Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2019
Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, Térreo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-1283 - www.cade.gov.br
  

Resolução Nº 25, DE 08 DE julho DE 2019

  

Dispõe sobre a padronização dos votos do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XV, da Lei nº 12.529/2011, pelo artigo 20, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 9.011/2017, e pelo artigo 58, inciso XV, e artigo 142 do Regimento Interno do Cade, RESOLVE:

Art. 1º Os votos dos membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica devem ser proferidos sob a forma de documento nato digital intitulado Voto, no sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do Cade, conforme padrões definidos no Anexo I da presente Resolução.

§1º O voto não pode ser disponibilizado por meio de documento digitalizado.

§2º Outros formatos de documentos (.ppt, .pdf, .zip) podem integrar o voto como anexos.

Art. 2º De todo voto condutor deverá constar ementa composta de:

a) Verbetação - termos destinados à indexação do caso;

b) Dispositivo de ementa - regra resultante do julgamento do caso concreto.

Art. 3º A elaboração da verbetação da ementa seguirá os parâmetros estabelecidos no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. O preenchimento de todos os campos da verbetação será dispensado apenas quando o caso concreto não contemplar o parâmetro previsto.

Art. 4º Considera-se a data do voto aquela constante da tarja de assinatura eletrônica.

Art. 5º O Secretário do Plenário acompanhará a elaboração das ementas e dos votos e poderá propor adequações, para os padrões estabelecidos na presente Resolução.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Plenário esclarecer eventuais dúvidas sobre a aplicação dos padrões.

Art. 6º A Presidência do Cade decidirá casos omissos, podendo submetê-los ao Plenário do Tribunal quando entender necessário.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 55, de 22 de setembro de 2010.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Presidente

(assinado eletronicamente)

 

Anexo I - Manual para Elaboração de Votos pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

 

REGRAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DO VOTO

A editoração dos votos dos membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica obrigatoriamente deve ser feita no sistema oficial de gestão de documentos eletrônicos do Cade, seguindo os padrões de documento nato digital intitulado Voto.

O voto não pode ser disponibilizado por meio de documento digitalizado, mesmo que subscrito por documento nato digital.

Arquivo em extensão .pdf, .ppt, .zip, entre outros formatos, citado no voto ou utilizado na sua fundamentação pode ser juntado ao processo a que faz referência como documento Anexo e indicado no campo Lista de Anexos constante do voto.

 

Estrutura

O voto deve observar a seguinte padronização de estrutura:

Cabeçalho - campo destinado a identificação geral do processo.

Ementa – texto representativo do voto conforme Resolução própria, composto de verbetação e dispositivo de ementa;

Voto – elemento central que contém as razões de decidir;

Dispositivo – manifestação conclusiva do prolator sobre o processo em análise;

Outros elementos - identificação do signatário, lista de anexos e notas de rodapé.

 

O voto não deve conter sumário ou índice.

É dispensada a indicação de data e local do documento, sendo considerada data do voto aquela constante da tarja de assinatura eletrônica.

 

Formatação

No texto do documento deve ser aplicada a seguinte formatação:

fonte: Calibri

corpo do texto: tamanho 12 pontos;

citações recuadas: tamanho 11 pontos;

lista de anexos e notas de rodapé: tamanho 10 pontos.

 

alinhamento: justificado.

parágrafos

recuo de parágrafo: 2,4 cm de distância da margem esquerda;

numeração de parágrafos: sequencial ao longo de todo o documento.

 

Para destaques ao longo do texto deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento.

Palavras estrangeiras devem ser grafadas em itálico.

 

Ilustrações

Figuras (organogramas, fotografias, mapas), gráficos e tabelas devem estar com alinhamento centralizado no documento. É indicado que sejam precedidas de título com alinhamento centralizado e numeração sequencial como: < (Figura ou Gráfico ou Tabela) número sequencial, travessão e título>

Exemplos

Figura 1 – Organograma da Requerente;

Figura 2 – Abrangência da Operação;

Gráfico 1 – Evolução das vendas;

Tabela 1 – Preços praticados pelos concorrentes.

