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NOTA TÉCNICA Nº 9/2018/DEE/CADE

 

 

Referência: Processo nº 08700.000678/2018-44

Assunto: Efeitos concorrenciais da regulação de afretamento de                                      embarcações sobre o transporte de cabotagem

Ementa: Resolução nº 01/2015-ANTAQ. Novos critérios para o                                    afretamento de embarcações. Aumento de barreiras à entrada.                        Possível reforço do poder de mercado das empresas líderes e                          maior dificuldade de expansão das empresas menores. 

Versão:    Pública

 

 

 

  1. Introdução

Em 13 de fevereiro de 2015, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução Normativa nº 01/2015 que alterou procedimentos e critérios para o afretamento de embarcações por empresas brasileiras de navegação (EBN) destinados à navegação de cabotagem. A referida norma tem sido contestada junto ao Poder Judiciário pela empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda., que alega que a mesma limita sua capacidade de concorrer com outras empresas estabelecidas no mercado.

Em 2017, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF), instada pelo Ministério Público Federal, manifestou-se, com base em critérios adotados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico,  no sentido de que as exigências estabelecidas na RN 01/2015, da ANTAQ, têm o “potencial de limitar a concorrência entre os incumbentes nesse setor econômico ao impor restrições, com base em sua tonelagem, à utilização de embarcações estrangeiras nos serviços de navegação de apoio marítimo e de cabotagem.”[1]

Na presente nota, o Departamento de Estudos Econômicos também avalia os possíveis efeitos concorrenciais decorrentes das mudanças na regulação do processo de afretamento de embarcações estrangeiras sobre a oferta de serviços de navegação de cabotagem, com base na análise de dados sobre a estrutura do mercado.

Esta análise não implica uma avaliação sobre o mérito da norma sob ponto de vista regulatório, nem sobre a competência da ANTAQ para editá-la.

 

  1. Alteração na norma sobre afretamento de embarcações

A Resolução Normativa nº 01/2015, da ANTAQ, estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. Esta norma que derrogou a norma anterior (Resolução nº 2920/2013, da ANTAQ) acrescenta, em relação àquela, alguns critérios a serem observados nesses procedimentos.

Os dispositivos que trazem essas alterações são os seguintes:

Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.

Da Autorização de Afretamento

Art. 5º Nos afretamentos de embarcação estrangeira que dependem de autorização da ANTAQ, a empresa brasileira de navegação só poderá obtê-la nos seguintes casos:

(…)

II - na navegação de apoio portuário, nas modalidades a casco nu ou por tempo, quando:

a) verificada, mediante circularização, inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados, admitindo-se o bloqueio parcial, cuja autorização será limitada ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de propriedade da empresa afretadora; e

(…)

III - na navegação de cabotagem, nas modalidades a casco nu sem suspensão de bandeira, por espaço, por tempo ou por viagem, quando:

a) verificada, mediante circularização, inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados, admitindo-se o bloqueio parcial, nas  modalidades por espaço, por tempo em uma única viagem ou por viagem, cuja autorização será limitada ao quádruplo da tonelagem de porte bruto das embarcações de registro brasileiro em operação comercial pela empresa afretadora, a qual também deverá ser proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida.

 

O texto legal denota as seguintes condições para a obtenção de autorização de afretamento de embarcações estrangeiras:

  1. a afretadora deve ser uma empresa brasileira de navegação;
  2. obrigatoriedade de circularização;
  3. inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados;
  4. limitação de capacidade autorizada: ​

apoio portuário: limitada ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarcações brasileiras de propriedade da empresa afretadora

cabotagem: limitada ao quádruplo da tonelagem de porte bruto das embarcações de registro brasileiro em operação comercial pela empresa afretadora, a qual também deverá ser proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida

Além disso, a Resolução Normativa nº 01/2015 suprimiu um dispositivo que constava na Resolução 2920/2013, da ANTAQ, que previa autorização de afretamento de embarcação estrangeira para navegação de cabotagem “… quando verificado que as ofertas para o transporte pretendido não atendem aos prazos consultados ou que as condições ofertadas não são compatíveis com o mercado” (Resolução nº 2920/2013, art. 5º, I, b).

