Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Superintendência-Geral - SG
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DESPACHO SG Nº 1582/2021
Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.
Requerentes: Claro S.A. (Claro), Telefônica Brasil S.A. (Telefônica), TIM S.A. (Tim), Oi S.A. (Oi).
Advogados: pela Claro, Barbara Rosenberg, Leonardo Maniglia Duarte e outros; pela Telefônica, Marcos Paulo Verissimo, Victor Santos Rufino e outros; pela Tim, José Alexandre Buaiz Neto, Enrico Spini Romanielo e outros; e pela Oi, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outros.
Terceiros Interessados: Algar Telecom S.A. (Algar), Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), Associação NEOTV (NEOTV), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Sercomtel Telecomunicações S.A. (Sercomtel)
Advogados: pela Algar, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros; pela Telcomp, Eduardo Caminati Anders e outros; pela NEOTV, Ademir Antonio Pereira Jr e outros; pelo Idec, Christian Tárik Printes e outros; e pela Sercomtel, Alexandre Ditzel Faraco e outros.
Requeiro ao Tribunal Administrativo do Cade dilação de prazo, conforme disposto nos art. 56, parágrafo único, e 88, §9º, II, da Lei nº 12.529, de 2011, em consonância com o Despacho 1056/2021, de 23 de julho de 2021 (SEI 0936627), que declarou o caso complexo e determinou a realização de diligências adicionais. A requisição do prazo adicional tem como fundamento a necessidade de análise de proposta de Acordo em Controle de Concentração (ACC) para mitigar riscos concorrenciais decorrentes deste Ato de Concentração.
Documento assinado eletronicamente por Diogo Thomson de Andrade, Superintendente-Geral interino, em 26/10/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 0974305 e o código CRC 5389A85A. |
Referência: Processo nº 08700.000726/2021-08 | SEI nº 0974305 |