 

O texto da tabela deve receber a seguinte formatação:

Fonte: tamanho 10 pontos;

Alinhamento: à direita, justificado ou à esquerda, sem numeração.

 

CABEÇALHO

Composição e Formatação do Cabeçalho

O cabeçalho contém os elementos identificadores do órgão e do processo.

A parte superior do cabeçalho, centralizada, será destinada ao brasão de Armas da República, em conformidade com a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

Na primeira e na segunda linhas deverão estar registradas, as sentenças “Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP” e "Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE", respectivamente, centralizadas, em negrito, em letras com iniciais maiúsculas e siglas em letras maiúsculas.

Na linha seguinte deverá constar o endereço completo do Cade, centralizado, com letras iniciais maiúsculas.

A quarta linha do cabeçalho consignará o telefone e o endereço eletrônico do Cade (www.cade.gov.br), centralizado e em letras minúsculas.

O cabeçalho será composto, ainda, pelas seguintes informações do processo, por linha:

Espécie de procedimento seguida do respectivo número único de protocolo – NUP;

Partes processuais – Requerente(s), Representante(s), Representados(as), Consulente(s), conforme o tipo de procedimento como relacionado abaixo;

Advogados das partes;

Nome do Conselheiro Relator;

Demais elementos identificadores do voto – tipo e nível de acesso.

 

O trecho do cabeçalho com informações processuais deverá atender à seguinte formatação:

alinhamento: justificado.

tópico em negrito com letra inicial em maiúsculo.

Informações após tópicos redigidas sem negrito e com inicial em maiúsculo.

 

Caso o tópico seja composto por múltiplas pessoas, estas devem estar separadas por ponto e vírgula (;).

Os demais elementos identificadores do voto (tipo e nível de acesso) deverão ser redigidos com alinhamento centralizado, em negrito, com letras maiúsculas.

 

Instruções para Preenchimento do Cabeçalho

Espécies de procedimentos e Partes processuais

Para efeito de elaboração de cabeçalho dos votos são relacionadas as seguintes espécies procedimentais com as respectivas partes processuais:

Procedimento

Espécie de procedimento no cabeçalho do voto

Partes processuais

No processo administrativo para análise de ato de concentração econômica previsto no inciso IV, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011

Ato de Concentração

Requerente(s)

Terceiros(as) Interessado(as)

No processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica previsto no inciso III, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011

Processo Administrativo

Representante(s)

 

Representados(as)

 

Na consulta prevista no §4º do artigo 9º da Lei nº 12.529/2011

Consulta

Consulente(s)

Na proposta de compromisso de cessação da prática sob investigação prevista no artigo 85 da Lei nº 12.529/2011

Requerimento

Requerente(s)

No procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica previsto no inciso V, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011

Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração

Representante(s)

Representados(as)

No processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais previsto no inciso VI, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais

Representados(as)

No recurso voluntário previsto no §2º do artigo 84 da Lei nº 12.529/2011

Recurso Voluntário

Requerente(s)

Interessados(s)

 

Os cabeçalhos dos votos proferidos no julgamento de embargos de declaração ou de reapreciação devem conter a indicação do tipo de recurso seguido da espécie do procedimento e com o registro de todas as partes do processo.

Procedimento

Tipo de procedimento no cabeçalho do voto

Partes processuais

Embargos de Declaração

Embargos de Declaração no Ato de Concentração

Requerente(s)

Terceiros(as) Interessados(as)

Embargos de Declaração no Processo Administrativo

Representante(s)

Representados(as)

 

Embargos de Declaração na Consulta

Consulente(s)

 

Embargos de Declaração no Requerimento

Requerente(s)

Embargos de Declaração no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração

Representante(s)

Representados(as)

Embargos de Declaração no Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais

Representados(as)

Embargos de Declaração no Recurso Voluntário

Requerente(s)

Reapreciação

Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração

Requerente(s)

Terceiros(as) Interessados(as)

Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo

Representante(s)

Representados(as)

Pedido de Reapreciação na Consulta

Consulente(s)

Pedido de Reapreciação Requerimento

Requerente(s)

Pedido de Reapreciação no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração

Representante(s)

Representados(as)

Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais

Representados(as)

Pedido de Reapreciação no Recurso Voluntário

Requerente(s)

Interessados(as)

 

O nome das partes deve ser redigido da forma mais completa possível, sem abreviações, e com base nos registros constantes do processo. Caso seja composto de sigla, esta deve constar após o nome por extenso, separada por travessão (-).

