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Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

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PARECER Nº

372/2019/CGAA5/SGA1/SG

PROCESSO Nº

08700.005577/2019-41 (autos públicos: 08700.005568/2019-50)

Requerentes:

Alnutri Alimentos LTDA. e Hikari Indústria e Comércio Ltda.

 

EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Alnutri Alimentos LTDA. e Hikari Indústria e Comércio Ltda. Natureza da Operação: aquisição de controle. Mercado Afetado: fabricação e comércio de produtos alimentícios. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições

VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO

 

I.                    AS REQUERENTES

I.1.                Alnutri Alimentos LTDA. (“Alnutri”)

A Alnutri atua no segmento de processamento e venda de produtos alimentícios, com foco em produtos de mercearia seca.

A empresa faz parte do Grupo Stratus, que possui investimentos no Brasil em diversos setores.

[Acesso Restrito ao CADE e à Alnutri] 

 

I.2.                  Hikari Indústria e Comércio Ltda. (“Hikari”)

A Hikari é uma empresa brasileira que desenvolve atividades no segmento de processamento e venda de produtos alimentícios, com foco em produtos de mercearia seca, incluindo produtos como farofas, pipocas de micro-ondas, farináceos e especiarias, entre outros.

 

II.                    OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO

 

Quadro 1 - Aspectos formais da operação

Ato de Concentração de notificação obrigatória?

Sim

Taxa processual foi recolhida?

Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0687354)

Data da notificação ou emenda

18/11/2019

Data da publicação do edital

O Edital nº 419, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/11/2019 (0687196)

 

III.                  DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

A Operação consiste na aquisição da Hikari pela Alnutri, que ocorrerá por meio da aquisição da totalidade das quotas representativas do capital social e votante da Hikari. Posteriormente, prevê-se a transferência da totalidade dos ativos tangíveis e intangíveis relacionados à extensão operacional referente à linha de produção de farinha de mandioca, atualmente detidos pela Hikari.

[Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]

[Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]

Na ótica do Grupo Stratus, a Operação é uma boa oportunidade de consolidar e ampliar, em termos de volume e portfolio, sua atuação no mercado de processamento e venda de alimentos, com foco em mercearia seca, segmento este altamente pulverizado e competitivo no Brasil, buscando crescimento nas diversas regiões do Brasil. Para os vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios com liquidação de seus investimentos no segmento alimentício de mercearia seca.

 

IV.                  ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012)

III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal.

IV – Baixa participação de mercado com integração vertical.

 

V.                    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

 

Quadro 2 - Efeitos da operação

Sobreposição horizontal

Sim

Integração Vertical

Sim

Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical

Sobreposição horizontal: Fabricação e comércio de produtos alimentícios

Integração vertical: entre o processamento e venda de alimentos e as atividades de transporte rodoviário de cargas e de armazenagem

Participações de mercado

Reduzidas

 

VI.                  CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO

 Ambas as empresas - a Hikari e o Grupo Stratus, por meio da Alnutri e Matprim - atuam no mercado de processamento e venda de produtos alimentícios de mercearia seca. Diante disso, a presente Operação acarretará sobreposição horizontal neste mercado.

Sob a ótica do produto, define-se o como relevante o mercado total de alimentos de mercearia secas e de segmentos de linha de produtos. Outrossim, conforme apresentado anteriormente por esta SG[1], produtos alimentícios distintos possuem mercados separados. Ressalta-se que, diferentemente da Alnutri, a Hikari vende seus produtos apenas para o segmento de varejo, sem realizar vendas para refeições industriais.

