Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, Térreo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-1283 - www.cade.gov.br
Resolução Nº 25, DE 08 DE julho DE 2019
|
Dispõe sobre a padronização dos votos do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. |
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XV, da Lei nº 12.529/2011, pelo artigo 20, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 9.011/2017, e pelo artigo 58, inciso XV, e artigo 142 do Regimento Interno do Cade, RESOLVE:
Art. 1º Os votos dos membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica devem ser proferidos sob a forma de documento nato digital intitulado Voto, no sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do Cade, conforme padrões definidos no Anexo I da presente Resolução.
§1º O voto não pode ser disponibilizado por meio de documento digitalizado.
§2º Outros formatos de documentos (.ppt, .pdf, .zip) podem integrar o voto como anexos.
Art. 2º De todo voto condutor deverá constar ementa composta de:
a) Verbetação - termos destinados à indexação do caso;
b) Dispositivo de ementa - regra resultante do julgamento do caso concreto.
Art. 3º A elaboração da verbetação da ementa seguirá os parâmetros estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O preenchimento de todos os campos da verbetação será dispensado apenas quando o caso concreto não contemplar o parâmetro previsto.
Art. 4º Considera-se a data do voto aquela constante da tarja de assinatura eletrônica.
Art. 5º O Secretário do Plenário acompanhará a elaboração das ementas e dos votos e poderá propor adequações, para os padrões estabelecidos na presente Resolução.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário do Plenário esclarecer eventuais dúvidas sobre a aplicação dos padrões.
Art. 6º A Presidência do Cade decidirá casos omissos, podendo submetê-los ao Plenário do Tribunal quando entender necessário.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 55, de 22 de setembro de 2010.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente
(assinado eletronicamente)
Anexo I - Manual para Elaboração de Votos pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
REGRAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DO VOTO
A editoração dos votos dos membros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica obrigatoriamente deve ser feita no sistema oficial de gestão de documentos eletrônicos do Cade, seguindo os padrões de documento nato digital intitulado Voto.
O voto não pode ser disponibilizado por meio de documento digitalizado, mesmo que subscrito por documento nato digital.
Arquivo em extensão .pdf, .ppt, .zip, entre outros formatos, citado no voto ou utilizado na sua fundamentação pode ser juntado ao processo a que faz referência como documento Anexo e indicado no campo Lista de Anexos constante do voto.
O voto deve observar a seguinte padronização de estrutura:
Cabeçalho - campo destinado a identificação geral do processo.
Ementa – texto representativo do voto conforme Resolução própria, composto de verbetação e dispositivo de ementa;
Voto – elemento central que contém as razões de decidir;
Dispositivo – manifestação conclusiva do prolator sobre o processo em análise;
Outros elementos - identificação do signatário, lista de anexos e notas de rodapé.
O voto não deve conter sumário ou índice.
É dispensada a indicação de data e local do documento, sendo considerada data do voto aquela constante da tarja de assinatura eletrônica.
No texto do documento deve ser aplicada a seguinte formatação:
fonte: Calibri
corpo do texto: tamanho 12 pontos;
citações recuadas: tamanho 11 pontos;
lista de anexos e notas de rodapé: tamanho 10 pontos.
alinhamento: justificado.
parágrafos
recuo de parágrafo: 2,4 cm de distância da margem esquerda;
numeração de parágrafos: sequencial ao longo de todo o documento.
Para destaques ao longo do texto deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento.
Palavras estrangeiras devem ser grafadas em itálico.
Figuras (organogramas, fotografias, mapas), gráficos e tabelas devem estar com alinhamento centralizado no documento. É indicado que sejam precedidas de título com alinhamento centralizado e numeração sequencial como: < (Figura ou Gráfico ou Tabela) número sequencial, travessão e título>
Exemplos
Figura 1 – Organograma da Requerente;
Figura 2 – Abrangência da Operação;
Gráfico 1 – Evolução das vendas;
Tabela 1 – Preços praticados pelos concorrentes.
O texto da tabela deve receber a seguinte formatação:
Fonte: tamanho 10 pontos;
Alinhamento: à direita, justificado ou à esquerda, sem numeração.
Composição e Formatação do Cabeçalho
O cabeçalho contém os elementos identificadores do órgão e do processo.
A parte superior do cabeçalho, centralizada, será destinada ao brasão de Armas da República, em conformidade com a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Na primeira e na segunda linhas deverão estar registradas, as sentenças “Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP” e "Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE", respectivamente, centralizadas, em negrito, em letras com iniciais maiúsculas e siglas em letras maiúsculas.
