Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3031-1837 - www.cade.gov.br
  

  TERMO DE REFERÊNCIA

Contrato por Produto

Contratação de consultoria especializada para a comunicação estratégica do Cade, por meio de apoio técnico na  elaboração e divulgação do novo Plano Estratégico do Cade 2021-2024; e na elaboração do Plano de Gestão Anual 2021 e do Relatório Final do Plano Estratégico 2017-2020

1. Função no Projeto:

Consultoria para a comunicação estratégica do Cade, por meio de apoio técnico na elaboração e divulgação do novo Plano Estratégico do Cade 2021-2024; na elaboração do Plano de Gestão Anual 2021 e na elaboração do Relatório Final do Plano Estratégico 2017-2020. 

2. Antecedentes

A prestação de contas, por meio da divulgação de informações no âmbito da política pública de defesa da concorrência, é um dever estabelecido na Constituição Federal (CF 1988) que obriga tanto o Presidente da República, quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público federal (arts. 70 e 71 da CF). Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de atos normativos publicado anualmente. Essas normas também definem as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) que devem prestar contas do valor público gerado, preservado ou entregue à sociedade e do uso apropriado dos recursos que lhes foram entregues para isso.

O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento. 

A partir da Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, e atribui ao Cade algumas funções relacionadas às agencias, amplia as necessidades de prestação de contas e de controle social, não só para a sociedade, como para o Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.  Anualmente, o Cade deverá elaborar relatório anual circunstanciado de suas atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos: a) Plano Estratégico e b) Plano de Gestão Anual.  Estes planos tem por objetivo: i) aperfeiçoar o acompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social; ii)  aperfeiçoar as relações de cooperação da agência reguladora com o Poder Público, em particular no cumprimento das políticas públicas definidas em lei; iii)  promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços da agência reguladora de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados; iv) permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão da agência.

De acordo com a referida lei, o relatório anual circunstanciado deverá conter sumário executivo e será elaborado em consonância com o relatório de gestão integrante da prestação de contas da agência reguladora, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, devendo ser encaminhado pela agência reguladora, por escrito, no prazo de até 90 (noventa) dias após a abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, ao ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, e disponibilizado aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet.

O Plano Estratégico por sua vez deverá conter os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações do Cade relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano. O Plano de Gestão Anual, será o instrumento anual do planejamento consolidado e contemplará ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão.

Desde 2017, o Cade vem aperfeiçoando os mecanismos de elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico (PE) e na elaboração de seus Planos de Gestão Anual. O ano de 2020 se coloca como um marco nessa perspectiva, uma vez que encerra o primeiro ciclo completo do PE 2017-2020. Ao longo deste período evidenciou-se a necessidade de melhorar os mecanismos institucionais de comunicação interna do PE de forma a dar mais visibilidade aos avanços e riscos, ampliando a participação de todos da instituição. Neste sentido, o novo ciclo de PE 2021-2024, iniciado em outubro de 2020, já prevê a utilização de peças de comunicação, que além de possibilitar uma identidade visual para o novo PE, possibilitaria ampliar a transparência, a participação, aumentando a compreensão e o alcance dos objetivos estratégicos do Cade. 

Dessa forma, considerando a necessidade de prestação de contas e de controle social, a busca por melhorar a qualidade e profundidade das informações apresentadas sobre a gestão do Cade, bem como a importância de ampliar os mecanismos de comunicação acerca do PE 2021-2024 do Cade,  a contratação de consultor técnico para organização de dados e informações, bem como para propor uma melhor forma de comunicação, por meio da elaboração de modelos e templates, auxiliará a Autarquia na formulação de documentos concisos, com informações estratégicas integradas e consolidadas por meio de editoração de gráficos e imagens, além da produção de artes para divulgação, de forma a facilitar a compreensão dos resultados do Cade pela sociedade. Sendo assim, a consultoria se destinará fundamentalmente a ser um apoio técnico especializado, sob supervisão do Cade, que auxiliará com propostas de melhores práticas para aprimorarmos a qualidade dos nossos processos de gestão e prestação de contas, de forma a ser mais acessível e inteligível pela sociedade. 

Ressalta-se que todo o conteúdo técnico para a produção das peças de comunicação será elaborado e fornecido pela equipe de servidores do Cade. A contratação da consultoria servirá para orientar a melhor forma de comunicar e apresentar as informações estratégicas do Cade para a sociedade, contribuindo para o aprimoramento da transparência e accountability.

Destaca-se, também, que este Termo de Referência está alinhado com o Mapa Estratégico do Cade 2017-2020, particularmente com o objetivo habilitador de "Aprimorar processos de comunicação interna e externa", com foco no resultado à sociedade de " promover a cultura da concorrência no Brasil”.