Exemplos:      

Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica – SBCT

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

 

Número único de protocolo – NUP

Corresponde à numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus processos. A Portaria SLTI/MP n° 03, de 16 de maio 2003, atualmente em vigor, define os procedimentos para a utilização do número único de protocolo, constituído de quinze dígitos, acrescidos de dois dígitos de verificação (DV).

No cabeçalho do voto (versão pública ou de acesso restrito), deve ser registrado o NUP do processo objeto do julgamento (processo principal), sem indicação do NUP dos apartados de acesso restrito.

 

Advogados

Para cada parte processual deve ser registrado o nome de pelo menos um de seus advogados constituídos nos autos, salvo se houver indicação expressa do representante escolhido.

Não é necessária a inclusão de todos os advogados com representação no processo.

Na verificação dos advogados constituídos devem ser observados os poderes outorgados pela parte em procuração e a existência de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes).

A empresa estrangeira pode ser notificada e intimada de todos os atos processuais na pessoa do responsável por sua filial, agência sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária. Nesse caso, o campo Advogado(s) deve ser substituído por Representante Legal.

Caso a parte seja revel ou não representada por advogado, no campo Advogado(s) deve ser registrada a sentença Não consta.

Demais elementos identificadores do voto

A identificação do voto deve conter informação sobre Tipo e Nível de acesso, como segue:

 

Tipo de voto

Voto do Relator – voto proferido pelo Conselheiro que exerceu a função de Relator do processo.

Voto Vista – voto proferido pelo integrante do Tribunal que realizou pedido de vista do caso.

Voto Vogal – voto proferido pelo integrante do Tribunal que não ocupa a função de Relator ou tenha formalizado pedido vista, com determinação aderente, complementar ou divergente ao do Relator.

 

Nos casos de Voto Vista ou Voto Vogal, após ao tipo deve ser redigido o cargo e nome do prolator após travessão (-).

Toda a expressão de indicação de tipo de voto deve receber a seguinte formatação:

Fonte: tamanho 12 pontos, maiúscula;

Alinhamento: centralizado.

Exemplos:

VOTO VISTA – CONSELHEIRO JOÃO PAULO DE RESENDE

VOTO VISTA – PRESIDENTE ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

VOTO VOGAL – CONSELHEIRA PAULA AZEVEDO

 

O nome do relator do processo não deve ser alterado no campo próprio quando da emissão de voto vista ou voto vogal.

 

Nível de acesso

Versão Pública - quando puder ser acessado por qualquer pessoa;

Versão de Acesso Restrito - quando seu acesso for exclusivo à parte que os apresentou, aos Representados, conforme o caso, e às pessoas autorizadas pelo Cade;

 

O nível de acesso deve ser redigido logo após o tipo de voto com:

Fonte: tamanho 12 pontos, maiúscula;

Alinhamento: centralizado.

Após o julgamento é indispensável a disponibilização de versão pública do voto proferido. As informações de acesso restrito devem ser suprimidas na versão pública do voto.

O voto de Acesso Restrito necessariamente é confeccionado em Apartado de Acesso Restrito relacionado ao processo objeto do julgamento (processo principal). O cabeçalho do voto de Acesso Restrito deve espelhar as informações do processo principal.

Pode haver necessidade de confecção de voto de Acesso Restrito a determinada parte ou somente ao Cade. Nessas situações, cada voto deve ser inserido no respectivo Apartado de Acesso Restrito com a disponibilização das informações sensíveis indispensáveis à completa análise do documento.

 

EMENTA

Composição e Formatação da Ementa

A ementa deve ser formada por duas partes:

Verbetação – termos destinados à indexação do caso conforme parâmetros;

Dispositivo de ementa – regra resultante do julgamento do caso concreto.

