Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8428 - www.cade.gov.br
OFÍCIO Nº 3056/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE
Brasília, 28 de abril de 2020.
Ao Banco Central do Brasil
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem)
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede
Brasília – DF, CEP: 70074-900
Assunto: Para conhecimento – criptoativos e contas correntes.
Referência: Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95.
Prezados Senhores,
Encaminhamos anexa a versão pública da Nota Técnica nº 89/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE sobre o inquérito em referência, para sua ciência, haja vista a menção ao Banco Central do Brasil, em especial quanto aos seus normativos sobre abertura e manutenção de contas correntes em instituições financeiras e regulações sobre prevenção a crimes de lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional.
Esse inquérito foi instaurado após denúncia da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain para apurar se instituições financeiras estariam cometendo infrações à ordem econômica ao se recusarem em abrir ou manter contas correntes com corretoras de criptomoedas. Em 28 de abril de 2020, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) proferiu decisão de arquivamento do inquérito em referência, em conformidade com a mencionada Nota Técnica, por não ter encontrado indícios de infração à ordem econômica.
Caso seja do interesse de sua instituição, a Nota Técnica anexa contém informações sobre corretoras de criptomoedas e seu relacionamento com algumas instituições financeiras, constituindo a Nota Técnica um resumo, podendo o inquérito em referência ser consultado pelo site deste Conselho (http://www.cade.gov.br/).
Sendo o que tínhamos a comunicar no momento,
Anexo: |
I - Nota Técnica nº 89/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0699660). |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Superintendente-Geral, em 30/04/2020, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0748310 e o código CRC CEFD0056. |
Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.003599/2018-95 | SEI nº 0748310 |