadora e em linha com a análise da operação de constituição da Supera RX (AC 08012.001707/2012-58, aprovado sem restrições em 07/08/2012) serão analisadas as sobreposições entre os medicamentos distribuídos por Cristália e Eurofarma, de um lado, e pela Supera RX, de outro.

IV.2.  Dimensão produto

11.     Na determinação do mercado relevante para produtos farmacêuticos, é comum a referência à Anatomical Therapeutic Classification (“ATC”)[1]. O ATC classifica os produtos de acordo com a classe terapêutica, ações propostas e propriedades farmacológicas. Esse sistema de classificação é utilizado pela IMS para compilar as estatísticas relativas à indústria farmacêutica, sendo utilizada pelo CADE na análise de atos de concentração envolvendo este segmento.

12.    No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em quatro níveis. Na primeira e mais ampla categoria (ATC1), os produtos medicinais são divididos em 16 grupos anatômicos principais. O segundo nível (ATC2) descreve a ação medicamentosa esperada. O terceiro nível (ATC3) detalha os produtos medicinais de acordo com suas indicações terapêuticas específicas, i.e. seu uso pretendido. A categoria ATC4 especifica se o produto é puro ou associado, ou uma via de administração específica.

13.     A classe ATC4 tem sido tradicionalmente utilizada pelo CADE na análise de atos de concentração na indústria farmacêutica como ponto de partida útil e prático para determinar a posição ocupada pelas empresas no mercado. Produtos dentro do mesmo ATC4, em alguma medida, são intercambiáveis entre si devido à similaridade no seu uso e na sua composição química.

14.     Em alguns casos, pode ser necessária uma definição alternativa do mercado no âmbito do produto, levando em consideração a indicação terapêutica. Isso porque produtos de diferentes classes ATC4 podem concorrer com medicamentos de outras classes, ou produtos compreendidos dentro da mesma classe ATC4 podem ser utilizados para tratar condições médicas distintas.

15.     As Requerentes defendem que, no presente caso, não seria necessária nenhuma definição alternativa tendo em vista que (i) os medicamentos distribuídos por Supera RX e aqueles comercializados de forma independente por Cristália e Eurofarma concorrem entre si; (ii) ainda que não concorressem, eventuais sobreposições seriam preexistentes à operação em análise, haja vista que Cristália e Eurofarma participaram da constituição da Supera RX e detêm, em conjunto, 49% da empresa.

16.     Ainda assim, de forma conservadora, nos casos específicos dos medicamentos distribuídos pela Supera RX que são produzidos pela MSD – G02F0 – Hormonas Sexuais Tópicas e R03J2 – Antiasmáticos/ Antileucotrienos Sistêmicos- serão apresentadas nas seções seguintes tabelas contendo as indicações terapêuticas para todos os princípios ativos destas classes de medicamentos, checando-se com os produtos pertencentes aos Grupos Eurofarma e Cristália com as mesmas características. O mesmo exercício é dispensável para as demais classes de produtos nas quais não se verifica participação da MSD, tendo em vista que, nelas, a saída da MSD não gera alterações em relação ao cenário pré-operação.

17.     Utilizando-se a classe ATC4 para a análise das sobreposições horizontais decorrentes da operação em tela, apresenta-se abaixo a tabela contendo a lista completa dos produtos oferecidos pela Supera RX, com os respectivos códigos ATC4, e os produtos do Cristália e da Eurofarma constantes na mesma classe ATC4, quando aplicável.

Tabela 1: Lista completa de produtos oferecidos pela Supera RX

Classe ATC4

Medicamentos da Supera RX

Medicamentos do Cristália

Medicamentos Da Eurofarma

A02A4 - antiácidos com antiflatulentos ou carminativos

Simeco Plus (EUF)

-

Siludrox[2]

A06A4 - laxantes enemas

Phosfoenema (CT6)

-

Minilax (MMF)

A07G0 - repositores orais electrolíticos

Rehidrat (EUF)

-

-

A08A0 - preparados anoréxicos, exceto os dietéticos*

Grece (EUF)

-

Sibus

Clo Sibutramina Mg

A10N1 - antidiabéticos inibidores DPP-IV puros

Nimegon (MSD)

-

-

A10N3 - associações de inibidores dpp-iv com biguanidas

Nimegon Met (MSD)

-

-

B01C2 - inibidores da agragação plaquetária, antagonistas dos receptores da adenosina difosfato

Paqueta (EUF)