Na linha seguinte deverá constar o endereço completo do Cade, centralizado, com letras iniciais maiúsculas.
A quarta linha do cabeçalho consignará o telefone e o endereço eletrônico do Cade (www.cade.gov.br), centralizado e em letras minúsculas.
O cabeçalho será composto, ainda, pelas seguintes informações do processo, por linha:
Espécie de procedimento seguida do respectivo número único de protocolo – NUP;
Partes processuais – Requerente(s), Representante(s), Representados(as), Consulente(s), conforme o tipo de procedimento como relacionado abaixo;
Advogados das partes;
Nome do Conselheiro Relator;
Demais elementos identificadores do voto – tipo e nível de acesso.
O trecho do cabeçalho com informações processuais deverá atender à seguinte formatação:
alinhamento: justificado.
tópico em negrito com letra inicial em maiúsculo.
Informações após tópicos redigidas sem negrito e com inicial em maiúsculo.
Caso o tópico seja composto por múltiplas pessoas, estas devem estar separadas por ponto e vírgula (;).
Os demais elementos identificadores do voto (tipo e nível de acesso) deverão ser redigidos com alinhamento centralizado, em negrito, com letras maiúsculas.
Instruções para Preenchimento do Cabeçalho
Espécies de procedimentos e Partes processuais
Para efeito de elaboração de cabeçalho dos votos são relacionadas as seguintes espécies procedimentais com as respectivas partes processuais:
|
Procedimento |
Espécie de procedimento no cabeçalho do voto |
Partes processuais |
|
No processo administrativo para análise de ato de concentração econômica previsto no inciso IV, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011 |
Ato de Concentração |
Requerente(s) Terceiros(as) Interessado(as) |
|
No processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica previsto no inciso III, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011 |
Processo Administrativo |
Representante(s)
Representados(as)
|
|
Na consulta prevista no §4º do artigo 9º da Lei nº 12.529/2011 |
Consulta |
Consulente(s) |
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Na proposta de compromisso de cessação da prática sob investigação prevista no artigo 85 da Lei nº 12.529/2011 |
Requerimento |
Requerente(s) |
|
No procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica previsto no inciso V, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011 |
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração |
Representante(s) Representados(as) |
|
No processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais previsto no inciso VI, artigo 48 da Lei nº 12.529/2011 |
Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais |
Representados(as) |
|
No recurso voluntário previsto no §2º do artigo 84 da Lei nº 12.529/2011 |
Recurso Voluntário |
Requerente(s) Interessados(s) |
Os cabeçalhos dos votos proferidos no julgamento de embargos de declaração ou de reapreciação devem conter a indicação do tipo de recurso seguido da espécie do procedimento e com o registro de todas as partes do processo.
|
Procedimento |
Tipo de procedimento no cabeçalho do voto |
Partes processuais |
|
Embargos de Declaração |
Embargos de Declaração no Ato de Concentração |
Requerente(s) Terceiros(as) Interessados(as) |
|
Embargos de Declaração no Processo Administrativo |
Representante(s) Representados(as)
|
|
|
Embargos de Declaração na Consulta |
Consulente(s)
|
|
|
Embargos de Declaração no Requerimento |
Requerente(s) |
|
|
Embargos de Declaração no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração |
Representante(s) Representados(as) |
|
|
Embargos de Declaração no Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais |
Representados(as) |
|
|
Embargos de Declaração no Recurso Voluntário |
Requerente(s) |
|
|
Reapreciação |
Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração |
Requerente(s) Terceiros(as) Interessados(as) |
|
Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo |
Representante(s) Representados(as) |
|
|
Pedido de Reapreciação na Consulta |
Consulente(s) |
|
|
Pedido de Reapreciação Requerimento |
Requerente(s) |
|
|
Pedido de Reapreciação no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração |
Representante(s) Representados(as) |
|
|
Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais |
Representados(as) |
|
|
Pedido de Reapreciação no Recurso Voluntário |
Requerente(s) Interessados(as) |
O nome das partes deve ser redigido da forma mais completa possível, sem abreviações, e com base nos registros constantes do processo. Caso seja composto de sigla, esta deve constar após o nome por extenso, separada por travessão (-).
Exemplos:
Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica – SBCT
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Número único de protocolo – NUP
Corresponde à numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus processos. A Portaria SLTI/MP n° 03, de 16 de maio 2003, atualmente em vigor, define os procedimentos para a utilização do número único de protocolo, constituído de quinze dígitos, acrescidos de dois dígitos de verificação (DV).
