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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

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DESPACHO SG Nº 1175/2019

  

Nº 1175. Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95. Representante: Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain. Advogados: Rodrigo Caldas de Carvalho Borges e outros. Representados: Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander S.A., Banco Inter S.A. e Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogados: Aline Crivelari, Caroline Scopel Cecatto, Mário Renato Balardim Borges, Pedro Octávio Begalli Jr., Vinícius Marques de Carvalho, Vitor Jardim Machado Barbosa, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Marcelo Antônio C. Queiroga Lopes Filho, Paola Regina Petrozzielo Pugliese, Vinicius Hercos da Cunha, Ana Luiza Vieira Franco, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 18/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0592231) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, por permanecem presentes as circunstâncias do caso concreto apontadas na referida Nota Técnica e devido à continuidade da instrução, decido pela prorrogação do presente Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.

 


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Documento assinado eletronicamente por Kenys Menezes Machado, Superintendente-Geral substituto, em 06/09/2019, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.003599/2018-95 SEI nº 0658058