  1. A oferta de serviços de navegação de cabotagem

Na análise do ato de concentração nº 08700.004700/2017-44 (Requerentes: CMA CGM S.A. E MAERSK LINE A/S.), as empresas requerentes informaram ao Cade a seguinte estrutura de mercado de cabotagem:

 

Gráfico 01

Estrutura de oferta do mercado de cabotagem - Brasil - 2016

Fonte: Estimativas da Mercosul Line, em Parecer 285/2017/CGAA5/SGA1/SG

 

 

Certamente, nos dados acima, há uma simplificação por parte das empresas, uma vez que há na ANTAQ quarenta e duas empresas registradas como prestadoras de serviços de navegação de cabotagem. Ocorre que dentre essas empresas, a maioria é de pequeno porte e há uma grande diferença de capacidade de transporte entre as grandes empresas líderes do mercado e as demais (Tabela 01).

Tabela 01 - Empresas operadoras de navegação de cabotagem - 2017

Fonte: ANTAQ                    Elaboração: DEE

Capacidade: inclui a soma de embarcações próprias e afretadas

 

 

A Tabela 01 mostra a capacidade total das embarcações das empresas autorizadas pela ANTAQ a operar o serviço de navegação de cabotagem. Esta informação dá uma mostra do tamanho e da capacidade operacional das empresas, mas não serve como um bom indicador das participações de mercado, que seriam melhor aferidas considerando-se as quantidades transportadas ou faturamento das empresas.

As empresas do Grupo Petrobras respondem por 54,77% da capacidade de carga da navegação de cabotagem no Brasil. As embarcações desse grupo atendem somente as necessidades das empresas coligadas. Por isso, faz sentido calcular as participações das demais empresas que ofertam serviços ao mercado, desconsiderando os valores do Grupo Petrobras (Tabela 01).

Essa nova configuração mostra uma liderança destacada da Aliança (23,59%), seguida por Elcano, Hidrovias do Brasil e Norsul - as três com mais de 10% de participação na capacidade total de carga no transporte de cabotagem.

Percebe-se, também, uma grande quantidade de empresas com baixíssima representatividade na capacidade total de carga do transporte de cabotagem no Brasil. O Gráfico 02 ilustra essa disparidade entre as capacidades das empresas do setor. Ele compara a média das capacidades de carga das embarcações próprias de cada empresa com a média geral do setor. Poucas empresas superam a média do setor: Aliança, Elcano, Flumar, Log-in, Lyra, Mercosul Line, Norsulmax e Transpetro. Este grupo reflete as maiores empresas do setor apresentadas na Tabela 01, com duas execeções: a Lyra possui uma média de capacidade alta, porque tem somente um navio graneleiro com capacidade de carga elevada nos registros da ANTAQ; a Chibatão, ao contrário, está entre as maiores empresas do setor, porém com dezenas de embarcações de pequeno porte, o que joga sua média para um nível inferior à média geral.

A disparidade de tamanho das empresas do setor também se reflete na dispersão dos resultados de cada empresa em relação à média geral – tanto as grandes empresas, quanto as pequenas apresentam médias individuais bem distantes do valor médio das capacidades do setor que é igual a 12.836 TPB (Tonelagem de Porte Bruto).

Gráfico 02

Capacidade média das embarcações de cabotagem, por empresa - 2017

  Fonte: ANTAQ                      Elaboração: Departamento de Estudos Econômicos

 

As empresas líderes do setor - Aliança, Norsul, Elcano, Flumar, Hidrovias do Brasil, Log-In, Mercosul Line e Norsulmax (além da Transpetro) - contam com as embarcações, próprias ou afretadas, de maior porte (acima de 35 mil TPB de capacidade[2]), o que lhes permite obter ganhos de escala no transporte de cabotagem, principalmente em rotas de maiores distâncias. Essas empresas são apresentadas com mais detalhes a seguir:

Portanto, as principais empresas de navegação de cabotagem do Brasil pertencem a grandes grupos nacionais com atuação consolidada no mercado, a grandes grupos investidores ou aos maiores grupos de transporte marítimo de cargas do mundo.

Outro aspecto relevante diz respeito à especialização da atuação dessas empresas, que se depreende das informações colhidas diretamente nos sites das mesmas na internet e na relação de embarcações registradas pela ANTAQ (Anexo 1): a empresa Chibatão atua principalmente na região de Manaus e não conta com navios de grande porte; a Flumar é especializada em granéis líquidos e produtos químicos; Elcano e Norsul detêm somente navios graneleiros de grande porte, assim como a Hidrovias do Brasil que também possui somente navios graneleiros de grande porte e atua especificamente nas regiões do Pará e regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil interligando com portos do Uruguai e da Argentina.

Considerando a especialização da atuação dessas empresas, explica-se a informação da Mercosul Line no ato de concentração nº 08700.004700/2017-44 de que, além dela mesma, Log-In e Aliança são as empresas que dominam o transporte de cabotagem ao longo da costa brasileira, especialmente, quando se trata de carga geral conteinerizada e não-conteinerizada (Gráfico 01).