Nesse viés, a Alnutri comercializa a maioria de seus produtos para redes varejistas, que os revendem para o consumidor final, já a parte menos significativa das vendas da empresa são destinadas a refeições industriais (food service). Coligado a isso, as linhas de produto oferecidas incluem: i) Feijão; ii) Grãos e farináceos: ervilha, lentilha, soja, trigo em grão, polvilho doce e azedo, farinha de mandioca e de milho, amendoim e outros; iii) Lácteos: café com leite, composto lácteo, leite em pó integral, composto nutrientes, composto adoçado, cappuccino, chocolate e outros; iv) Misturas em pó: sobremesas em pó, pão de queijo, pão de ló, mistura para bolo, batata em flocos, molhos diversos, massas para panquecas, misturas para omelete, proteína vegetal e outros; e v) Ingredientes: Gorduras em pó, aromas para sorveterias e compostos lácteos. Ademais, a Matprim, comercializa seus produtos apenas para refeições industriais, além de atuar no âmbito de processamento e venda de produtos de mercearia seca. Nesse sentido, as linhas de seus produtos incluem: i) Derivados de cacau e de malte; ii) Aromas doces e salgados; iii) Extratos naturais; iv) Gorduras em pó; v) Fibras insolúveis; vi) Mixes personalizados; vii) Compostos lácteos; e viii) Estabilizantes.

Já a Hikari possui em seu portfólio i) Especiarias; ii) Grãos e farináceos: ervilha, lentilha, soja, polvilho doce e azedo, farinha de mandioca e de milho, amendoim e outros; iii) Misturas em pó: misturas para bolos, pão de queijo; iv) Chás; v) Molhos, temperos e conservas; e vi) Sobremesas.

Em consonância com os precedentes[2] do CADE, os mercados de produtos de mercearia seca possuem escopo nacional, em razão da possibilidade de transporte e distribuição em todas as regiões do país.

A atuação do Grupo Stratus, por meio da Alnutri e da Matprim, possui abrangência nacional, com vendas em todos os estados da Federação. A Hikari também possui atuação multirregional ofertando produtos em todo o território nacional, exceto nos estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Por razões estratégicas e relacionadas à sua origem histórica, a maior parte das vendas da Hikari são feitas para clientes localizados na Região Sudeste, em consonância com o fato de [Acesso restrito às Requerentes]

Quanto à participação de mercado, as Requerentes estimam que o mercado nacional de processamento e venda de alimentos de mercearia seca tenha correspondido a aproximadamente R$ 40,7 bilhões[3] em 2018, com base em números de estudo realizado pela L.E.K. Consulting[4], contratada pelo Grupo Stratus para análise do mercado de mercearia seca no país. O referido estudo é baseado principalmente em dados da Nielsen para o varejo.

TABELA 1 - Participação de Mercado das Requerentes por Faturamento em R$ - 2018

[Acesso restrito ao CADE]

 

 

 

Fonte: L.E.K Consulting.

[Acesso restrito às Requerentes]

Desse modo, a participação das Requerentes no mercado de mercearia seca total e no de segmento de produtos é inferior à 20% do mercado relevante em quaisquer das segmentações analisadas.

Adicionalmente, a operação gera uma integração vertical entre as atividades de processamento e venda de alimentos da Hikari e as atividades de transporte rodoviário e armazenagem de cargas da BBM Logística, empresa que faz parte do Grupo Stratus.

Tem-se definido o mercado de transporte rodoviário de carga como um mercado próprio, que possui dimensão geográfica nacional[5]. Já o de armazenagem de cargas constitui um mercado separado do mercado de transporte de carga e possui dimensão geográfica estadual[6]. Não há segmentação do serviço de transporte de cargas por tipo específico de produto de mercearia seca, dado que uma empresa que transporta e armazena certo tipo de alimento de mercearia seca é capaz de transportar e armazenar todos os diversos outros tipos de alimento do mesmo setor. Por não envolver produtos “molhados” e perecíveis, a empresa transportadora não necessita de preocupações adicionais de conservação aplicáveis apenas a produtos perecíveis.