 

A ementa será redigida seção própria com a seguinte formatação:

Fonte: tamanho 10 pontos;

Alinhamento: justificado.

 

Cada termo da verbetação deve ser separado por ponto (.) e redigido com letras maiúsculas.

Os parágrafos que compõem o dispositivo de ementa devem ser numerados sequencialmente.

Na ementa não deve ser aplicado estilo negrito, itálico ou sublinhado.

 

Instruções para Preenchimento da Ementa

No Cade a edição de ementas é regulamentada por Resolução que indica os termos a serem utilizados na verbetação de acordo com o tipo de processo.

Para a elaboração do dispositivo de ementa devem ser adotadas as seguintes orientações:

Redação de forma sintética, lógica e clara;

O dispositivo não é a conclusão do voto. Não deve incluir expressões como: aprovação sem restrições, condenação, não conhecimento, embargos providos;

Deve ser original, evitando reproduzir texto de lei, de doutrina ou de enunciado similar.

 

VOTO E DISPOSITIVO

Formatação

Os rótulos Voto e Dispositivo deverão estar grafados em letra maiúscula, em negrito, com fundo cinza.

Os tópicos que compõe cada uma dessas seções deverão ser destacados em até dois níveis e atender a seguinte formatação:

 

1º Nível: Todas as letras maiúsculas, em negrito e alinhado à esquerda

2º Nível: Letra inicial maiúscula, em negrito e alinhado à esquerda

Por exemplo:

PRELIMINARES

Ausência de Notificação

(...)

Prescrição intercorrente

(...)

MERCADO RELEVANTE

Dimensão Produto

(...)

Dimensão Geográfica

Além disso, é permitida a elaboração de listas por meio de alíneas:

a.

b.

c.

d. (...)

O texto deve ser redigido em parágrafos justificados, numerados sequencialmente.

O relatório do caso constitui documento diverso disponibilizado quando da inclusão do feito em pauta para julgamento. Assim o voto não deve conter tópico intitulado Relatório, embora informações relativas ao andamento do processo indispensáveis às razões de decidir possam ser incorporadas ao longo do texto.

 

Citações

Citações curtas, que ocupem até três linhas, devem ser incorporadas ao texto e redigidas entre aspas (“).

Quando a citação ocupar quatro ou mais linhas, deve-se optar por estilo próprio:

Fonte: tamanho 11 pontos;

Parágrafo recuado, sem aspas e sem itálico.

Sem prejuízo da fundamentação do voto, deve-se evitar o excesso de citações, doutrinas ou de outros recursos que possam assemelhá-lo a documentos destinados a outros fins como teses ou artigos acadêmicos.

Assim, o voto não deve conter Bibliografia.

Quando necessário, citações de doutrina ou de legislações devem ser mencionadas no próprio texto e podem ser indicadas em nota de rodapé por meio de números sequenciais.

No Dispositivo o emissor do voto deve apresentar claramente a decisão que entenda ser aplicável ao caso (aprovação sem restrições, aprovação com restrições, aprovação condicionada à celebração e ao cumprimento de ACC, reprovação; arquivamento por ausência de provas, arquivamento peça ocorrência de prescrição, condenação por infração à ordem econômica, declaração da extinção da punibilidade; homologação, rejeição; provimento, não provimento, parcial provimento etc), por parte, com indicação das penalidades aplicadas, inclusive as acessórias, com prazo para cumprimento, e demais determinações (como expedição de ofício, remessa à Superintendia-Geral para instauração de procedimento etc).

No Dispositivo também deve constar a determinação de publicização de documentos para fomentar as Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais decorrentes nos termos da Resolução nº 21, de 12 de setembro de 2018.

 

Informação de acesso restrito

A informação de acesso restrito deve estar claramente identificada no voto.

Na versão de acesso pública é suficiente a inclusão da expressão ACESSO RESTRITO em caixa alta e sem negrito no campo destinado aos números, sentenças ou quaisquer outros elementos reputados de acesso restrito.

Na versão de acesso restrito tais informações devem ser sombreadas em cinza.