3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD

A presente consultoria contempla o Resultado 3: “Subsídios ao aprimoramento de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão e de governança elaborados”, por meio do desenvolvimento da atividade 3.3: “Elaborar estudos sobre gestão e governança pública” do PRODOC BRA/18/016. 

4. Objetivos da consultoria

Objetivo final: Incrementar a transparência e a comunicação estratégica do Cade, por meio de apoio técnico na elaboração do Relatório Final do Plano Estratégico 2017-2020, do Plano Estratégico do Cade 2021-2024; e na elaboração do Plano de Gestão Anual 2021.

Objetivos intermediários: propor um projeto de comunicação estratégica, por meio da apresentação de uma identidade visual única para os produtos da consultoria; organizar as informações que serão trabalhadas; e propor templates e modelos que estruturarão os produtos.

5. Descrição das atividades

6. Qualificações profissionais

6.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):

6.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):

7. Critério de seleção

A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.

Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:

Tabela 1 – Critério de Pontuação da Avaliação Curricular

Qualificações Profissionais:

 

Qualificações mínimas descritas no item 6.1

Eliminatória

Qualificações Preferenciais:

Classificatória - Pontuação:

Experiência em coordenação de projetos de pesquisa

1 (um) ponto por projeto (Máximo de 4 pontos)

Pós-graduação/especialização em design gráfico.

2 (dois) pontos

Pós-graduação/especialização em design editorial ou diagramação.

2 (dois) pontos

Pós-graduação/especialização em publicidade ou marketing.

2 (dois) pontos

Produção editorial de obras impressas e/ou eletrônicas.

1 (um) ponto por:

  • Produção editorial de catálogo;

  • Produção editorial de revista;

  • Produção editorial de folder;

  • Produção editorial de jornal.

1 (um) ponto:

  • Produção editorial de livro;

  • Produção editorial de relatório de gestão/relato integrado.

(Máximo de 6 pontos, no total)

Experiência profissional em agências de design, publicidade, de notícias, mídia interativa e soluções digitais.

1 (um) ponto por ano de trabalho (Máximo de 3 pontos)

 

Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir. 

Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista

Itens de avaliação

Pontuação

Conhecimento sobre produção editorial

0 a 5 pts

Capacidade de articulação e expressão

0 a 5 pts

Familiaridade com o modelo de documento a ser produzido

0 a 5 pts

Aderência da formação acadêmica ou experiência profissional na temática relacionada a este TR

0 a 5 pts

Apresentação de Template*

0 a 5 pts

A classificação final será a lista de notas decrescentes obtidas pelos candidatos no somatório da avaliação das qualificações preferenciais (tabelas 1) e da pontuação obtida na entrevista (tabela 2), obedecidos os termos de desempate previstos no termo de referência.

Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.

*Com relação ao item "Apresentação de Template", no momento da entrevista, será verificada a apresentação das seguintes atividades:

ATIVIDADE 1 -  CRIAÇÃO DE ARTE

Crie duas artes para um comunicado que serão divulgados na intranet do Cade e na lista de transmissão de WhatsApp dos servidores do Cade. Abaixo estão os detalhes que te ajudarão a pensar numa proposta de arte.

Objetivo do informe: Divulgar evento de Webinar sobre as ações do Cade no combate ao COVID-19 – Cade em ação

texto do comunicado (PARA AUXÍLIO DA PRODUÇÃO DAS ARTES APENAS, não deve constar na imagem):

Quer ficar por dentro de todas as iniciativas que o Cade tem promovido para o bem-estar e segurança dos colaboradores durante a pandemia? Então não perca o Conexão Cade, evento online voltado exclusivamente para o público interno, que ocorrerá na próxima sexta-feira (19/06), às 15h, na plataforma zoom.

Com o tema: “Cade em ação: medidas internas de prevenção e combate à pandemia”, o encontro contará com a participação de Cristina Portela, coordenadora-geral de Gestão de Pessoas; Juliana Cavalcante, chefe da Assessoria de Comunicação Social; Luana Santana, coordenadora-geral de Orçamento, Finanças e Logística; Mariana Rosa, diretora de Administração e Planejamento; Paulo Eduardo de Oliveira, coordenador-geral Processual; e Vinicius Eloy, coordenador-geral de Tecnologia da Informação. A moderação será realizada pela assessora de comunicação Renata Ribas.

O objetivo do evento é conectar as equipes do Cade e promover um bate papo sobre as soluções criativas e inovadoras que a autarquia tem realizado no contexto da pandemia, visando o cuidado com a saúde de todos e a continuidade dos serviços à sociedade. Além de apresentar os bastidores das ações, os palestrantes estarão à disposição para responder dúvidas e ouvir sugestões dos colaboradores.