No cabeçalho do voto (versão pública ou de acesso restrito), deve ser registrado o NUP do processo objeto do julgamento (processo principal), sem indicação do NUP dos apartados de acesso restrito.
Para cada parte processual deve ser registrado o nome de pelo menos um de seus advogados constituídos nos autos, salvo se houver indicação expressa do representante escolhido.
Não é necessária a inclusão de todos os advogados com representação no processo.
Na verificação dos advogados constituídos devem ser observados os poderes outorgados pela parte em procuração e a existência de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes).
A empresa estrangeira pode ser notificada e intimada de todos os atos processuais na pessoa do responsável por sua filial, agência sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária. Nesse caso, o campo Advogado(s) deve ser substituído por Representante Legal.
Caso a parte seja revel ou não representada por advogado, no campo Advogado(s) deve ser registrada a sentença Não consta.
Demais elementos identificadores do voto
A identificação do voto deve conter informação sobre Tipo e Nível de acesso, como segue:
Tipo de voto
Voto do Relator – voto proferido pelo Conselheiro que exerceu a função de Relator do processo.
Voto Vista – voto proferido pelo integrante do Tribunal que realizou pedido de vista do caso.
Voto Vogal – voto proferido pelo integrante do Tribunal que não ocupa a função de Relator ou tenha formalizado pedido vista, com determinação aderente, complementar ou divergente ao do Relator.
Nos casos de Voto Vista ou Voto Vogal, após ao tipo deve ser redigido o cargo e nome do prolator após travessão (-).
Toda a expressão de indicação de tipo de voto deve receber a seguinte formatação:
Fonte: tamanho 12 pontos, maiúscula;
Alinhamento: centralizado.
Exemplos:
VOTO VISTA – CONSELHEIRO JOÃO PAULO DE RESENDE
VOTO VISTA – PRESIDENTE ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
VOTO VOGAL – CONSELHEIRA PAULA AZEVEDO
O nome do relator do processo não deve ser alterado no campo próprio quando da emissão de voto vista ou voto vogal.
Nível de acesso
Versão Pública - quando puder ser acessado por qualquer pessoa;
Versão de Acesso Restrito - quando seu acesso for exclusivo à parte que os apresentou, aos Representados, conforme o caso, e às pessoas autorizadas pelo Cade;
O nível de acesso deve ser redigido logo após o tipo de voto com:
Fonte: tamanho 12 pontos, maiúscula;
Alinhamento: centralizado.
Após o julgamento é indispensável a disponibilização de versão pública do voto proferido. As informações de acesso restrito devem ser suprimidas na versão pública do voto.
O voto de Acesso Restrito necessariamente é confeccionado em Apartado de Acesso Restrito relacionado ao processo objeto do julgamento (processo principal). O cabeçalho do voto de Acesso Restrito deve espelhar as informações do processo principal.
Pode haver necessidade de confecção de voto de Acesso Restrito a determinada parte ou somente ao Cade. Nessas situações, cada voto deve ser inserido no respectivo Apartado de Acesso Restrito com a disponibilização das informações sensíveis indispensáveis à completa análise do documento.
Composição e Formatação da Ementa
A ementa deve ser formada por duas partes:
Verbetação – termos destinados à indexação do caso conforme parâmetros;
Dispositivo de ementa – regra resultante do julgamento do caso concreto.
A ementa será redigida seção própria com a seguinte formatação:
Fonte: tamanho 10 pontos;
Alinhamento: justificado.
Cada termo da verbetação deve ser separado por ponto (.) e redigido com letras maiúsculas.
Os parágrafos que compõem o dispositivo de ementa devem ser numerados sequencialmente.
Na ementa não deve ser aplicado estilo negrito, itálico ou sublinhado.
Instruções para Preenchimento da Ementa
No Cade a edição de ementas é regulamentada por Resolução que indica os termos a serem utilizados na verbetação de acordo com o tipo de processo.
Para a elaboração do dispositivo de ementa devem ser adotadas as seguintes orientações:
Redação de forma sintética, lógica e clara;
O dispositivo não é a conclusão do voto. Não deve incluir expressões como: aprovação sem restrições, condenação, não conhecimento, embargos providos;
Deve ser original, evitando reproduzir texto de lei, de doutrina ou de enunciado similar.
Os rótulos Voto e Dispositivo deverão estar grafados em letra maiúscula, em negrito, com fundo cinza.