-

Plaq

Clopidogrel Mg

Desagreg

Clo Ticlopidina Mg

C02A2 - anti-hipertensivos puro-ação periférica

Pros (EUF)

Nepresol

Tensuril

Nitroprus

Duomo

Mesi.Doxazosina Mg

C03A5 - agentes diuréticos poupadores de potássio associados com tiazidas e/ou análogos

Moduretic (MSD)

Diupress (EUF)

-

-

C09C0 - antagonistas da angiotensina ii puros

Cozaar (MSD)

Aval (EUF)

Losartan Potas.Mg[3]

Losartan Potas.Mg

Zart

Vartaz

C09D1 - antagonistas da angiotensina ii associados a antihipertensivos (c2) e/ou diuréticos

Asea Hct (EUF)

Hyzaar (MSD)

-

Olmes Me+Hidroc Mg

Zart H

Holmes H

Losart.Po.+Hctz Mg

Irbesar+Hidrocl Mg

Bart H (MMF)

C10A1 - estatinas, inibidores da redutase hmg-coa

Ateroma (EUF)

Lester (EUF)

-

Atorvastatina Mg

Vast

Sinvastatina Mg

Pivast (MMF)

C10A9 - todos outros reguladores de colesterol e triglicerídeos

Zetia (MSD)

-

-

C10C0 - reguladores de gordura em combinação com outros reguladores de gordura

Zetsim (MSD)

-

-

D03A9 - todos outros produtos para tratamento de feridas

Fibrinase (CT6)

Kollagenase C/Clor

Kollagenase

Dexaliv

-

G01B0 - antifúngicos ginecológicos

Vagicand (EUF)

Nistatina Mg[4]

Clo  Tetr+Anfo B Mg[5]

Ginna

Nit Fenticona Mg

Nitr.Isoconazol Mg

G02F0 - hormônios sexuais tópicos

Ovestrion (MSD)

Promim (EUF)

-

Promestrieno Mg

Antrofi

Avestria (MMF)

G02X9 - outros ginecológicos

Intra (EUF)

Organza

Vagitrene[6]

Buona (MMF)

G03A1 - hormônios contraceptivos monofásicos com estrogênios <50mcg

Dioless (EUF)

Microdiol (MSD)

-

Tamisa

Primera

Molieri 30

Molieri 20

Desoges+Etinile.Mg

G03A3 - preparações contraceptivas bifásicas

Gracial (MSD)

-

-

G03A5 - preparações orais com progesterona somente

Perola (MSD)

-

-

G03A9 - outros hormônios contraceptivos sistêmicos

Aldijet (EUF)

-

E.Noret+V.Estra Mg

Alge.Ac+Ena.Est.Mg

Daiva (MMF)

G03C0 - estrógenos excluindo G3A, G3E, G3F

Ovestrion (MSD)

-

-

G03D0 - progestógenos excluindo G3A, G3F

Dine (EUF)

-

Pietra Ed

Dienogeste Mg

Alurax (MMF)

G03X0 - outros hormônios sexuais e produtos similares

Livial (MSD)

-

-

G04C4 - bph combinações de alfa-antagonistas e inibidores da 5-alfa testosterona redutase

Pros Hp (EUF)

-

Duomo Hp

Hominus (MMF)

G04E1 - produtos para disfunção erétil, inibidores da pde5

Dali (EUF)

Helleva (CT6)

Dali Diario (EUF)

-

Cit Sildenafila Mg

Tadalafila Mg

Dejavu

Tada Diario

Tada

Zydena

H02A1 - corticosteróides injetáveis puros

Duoflam(CT6)

-

Betatrinta

Dip.Bet+Fos.Bet Mg

Permese (MMF)

 

H02A2 - corticosteróides orais puros

Meticorten (MSD)

Crispred[7]

Dexametasona Mg[8]

Prednisona Mg

Betametasona Mg[9]

Koide (MMF)

Koidexa (MMF)

J01C1 - penicilinas orais de amplo espectro

Lanico (EUF)

Amplacilina (EUF)

-

Sinot Clav

Amoxi+Clavu.Pot.Mg

Sinot

Amoxicilina Mg

Ampicilina Mg

Atak (MMF)

Atak Clav (MMF)

J01G1 - fluorquinolonas orais

Alevo (EUF)

Neumosin (EUF)[10]

Floxacin (MSD)[11]

Levotac[12]

Tamiram

Levofloxacino Mg

Foritus

Praiva

Clor.Ciprofloxa.Mg

Clor Moxifloxa Mg

Tavok (MMF)