As inscrições para o Conexão Cade devem ser realizadas por meio do formulário disponível aqui. Os inscritos receberão por e-mail o endereço e a senha para acesso na plataforma zoom.

Serão emitidos certificados de participação para todos que acompanharem o evento, como ação de capacitação realizada.

Não deixe de participar!

TEXTO QUE DEVE CONTER NAS ARTES:

CADE EM AÇÃO

PLANO DE RESPOSTAS COM BASE EM OCORRÊNCIAS – COVID 19

ATIVIDADE 2 - DIAGRAMAÇÃO

Crie uma capa e sumário para livro de legislações do Cade - Metodologia de Gestão de Riscos

O livro é sobre o processo de implantação da política de gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A versão atual está em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias-e-manuais-administrativos-e-procedimentais/metodologia_de_gestao_de_riscos_do_cade.pdf/view

O QUE DEVE CONTER NA DIAGRAMAÇÃO:

São duas páginas:

- Uma para a Capa

- Uma para o sumário

A criação de uma capa e sumário deve ser feita com design leve e convidativo, que tenha uma separação dos capítulos de forma a serem encontrados facilmente na publicação (pode ser por cores, formas, etc).

8. Procedimento de inscrição

Os interessados em participar do certame devem enviar, até o dia 10 de janeiro de 2021, curriculum vitae para o e-mail: prodoc@cade.gov.br. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Plano Estratégico do Cade 2021-2024  – [nome do candidato].

As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados para a fase de entrevistas pelo menos 03 candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste Termo de Referência. As entrevistas podem ser realizadas por videoconferência ou presencial. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.

Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.

Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação. 

9. Insumos

No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.

Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.

No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

10. Nome do Supervisor

Titular: Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos

Substituta: Especialista em Políticas Públicas em gestão Governamental em atuação na Divisão de Planejamento e Projetos

11. Localidade do Trabalho

Brasília – DF

12. Data de início

04 de janeiro de 2021

13. Data de término

3 de julho de 2021

14. Produtos e Honorários

Parcela

Produto

Previsão de entrega

Percentual

Valor

1

Plano de atividades e produtos com cronograma para a elaboração do: i) Relatório Final de Avaliação do PE 2017-2020, ii) Plano Anual de Gestão 2021, iii) Plano Estratégico do Cade 2021-2024 e iv) e Peças de comunicação para o Plano Estratégico do Cade 2021-2024.

10 dias do início do contrato

3%

R$ 1.000,00

2

Proposta de templates para o Relatório Final de Balanço do Plano Estratégico 2017-2020.

17 dias do início do contrato

13%

R$3.600,00

3

Propostas de templates para o Plano Estratégico 2021-2024.

30 dias do início do contrato

11%

R$3.200,00

4

Propostas de templates para o Plano de Gestão Anual do Cade 2021.

45 dias do início do contrato

11%

R$3.200,00

5

Aplicação de piloto dos templates propostos para o Relatório Final de Balanço do Plano Estratégico 2017-2020

60  dias do início do contrato

17%

R$4.800,00

6

Aplicação de piloto dos templates propostos para o Plano de Gestão Anual 2021Aplicação de piloto dos templates propostos para o Plano de Gestão Anual 2021

75 dias do início do contrato

17%

R$4.800,00

7

Propostas de template para as seguintes peças de comunicação para o Plano Estratégico do Cade 2021-2024: a) Mapa da cadeia de valor do Cade; b) Mapa estratégico; c) Mapa de Indicadores; d) Mapa de projetos; e) folder contendo as principais informações do PE 2021-24, como mapa estratégico com objetivos estratégicos, indicadores e principais projetos relacionados e f) Peça de divulgação dos valores do CADE.

90 dias do início do contrato

8%

R$2.400,00

8

Aplicação de piloto dos template para Plano Estratégico 2021-2024.

100 dias do início do contrato

17%

R$4.800,00

9

Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho e a maneira como foram estruturados os modelos, planilhas e templates para serem utilizados nos próximos relatórios e planos.

120 dias do início do contrato

3%

R$1.000,00

TOTAL:

100%

R$28.800,00

 A estimativa de prazo poderá sofrer alterações de acordo com o início da consultoria ou com dependência de insumos necessários para o trabalho do consultor.

Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos neste Termo de Referência e somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo supervisor.

15. Informações finais

As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail prodoc@cade.gov.br.

O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.

Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.

A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.

Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”

O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.

Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.

É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.

O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.

O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.

A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.  

O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ena Elvira Colnago, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 18/12/2020, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0845922 e o código CRC E1DB7F27.




Referência: Processo nº 08700.005911/2020-08 SEI nº 0845922