  1. Economias de escala, integração vertical e concentração na cadeia de transportes marítimos

No volume da série Cadernos do Cade dedicado ao mercado de serviços portuários[12], o Departamento de Estudos Econômicos destacou a importância das economias de escala e a tendência de integração vertical e concentração na cadeia de transportes marítimos, em nível mundial. Conforme aquela publicação:

Economias de escala ou retornos crescentes de escala ocorrem quando o custo médio de produção cai à medida que aumenta a quantidade produzida. Atividades econômicas que apresentam elevados custos fixos, como portos e transporte marítimo, apresentam economias de escala na medida em que com a elevação da quantidade produzida conseguem diluir seus custos fixos, reduzindo o custo médio de produção. (p. 16)

Tal característica leva a algumas tendências identificadas, em especial, no transporte marítimo de contêineres:

A integração vertical entre diferentes elos também é uma tendência que se observa na cadeia logística dominada pelas grandes empresas de transporte marítimo. As três maiores empresas de cabotagem do Brasil inserem-se nessa lógica de atuação: Aliança e Mercosul Line integram dois dos maiores grupos de transporte marítimo de longo curso (A.P. Moller – Maersk e CGA-CGM, respectivamente), sendo que o grupo A.P. Moller – Maersk também opera terminais portuários no Brasil. A Log-In também foi criada dentro da lógica de integração vertical, dentro do Grupo Vale, e mesmo após ter seu controle transferido para outro investidor (Alaska Investimentos) mantém a estratégia de atuação integrada com terminal portuário e transporte terrestre.

 

  1. Possíveis efeitos concorrenciais da Resolução Normativa nº 01/2015, da ANTAQ, no transporte de cabotagem

Como mencionado anteriormente, o mercado de cabotagem no Brasil é dominado por empresas ligadas a grandes grupos internacionais de navegação ou grupos brasileiros consolidados no mercado e, alguns, com o apoio de fundos de investimentos. Essas empresas, por possuírem alta capacidade de investimento, já disporem de embarcações de grande porte, frota diversificada e, também, por oferecerem operações integradas com outros elos da cadeia logística (navegação de longo curso, terminais portuários, transporte rodoviário) podem enquadrar-se facilmente nas condições para autorização de afretamento impostas pela Resolução Normativa nº 01/2015, da ANTAQ.

As demais empresas, de pequeno e médio porte, com atuação exclusiva na navegação e com frota composta de embarcações de menor porte terão maior dificuldade de ampliar sua operação utilizando-se do afretamento de navios estrangeiros de grande porte, pois estarão restringidos por uma menor capacidade de investimento em embarcações próprias e pela limitação da capacidade máxima a ser afretada (limitada ao quádruplo da tonelagem de porte bruto da sua própria frota). Tais limitações dificultam a possibilidade de alguma dessas empresas virem a crescer e passar a rivalizar com as líderes do mercado, à medida que restringem uma opção que viabilizaria uma expansão de oferta de capacidade com investimento menor.

Quanto à entrada de novos competidores no mercado, a medida representa uma elevação das barreiras legais/econômicas de entrada, pois a norma regulatória determina a necessidade de um investimento maior em embarcações de grande porte próprias para um entrante que queira competir efetivamente com as maiores empresas do mercado.

Outro ponto relevante diz respeito à oferta de embarcações de grande porte no país. As restrições de afretamento concentram a demanda por navios de grande porte nas maiores empresas de cabotagem (sendo que algumas destas já pertencem a grupos internacionais). Portanto, o mercado brasileiro fica menos atrativo para que outras empresas estrangeiras que ainda não atuam no Brasil venham disponibilizar embarcações para operações de cabotagem no país[13].

Portanto, é possível que os critérios de afretamento de embarcações estrangeiras estabelecidos pela Resolução Normativa nº 01/2015, da ANTAQ, tenha mcomo efeito concorrencial um reforço da concentração e do poder de mercado das empresas que atualmente já dominam a navegação de cabotagem no país.

 

  1. Conclusões

A Resolução Normativa nº 01/2015, da ANTAQ, alterou alguns critérios e procedimentos para o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação até então vigentes. Para a navegação de cabotagem foi introduzido o critério que limita a possibilidade de afretamento ao quádruplo da tonelagem de porte bruto das embarcações de registro brasileiro em operação comercial pela empresa afretadora, a qual também deverá ser proprietária de ao menos uma embarcação de tipo semelhante à pretendida.

