Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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MINUTA de TERMO DE REFERÊNCIA

Contrato por Produto

Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre concorrência em mercados digitais

 

1.​ Função no Projeto

 

Contratação de consultor técnico para elaboração de estudos sobre concorrência em mercados digitais

 

2. Antecedentes

 

O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) tem como parte das suas atribuições a elaboração de estudos e pareceres econômicos solicitados pela Superintendência-Geral (SG) e pelo Tribunal Administrativo do Cade (Tribunal). Além disso, o DEE pode realizar estudos com o objetivo de manter o Cade atualizado e contribuir para consolidação da sua base de conhecimento na área de defesa da concorrência.

Em 2017, durante a 5ª Conferência Internacional sobre Concorrência dos BRICS, realizada no Brasil, o Cade passou a coordenar o grupo de trabalho sobre economia digital, Working Group for Research on the Competition Issues in the Digital Markets. Devido a essa posição de destaque, desde então, o Cade inseriu o tópico economia digital em sua agenda prioritária, tendo realizado uma série de ações para estimular discussões sobre o tema, como a realização de palestras e workshops focados em economia digital.

Em 25 de outubro de 2018, em Campos do Jordão/SP, durante o 24ª Seminário Internacional de Defesa da Concorrência do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), foi realizada uma reunião do referido Grupo de Trabalho. Durante a reunião foram discutidos diversos assuntos, entre eles, o questionário a ser respondido pelas autoridades antitruste com o objetivo de identificar o arcabouço legal, os casos e os desafios relacionados à economia digital nos países do BRICS. A ideia do questionário é consolidar as respostas para subsidiar uma publicação conjunta sobre política de concorrência e economia digital no BRICS.

No dia 16 de abril de 2019, o primeiro Workshop Cade na Era Digital, organizado pelo DEE em parceria com a ASSINT, contou com a participação de aproximadamente 100 servidores do Cade, momento em que discutiram sobre dois importantes tópicos: (i) como o crescimento de mercados digitais impactará a defesa da concorrência no Brasil; e (ii) o que o Cade pode fazer para continuar a desempenhar adequadamente as suas funções nessa nova conjuntura.

Ainda em 2019, o DEE organizou a conferência internacional Designing Antitrust for the Digital Era, com objetivo de promover o debate sobre tópicos de economia digital e antitruste. O evento foi realizado no Palácio da Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2019 e contou com a participação de especialistas em matéria concorrencial, representantes das autoridades antitruste dos países do BRICS e de outras jurisdições, representantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do governo brasileiro. Na oportunidade, foi realizada a segunda reunião do grupo de trabalho para mercados digitais com representantes das autoridades antitruste dos países do BRICS.

Em setembro de 2019, foi publicado o relatório BRICS in the Digital Economy: Competition Policy in Practice, durante a 6ª Conferência Internacional sobre Concorrência dos BRICS, realizada em Moscou, na Rússia.

Inserido nesse contexto, o objetivo desta consultoria é continuar a execução dos estudos sobre economia digital que já vêm sendo desenvolvidos no Cade. Verifica-se a importância do tópico sobre concorrência em mercados digitais para as agências antitruste, em especial para a brasileira. Desse modo, a consultoria contribuirá com o desenvolvimento institucional para lidar com o tema na atuação do Cade.

A contratação de consultor técnico em tela está alinhada ao Planejamento Estratégico – 2017/2020 do Cade, especialmente aos objetivos: OE1 – Assegurar a qualidade e a eficácia do controle de concentrações; OE2 – Fortalecer o combate a condutas anticompetitivas; OE4 – Exercer protagonismo na agenda antitruste internacional; e, OE5 – Aprimorar processos de trabalho com adoção de melhores práticas e inovação; corroborando com a missão institucional de “zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil”.

 

3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD

 

A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 1 - Subsídios ao desenvolvimento de novos instrumentais de análise e de investigação usada pelo Cade.

 

4. Objetivos da consultoria

 

A contratação do consultor destina-se a propiciar que o Cade, em especial este DEE, apresente maior alinhamento com as melhores práticas e o comprometimento da autarquia com a defesa da concorrência no Brasil.

Espera-se que, ao final da consultoria, o Cade seja provido de conhecimento robusto sobre concorrência em mercados digitais que contribuirá com a atuação da autoridade antitruste na promoção de um ambiente econômico saudável no país.

