Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
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BRASÍLIA, JULHO DE 2019
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto – INTERNACIONAL
Contratação de consultoria técnica internacional especializada em matéria de defesa da concorrência e organismos internacionais, com foco na International Competition Network (ICN).
1. Função no Projeto
Consultoria técnica especializada em temas internacionais relacionados a defesa da concorrência, para desenvolver proposta de estratégia de fortalecimento da atuação do Cade no âmbito da International Competition Network, de agosto de 2019 a julho de 2020, em Brasília/DF.
2. Nosso Número
[...]
3. Antecedentes
A International Competition Network (ICN) é a principal rede de cooperação antitruste internacional, que busca, por meio da troca de informações e experiências, fomentar a convergência de políticas concorrenciais nos procedimentos adotados pelas diferentes autoridades da concorrência ao redor do mundo e a disseminação de melhores práticas. A ICN foi fundada em outubro de 2001, como uma rede informal baseada no consenso e nos princípios da inclusão e transparência. É um fórum virtual, cujo trabalho é conduzido prioritariamente por telefone e e-mail.
Atualmente, a rede conta com mais de 135 agências antitruste. O Cade participa ativamente da ICN desde 2002 e já exerceu funções relevantes, como a vice-presidência da ICN de 2013 a 2016. O Cade é membro do Steering Group desde 2005 e co-chair do grupo de trabalho sobre carteis no triênio 2017-2020.
Entende-se que uma atuação assertiva do Cade no âmbito da ICN permitirá uma interação mais substantiva com as autoridades de concorrência de diversos países e uma participação mais ativa nas discussões e na definição das melhores práticas internacionais. Dessa forma, o Cade poderá continuar atuando em uma posição de destaque entre seus pares.
A execução desse projeto de consultoria está diretamente alinhada ao objetivo de “exercer protagonismo na agenda antitruste internacional”, estabelecido no Planejamento Estratégico do Cade 2017-2020. Nesse contexto, pretende-se fortalecer a participação do Cade em organismos multilaterais de defesa da concorrência, o que contempla a execução das atividades inseridas nos planos de trabalho dos Working Groups da ICN.
4. N° do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Eixo 2. Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência elaborados. Mais especificamente ao Resultado 2.2: Realizar estudos e análise dos temas relacionados às missões de intercâmbio entre servidores do Cade e colaboradores de agências antitruste internacionais.
5. Objetivos da consultoria
Prestar serviços de consultoria técnica junto à Assessoria Internacional, sob a forma de assessoria, para acompanhamento e planejamento das atividades do Cade junto à ICN, com o objetivo de fornecer subsídios para uma atuação mais assertiva da autarquia nas reuniões e trabalhos da ICN, visando o fortalecimento da atuação internacional do Conselho e um papel de liderança entre seus pares.
6. Descrição das atividades
Identificar os principais produtos gerados pelos grupos de trabalho da ICN e sua aplicabilidade para o Cade.
Analisar a adequação das práticas do Cade às principais recomendações da ICN.
Prestar assessoria à equipe técnica em assuntos e desenvolvimento de projetos relacionados à atuação do Cade no âmbito da ICN.
Prestar assessoria na comunicação institucional com os grupos de trabalho da ICN em projetos específicos.
Elaborar documentação preparatória para as reuniões da ICN, incluindo análise dos temas discutidos nas reuniões anteriores, seus devidos encaminhamentos e sugestões de intervenções oportunas a serem realizadas pelo Cade.
Participar das calls da ICN e elaborar as atas das reuniões do Steering Group e dos grupos de trabalho da ICN (Cartel, Merger, Unilateral Conduct, Agency Effectiveness e Advocacy Working Group – CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG, respectivamente).
Identificar o potencial de atuação do Cade enquanto membro do Steering Group e co-chair do Cartel Working Group.
Fazer um balanço analítico das atividades internacionais do Cade na ICN em 2019, com parecer contendo sugestões de aperfeiçoamento para 2020.