O setor é composto por um numeroso grupo de pequenas empresas que dispõem de pequena capacidade de carga e por poucas grandes empresas, que dispõem de embarcações de grande porte, pertencem a grandes grupos econômicos nacionais e estrangeiros, têm capacidade de investimento, já contam com frota de embarcações mais diversificada e com maior porte e operam de forma integrada, cominando a navegação de cabotagem com outros elos da cadeia logística, como navegação de longo curso, terminais portuários e transporte ferroviário.

Nesse contexto, espera-se que as pequenas empresas do mercado tenham maiores dificuldades para afretar embarcações estrangeiras, o que limitaria sua capacidade de crescimento e a possibilidade de se tornarem concorrentes efetivas das líderes do mercado. Além disso, aumenta o volume de investimento necessário para que uma empresa entrante consiga se estabelecer em condições de rivalizar com as empresas incumbentes.

Também é possível que haja uma redução da oferta de embarcações de grande porte no país, pois as restrições de afretamento concentram a demanda por navios de grande porte nas maiores empresas de cabotagem (sendo que algumas destas já pertencem a grupos internacionais). Assim, o mercado nacional ficaria menos atrativo para outras empresas de navegação que poderiam disponibilizar embarcações de grande porte para o transporte de cabotagem no Brasil.

Portanto, pode-se apontar como possíveis efeitos da RN nº 01/2015 uma limitação à expansão das pequenas empresas de transporte de cabotagem, elevação de barreiras à entrada, aumento da concentração do mercado e uma redução da oferta de embarcações de grande porte por empresas não atuantes no país que, sob o ponto de vista concorrencial, constituem efeitos negativos para o mercado.

 

 

ANEXO 1

Embarcações autorizadas a operar navegação de cabotagem – 2017

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Agemar

Balsa

Ilha Fernando de Noronha

229

Afretada

Agemar Total

 

 

229

 

Além Mar

Outras Embarcações

Além Mar

17

Própria

Além Mar

Supridores de Plataformas Marítimas (Supply)

Alro

116

Própria

Além Mar Total

 

 

133

 

Aliança

Porta Conteiner

Américo Vespúcio

52.039

Própria

Aliança

Porta Conteiner

Bartolomeu Dias

57.818

Própria

Aliança

Porta Conteiner

Fernão de Magalhães

52.072

Própria

Aliança

Porta Conteiner

Pedro Álvares Cabral

52.019

Própria

Aliança

Porta Conteiner

Sebastião Caboto

52.065

Própria

Aliança

Porta Conteiner

Vicente Pinzon

57.881

Própria

Aliança

Rebocador/Empurrador

Aliança Minuano

301

Própria

Aliança Total

 

 

324.195

 

Chibatão

Balsa

Giovanna I

2.485

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Ii

2.485

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Iii

2.485

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Ix

1.202

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Vii

2.000

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Viii

2.000

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xi

1.202

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xii

943

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xiii

1.202

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xiv

1.740

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xix

2.340

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xv (Reb)

1.202

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xvi

2.029

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xvii

2.061

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Xviii

2.320

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxiv

2.000

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxix

2.340

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxv

2.000

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxvii

2.061

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxviii

2.029

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxx

2.340

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxxiii

0

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxxiv

0

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxxv

2.696

Própria

Chibatão

Balsa

Isabele Xxxvi

2.696

Própria

Chibatão

Balsa

Monte Sinai Vi

2.667

Própria

Chibatão

Balsa

Valentina I

0

Própria

Chibatão

Balsa

Valentina Vi

2.720

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Comte. Baracho I

18

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Comte. Baracho Ii

18

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Comte. Baracho Iii

18

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Comte. Baracho Iv

18

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Comte. Tadeu I

10

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Jean Filho Xii

9

Própria

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Jean Filho Xxvi

22

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Jean Filho Xxviii

50

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Jose Guilherme Iv

70

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Jose Guilherme V

70

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

José Guilherme Vi

290

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Oliveira Filho I

9

Própria

Chibatão

Rebocador/Empurrador

Oliveira Filho Ii

9

Própria

Chibatão

Balsa

Giovanna Iv

2.071

Afretada

Chibatão

Balsa

Giovanna V

2.072

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele V

1.486

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Vi

2.500

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xix

2.019

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xviii

2.019

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xx

2.019

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xxi

2.014

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xxii

2.019

Afretada

Chibatão

Balsa

Isabele Xxiii

1.975

Afretada

Chibatão

Balsa

Monte Sinai Iv

1

Afretada

Chibatão

Balsa

Monte Sinai V

2.500

Afretada

Chibatão

Balsa

Valentina Ii

3.400

Afretada

Chibatão

Balsa

Valentina V

3.722

Afretada

Chibatão

Balsa

Valentina Vii

3.421

Afretada

Chibatão

Balsa

Valentina Xi

3.575

Afretada

Chibatão

Balsa

Valentina Xii

3.159

Afretada

Chibatão

Barcaça

Giovanna Xx

7.500

Afretada

Chibatão Total

 