 

5. Descrição das atividades

 

 

6. Produtos esperados

 

Plano de trabalho e metodologia detalhada para a elaboração de estudo sobre concorrência em mercados digitais nos países BRICS;

Estudo de benchmarking sobre concorrência em mercados digitais em atos de concentração, condutas anticompetitivas e advocacy nos países BRICS;

Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 1 (foco em atos de concentração);

Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 2 (foco em condutas anticompetitivas);

Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 3 (foco em atos de concentração ou condutas anticompetitivas)*;

Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 4 (foco em atos de concentração ou condutas anticompetitivas ou advocacy)*;

Relatório preliminar da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais;

Relatório final da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais; e,

Relatório de capacitação dos servidores sobre concorrência em mercados digitais, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados.

* O enfoque será definido após as entregas dos produtos 3 e 4.

 

7. Qualificações profissionais

 

7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):

 

7.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):

 

8. Critério de seleção e procedimento de inscrição

 

A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.

Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:

 

Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular

Qualificações Mínimas

(descritas no item 7.1)

Eliminatória

Qualificações Preferenciais

Pontuação

Doutorado completo ou cursando

1 ponto para cursando e 2 pontos para completo (máximo 2 ponto)

Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à Defesa da Concorrência e/ou Organização Industrial

1 ponto por ano de experiência (máximo 3 pontos)

Experiência profissional em órgãos governamentais

1 ponto por ano de experiência (máximo 3 pontos)

Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins

1 ponto por publicação (máximo 3 pontos)

Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.

 

Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista

Itens de avaliação

Pontuação

Conhecimento sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e concorrência em mercados digitais

0 a 5 pts.

Capacidade de expressão

0 a 5 pts.

Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas

0 a 5 pts.

 

Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.

Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para curriculos.prodoc@cade.gov.br até o dia 26 de julho de 2020. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Concorrência e Mercados Digitais – [nome do candidato].

As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados para a fase de entrevistas os 3 candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste edital. As entrevistas serão realizadas por videoconferência. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.

Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.

Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.

 

9. Insumos

 

No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.

Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.

No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

 

10. Nome do Supervisor

 

Titular: Guilherme Mendes Resende

Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

Substituta: Lílian Santos Marques Severino

Economista-Chefe Adjunta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

11. Localidade do Trabalho

 

Brasília - DF.

 

12. Data de início

 

Na assinatura do contrato (previsão 07 de agosto de 2020)

 

13. Data de término

 

365 dias após a assinatura do contrato.

 

14. Produtos e Honorários

 

 

Quadro 1 – Produtos Esperados

Produto

Valor

Previsão para entrega de produtos

Percentual

Produto 1: Plano de trabalho para a elaboração de estudo sobre concorrência em mercados digitais nos países BRICS

R$6.600,00

30 dias após a assinatura do contrato

6%

Produto 2: Estudo de benchmarking sobre concorrência em mercados digitais em atos de concentração, condutas anticompetitivas e advocacy nos países BRICS

R$16.500,00

60 dias após a assinatura do contrato

15%

Produto 3: Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 1 (foco em atos de concentração)

R$8.800,00

90 dias após a assinatura do contrato

8%

Produto 4: Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 2 (foco em condutas anticompetitivas)

R$8.800,00

150 dias após a assinatura do contrato

8%

Produto 5: Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 3 (foco em atos de concentração ou condutas anticompetitivas)

R$8.800,00

180 dias após a assinatura do contrato

8%

Produto 6: Relatório com análise da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais – parte 4 (foco em atos de concentração ou condutas anticompetitivas ou advocacy)

R$8.800,00

220 dias após a assinatura do contrato

8%

Produto 7: Relatório preliminar da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais

R$16.500,00

280 dias após a assinatura do contrato

15%

Produto 8: Relatório final da atuação das agências antitruste dos países BRICS sobre concorrência em mercados digitais

R$22.000,00

330 dias após a assinatura do contrato

20%

Produto 9: Relatório de capacitação dos servidores sobre concorrência em mercados digitais, em que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados

R$13.200,00

360 dias após a assinatura do contrato

12%

Total

R$110.000,00

360 dias após a assinatura do contrato

100%

 

As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.

Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Departamento de Estudos Econômicos.

 

15. Informações finais

 

As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail prodoc@cade.gov.br.

O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.

Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.

A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.

Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”

O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.

Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até seletivo a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.

É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.

O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.

O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.

O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Mendes Resende, Economista-Chefe, em 17/07/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0780781 e o código CRC 6D2FE58C.




Referência: Processo nº 08700.002999/2020-06 SEI nº 0780781