Exemplo: (...) tem-se um faturamento conjunto dos grupos econômicos envolvidos na operação da ordem de aproximadamente R$ 9 bilhões, conforme informações prestadas pelas próprias Representadas.

 

OUTROS ELEMENTOS

Identificação do signatário

Todos os votos devem informar o signatário segundo o padrão:

nome da autoridade que o emitiu, grafado em letras maiúsculas, em negrito centralizado;

cargo da autoridade redigido apenas com as iniciais maiúsculas, centralizado;

expressão assinado eletronicamente entre parênteses (), centralizada.

Não deve ser utilizada linha acima do nome do signatário.

 

Lista de anexos

Demais documentos que integram o voto como tabelas ou apresentações devem estar relacionados após a parte dispositiva em lista de anexos.

 

Notas de rodapé

A sistematização das referências mencionadas no voto deve ser realizada em seção própria no final do documento.

Modelo de Lista de anexos e Notas de rodapé

 

Anexo II - Parâmetros para elaboração de ementas conforme espécie de procedimento

Para Ato de Concentração:

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de Processo

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Rito

SUMÁRIO

ORDINÁRIO

Descrição da Operação

<TEXTO SUCINTO>

Natureza da operação

FUSÃO

AQUISIÇÃO DE CONTROLE

AQUISIÇÃO DE QUOTAS/AÇÕES SEM AQUISIÇÃO E CONTROLE

CONSOLIDAÇÃO DE CONTROLE

AQUISIÇÃO DE ATIVOS

INCORPORAÇÃO

JOINT-VENTURE CLÁSSICA

JOINT-VENTURE CONCENTRACIONISTA

OUTRA FORMA DE OPERAÇÃO

Local da operação

OPERAÇÃO REALIZADA NO BRASIL

OPERAÇÃO REALIZADA NO EXTERIOR

Mercado relevante na dimensão produto

MERCADO DE <NOME DO PRODUTO>

Mercado relevante na dimensão geográfica

<DIMENSÃO GEOGRÁFICA>

Abrangência da operação

ESTADUAL OU MENOR

UF OU MUNICÍPIO

NACIONAL

INTERNACIONAL

Identificada sobreposição horizontal

SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL

Identificada integração vertical

INTEGRAÇÃO VERTICAL

Motivo da análise pelo Tribunal

IMPUGNAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL.

RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO

AVOCAÇÃO

Existência de Parecer do Departamento de Estudos Econômicos

PARECER DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS

Proposta de decisão

CONHECIMENTO

CONHECIMENTO

NÃO CONHECIMENTO

MÉRITO

APROVAÇÃO SEM RESTRIÇÕES

APROVAÇÃO COM RESTRIÇÕES

APROVAÇÃO COM ACC

REPROVAÇÃO

PERDA DE OBJETO

 

Para o Processo Administrativo

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de Processo

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Conduta

CARTEL

CONDUTA COMERCIAL UNIFORME

CONDUTA UNILATERAL

Designação informal do caso

<NOME DO CASO>

Ramo de atividade empresarial

CONFORME RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2012

Mercado relevante na dimensão produto

MERCADO DE [NOME DO PRODUTO]

Mercado relevante na dimensão geográfica

<DIMENSÃO GEOGRÁFICA>

Conclusão do Parecer da SG

PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO

PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL

PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELO ARQUIVAMENTO

Conclusão do Parecer da PFE

PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO

PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO PARCIAL

PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELO ARQUIVAMENTO

Conclusão do Parecer do MPF

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO ARQUIVAMENTO

Existência de TCC

TCC CELEBRADO

Existência de acordo de leniência

ACORDO DE LENIÊNCIA CELEBRADO

Proposta de decisão

ARQUIVAMENTO

CONDENAÇÃO

CONDENAÇÃO PARCIAL

Penalidades

MULTA

OUTRAS PENALIDADES

 

Para a Consulta

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de processo

CONSULTA

Tipo de consulta

INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO OU DA REGULAMENTAÇÃO DO CADE ATINENTES AO CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO

LICITUDE DE ATOS, CONTRATOS, ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS OU CONDUTAS