 

99.328

 

Norsul

Barcaça

Norsul 10

10.343

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 11

10.364

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 12

10.364

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 14

7.968

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 2

6.551

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 3

6.573

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 4

6.501

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 5

6.563

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 6

7.605

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 7

7.632

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 8

7.608

Própria

Norsul

Barcaça

Norsul 9

10.364

Própria

Norsul

Graneleiro

Norsul Crateus

42.631

Própria

Norsul

Rebocador/Empurrador

Norsul Abrolhos

540

Própria

Norsul

Rebocador/Empurrador

Norsul Belmonte

540

Própria

Norsul

Rebocador/Empurrador

Norsul Caravelas

548

Própria

Norsul

Rebocador/Empurrador

Norsul Vega

535

Própria

Norsul

Rebocador/Empurrador

Norsul Vitória

535

Própria

Norsul Total

 

 

143.764

 

Elcano

Graneleiro

Forte De São Felipe

83.000

Própria

Elcano

Graneleiro

Forte De São José

78.384

Própria

Elcano

Gases Liquefeitos

Forte De Copacabana

8.834

Afretada

Elcano

Gases Liquefeitos

Forte De Sao Marcos

8.935

Afretada

Elcano

Químico

Forte De Sao Luiz

7.866

Afretada

Elcano Total

 

 

187.019

 

Equipemorim

Balsa

Equip 400

0

Própria

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Equipemorim

Balsa

Willy 1

706

Afretada

Equipemorim Total

 

 

706

 

Expresso Noronha

Carga Geral

Ekos Noronha

114

Afretada

Expresso Noronha Total

 

 

114

 

Fertimar

Balsa

Litho One

0

Própria

Fertimar Total

 

 

0

 

Flumar

Químico

Flumar Brasil (Reb)

51.000

Própria

Flumar Total

 

 

51.000

 

Grega

Balsa

Grega I

1.400

Própria

Grega

Balsa

Grega Ii

936

Própria

Grega

Balsa

Grega Iii

0

Própria

Grega

Rebocador/Empurrador

Grega Xxi

140

Afretada

Grega

Rebocador/Empurrador

Grega Xxiii

65

Afretada

Grega Total

 

 

2.540

 

Hidrovias do Brasil

Graneleiro

Hb Tambaqui

82.834

Afretada

Hidrovias do Brasil

Graneleiro

Hb Tucunaré

82.834

Afretada

Hidrovias do Brasil Total

 

 

165.668

 

Jaqueline Segundo

Carga Geral

Thaís Iv

161

Própria

Jaqueline Segundo Total

 

 

161

 

Locar

Balsa

Locar Pipe

4.883

Própria

Locar

Balsa

Locar Xxvi

6.053

Própria

Locar

Barcaça

Locar I

5.820

Própria

Locar

Barcaça

Locar Iv

2.124

Própria

Locar

Barcaça

Locar Ix

1.882

Própria

Locar

Barcaça

Locar X

1.885

Própria

Locar

Barcaça

Locar Xi

6.090

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Ii

300

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xix

413

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xvi

413

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xvii

413

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xviii

413

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xx

428

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xxi

414

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xxii

414

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xxiii

414

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Lh Xxiv

414

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Vi

107

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Vii

374

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Xii

108

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Xiii

32

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Locar Xiv

32

Própria

Locar

Rebocador/Empurrador

Toucan (Reb)

205

Própria

Locar

Balsa

Locar Iii

2.082

Afretada

Locar Total

 

 

35.712

 

Log-In

Porta Conteiner

Log-In Jacaranda

38.675

Própria

Log-In

Porta Conteiner

Log-In Jatobá

38.715

Própria

Log-In Total

 

 

77.390

 

Lyra

Graneleiro

São José

26.975

Própria

Lyra Total

 

 

26.975

 

Marcia D. S. Leandro

Balsa

Margil Vi

70

Própria

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Marcia D. S. Leandro

Balsa

Margill Iv

13

Própria

Marcia D. S. Leandro

Balsa

Margill V

3

Própria

Marcia D. S. Leandro

Balsa

Margill Vii

12

Própria

Marcia D. S. Leandro

Balsa

Margill Viii

17

Própria

Marcia D. S. Leandro

Bote

Margill Ix

2

Própria

Marcia D. S. Leandro

Catamarã

Capitão Margill

120

Própria

Marcia D. S. Leandro

Lancha

Margil Ma

106

Própria

Marcia D. S. Leandro

Lancha

Piracicaba

20

Afretada

Marcia D. S. Leandro Total

 