Os tópicos que compõe cada uma dessas seções deverão ser destacados em até dois níveis e atender a seguinte formatação:
1º Nível: Todas as letras maiúsculas, em negrito e alinhado à esquerda
2º Nível: Letra inicial maiúscula, em negrito e alinhado à esquerda
Por exemplo:
PRELIMINARES
Ausência de Notificação
(...)
Prescrição intercorrente
(...)
MERCADO RELEVANTE
Dimensão Produto
(...)
Dimensão Geográfica
Além disso, é permitida a elaboração de listas por meio de alíneas:
a.
b.
c.
d. (...)
O texto deve ser redigido em parágrafos justificados, numerados sequencialmente.
O relatório do caso constitui documento diverso disponibilizado quando da inclusão do feito em pauta para julgamento. Assim o voto não deve conter tópico intitulado Relatório, embora informações relativas ao andamento do processo indispensáveis às razões de decidir possam ser incorporadas ao longo do texto.
Citações curtas, que ocupem até três linhas, devem ser incorporadas ao texto e redigidas entre aspas (“).
Quando a citação ocupar quatro ou mais linhas, deve-se optar por estilo próprio:
Fonte: tamanho 11 pontos;
Parágrafo recuado, sem aspas e sem itálico.
Sem prejuízo da fundamentação do voto, deve-se evitar o excesso de citações, doutrinas ou de outros recursos que possam assemelhá-lo a documentos destinados a outros fins como teses ou artigos acadêmicos.
Assim, o voto não deve conter Bibliografia.
Quando necessário, citações de doutrina ou de legislações devem ser mencionadas no próprio texto e podem ser indicadas em nota de rodapé por meio de números sequenciais.
No Dispositivo o emissor do voto deve apresentar claramente a decisão que entenda ser aplicável ao caso (aprovação sem restrições, aprovação com restrições, aprovação condicionada à celebração e ao cumprimento de ACC, reprovação; arquivamento por ausência de provas, arquivamento peça ocorrência de prescrição, condenação por infração à ordem econômica, declaração da extinção da punibilidade; homologação, rejeição; provimento, não provimento, parcial provimento etc), por parte, com indicação das penalidades aplicadas, inclusive as acessórias, com prazo para cumprimento, e demais determinações (como expedição de ofício, remessa à Superintendia-Geral para instauração de procedimento etc).
No Dispositivo também deve constar a determinação de publicização de documentos para fomentar as Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais decorrentes nos termos da Resolução nº 21, de 12 de setembro de 2018.
A informação de acesso restrito deve estar claramente identificada no voto.
Na versão de acesso pública é suficiente a inclusão da expressão ACESSO RESTRITO em caixa alta e sem negrito no campo destinado aos números, sentenças ou quaisquer outros elementos reputados de acesso restrito.
Na versão de acesso restrito tais informações devem ser sombreadas em cinza.
Exemplo: (...) tem-se um faturamento conjunto dos grupos econômicos envolvidos na operação da ordem de aproximadamente R$ 9 bilhões, conforme informações prestadas pelas próprias Representadas.
Todos os votos devem informar o signatário segundo o padrão:
nome da autoridade que o emitiu, grafado em letras maiúsculas, em negrito centralizado;
cargo da autoridade redigido apenas com as iniciais maiúsculas, centralizado;
expressão assinado eletronicamente entre parênteses (), centralizada.
Não deve ser utilizada linha acima do nome do signatário.
Demais documentos que integram o voto como tabelas ou apresentações devem estar relacionados após a parte dispositiva em lista de anexos.
A sistematização das referências mencionadas no voto deve ser realizada em seção própria no final do documento.