Propor formas de divulgação dos trabalhos da ICN no Cade e de envolvimento dos servidores no trabalho da ICN.
Executar duas sessões de treinamento para a equipe do Cade sobre os principais produtos da ICN.
Auxiliar na preparação da delegação do Cade para eventos da ICN.
Participar de reuniões internas e externas.
Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias.
7. Produtos esperados
1. Relatório contendo uma análise sobre o potencial de atuação do Cade enquanto co-chair do Cartel Working Group e estratégia de transição para co-chair de outro working group.
2. Relatório das atividades da ICN no primeiro trimestre do contrato, referentes ao Steering Group, aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG) e demais agendas/projetos da ICN, incluindo documentação preparatória e atas das reuniões.
3. Relatório do 1° treinamento sobre ICN Work Products, incluindo material de treinamento e avaliação dos participantes.
4. Relatório contendo o balanço analítico das atividades internacionais do Cade na ICN em 2019, com parecer contendo sugestões de aperfeiçoamento para 2020.
5. Relatório das atividades da ICN no segundo trimestre do contrato, referentes ao Steering Group, aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG) e demais agendas/projetos da ICN, incluindo documentação preparatória e atas das reuniões.
6. Relatório contendo uma análise detalhada sobre o potencial de atuação do Cade enquanto membro do Steering Group.
7. Relatório do 2° treinamento sobre ICN Work Products, incluindo material de treinamento e avaliação dos participantes.
8. Relatório das atividades da ICN no terceiro trimestre do contrato, referentes ao Steering Group, aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG) e demais agendas/projetos da ICN, incluindo documentação preparatória e atas das reuniões.
9. Relatório final contendo o balanço analítico das atividades internacionais do Cade na ICN de agosto de 2019 a junho de 2020, com parecer contendo sugestões de aperfeiçoamento para o biênio 2020-2021.
10. Relatório das atividades da ICN no quarto trimestre do contrato, referentes ao Steering Group, aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG) e demais agendas/projetos da ICN, incluindo documentação preparatória e atas das reuniões.
8. Qualificações profissionais
8.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
- Ausência de impedimentos legais para trabalhar no Brasil durante o período de 12 meses (cidadão brasileiro, ou estrangeiro que possua visto de trabalho/residência, ou que se enquadre nas regras de dispensa de visto).
- Fluência em inglês.
- Ensino superior completo em Administração, Direito, Economia, Relações Internacionais ou áreas afins.
- Possuir ao menos 2 anos de experiência profissional na área de defesa da concorrência.
8.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
- Pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu, sem necessidade de revalidação no Brasil), em área relacionada a defesa da concorrência.
- Experiência profissional com a rede ICN.
- Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área.
- Conhecimento avançado em língua portuguesa.
9. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevistas.
Em cada etapa, será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo a qualificação mínima considerada critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da análise curricular
Qualificações mínimas (descritas no tópico 8.1) |
Eliminatórias |
Qualificações preferenciais |
Pontuação |
Pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu, sem necessidade de revalidação no Brasil), em área relacionada a defesa da concorrência. |
3 pontos (máximo 6 pontos). |
Experiência profissional com a rede ICN. |
4 pontos por ano de experiência (máximo 20 pontos). |
Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área. |
3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos). |
Conhecimento avançado em língua portuguesa. |
3 pontos. |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação |
Pontuação |
Conhecimento sobre a ICN. |
0 a 4 pontos |
Conhecimento sobre questões atuais em matéria de defesa da concorrência, especialmente no cenário internacional. |
0 a 4 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica com as atividades descritas. |
0 a 4 pontos |
Capacidade de expressão. |
0 a 4 pontos |
Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não cumprir o prazo de interstício de 4 meses, contado a partir da data de desligamento de cargo ou emprego no âmbito do Cade, devido à possibilidade de conflito de interesses.