[Acesso restrito ao CADE e à Alnutri]  Ademais, as partes informaram que a BBM Logística possui um único armazém próprio (centro de distribuição), localizado no estado do Rio Grande do Sul e que, aliado a isso, as vendas da Hikari na Região Sul do país são reduzidas, [Acesso restrito ao CADE e à Hikari]

No que tange ao mercado de armazenagem de carga geral, no Rio Grande do Sul, as Partes estimam um mercado total de, no mínimo, 1 milhão de m2 de carga armazenada. A BBM Logística possui, como informado acima, um único armazém no estado, [Acesso restrito ao CADE e à Alnutri] [7], o que é suficiente para eliminar possíveis riscos de fechamento de mercado, por parte da BBM Logística, com relação a concorrentes da Hikari na Região Sul.

Dessa maneira, haverá reforço de integração vertical pré-existente entre as atividades de processamento e vendas de alimentos da Hikari e as atividades de transporte rodoviário de cargas e de armazenagem desempenhadas pela BMM Logística. Contudo, devido à sua baixa amplitude, tal conjuntura não apresenta potenciais danos à concorrência.

Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais.

 

VII.                 CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA

A Operação contempla cláusula de não-concorrência, disposta conforme a seguir:

[Acesso restrito ao CADE e às Requerentes]

 

Por fim, considera-se que o disposto pelas Requerentes está em conformidade com os parâmetros do CADE. 

 

 

VIII.               CONCLUSÃO

Aprovação sem restrições.

 


[1] Vide Ato de Concentração nº 08700.006483/2018-16.

[2] Vide Ato de Concentração nº 08012.000280/2004-61(Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e J. Macêdo S.A.); Ato de Concentração nº 08012.013697/2007-36 (Requerentes: Perdigão S/A e Eleva Alimentos S/A); Ato de Concentração nº 08012.006403/99-67 (Requerentes: Barry Callebaut Canada Inc. e Chadler Industrial da Bahia S.A.).

[3] Esse número leva em consideração as seguintes categorias de produtos de mercearia seca: feijão (aproximadamente R$ 14,6 bilhões), farinha de mandioca (aproximadamente R$ 6 bilhões), fubá de milho (aproximadamente R$ 2,2 bilhões), farinha de rosca (aproximadamente R$ 151 milhões), milho em grão (aproximadamente R$ 2,4 bilhões), leguminosas secas – ou pulses – (aproximadamente R$ 1,3 bilhão), salgadinhos (aproximadamente R$ 8 bilhões), pipoca (aproximadamente R$ 439 milhões), lácteos (aproximadamente R$ 3,3 bilhões), chás secos (aproximadamente R$ 733 milhões), temperos (aproximadamente R$ 2,3 bilhões), complemento alimentar (aproximadamente R$ 912 milhões), caldos e sopas (aproximadamente R$ 1,2 bilhão), misturas lácteas (aproximadamente R$ 796 milhões), misturas para sobremesas (aproximadamente R$ 1,2 bilhão), farinha de mandioca temperada (aproximadamente R$ 504 milhões), misturas salgadas (aproximadamente R$ 48 milhões) e molhos e conservas (aproximadamente R$ 75 milhões). Fonte: estudo realizado pela L.E.K. Consulting.

[4]  LEK Consulting em https://www.lek.com/pt-br/lek-brazil.

[5] Vide Ato de Concentração nº 08700.005229/2017-10 (Requerentes: Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.00005387/2016-81 (Requerentes: Multilog S/A e Elog S/A).

[6] Vide Ato de Concentração nº 08700.005229/2017-10 (Requerentes: Columbia S/A e Pronto Express Ltda.) e 08700.000439/2018- 94 (Requerentes: BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S.A.).

[7] Fonte: 08700.000439/2018- 94 (Requerentes: BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S.A.)


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Cordeiro Macedo, Superintendente-Geral, em 05/12/2019, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helenilka Pereira Barboza da Luz, Coordenador, em 05/12/2019, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


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Referência: Processo nº 08700.005568/2019-50 SEI nº 0693389