J01H1 - penicilinas de pequeno e médio espectros puras

Benzetacil (EUF)

Pen-Ve-Oral (EUF)

-

Benzetacil Euf

Oxacilina Sodic.Mg

M01A1 - anti-reumáticos não esteroidais puros

Bioflac (CT6)

Tenoxicam Mg

Cetoprofeno Mg

Ana-Flex Inj

Proflam

Nimesulida Mg

Melocox

Meloxicam Mg

Cetoprofeno Mg

Tenoxicam Mg

M01A3 - coxibs puros

Arcoxia (MSD)

-

Coques

Celecoxibe Mg

M05B3 - bisfosfonatos para osteoporose e alterações relacionadas

Fosamax (MSD)[13]

Fosamax D (MSD)

Afrat

Alendronato Sod.Mg[14]

Densis (MMF)

N02C1 - antienxaquecosos triptânicos

Maxalt (MSD)

-

-

N04A0 - antiparkinsonianos

Minergi (EUF)

Parkidopa

Cinetol

Quera Lp

Pisa

Dicl Pramipexol Mg

Mantidan (MMF)

N05A1 - antipsicóticos atípicos

Atip (CT6)

Risperidon (CT6)

Atip Xr (EUF)

Quetipin

Pinazan

Crisapina

Clozapina Mg

Sensaz

Riss

Quet Xr

Fum Quetiapina Mg

Olanzapina Mg

Risperidona Mg

Quet

Zap (MMF)

N06A3 - estabilizadores do humor

Carlit (EUF)

-

Carbolitium

N06A4 - anti-depressivos SSRI

Denyl (CT6)

Fluxene (EUF)

Roxetin (CT6)

Fluoxetin[15]

Pondera

Esc

Clor.Sertralina Mg

Ox Escitalopram Mg

Clor.Paroxetina Mg

Citalopram Mg

Clor.Fluoxetina Mg

Assert (MMF)

Citta (MMF)

Remis (MMF)

N06A5 - anti-depressivos SNRI

Andes[16] (EUF)

Vensate Lp

Venlaxin

Clo Venlafaxina Mg

Succ.Desvenlafa Mg

Desve

N06A9 - anti-depres.tod.outros

Amytril (CT6)

Remeron (MSD)

Imipra[17]

Bup

Clor.Nortriptil.Mg

Clor.Amitriptil.Mg

N07C0 - antivertiginosos

Debet (EUF)

-

Dicl Betaistina Mg

Betina

N07D1 - produtos antialzheimer, inibidores da colinesterase

Senes (CT6)

Labrea

Don

R01A1 - corticosteróides nasais sem antiinfecciosos

Nites (MSD)

-

Noex

R02A0 - preparações para garganta

Angino Rub (EUF)

-

-

R03J2 - antiasmáticos/dpoc antileucotrienos sistêmicos

Viatine (MSD)

-

Piemonte

Montelucaste So Mg

Aria (MMF)

R05C0 - expectorantes

Filinar (EUF)

Clor. Ambroxol Mg[18]

Acetilcisteina Mg

Acebrofilina Mg

Alergo Filin.Expt

Torante (MMF)

Aires (MMF)

R05D1 - antitussígenos puros

Percof (EUF)

-

-

R06A0 - Anti-histamínicos sistêmicos

Aviant (MSD)

Aviant Efe (MSD)

Pamergan

Difenidrin

Maleat.Dexclorf.Mg

 

Ebastel

Zina

Diclo.Levocetir Mg

Pergo

Altiva

Clo Hidroxizina Mg

 

                                                                 Fonte: Requerentes.

18.      De acordo com a tabela acima, existe sobreposição horizontal entre as atividades das Partes nas seguintes categorias ATC4:

      a. Supera RX e Eurofarma:

      b. Supera RX e Cristália:

IV.3.    Dimensão geográfica

19.      Quanto à dimensão geográfica, em todos os casos o mercado deve ser definido como nacional, tendo em vista que a autorização obtida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se dá para a comercialização de medicamentos em território nacional (a importação é possível mediante registro junto a Anvisa), e a suposta prática teria efeitos sobre o mercado nacional. Tal definição está em linha com a jurisprudência do CADE.[19]

V.        POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO​

20.      As tabelas abaixo informam a participação de mercado de cada uma das Partes nos mercados com sobreposição:

                                              Tabela 2 - Resumo das participações de mercado das Partes em todos os mercados ATC4 identificados -