9.1 Curriculum Vitae
Solicita-se que o curriculum vitae enviado contenha as informações abaixo:
Identificação Nome, telefone, e-mail |
Formação acadêmica Para cada formação, indicar:
No caso de pós-graduação, indicar também o tema de estudo. |
Experiência profissional Para cada experiência, informar:
|
Idioma
|
Informações adicionais Outras informações importantes relacionadas ao projeto. |
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para prodoc@cade.gov.br até o dia 14 de julho de 2019, conforme orientações estabelecidas no item 9.1. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria ICN – [nome do candidato].
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados e os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues em até 15 dias após a entrevista, sob pena de desclassificação.
10. Insumos
- 1 (uma) passagem aérea de ida e volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, caso o selecionado não resida no Distrito Federal. Os custos de estadia em Brasília são de responsabilidade do consultor.
- Diárias e passagens para eventuais eventos necessários à execução do projeto.
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Cargo do Supervisor
Chefe da Assessoria Internacional e substituto.
12. Local do Trabalho
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
SEPN, Quadra 515, Bloco D, Lote 04 – Asa Norte
Brasília-DF, Brasil
70770-504
13. Data de início
05 de agosto de 2019
14. Data de término
31 de julho de 2020
15. Produtos x honorários
Produto |
Descrição |
Valor |
Percentual |
Data prevista |
1 |
Relatório contendo uma análise sobre o potencial de atuação do Cade enquanto co-chair do Cartel Working Group e estratégia de transição para co-chair de outro working group. |
R$2.000,00 |
2,86% |
02/09/2019 |
2 |
Relatório das atividades da ICN no primeiro trimestre do contrato, referentes ao Steering Group e aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG), incluindo documentação preparatória e atas das reuniões. |
R$10.000,00 |
14,285% |
28/10/2019 |
3 |
Relatório do 1° treinamento sobre ICN Work Products, incluindo material de treinamento e avaliação dos participantes. |
R$6.000,00 |
8,57% |
15/11/2019 |
4 |
Relatório contendo o balanço analítico das atividades internacionais do Cade na ICN em 2019, com parecer contendo sugestões de aperfeiçoamento para 2020. |
R$6.000,00 |
8,57% |
11/12/2019 |
5 |
Relatório das atividades da ICN no segundo trimestre do contrato, referentes ao Steering Group e aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG), incluindo documentação preparatória e atas das reuniões. |
R$10.000,00 |
14,285% |
20/01/2020 |
6 |
Relatório contendo uma análise detalhada sobre o potencial de atuação do Cade enquanto membro do Steering Group. |
R$2.000,00 |
2,86% |
17/02/2020 |
7 |
Relatório do 2° treinamento sobre ICN Work Products, incluindo material de treinamento e avaliação dos participantes. |
R$6.000,00 |
8,57% |
18/03/2020 |
8 |
Relatório das atividades da ICN no terceiro trimestre do contrato, referentes ao Steering Group e aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG), incluindo documentação preparatória e atas das reuniões. |
R$10.000,00 |
14,285% |
22/04/2020 |
9 |
Relatório final contendo o balanço analítico das atividades internacionais do Cade na ICN de julho de 2019 a maio de 2020, com parecer contendo sugestões de aperfeiçoamento para o biênio 2020-2021. |
R$8.000,00 |
11,43% |
03/06/2020 |
10 |
Relatório das atividades da ICN no quarto trimestre do contrato, referentes ao Steering Group e aos grupos de trabalho (CWG, MWG, UCWG, AEWG e AWG), incluindo documentação preparatória e atas das reuniões. |
R$10.000,00 |
14,285% |
13/07/2020 |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pela Assessoria Internacional do Cade.
16. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail prodoc@cade.gov.br.
O trabalho deverá ser desenvolvido em Brasília/DF em razão da necessidade de interação constante com integrantes do quadro de servidores do Cade. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Noemy Melo Colin, Chefe de Assessoria, em 08/07/2019, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0634948 e o código CRC B207EC60. |
Referência: Processo nº 08700.003297/2019-06 | SEI nº 0634948 |