Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3031-1837 - www.cade.gov.br
  

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

  

Contratação de consultoria especializada para fornecer subsídios ao desenvolvimento da estratégia de comunicação na prestação de contas, por meio de apoio técnico na elaboração do Relatório Integrado de Gestão 2020.

  

1. Função no Projeto:

Consultoria para fornecer subsídios ao desenvolvimento da estratégia de comunicação do Cade na prestação de contas, por meio de apoio técnico na elaboração do Relato de Gestão Integrado 2020.

2. Antecedentes

A prestação de contas, por meio da divulgação de informações no âmbito da política pública de defesa da concorrência, é um dever estabelecido na Constituição Federal (CF 1988) que obriga tanto o Presidente da República, quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público  federal (arts. 70 e 71 da CF). Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de atos normativos publicado anualmente. Essas normas também definem as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) que devem prestar contas do valor público gerado, preservado ou entregue à sociedade e do uso apropriado dos recursos que lhes foram entregues para isso.

O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela Administração Pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.

Em 2018, com a finalidade de tornar o processo de prestação de contas mais efetivo e acessível, o TCU promoveu uma mudança no processo de prestação de contas anual pelas unidades da Administração Pública Federal. Trata-se da adoção de um Relato de Gestão Integrado para as prestações de contas a partir da gestão de 2018. Essa mudança teve como finalidade aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, conforme Acórdão 3.608/2014 - Plenário.

Ressalta-se que o Relato de Gestão Integrado é uma nova forma de preparação e apresentação de relatórios corporativos, que requer a organização de forma integrada e baseada em processos de controle e gestão. Além do mais, é o documento decorrente do processo de relatar de forma integrada os resultados da gestão e suas principais características são: a ênfase na conectividade das informações de forma clara e objetiva, a concisão, a transparência, o foco na estratégia e no desempenho da organização, além da demonstração sobre como a governança e a alocação dos recursos contribuíram para o alcance dos resultados.

O Guia para elaboração na forma de Relatório Integrado, 3ª edição - 2020, publicado pelo TCU preconiza que "A padronização do relatório em um projeto gráfico permite superar o desafio de escrever um relatório conciso, atrativo, com linguagem amigável, destinado à sociedade e que permite ao cidadão compreender rapidamente os resultados alcançados pela UPC no exercício."

No setor público, o principal objetivo do relatório integrado é que a instituição demonstre para a sociedade como as estruturas de governança funcionam para mobilizar recursos visando alcançar objetivos. Esses objetivos devem representar resultados que atendam de forma efetiva e útil às demandas da sociedade, isto é, criam valor público. Por esse motivo, o Relato Integrado se mostra o modelo mais adequado para a prestação de contas por resultados.

O Cade, como Autarquia federal, compõe o conjunto de órgãos e entidades que apresentam ao TCU o Relatório de Prestação de Contas Anual. O novo modelo de prestação de contas, implantado em 2018, trouxe diversos desafios à Autarquia, que carece de um perfil especializado para melhor comunicar as informações gerenciais de maneira integrada, gráfica e acessível. Visto que o Relato Integrado se opõe ao modelo anterior de prestação de contas, que era focado na aquisição de insumos, na descrição de recursos, de forma extremamente detalhada, o desafio recente é fazer um relatório conciso, gráfico e focado na geração de valor público (resultado). Agora, o principal destinatário do relatório é a sociedade e não os órgãos de controle.

Dessa forma, considerando a necessidade de melhorar a qualidade e a profundidade das informações apresentadas sobre a gestão do Cade, a contratação de consultor técnico para organização de dados e informações, bem como para propor uma melhor forma de comunicação, por meio da elaboração de modelos e templates, auxiliará a Autarquia na formulação de documentos concisos, com informações estratégicas integradas e consolidadas por meio de editoração de gráficos e imagens, além da produção de artes para divulgação, de forma a facilitar a compreensão dos resultados do Cade pela sociedade. Sendo assim, a consultoria se destinará fundamentalmente a ser um apoio técnico especializado, sob supervisão do Cade, que auxiliará com propostas de melhores práticas para aprimorarmos a qualidade dos nossos processos de gestão e prestação de contas, de forma a ser mais acessível e inteligível pela sociedade.

Ressalta-se que todo o conteúdo técnico para a produção das peças de comunicação será elaborado e fornecido pela equipe de servidores do Cade. A contratação da consultoria servirá para orientar a melhor forma de comunicar e apresentar as informações estratégicas do Cade para a sociedade, contribuindo para o aprimoramento da transparência e accountability.