                                        Em R$ PPP (Pharmaceutical Purchase Price, que considera no cálculo da receita os descontos concedidos pelas farmacêuticas​)

Classe ATC4

 

Eurofarma

Supera RX

Cristália

A02A4 - antiácidos com antiflatulentos ou carminativos

Produto(s)

Siludrox

Simeco Plus

-

Market share

0-10%

10-20%

0-10%

A06A4 – laxantes enemas

Produto(s)

Minilax (MMF)

Phosfoenema

-

Market share

50-60%

20-30%

0-10%

A08A0 - preparados anoréxicos, exceto os dietéticos

Produto(s)

Sibus

Grece

-

Clo Sibutramina Mg

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

B01C2 - inibidores da agragação plaquetária, antagonistas dos receptores da adenosina difosfato

Produto(s)

Plaq

Paqueta

-

Clopidogrel Mg

Desagreg

Clo Ticlopidina Mg

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

C02A2 - anti-hipertensivos puro-ação periférica

Produto(s)

Duomo

Pros

Nepresol

Mesi.Doxazosina Mg

Tensuril

 

Nitroprus

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

C09C0 - antagonistas da angiotensina ii puros

Produto(s)

Losartan Potas.Mg

Cozaar

Losartan Potas.Mg

Zart

Aval

Vartaz

-

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

C09D1 - antagonistas da angiotensina ii associados a antihipertensivos (c2) e/ou diuréticos

Produto(s)

Olmes Me+Hidroc Mg

Asea Hct

-

Zart H

Hyzaar

Holmes H

-

Losart.Po.+Hctz Mg

-

Irbesar+Hidrocl Mg

-

Bart H (MMF)

-

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

C10A1 - estatinas, inibidores da redutase hmg-coa

Produto(s)

Atorvastatina Mg

Ateroma

-

Vast

Lester

Sinvastatina Mg

-

Pivast (MMF)

-

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

D03A9 - todos outros produtos para tratamento de feridas

Produto(s)

-

Fibrinase

Kollagenase C/Clor

Kollagenase

Dexaliv

Market share

0-10%

0-10%

20-30%

G01B0 - antifúngicos ginecológicos

Produto(s)

Ginna

Vagicand

Nistatina Mg

Nit Fenticona Mg

Clo  Tetr+Anfo B Mg

Nitr.Isoconazol Mg

 

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

G02F0 -Hormônios sexuais tópicos

Produto(s)

Promestrieno Mg

Ovestrion

-

Antrofi

Promim

Avestria (MMF)

-

Market share

30-40%

20-30%

0-10%

G02X9 - outros ginecológicos

Produto(s)

Vagitrene

Intra

Organza

Buona (MMF)

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

G03A1 - hormônios contraceptivos monofásicos com estrogênios <50mcg

Produto(s)

Tamisa

Dioless

-

Primera

Microdiol

Molieri 30

-

Molieri 20

-

Desoges+Etinile.Mg

-

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

G03A9 - outros hormônios contraceptivos sistêmicos

Produto(s)

E.Noret+V.Estra Mg

Aldijet

-

Alge.Ac+Ena.Est.Mg

Daiva (MMF)

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

G03D0 - progestógenos excluindo G3A, G3F

Produto(s)

Pietra Ed

Dine

-

Dienogeste Mg

Alurax (MMF)

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

G04C4 - bph combinações de alfa-antagonistas e inibidores da 5-alfa testosterona redutase

Produto(s)

Duomo Hp

Pros Hp

-

Hominus (MMF)

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

G04E1 - produtos para disfunção erétil, inibidores da pde5

Produto(s)

Cit Sildenafila Mg

Dali

-

Tadalafila Mg

Helleva

Dejavu

Dali Diario

Tada Diario

-

Tada

-

Zydena

-

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

H02A1- corticosteróides injetáveis puros

Produto(s)

Betatrinta

Duoflam

-

Dip.Bet+Fos.Bet Mg

Permese (MMF)

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

H02A2 - corticosteróides orais puros

Produto(s)

Prednisona Mg

Meticorten

Crispred

Betametasona Mg

Dexametasona Mg

Koide (MMF)

 

Koidexa (MMF)

 

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

J01C1 - penicilinas orais de amplo espectro

Produto(s)

Sinot Clav

Lanico

-

Amoxi+Clavu.Pot.Mg

Amplacilina

Sinot

-

Amoxicilina Mg

-

Ampicilina Mg

-

Atak (MMF)

-

Atak Clav (MMF)