Modelo de Lista de anexos e Notas de rodapé
Anexo II - Parâmetros para elaboração de ementas conforme espécie de procedimento
Para Ato de Concentração:
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
|
Tipo de Processo |
ATO DE CONCENTRAÇÃO |
|
|
Rito |
SUMÁRIO |
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|
ORDINÁRIO |
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|
Descrição da Operação |
<TEXTO SUCINTO> |
|
|
Natureza da operação |
FUSÃO |
|
|
AQUISIÇÃO DE CONTROLE |
||
|
AQUISIÇÃO DE QUOTAS/AÇÕES SEM AQUISIÇÃO E CONTROLE |
||
|
CONSOLIDAÇÃO DE CONTROLE |
||
|
AQUISIÇÃO DE ATIVOS |
||
|
INCORPORAÇÃO |
||
|
JOINT-VENTURE CLÁSSICA |
||
|
JOINT-VENTURE CONCENTRACIONISTA |
||
|
OUTRA FORMA DE OPERAÇÃO |
||
|
Local da operação |
OPERAÇÃO REALIZADA NO BRASIL |
|
|
OPERAÇÃO REALIZADA NO EXTERIOR |
||
|
Mercado relevante na dimensão produto |
MERCADO DE <NOME DO PRODUTO> |
|
|
Mercado relevante na dimensão geográfica |
<DIMENSÃO GEOGRÁFICA> |
|
|
Abrangência da operação |
ESTADUAL OU MENOR |
UF OU MUNICÍPIO |
|
NACIONAL |
||
|
INTERNACIONAL |
||
|
Identificada sobreposição horizontal |
SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL |
|
|
Identificada integração vertical |
INTEGRAÇÃO VERTICAL |
|
|
Motivo da análise pelo Tribunal |
IMPUGNAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL. |
|
|
RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO |
||
|
AVOCAÇÃO |
||
|
Existência de Parecer do Departamento de Estudos Econômicos |
PARECER DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS |
|
|
Proposta de decisão |
CONHECIMENTO |
CONHECIMENTO |
|
NÃO CONHECIMENTO |
||
|
MÉRITO |
APROVAÇÃO SEM RESTRIÇÕES |
|
|
APROVAÇÃO COM RESTRIÇÕES |
||
|
APROVAÇÃO COM ACC |
||
|
REPROVAÇÃO |
||
|
PERDA DE OBJETO |
||
Para o Processo Administrativo
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
Tipo de Processo |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
|
Conduta |
CARTEL |
|
CONDUTA COMERCIAL UNIFORME |
|
|
CONDUTA UNILATERAL |
|
|
Designação informal do caso |
<NOME DO CASO> |
|
Ramo de atividade empresarial |
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2012 |
|
Mercado relevante na dimensão produto |
MERCADO DE [NOME DO PRODUTO] |
|
Mercado relevante na dimensão geográfica |
<DIMENSÃO GEOGRÁFICA> |
|
Conclusão do Parecer da SG |
PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO |
|
PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL |
|
|
PARECER DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PELO ARQUIVAMENTO |
|
|
Conclusão do Parecer da PFE |
PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO |
|
PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELA CONDENAÇÃO PARCIAL |
|
|
PARECER DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PELO ARQUIVAMENTO |
|
|
Conclusão do Parecer do MPF |
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO |
|
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA CONDENAÇÃO PARCIAL |
|
|
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO ARQUIVAMENTO |
|
|
Existência de TCC |
TCC CELEBRADO |
|
Existência de acordo de leniência |
ACORDO DE LENIÊNCIA CELEBRADO |
|
Proposta de decisão |
ARQUIVAMENTO |
|
CONDENAÇÃO |
|
|
CONDENAÇÃO PARCIAL |
|
|
Penalidades |
MULTA |
|
OUTRAS PENALIDADES |
Para a Consulta
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
||
|
Tipo de processo |
CONSULTA |
||
|
Tipo de consulta |
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO OU DA REGULAMENTAÇÃO DO CADE ATINENTES AO CONTROLE DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO |
||
|
LICITUDE DE ATOS, CONTRATOS, ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS OU CONDUTAS |
|||
|
Mercado relevante na dimensão produto |
MERCADO DE [NOME DO PRODUTO] |
||
|
Mercado relevante na dimensão geográfica |
ESTADUAL OU MENOR |
UF OU MUNICÍPIO |
|
|
NACIONAL |
|||
|
INTERNACIONAL |
|||
|
Proposta de decisão |
CONHECIMENTO |
CONHECIMENTO |
|
|
NÃO CONHECIMENTO |
|||
|
MÉRITO |
<MANIFESTAÇÃO EMITIDA> |
||
Para o Requerimento
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
Tipo de processo |
REQUERIMENTO |
|
Conduta |
CARTEL |
|
CONDUTA COMERCIAL UNIFORME |
|
|
CONDUTA UNILATERAL |
|
|
Ramo de atividade empresarial |
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2012 |
|
reconhecimento de participação na conduta investigada |
COM RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA INVESTIGADA |
|
SEM RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA INVESTIGADA |
|
|
Obrigações |
CONTRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA |
|
OBRIGAÇÕES COMPORTAMENTAIS |
|
|
OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS |
|
|
Proposta de Decisão |
HOMOLOGAÇÃO |
|
NÃO HOMOLOGAÇÃO |
Para o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
Tipo de processo |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO |
|
Objeto |
ATO DE CONCENTRAÇÃO NOTIFICADO E CONSUMADO ANTES DE APRECIADO PELO CADE |
|
ATO DE CONCENTRAÇÃO NÃO NOTIFICADO E CONSUMADO ANTES DE APRECIADO PELO CADE |
|
|