 

363

 

Marfort

Balsa

Confiança 5

782

Própria

Marfort

Balsa

Fermisa

111

Própria

Marfort

Balsa

Marfort 12

868

Própria

Marfort

Balsa

Marfort 14

186

Própria

Marfort

Balsa

Marfort 6

62

Própria

Marfort

Balsa

Marfort 7

62

Própria

Marfort

Barcaça

Marfort 11

565

Própria

Marfort

Lancha

Marfort 5

5

Própria

Marfort

Rebocador/Empurrador

Marfort 21

0

Própria

Marfort

Rebocador/Empurrador

Marfort 22

41

Própria

Marfort

Rebocador/Empurrador

Marfort 8

28

Própria

Marfort

Barcaça

Marfort 9

311

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Corona

88

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Jupiter

52

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Netuno

52

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Procion

455

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Sagitarius

455

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Scorpium

455

Afretada

Marfort

Rebocador/Empurrador

Taurus

455

Afretada

Marfort Total

 

 

5.034

 

Martin Leme

Balsa

Martin Leme Xi

450

Própria

Martin Leme

Balsa

Martin Leme Xix

120

Própria

Martin Leme

Barcaça

Martin Leme Vi

36

Própria

Martin Leme

Barcaça

Martin Leme Xv

1.018

Própria

Martin Leme

Barcaça

Martin Leme Xvii

3.250

Própria

Martin Leme

Chata

Martin Leme V

336

Própria

Martin Leme

Chata

Martin Leme Xxv

111

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Ix

10

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Vii

3

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Viii

11

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme X

17

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xii

3

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xvi

0

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xviii

8

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xxi

2

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xxii

2

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xxiii

2

Própria

Martin Leme

Lancha

Martin Leme Xxiv

1

Própria

Martin Leme

Rebocador/Empurrador

Jaburu

0

Própria

Martin Leme

Lancha

Sose Vi

1

Afretada

Martin Leme

Rebocador/Empurrador

Antares

65

Afretada

Martin Leme

Rebocador/Empurrador

Rigel

0

Afretada

Martin Leme Total

 

 

5.447

 

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Mercosul Line

Porta Conteiner

Mercosul Itajaí

35.587

Própria

Mercosul Line

Porta Conteiner

Mercosul Santos

35.221

Própria

Mercosul Line

Porta Conteiner

Mercosul Suape

35.221

Própria

Mercosul Line Total

 

 

106.029

 

Meso Oceânica

Carga Geral

Mr Nr

151

Própria

Meso Oceânica Total

 

 

151

 

Navemestra

Balsa

Cd Ipanema

1.059

Própria

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Sm São Vicente

11

Própria

Navemestra

Balsa

Cd Copacabana

1.402

Afretada

Navemestra

Balsa

Cd Ilha Das Flores

1.150

Afretada

Navemestra

Balsa

Cd Paquetá

1.059

Afretada

Navemestra

Balsa

Cd São Miguel I

500

Afretada

Navemestra

Balsa

Cd São Miguel Ii

1.344

Afretada

Navemestra

Balsa

Cd São Miguel Iii

1.344

Afretada

Navemestra

Balsa

Marbela

372

Afretada

Navemestra

Balsa

Twb 181

284

Afretada

Navemestra

Barcaça

Cd Serra Da Estrela

1.963

Afretada

Navemestra

Barcaça

Twb V

364

Afretada

Navemestra

Chata

Rio Guadiana

231

Afretada

Navemestra

Chata

Rio Souza

231

Afretada

Navemestra

Chata

Santa Barbara

672

Afretada

Navemestra

Chata

Sao Miguel Xvi

496

Afretada

Navemestra

Chata

Twb-250

1.729

Afretada

Navemestra

Chata

Twb I

1.484

Afretada

Navemestra

Flutuante

Coisa Bela

0

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Aquidaba

13

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Funchal 2

29

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Perseverante

16

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Sm Gradim

35

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Sm Prainha

217

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Sm Sao Gonçalo

132

Afretada

Navemestra

Rebocador/Empurrador

Twb Mariner I

18

Afretada

Navemestra Total

 

 

16.155

 

Norsulmax

Graneleiro

Juruti

75.012

Própria

Norsulmax Total

 

 

75.012

 