-

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

J01G1 - fluorquinolonas orais

Produto(s)

Tamiram

Alevo

Levotac

Levofloxacino Mg

Neumosin

Foritus

Floxacin

Praiva

 

Clor.Ciprofloxa.Mg

 

Clor Moxifloxa Mg

 

Tavok (MMF)

-

Market share

30-40%

0-10%

0-10%

J01H1 -penicilinas de pequeno e médio espectros puras

Produto(s)

Benzetacil Euf

Benzetacil

-

Oxacilina Sodic.Mg

Pen-Ve-Oral

Market share

0-10%

70-80%

0-10%

M01A1 - anti-reumáticos não esteroidais puros

Produto(s)

Proflam

Bioflac

Tenoxicam Mg

Nimesulida Mg

Cetoprofeno Mg

Melocox

Ana-Flex Inj

Meloxicam Mg

 

Cetoprofeno Mg

 

Tenoxicam Mg

 

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

M01A3 - coxibs puros

Produto(s)

Coques

Arcoxia

-

Celecoxibe Mg

Market share

0-10%

30-40%

0-10%

M05B3 - bisfosfonatos para osteoporose e alterações relacionadas

Produto(s)

Alendronato Sod.Mg

Fosamax

Afrat

Densis (MMF)

Fosamax D

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

N04A0 - antiparkinsonianos

Produto(s)

Pisa

Minergi

Parkidopa

Dicl Pramipexol Mg

Cinetol

Mantidan (MMF)

Quera Lp

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

N05A1 - antipsicóticos atípicos

Produto(s)

Riss

Atip

Quetipin

Quet Xr

Risperidon

Pinazan

Fum Quetiapina Mg

Atip Xr

Crisapina

Olanzapina Mg

-

Clozapina Mg

Risperidona Mg

-

Sensaz

Quet

-

 

Zap (MMF)

-

 

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

N06A3 - estabilizadores do humor

Produto(s)

Carbolitium

Carlit

-

Market share

90-100%

0-10%

0-10%

N06A4 - anti-depressivos SSRI

Produto(s)

Pondera

Denyl

Fluoxetin

Esc

Fluxene

Clor.Sertralina Mg

Roxetin

Ox Escitalopram Mg

-

Clor.Paroxetina Mg

-

Citalopram Mg

-

Clor.Fluoxetina Mg

-

Assert (MMF)

-

Citta (MMF)

-

Remis (MMF)

-

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

N06A9 - anti-depres.tod.outros

Produto(s)

Bup

Amytril

Imipra

Clor.Nortriptil.Mg

Remeron

Clor.Amitriptil.Mg

 

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

N07C0 - antivertiginosos

Produto(s)

Dicl Betaistina Mg

Debet

-

Betina

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

N07D1 - produtos antialzheimer, inibidores da colinesterase

Produto(s)

Don

Senes

Labrea

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

R01A1 - corticosteróides nasais sem antiinfecciosos

Produto(s)

Noex

Nites

-

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

R03J2 - Antiasmáticos/dpoc antileucotrienos sistêmicos

Produto(s)

Piemonte

Viatine

-

Montelucaste So Mg

Aria (MMF)

Market share

20-30%

0-10%

0-10%

R05C0 - expectorantes

Produto(s)

Acetilcisteina Mg

Filinar

Clor. Ambroxol Mg

Acebrofilina Mg

Alergo Filin.Expt

Torante (MMF)

Aires (MMF)

Market share

0-10%

0-10%

0-10%

R06AO – anti histamínicos sist.

Produto(s)

Ebastel

Aviant

Pamergan

Zina

Aviant Efe

Difenidrin

Diclo.Levocetir Mg

 

Maleat.Dexclorf.Mg

Pergo

-

-

Altiva

-

-

Clo Hidroxizina Mg

-

-

Market share

10-20%

0-10%

0-10%

Fonte: Requerentes com base em dados IMS.

21.      Conforme se verifica da tabela acima, as participações de mercado conjuntas de Supera RX e Eurofarma e/ou Supera RX e Cristália são inferiores a 20% nos seguintes mercados: (i) A02A4; (ii) A08A0; (iii) B01C2; (iv) C09C0; (v) C09D1; (vi) C10A1; (vii) G01B0; (viii) G02X9; (ix) G03A1; (x) G03A9; (xi) G03D0; (xii) H02A2; (xiii) M01A1; (xiv) M05B3; (xv) N04A0; (xvi) N06A9; (xvii) N07D1; (xviii) R01A1; (xix) R05C0; e (xx) R06A0. 