ATO DE CONCENTRAÇÃO NÃO NOTIFICADO E CONSUMADO, MAS CUJA SUBMISSÃO PODE SER REQUERIDA PELO CADE |
|
|
Reconhecimento de Infração |
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 88, §3º DA LEI Nº 12.529/2011 |
|
NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 88, §3º DA LEI Nº 12.529/2011 |
|
|
Existência de ACC |
CELEBRAÇÃO DE ACC |
Para o Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
Tipo de processo |
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS |
|
Fundamento |
ARTIGO 40, LEI Nº 12.529/2011 |
|
ARTIGO 41, LEI Nº 12.529/2011 |
|
|
ARTIGO 42, LEI Nº 12.529/2011 |
|
|
ARTIGO 43, LEI Nº 12.529/2011 |
|
|
ARTIGO 44, LEI Nº 12.529/2011 |
|
|
Órgão responsável pela lavratura do auto de infração |
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
|
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO TRIBUNAL |
|
|
Espécie do procedimento em que foi identificada a infração |
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO |
|
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO |
|
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
|
|
ATO DE CONCENTRAÇÃO |
|
|
CONSULTA |
|
|
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO |
|
|
Proposta de decisão |
ARQUIVAMENTO |
|
CONDENAÇÃO |
Para o Recurso Voluntário
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
|
Tipo de processo |
RECURSO VOLUNTÁRIO |
|
|
Adoção de medida preventiva |
MEDIDA PREVENTIVA ADOTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
|
|
MEDIDA PREVENTIVA ADOTADA PELO TRIBUNAL |
||
|
MEDIDA PREVENTIVA INDEFERIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
||
|
MEDIDA PREVENTIVA INDEFERIDA PELO TRIBUNAL |
||
|
Conduta |
CARTEL |
|
|
CONDUTA COMERCIAL UNIFORME |
||
|
CONDUTA UNILATERAL |
||
|
Espécie do procedimento em que foi identificada a conduta |
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
|
|
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
||
|
Tempestividade |
TEMPESTIVO |
|
|
INTEMPESTIVO |
||
|
Proposta de decisão |
CONHECIMENTO |
CONHECIMENTO |
|
NÃO CONHECIMENTO |
||
|
MÉRITO |
MANUTENÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA |
|
|
REVOGAÇÃO DA MEDIDA PREVENTIVA |
||
Para os Embargos de Declaração
|
Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
|
|
Tipo de recurso |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
|
|
Espécie de procedimento |
ATO DE CONCENTRAÇÃO |
|
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
||
|
CONSULTA |
||
|
REQUERIMENTO |
||
|
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO |
||
|
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS |
||
|
RECURSO VOLUNTÁRIO |
||
|
Fundamento |
OMISSÃO |
|
|
CONTRADIÇÃO |
||
|
OBSCURIDADE |
||
|
Tempestividade |
TEMPESTIVO |
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INTEMPESTIVO |
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Proposta de decisão |
CONHECIMENTO |
CONHECIMENTO |
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NÃO CONHECIMENTO |
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MÉRITO |
PARCIAL PROVIMENTO |
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PROVIMENTO |
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PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES |
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NÃO PROVIMENTO |
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Embargos de declaração protelatórios |
INCIDÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC |
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Para o Pedido de Reapreciação
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Campo |
Parâmetros de Preenchimento |
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Tipo de recurso |
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO |
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Espécie de procedimento |
ATO DE CONCENTRAÇÃO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS INCIDENTAIS |
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Fundamento |
FATO NOVO |
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DOCUMENTO NOVO |
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Tempestividade |
TEMPESTIVO |
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INTEMPESTIVO |
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Proposta de decisão |
CONHECIMENTO |
CONHECIMENTO |
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NÃO CONHECIMENTO |
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MÉRITO |
PROVIMENTO |
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PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES |
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PARCIAL PROVIMENTO |
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NÃO PROVIMENTO |
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| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Barreto de Souza, Presidente, em 09/07/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0635546 e o código CRC 2A3555DC. |
| Referência: Processo nº 08700.003785/2018-24 | SEI nº 0635546 |