Paolo Garabuggio

Balsa

Sirius

13

Própria

Paolo Garabuggio

Bote

Aquarius

156

Própria

Paolo Garabuggio

Rebocador/Empurrador

Gemini

13

Própria

Paolo Garabuggio

Rebocador/Empurrador

Antares

14

Afretada

Paolo Garabuggio

Rebocador/Empurrador

Vega

9

Afretada

Paolo Garabuggio Total

 

 

205

 

Transpetro

Barcaça

Bttp-001

1.497

Própria

Transpetro

Barcaça

Bttp-002

1.497

Própria

Transpetro

Barcaça

Bttp-003

1.497

Própria

Transpetro

Barcaça

Bttp-004

1.497

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Barbosa Lima Sobrinho

5.354

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Darcy Ribeiro

5.354

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Gilberto Freyre

2.574

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Guapore

4.490

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Lúcio Costa

5.097

Própria

Transpetro

Gases Liquefeitos

Oscar Niemeyer

5.354

Própria

Transpetro

Petroleiro

Abdias Nascimento

157.055

Própria

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Transpetro

Petroleiro

André Rebouças

157.058

Própria

Transpetro

Petroleiro

Celso Furtado

48.300

Própria

Transpetro

Petroleiro

Dragão Do Mar

157.058

Própria

Transpetro

Petroleiro

Henrique Dias

57.058

Própria

Transpetro

Petroleiro

João Cândido

157.055

Própria

Transpetro

Petroleiro

José Alencar

48.300

Própria

Transpetro

Petroleiro

José Do Patrocínio

156.513

Própria

Transpetro

Petroleiro

Machado De Assis

156.829

Própria

Transpetro

Petroleiro

Milton Santos

156.629

Própria

Transpetro

Petroleiro

Rômulo Almeida

48.300

Própria

Transpetro

Petroleiro

Sergio B. de Holanda

48.300

Própria

Transpetro

Petroleiro

Zumbi Dos Palmares

157.058

Própria

Transpetro

Rebocador/Empurrador

Ef Araçatuba

86

Própria

Transpetro Total

 

 

1.539.810

 

Petrobras

Balsa

Bgl-1

12.504

Própria

Petrobras

Balsa

Bgl-2

25.643

Própria

Petrobras

Balsa

Bs-1

3.740

Própria

Petrobras

Balsa

Bs-3

6.431

Própria

Petrobras

Balsa

Bs-5

2.863

Própria

Petrobras

Balsa

Bs-6

2.863

Própria

Petrobras

Balsa

Bs-8

2.863

Própria

Petrobras

Lancha

Anchova

19

Própria

Petrobras

Lancha

Bonsucesso

19

Própria

Petrobras

Lancha

Ilha D'Água

0

Própria

Petrobras

Lancha

Ilha Do Governador

0

Própria

Petrobras

Lancha

Ilha Rasa

0

Própria

Petrobras

Lancha

Merlusa

12

Própria

Petrobras

Lancha

Pampo

17

Própria

Petrobras

Lancha

Renor

17

Própria

Petrobras

Petroleiro

Pirajuí

66.876

Própria

Petrobras

Supridores De Plataformas Marítimas (Supply)

Tangará

455

Própria

Petrobras Total

 

 

124.322

 

Posidonia

Lancha

Isabella I

10

Própria

Posidonia Total

 

 

10

 

Recanto Do Mar

Bote

Recanto Do Mar Iii

34

Própria

Recanto Do Mar Total

 

 

34

 

Tranship

Balsa

Ts 10

6.165

Própria

Tranship

Balsa

Ts 2

1.047

Própria

Tranship

Balsa

Ts 8

2.155

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 3

1.416

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 4

4.195

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 5

2.111

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 6

2.102

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 7

5.275

Própria

Tranship

Carga Geral

Ts 9

6.161

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Atrevido

93

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Abusado

123

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Alucinante

315

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Assanhado

145

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Atirado

60

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Bárbaro

305

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Desejado

300

Própria

Empresa

Tipo Embarcação

Embarcação

Capacidade (TPB)

Propriedade

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Exagerado

300

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Exibido

303

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Fabuloso

298

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Favorito

284

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Fiel

305

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Fissurado

304

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Incrivel

300

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Invocado

300

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Luxento

305

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Marrento

296

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Metido

300

Própria

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Soberano

436

Própria

Tranship

Barcaça

Crest 2501

5.426

Afretada

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Ouriçado

159

Afretada

Tranship

Rebocador/Empurrador

Ts Valente

305

Afretada

Tranship Total

 

 

41.591

 