Destaca-se, também, que este Termo de Referência está alinhado com o Mapa Estratégico do Cade 2017-2020, particularmente com o objetivo habilitador de "Aprimorar processos de comunicação interna e externa", com foco no resultado à sociedade de " promover a cultura da concorrência no Brasil”.

 

3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD

A presente consultoria contempla o Resultado 3: “Subsídios ao aprimoramento de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão e de governança elaborados”, por meio do desenvolvimento da atividade 3.3: “Elaborar estudos sobre gestão e governança pública” do PRODOC BRA/18/016. 

 

4. Objetivos da consultoria

Objetivo final: Incrementar a transparência e a estratégica de comunicação do Cade na prestação de contas, por meio de apoio técnico na elaboração do Relato de Gestão Integrado 2020.

Objetivos intermediários: propor um projeto de estratégica de comunicação para prestação de contas, por meio da apresentação de templates com linguagem acessível e gráfica; organizar e propor melhorias nas informações que serão trabalhadas.

 

5. Descrição das atividades

 

6. Qualificações profissionais

6.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):

 

6.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):

 

7. Critério de seleção e procedimento de inscrição

A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas.

Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:

 

Tabela 1 – Critério de Pontuação da Avaliação Curricular

Qualificações Profissionais:

Pontuação:

Mínima (descritas no item 6.1)

Eliminatória

Experiências:

Pontuação:

Experiência em coordenação de projetos de pesquisa

1 (um) ponto por projeto (Máximo de 4 pontos)

Pós-graduação/especialização em design gráfico.

2 (dois) pontos

Pós-graduação/especialização em design editorial ou diagramação.

2 (dois) pontos

Pós-graduação/especialização em publicidade ou marketing.

2 (dois) pontos

Produção editorial de obras impressas e/ou eletrônicas.

1 (um) ponto por:

  • Produção editorial de catálogo;

  • Produção editorial de revista;

  • Produção editorial de folder;

  • Produção editorial de jornal.

1 (um) ponto:

  • Produção editorial de livro//cartilha;

  • Produção editorial de relatório de gestão/relato integrado.

(Máximo de 6 pontos, no total)

Experiência profissional em agências de design, publicidade, de notícias, mídia interativa e soluções digitais.

1 (um) ponto por ano de trabalho (Máximo de 3 pontos)

 

Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir. 

 

Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista

Itens de avaliação

Pontuação

Conhecimento sobre produção editorial

0 a 5 pts

Capacidade de articulação e expressão

0 a 5 pts

Familiaridade com o modelo de documento a ser produzido

0 a 5 pts

Aderência da formação acadêmica ou experiência profissional na temática relacionada a este TR

0 a 5 pts

Apresentação de Template*

0 a 5 pts

 

*Com relação ao item "Apresentação de Template", no momento da entrevista, será verificada a apresentação das seguintes atividades:

 

ATIVIDADE 1 -  CRIAÇÃO DE ARTE

Crie duas artes para um comunicado que serão divulgados na intranet do Cade e na lista de transmissão de WhatsApp dos servidores do Cade. Abaixo estão os detalhes que te ajudarão a pensar numa proposta de arte.

 

Objetivo do informe:

Divulgar evento de Webinar sobre as ações do Cade no combate ao COVID-19 – Cade em Ação

 

Texto do comunicado (PARA AUXÍLIO DA PRODUÇÃO DAS ARTES APENAS, não deve constar na imagem):

 

Quer ficar por dentro de todas as iniciativas que o Cade tem promovido para o bem-estar e segurança dos colaboradores durante a pandemia? Então não perca o Conexão Cade, evento online voltado exclusivamente para o público interno, que ocorrerá na próxima sexta-feira (19/06), às 15h, na plataforma zoom.

Com o tema: “Cade em ação: medidas internas de prevenção e combate à pandemia”, o encontro contará com a participação de Cristina Portela, coordenadora-geral de Gestão de Pessoas; Juliana Cavalcante, chefe da Assessoria de Comunicação Social; Luana Santana, coordenadora-geral de Orçamento, Finanças e Logística; Mariana Rosa, diretora de Administração e Planejamento; Paulo Eduardo de Oliveira, coordenador-geral Processual; e Vinicius Eloy, coordenador-geral de Tecnologia da Informação. A moderação será realizada pela assessora de comunicação Renata Ribas.

O objetivo do evento é conectar as equipes do Cade e promover um bate papo sobre as soluções criativas e inovadoras que a autarquia tem realizado no contexto da pandemia, visando o cuidado com a saúde de todos e a continuidade dos serviços à sociedade. Além de apresentar os bastidores das ações, os palestrantes estarão à disposição para responder dúvidas e ouvir sugestões dos colaboradores.