Mercado relevante na dimensão produto

MERCADO DE [NOME DO PRODUTO]

Mercado relevante na dimensão geográfica

ESTADUAL OU MENOR

UF OU MUNICÍPIO

NACIONAL

INTERNACIONAL

Proposta de decisão

CONHECIMENTO

CONHECIMENTO

NÃO CONHECIMENTO

MÉRITO

<MANIFESTAÇÃO EMITIDA>

 

Para o Requerimento

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de processo

REQUERIMENTO

Conduta

CARTEL

CONDUTA COMERCIAL UNIFORME

CONDUTA UNILATERAL

Ramo de atividade empresarial

CONFORME RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2012

reconhecimento de participação na conduta investigada

COM RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA INVESTIGADA

SEM RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA INVESTIGADA

Obrigações

CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

OBRIGAÇÕES COMPORTAMENTAIS

OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS

Proposta de Decisão

HOMOLOGAÇÃO

NÃO HOMOLOGAÇÃO

 

Para o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de processo

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO

Objeto

ATO DE CONCENTRAÇÃO NOTIFICADO E CONSUMADO ANTES DE APRECIADO PELO CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO NÃO NOTIFICADO E CONSUMADO ANTES DE APRECIADO PELO CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO NÃO NOTIFICADO E CONSUMADO, MAS CUJA SUBMISSÃO PODE SER REQUERIDA PELO CADE

Reconhecimento de Infração

OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 88, §3º DA LEI Nº 12.529/2011

NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 88, §3º DA LEI Nº 12.529/2011

Existência de ACC

CELEBRAÇÃO DE ACC

 

Para o Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de processo

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS

Fundamento

ARTIGO 40, LEI Nº 12.529/2011

ARTIGO 41, LEI Nº 12.529/2011

ARTIGO 42, LEI Nº 12.529/2011

ARTIGO 43, LEI Nº 12.529/2011

ARTIGO 44, LEI Nº 12.529/2011

Órgão responsável pela lavratura do auto de infração

AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO TRIBUNAL

Espécie do procedimento em que foi identificada a infração

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ATO DE CONCENTRAÇÃO

CONSULTA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO

Proposta de decisão

ARQUIVAMENTO

CONDENAÇÃO

 

Para o Recurso Voluntário

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de processo

RECURSO VOLUNTÁRIO

Adoção de medida preventiva

MEDIDA PREVENTIVA ADOTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

MEDIDA PREVENTIVA ADOTADA PELO TRIBUNAL

MEDIDA PREVENTIVA INDEFERIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

MEDIDA PREVENTIVA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL

Conduta

CARTEL

CONDUTA COMERCIAL UNIFORME

CONDUTA UNILATERAL

Espécie do procedimento em que foi identificada a conduta

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Tempestividade

TEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

Proposta de decisão

CONHECIMENTO

CONHECIMENTO

NÃO CONHECIMENTO

MÉRITO

MANUTENÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA

REVOGAÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA

 

Para os Embargos de Declaração

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de recurso

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Espécie de procedimento

ATO DE CONCENTRAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CONSULTA

REQUERIMENTO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

Fundamento

OMISSÃO

CONTRADIÇÃO

OBSCURIDADE

Tempestividade

TEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

Proposta de decisão

CONHECIMENTO

CONHECIMENTO

NÃO CONHECIMENTO

MÉRITO

PARCIAL PROVIMENTO

PROVIMENTO

PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES

NÃO PROVIMENTO

Embargos de declaração protelatórios

INCIDÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC

 

Para o Pedido de Reapreciação

Campo

Parâmetros de Preenchimento

Tipo de recurso

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

Espécie de procedimento

ATO DE CONCENTRAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS

Fundamento

FATO NOVO

DOCUMENTO NOVO

Tempestividade

TEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

Proposta de decisão

CONHECIMENTO

CONHECIMENTO

NÃO CONHECIMENTO

MÉRITO

PROVIMENTO

PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES

PARCIAL PROVIMENTO

NÃO PROVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 09/07/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.003785/2018-24 SEI nº 0635546