Zemax

Barcaça

Z Max X

1.276

Própria

Zemax

Barcaça

Z Max Xii

958

Própria

Zemax

Barcaça

Z Max Xiv

308

Própria

Zemax

Barcaça

Z Max Xviii

1.653

Própria

Zemax

Barcaça

Z Max Xx

4.535

Própria

Zemax

Rebocador/Empurrador

Z Max Xvi

209

Própria

Zemax

Barcaça

Z Max Xvii

203

Afretada

Zemax Total

 

 

9.143

 

Total Geral

 

 

3.038.239

 

Fonte: Estatístico Aquaviário/ANTAQ, consulta em dezembro/2017 

Elaboração: Departamento de Estudos Econômicos

 

 

GLOSSÁRIO

Afretamento: contrato por meio do qual o fretador cede ao afretador, por certo período, direito total ou parcial sobre o emprego da embarcação, mediante taxa de afretamento, podendo transferir ou não a sua posse;

Afretador: aquele que tem a disponibilidade da embarcação ou parte dela, mediante o pagamento de taxa de afretamento;

Afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

Afretamento por espaço: espécie de afretamento por viagem no qual o afretador, na cabotagem ou no longo curso, afreta apenas parte da embarcação;

Afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

Afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte de carga em uma ou mais viagens;

Autorização de afretamento: ato de caráter precário pelo qual a ANTAQ autoriza a empresa brasileira de navegação a afretar embarcação estrangeira, até a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA;

Circularização: procedimento de consulta formulada por empresa brasileira de navegação a outras empresas brasileiras de navegação sobre a disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira

Embarcação de tipo semelhante: aquela na qual é possível o transporte do mesmo perfil de carga, com acondicionamentos e características equivalentes à embarcação do afretador ou por ele encomendada a estaleiro brasileiro, conforme análise técnica da ANTAQ;

Empresa brasileira de navegação – EBN: pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto realizar o transporte aquaviário ou operar nas navegações de apoio marítimo ou portuário, autorizada pela ANTAQ;

Navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;

Navegação de apoio portuário: navegação realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;

Navegação de cabotagem: navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

Porte bruto ou porte (DWT, Gross deadweight ou deadweight) - é a soma de todos os pesos variáveis que um navio é capaz de embarcar em segurança. Na prática, mede a capacidade comercial dos navios, pelo peso que são capazes de transportar, o que dá também uma ideia do seu tamanho. É constituído pelo somatório dos pesos do combustível, água, mantimentos, consumíveis, tripulantes, passageiros, bagagens e carga embarcados. O porte é normalmente expresso em toneladas.

 

[1] Parecer Técnico nº 09/2017-COGCR/SUCON/SEAE/MF, de 19 de abril de 2017.

[2] A capacidade de 35 mil TPB foi escolhida como referência para indicar uma embarcação de grande porte no contexto da cabotagem no Brasil, considerando o conjunto de embarcações registradas pela ANTAQ (Anexo 1).

[3] Obtido em: <http://www.alianca.com.br/alianca/pt/alianca/index.html>. Acesso em 27/12/2017.

[4] Obtido em: <http://www.grupochibatao.com.br/>. Acesso em 27/12/2017.

[5] Obtido em: <https://www.norsul.com/a-empresa/apresentacao>. Acesso em 27/12/2017.

[6] Obtido em: <http://www.navieraelcano.com/index.php?page=26>. Acesso em 27/12/2017.

[7] Obtido em: <http://www.odfjell.com/Tankers/Flumar/Pages/Flumar.aspx>. Acesso em 27/12/2017.

[8] Obtido em: <http://hbsa.com.br/projetos-logisticos>. Acesso em 27/12/2017.

[9] Essa informação consta no site da empresa, embora os registros obtidos na ANTAQ (Anexo 1) indiquem apenas dois navios porta-contêineres. Essa informação indica que as participações apresentadas na Tabela 01, com dados da ANTAQ, especialmente as das grandes empresas, podem estar subestimadas.

[10] Obtido em: <https://www.loginlogistica.com.br/cabotagem>. Acesso em 27/12/2017.

[11] Obtido em: <http://www.mercosul-line.com.br>. Acesso em 27/12/2017.

[12] Publicado em setembro de 2017. Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/dee-publicacoes-anexos/CadernosdoCadePortos26092017.pdf>

[13] Esta conclusão corrobora o entendimento manifestado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) no parecer mencionado na nota de rodapé nº 1.

 


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Mendes Resende, Economista-Chefe, em 06/02/2018, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Documento assinado eletronicamente por Gerson Carvalho Bênia, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 06/02/2018, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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