As inscrições para o Conexão Cade devem ser realizadas por meio do formulário disponível aqui. Os inscritos receberão por e-mail o endereço e a senha para acesso na plataforma zoom.

Serão emitidos certificados de participação para todos que acompanharem o evento, como ação de capacitação realizada.

Não deixe de participar!

 

TEXTO QUE DEVE CONTER NAS ARTES:

CADE EM AÇÃO

PLANO DE RESPOSTAS COM BASE EM OCORRÊNCIAS – COVID 19

 

ATIVIDADE 2 - DIAGRAMAÇÃO

Crie uma capa e sumário para livro de legislações do Cade - Metodologia de Gestão de Riscos

 

O livro é sobre o processo de implantação da política de gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A versão atual está em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias-e-manuais-administrativos-e-procedimentais/metodologia_de_gestao_de_riscos_do_cade.pdf/view

 

O QUE DEVE CONTER NA DIAGRAMAÇÃO:

São duas páginas:

- Uma para a Capa

- Uma para o sumário

A criação de uma capa e sumário deve ser feita com design leve e convidativo, que tenha uma separação dos capítulos de forma a serem encontrados facilmente na publicação (pode ser por cores, formas, etc).

 

Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.

Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para prodoc@cade.gov.br até o dia 20 de dezembro de 2020. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Relatório Integrado de Gestão – [nome do candidato].

As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados para a fase de entrevistas pelo menos candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste Termo de Referência. As entrevistas podem ser realizadas por videoconferência ou presencial. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.

Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.

Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.

 

8. Insumos

No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida-e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.

Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.

No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.

 

9. Nome do Supervisor

Titular: Chefe do Serviço de Compliance e Gestão de Riscos

Substituta: Chefe Substituta do Serviço de Compliance e Gestão de Riscos

 

10. Localidade do Trabalho

Brasília – DF

 

11. Data de início

11 de janeiro de 2021

 

12. Data de término

11 de maio de 2021

 

13. Produtos e Honorários

Parcela

Produto

Previsão de entrega

Percentual

Valor

1

Estudo de benchmarking sobre as melhores práticas de Relatos de Gestão Integrados, realizados por outros órgãos e entidades públicas, bem como instituições privadas de referência.

5 dias do início do contrato

5%

R$ 2.000,00

2

Proposta de Plano Gráfico para as peças de comunicação: Relato de Gestão Integrado 2020.

10 dias do início do contrato

5%

R$ 2.000,00

3

Proposta de template para o capítulo do Relato de Gestão Integrado que contém: Capa; Contracapa; "Bem-Vindos"; Sumário; Ficha Institucional; Ficha Técnica; Declaração de Integridade; Materialidade; Tratamento de Recomendações do TCU; Mensagem do Dirigente Máximo.

20 dias do início do contrato

10%

R$ 4.000,00

4

Proposta de template para o capítulo do Relatório Integrado de Gestão : Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo.

32 dias do início do contrato

10%

R$ 4.800,00

5

Proposta de template para o capítulo do Relatório Integrado de Gestão que tratará sobre: Governança, estratégia do Cade, Riscos, Oportunidades e Perspectivas.

47 dias do início do contrato

15%

R$ 6.000,00

6

Proposta de template para o capítulo do Relatório Integrado de Gestão que tratará sobre os Resultados da Gestão.

60 dias do início do contrato

15%

R$ 5.200,00

7

Proposta de template para o capítulo do Relatório Integrado de Gestão que tratará sobre Conformidade, Eficiência da Gestão e Demonstrações Contábeis.

75 dias do início do contrato

15%

R$ 6.000,00

8

Aplicação de piloto dos templates finais propostos para o Relatório Integrado de Gestão 2020.

80 dias do início do contrato

10%

R$ 2.000,00

9

Proposta de template final para o Relatório Integrado de Gestão Resumido 2020.

87 dias do início do contrato

10%

R$ 2.800,00

10

Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho e a maneira como foram estruturados os modelos, planilhas e templates para serem utilizados nos próximos Relatos Integrados.

95 dias do início do contrato

5%

R$ 1.200,00

TOTAL:

100%

R$36.000,00

 

A estimativa de prazo poderá sofrer alterações de acordo com o início da consultoria ou com dependência de insumos necessários para o trabalho do consultor.

Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos neste Termo de Referência e somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo supervisor.

 

 14 Informações finais

As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail prodoc@cade.gov.br.

O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o Cade disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.

Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.

A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.

Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”

O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.

Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.

É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.

O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.

O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.

A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.  

O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruna Casarotto Lima Sucha, Chefe de Serviço, em 10/12/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0841976 e o código CRC 702EB164.




Referência: Processo nº 08700.004400/2020-61 SEI nº 0841976