22.      Com relação às classes ATC4 (i) C02A2 (apenas em termos de valor); (ii) G04C4; (iii) G04E1; (iv) J01G1 (apenas em termos de valor); (v) J01C1 (apenas em termos de valor); (vi) J01H1; (vii) M01A3; e (viii) N06A4; e (ix) N07C0, muito embora a participação conjunta de Supera RX e Eurofarma e/ou Supera RX e Cristália ultrapassem ligeiramente o patamar de 20%, a variação no HHI[20] é inferior a 200, o que denota a baixa participação de mercado em um dos lados.

23.      Cabe destacar, contudo, que independente das participações de mercado, não é necessário aprofundar a análise concorrencial, pois (i) a operação não gera nenhuma nova sobreposição, posto que que Cristalia e Eurofarma já detinham, conjuntamente, 49% da Supera RX por meio da Supera Farma; (ii) não há aqui uma sobreposição stricto sensu, uma vez que os medicamentos independentes de Cristália e Eurofarma concorrem efetivamente com aqueles distribuídos por Supera RX; e (iii) o que se observa aqui é saída da MSD da joint venture Supera RX, que torna o mercado menos concentrado do que era antes da operação.

24.      Nesse sentido, o voto do então Relator no AC 08012.001707/2012-58, que teve por objeto a constituição da Supera RX:

“Mesmo em um cenário mais conservador, onde as concentrações resultantes da operação tenham sido significativas nos mercados N06A9 e C03A5, é possível afastar a probabilidade de prejuízos à concorrência em razão das características próprias da operação.

Primeiro, a operação não envolve qualquer transferência de ações entre as empresas envolvidas, nem sequer o compartilhamento da propriedade dos medicamentos, mas tão somente um contrato de distribuição exclusivo.

Ademais, a MSD, a Eurofarma e a Cristália manterão seus negócios separados no Brasil, por meio dos próprios portfólios de medicamentos, e continuarão a oferecer seus produtos de forma independente sob suas próprias marcas a farmácias, hospitais e órgãos públicos. Isso significa que os produtos comercializados pela Supera RX e os produtos concorrentes produzidos por cada uma das Requerentes continuarão sendo independentemente comercializados por cada uma delas. Tal determinação está inclusive disposta na Cláusula 5.3. do contrato que formaliza a operação.”

25.      Dessa forma, não há nexo entre as participações de mercado aqui apresentadas e uma alteração no ambiente concorrencial, não havendo, assim, preocupações de ordem concorrencial decorrentes da operação.  

VI.     CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA

26.     Do Contrato de Distribuição Exclusiva, consta cláusula de não concorrência nos seguintes termos:

“XXXX” [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

27.      A cláusula acima encontra-se em linha com os limites tradicionalmente aceitos na jurisprudência do CADE.

VI.      RECOMENDAÇÃO

28.      Aprovação sem restrições.

Estas as conclusões.

Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

 


[1] Classificação terapêutica estabelecida pela European Pharmaceutical Marketing Research Association (“EPhMRA”) mantida pela EphMRA e pela Intercontinental Medical Statistics ("IMS").

[2] O Siludrox XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[3] O Losartan Potas. Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[4] A Nistatina Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[5] O Clo Tetr+Anfo B Mg XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[6] O Vagitrene XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[7] O Crispred XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[8] O Dexametasona Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[9] O Prednisona Mg e o Betametasona Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[10] O Neumosin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[11] O Floxacin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[12] O Levotac XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[13] O Fosamax XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[14] O Alendronato Sod.Mg XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[15] O Fluoxetin XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[16] O Andes XXXX. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[17] O Imipra XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[18] O Clor. Ambroxol Mg XXXX [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (em “PPP” – Pharmaceutical Purchase Price, que considera no cálculo da receita os descontos concedidos pelas farmacêuticas).

[19] PA nº 08012.011508/2007-91, AC nº 08700.003717/2015-12, entre outros. 

[20] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i”.

“Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI de até 1500 pontos é considerado não concentrado:

(i)Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos;

(ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos;

(iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500.

Ademais, compreendem-se as seguintes definições:

(i)Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada;

(ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada;

(iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; 

(iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mariane Cortat Campos Melo, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 22/11/2018, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Loureiro Filho, Analista de Comércio Exterior, em 22/11/2018, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0546472 e o código CRC FCEA03D5.



Referência: Processo nº 08700.006285/2018-44 SEI nº 0546472